BRASIL NUNCA MAIS

Paulo Evaristo


Sumrio
Prefcio do Cardeal-Arcebispo de So Paulo, 11
Prefcio do Ex-Secretrio-Geral do Conselho Mundial de Igrejas, 15
Apresentao, 21

1a Parte
CASTIGO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE
1.        Aulas de tortura: os presos-cobaias, 31
2.        Modos e instrumentos de tortura, 34
         "pau-de-arara", 34
          choque eltrico, 35
          A "pimentinha" e dobradores de tenso, 35
         "afogamento", 36
          A "cadeira do drago", de So Paulo, 36
          A "cadeira do drago", do Rio, 37
          A "geladeira", 37
          Insetos e animais, 39
          Produtos qumicos, 39
          Leses fsicas, 40
          Outros modos e instrumentos de tortura, 41
3.        Tortura em crianas, mulheres e gestantes, 43
4         Menores torturados, 43
5         Mulheres torturadas, 46
6         Gravidez e abortos, 48

2a Parte
O SISTEMA REPRESSIVO
1.        A origem do Regime Militar, 53
2.        A consolidao do Estado Autoritrio, 60
3.        A montagem do aparelho repressivo e suas leis, 69
4.        Como eram efetuadas as prises, 77
5.        Apresentao espontnea  Justia, 80
6.        Roubo e extorso, 81


3a Parte
REPRESSO CONTRA TUDO E CONTRA TODOS
1.        Perfil dos atingidos, 85
2.        As organizaes de esquerda, 89
3.        Partido Comunista Brasileiro (PCB), 91
4.        As dissidncias armadas: ALN, PCBR, MR-8 e outras, 93
5.        Partido Comunista do Brasil (PC do B), 97
6.        Ao Popular (AP), 100
7.        A POLOP e os grupos que dela nasceram, 102
8.        Os grupos trotskistas, 107
9.        As organizaes vinculadas ao "Nacionalismo Revolucionrio", 109
10.       Setores sociais, 117
    .       Militares, 118
    .       Sindicalistas, 124
    .       Estudantes, 131
    .       Polticos, 138
    .       Jornalistas, 143
    .       Religiosos, 147
11.       Atividades visadas, 155
            Vnculos com o governo constitucional deposto, 156
            "Propaganda subversiva", 159
            Crtica  autoridade, 163

4 Parte
SUBVERSO DO DIREITO

12.       A formao dos processos judiciais, 169
            A justia militar e sua competncia, 170
                Fase policial: o inqurito policial militar, 173
                Fase judicial: A ao penal, 176
-        A denncia, 176
-        Requisitos da denncia, 178
-        A priso preventiva, 179
-        A Prova, 180
-        Confisso, 181
-        Prova pericial, 182
-        Prova testemunhal, 183
-        As apreenses, 185
-        A Prova documental, 185
-        As sentenas, 185
-        Os recursos, 186
13.           Seis casos exemplares, 189
Caso n 1 - Nove anos passados na Unio Sovitica servem de prova da inteno de delinqir, 190
Caso n 2 - Silncio do tribunal face s nulidades argidas, 191
Caso n 3 - Deciso calcada em Inqurito Policial Militar, 192
Caso n 4 - "In Dubio Pro Condenao", 193
Caso n 5 - Perseguio contnua para incriminar ru, 195
Caso n 6 - Subverso do ato de julgar, 196

5a. Parte
REGIME MARCADO POR MARCAS DA TORTURA
14.        Intimidao pela tortura, 203
15.        Depoimentos forjados: confisses falsas, 208
             Depoimentos forjados, 208
             Confisses falsas, 211
             Concluso, 213
16.        Conseqncias da tortura, 215
            A seduo da morte, 218
            Impactos sobre a personalidade, 221
17.        Marcas de tortura, 223
18.        Assistncia mdica  tortura, 230
             Mdicos legistas, 234

6a Parte
OS LIMITES EXTREMOS DA TORTURA

19.        "Aqui  o inferno", 239
            A "Casa dos Horrores", 239
            A casa de So Conrado, 241
            A casa de Petrpolis, 241
            O "local ignorado" de Belo Horizonte, 242
            O Colgio Militar de Belo Horizonte, 242
            A "fazenda" e a casa de So Paulo, 243
20.        Mortos sob tortura, 247
21.        Desaparecidos polticos, 260

Eplogo, 273

Anexos

Anexo II. A tortura, o que , como evoluiu na histria, 281
Anexo III. Desaparecidos polticos desde 1964, 291
Anexo IV. Declarao sobre tortura, 294
Anexo V. Conveno contra a tortura e outros tratamentos ou castigos cruis, desumanos ou degradantes, 298



"Escreve isto para memria num livro" (xodo 17,14).

"Lembrem-se do que aconteceu no passado: Naqueles dias,
depois que a luz de Deus brilhou sobre vocs, vocs
sofreram muitas coisas, mas no foram vencidos na luta.
Alguns foram insultados e maltratados publicamente, e
outros tomaram parte no sofrimento dos que foram tratados
assim. Vocs participaram do sofrimento dos prisioneiros.
E quando tiraram tudo o que vocs tinham, vocs suportaram
isso com alegria, porque sabiam que possuam coisa muito
melhor, que dura para sempre.
Portanto, no percam a coragem, porque ela traz grande
recompensa"
(Hebreus 10,32-35).



#11
Prefcio do Cardeal-Arcebispo de So Paulo
TESTEMUNHO E APELO


As angstias e esperanas do Povo devem ser compartilhadas pela Igreja. Confiamos que esse livro, composto por especialistas,
nos confirme em nossa crena no futuro.
Afinal, o prprio Cristo, que "passou pela Terra fazendo o bem", foi perseguido, torturado e morto. Legou-nos a misso de
trabalhar pelo Reino de Deus, que consiste na justia, verdade, liberdade e amor.
As experincias que desejo relatar no frontespcio desta obra pretendem reforar a idia subjacente em todos os captulos,
a saber, que a tortura, alm de desumana,  o meio mais inadequado para levar-nos a descobrir a verdade e chegar  paz.
1. Durante os tempos da mais intensa busca dos assim chama-dos "subversivos", atendia eu na Cria Metropolitana, semanalmente,
a mais de vinte seno cinqenta pessoas. Todas em busca do paradeiro de seus parentes.
Um dia, ao abrir a porta do gabinete, vieram ao meu encontro duas senhoras, uma jovem e outra de idade avanada.
A primeira, ao assentar-se em minha frente, colocou de imediato um anel sobre a mesa, dizendo: " a aliana de meu marido,
desaparecido h dez dias. Encontrei-a, esta manh, na soleira da porta. Sr. padre, que significa essa devoluo?  sinal
de que est morto ou  um aviso de que eu continue a procur-lo?"
At hoje, nem ela nem eu tivemos resposta a essa interrogao dilacerante.
A senhora mais idosa me fez a pergunta que j vinha repetindo h meses: "O senhor tem alguma notcia do paradeiro de meu
filho?" Logo aps o seqestro, ela vinha todas as semanas. Depois reaparecia de ms em ms. Sua figura se parecia sempre
mais com
#12
a de todas as mes de desaparecidos. Durante mais de cinco anos, acompanhei a busca de seu filho, atravs da Comisso Justia
e Paz e mesmo do Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica. O corpo da me parecia diminuir, de visita em visita.
Um dia tambm ela desapareceu. Mas seu olhar suplicante de me jamais se apagar de minha retina.
No h ningum na Terra que consiga descrever a dor de quem viu um ente querido desaparecer atrs das grades da cadeia,
sem mesmo poder adivinhar o que lhe aconteceu. O "desaparecido" transforma-se numa sombra que ao escurecer-se vai encobrindo
a ltima luminosidade da existncia terrena.
Para a esposa e a me, a Terra se enche de trevas, como por ocasio da morte de Jesus.
2.        Numa noite singular, chegou  minha residncia um juiz militar, que estudara em colgio catlico e demonstrava compreenso
para a ao da Igreja de So Paulo, empenhada na defesa de presos polticos.
A certa altura, a conversa toma rumo oposto. O magistrado, aparentemente frio e objetivo, se comove. Acaba de receber dois
documentos - diz ele - provenientes de fontes diversas e assina-dos por pessoas diferentes. Dois presos polticos afirmam
terem assassinado a mesma pessoa, em tempo e circunstncias totalmente inverossmeis. E ele, juiz, a concluir: "Imagine
o senhor a situao psicolgica, e quem sabe fsica, de quem chega ao ponto de declarar-se assassino, sem o ser!"
O inqurito sob tortura, ou ameaa de tortura, no entanto, chega a absurdo e inutilidade ainda maiores:
3.        O engenheiro, antes de prestar depoimento  Comisso Justia e Paz, me relata o seu drama.
Nada tinha a temer, quando foi preso. Como, no entanto, ouvira que a tortura era aplicada a quem no confessasse, ao menos,
alguma coisa, foi preparando a mente para contar minuciosamente tudo que pudesse, de qualquer forma, ser interpretado como
sendo contrrio ao regime. Diria at mais do que numa confisso sacra-mental. No conseguiu.
Aps tomarem seus dados pessoais, fizeram-no assentar-se, de imediato, na cadeira do drago e, a partir desse momento, conta-me
ele: "Tudo se embaralhou. No sabia mais o que fizera, nem mesmo o que desejava contar ou at ampliar, para ter credibilidade.
Confundi nomes, pessoas, datas, pois j no era mais eu quem falava e sim os inquisidores que me dominavam e me possuam
no sentido mais total e absoluto do termo".
#13
Como e quando h de recompor-se um homem inocente, assim aviltado?
4. O que mais me impressionou, ao longo dos anos de viglia contra a tortura, foi porm o seguinte: como se degradam os
torturadores mesmos. Esse livro, por sua prpria natureza, no pode dar resposta plena  questo. Da o meu testemunho:
Quando foram presos os lderes da Ao Catlica Operria, em fins de janeiro de 1974, tive ocasio de passar quatro tardes
inteiras, no interior do DEOPS, na esperana de avistar-me com eles. Eu havia sido chamado para tanto, de Curitiba, onde
passava os dias com todos os irmos, que confortavam a me em seus ltimos dias de vida.
Durante a longa espera, nos corredores da cadeia, pude entreter-me com delegados que presidiam a inquritos, semelhantes
aos que viro descritos nesta obra. Cinco deles me contaram de seus estudos em colgios catlicos e um deles na Universidade
Catlica de So Paulo. Cada qual com problemas srios na famlia e na vida particular, que eles prprios atribuam  mo
vingadora de Deus. Instados a abandonar esta terrvel ocupao, respondiam: "No d. O senhor sabe por qu!"
Na sexta-feira  tardinha pude afinal avistar-me com dois dos nossos agentes de pastoral, em situao lastimvel, na presena
mesmo dos delegados que encarei firmemente.
Um deles, meses aps, me esperava, ao final da missa, sozinho, na igreja da Aclimao. Abordou-me, num grito de desespero:
"Tem perdo para mim?"
S onze anos depois, em maro de 1985, fiquei sabendo que, na manh de 12 de fevereiro de 1974, um delegado fizera subir
os presos para anunciar-lhes, com ar triunfante e cnico, que minha me havia morrido no dia anterior. Os presos baixaram
os olhos e nada disseram.
Lembrei-me ento da advertncia de um general, alis contrrio a toda tortura: quem uma vez pratica a ao, se transtorna
diante do efeito da desmoralizao infligida. Quem repete a tortura quatro ou mais vezes se bestializa, sente prazer fsico
e psquico tamanho que  capaz de torturar at as pessoas mais delicadas da prpria famlia!
A imagem de Deus, estampada na pessoa humana,  sempre nica. S ela pode salvar e preservar a imagem do Brasil e do mundo.
#14
Da, o nosso apelo ao governo brasileiro, para que assine e ratifique a Conveno Contra a Tortura proposta pela ONU e estampada
no final deste livro, todo ele escrito com sangue e com muito amor  Ptria.

So Paulo, 3 de maio de 1985

Paulo Evaristo, CARDEAL ARNS
Arcebispo Metropolitano
de So Paulo

#15
Prefcio do Ex-Secretrio-Geral do Conselho Mundial de Igrejas

 com um senso de profunda gratido e humildade que recomendo ao leitor este livro singularmente significante. Gratido,
por ter sido possvel que um grupo corajoso de pessoas pudesse legal-mente fazer uso dos processos da Justia Militar brasileira
entre abril de 1964 e maro de 1979, e colocar perante o pblico um relato da trgica prtica da tortura durante um perodo
especial-mente repleto de acontecimentos na histria do mundo e do Brasil. Humildade, porque eu, assim como todos os leitores,
compartilho uma humanidade comum com os torturados e torturadores, e com-partilhamos tambm do sofrimento e culpa daqueles
que se envolveram nessa violao degradante da nossa natureza humana como aqueles que fomos feitos  imagem de Deus revelada
em Jesus Cristo.
Escrevo como algum que esteve envolvido durante quase quarenta anos no movimento ecumnico mundial, o qual sempre deu destaque
 promoo dos direitos humanos e  dignidade inviolvel da pessoa humana. Quando o Conselho Mundial de Igrejas [uma confraternizao
de mais de 300 igrejas Ortodoxas, Protestantes e Pentecostais em mais de 100 pases] foi oficialmente inaugurado em 1948,
seus membros fizeram uma clara declarao sobre direitos humanos [ver Official Report, p. 93].
A primeira Assemblia do Conselho Mundial de Igrejas (CMI) instou as igrejas para que trabalhassem a favor da aprovao
pelas Naes Unidas da Declarao Universal dos Direitos Humanos, o que acabou acontecendo no dia 10 de dezembro daquele
mesmo ano. Lderes de igrejas membros do CMI participaram na elaborao da minuta daquela Declarao Universal.
Espervamos realizar no Brasil, em 1964, a reunio da comisso geral da Federao Mundial de Estudantes Cristos, da qual
eu era presidente naquela poca. Infelizmente, porm, o golpe militar nos forou a nos reunirmos em um pas vizinho. Estvamos
ento e continuamos a estar preocupados com o destino de estudantes, professores e intelectuais que desafiavam o sistema
poltico, econmico e social e que estavam sujeitos  deteno sumria e  tortura.
#16
Durante os anos em que fui Diretor da Comisso de Misso Mundial e Evangelismo (1967-1972) e Secretrio-Geral (1972-1984)
do CMI, sempre estive profundamente envolvido na questo dos direi-tos humanos. Na Quarta Assemblia do CMI, em 1968, destacamos
o carter internacional dos direitos humanos [ver Of ficial Report, p. 64]
Foi neste esprito que apelos foram feitos s autoridades brasileiras e ao mundo sobre o que estava acontecendo no Brasil
e em outros lugares. Na Quinta Assemblia do CMI, em 1975, foi dada nfase especial  situao dos direitos humanos na Amrica
Latina [ver Official Report, p. 178-179].
Embora alguns pases latino-americanos tenham sido menciona-dos naquela declarao, foi considerado como questo de prudncia
no fazer referncia direta ao Brasil por causa da situao muito tensa existente ali. Na mesma poca a Assemblia Geral
da ONU aprovou a "Declarao sobre a Proteo de todas as Pessoas de serem submetidas  Tortura e outro Tratamento ou Castigo
Cruel, Desumano ou Degradante". O CMI, a partir de ento, tambm abriu um escritrio especial de direitos humanos para acompanhar
a situao na Amrica Latina.
Dois anos depois o Comit Central do CMI fez uma declarao sobre a tortura como uma contribuio ao esforo das Naes
Uni-das para aprovar uma "Conveno contra a Tortura e outro Trata-mento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante", o que
acabou acontecendo em 10 de dezembro de 1984. A declarao do CMI est reproduzida neste livro como Anexo IV.
Fizemos referncia a vrias declaraes e resolues do CMI. Convm notar, ademais, que a Igreja Catlica Romana, especialmente
aps o Conclio Vaticano II (1962-1965), tem falado inequivocamente sobre direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
A Constituio Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno (Gaudium et Spes)  citada no Anexo II deste livro. E na Terceira
Conferncia Geral dos Bispos Latino-Americanos, realizada em Puebla em 1979, a Igreja tomou uma posio muito clara:
A Igreja assume a defesa dos direitos humanos e se associa em solidariedade com aqueles que os promovem. Aqui citaremos
somente uma das numerosas declaraes do magistrio sobre este assunto, mas de especial importncia, o discurso do Papa
Joo Paulo II ao Corpo Diplomtico, em 20 de outubro de 1978: "A Santa S age nessa rea com o conhecimento de que a liberdade,
o respeito  vida e dignidade das pessoas (as quais jamais so meros instrumentos), o tratamento igual, a conscincia profissional
no trabalho e a busca mtua do bem comum, o esprito de reconciliao, e uma abertura aos valores espirituais so exigncias
fundamentais para uma vida harmoniosa
#17
na sociedade e para o progresso de cidados e sua civilizao" [Puebla, n. 146].
De fato, os Catlicos tm estado nas fronteiras da luta pelos direitos humanos na Amrica Latina, sendo que muitos padres
e religiosos foram torturados at a morte.
Das muitas violaes dos direitos humanos, por que ser que a tortura  destacada pela comunidade internacional e os cristos
esto to preocupados com ela?
Primeiramente, porque a tortura  o crime mais cruel e brbaro contra a pessoa humana. Tradicionalmente se argumentou -
tanto os antigos gregos e romanos com relao aos escravos, quanto a Igreja medieval com relao aos assim chamados hereges
- que a tortura era um meio de forar as pessoas a falarem a verdade. A realidade de hoje mostra, porm, que, com os sofisticadssimos
instrumentos de tortura no somente fsica mas mental tambm,  possvel dobrar o esprito das pessoas e faz-las admitir
tudo quanto for sugerido pelo torturador. A inteno  reduzir as pessoas a mquinas funcionais. A lgica disso  o fenmeno
do nosso tempo em que pessoas desaparecem como se jamais tivessem existido. Esta  a prpria negao da identidade humana
legada por Deus e contraria a vontade do nosso Criador. O que  especialmente intolervel nos dias de hoje  que, justamente
quando a maioria dos povos subscreve o reconhecimento e defesa dos direitos humanos e a dignidade do ser humano, esses direitos
esto sendo mais flagrantemente suprimidos e violados no mundo inteiro.
Em segundo lugar, se os torturadores so agentes conscientes desse ato degradante, deve haver motivos supervenientes que
os levam a agir dessa forma com outras pessoas. Invariavelmente, o motivo  obedincia a algum tirano, ou em nome da segurana
nacional, conforme descrito na Parte deste livro [O Sistema Repressivo]. Na busca de desenvolvimento econmico rpido, o
regime militar assumiu poderes excepcionais e suprimiu os direitos constitucionais dos cidados. Essas medidas de exceo,
no entanto, acarretaram maiores privaes  vasta maioria da populao. Precisa-mente aqueles que levantaram suas vozes
ou agiram a favor dos pobres e oprimidos foram os que sofreram tortura e morte. Cremos, como cristos, que a nica e verdadeira
segurana nacional reside em facilitar a plena participao das pessoas na vida do seu pas.
#18
Somente quando houver dilogo e uma vida de confiana e respeito mtuos entre pessoas em todos os nveis da sociedade, somente
ento poder existir a verdadeira segurana nacional.
Em terceiro lugar, a prtica da tortura  uma indicao dos valores herdados que influenciam uma sociedade ou nao. O que
aconteceu no Brasil precisa ser visto  luz da sua longa histria desde 1500 quando os primeiros colonizadores chegaram.
O trata-mento dos ndios, a cruel instituio da escravido que somente foi abolida em 1888, e a forma violenta como o Brasil
foi explorado atravs dos sculos, tudo isso deixou suas marcas na mentalidade do povo e especialmente nas classes dominantes.
Infelizmente, a poca da colonizao foi tambm a poca da Inquisio da Igreja, o que fez com que a igreja ficasse inibida,
na sua tarefa evangelizadora, de disseminar os valores da dignidade humana e justia para todos. Nos ltimos trinta e tantos
anos, no entanto, os cristos ficaram conscientes da necessidade de acordar a conscincia das pessoas a fim de promover
o respeito para com todos e uma sociedade mais justa. Este livro , por conseguinte, um apelo para que sejam repensados
os valores e atitudes tradicionais.
Finalmente, a tortura  uma preocupao para os cristos e para todas as pessoas de boa vontade porque ela  um fato universal
no somente na sua prtica como tambm no envolvimento de muitos pases, como o Brasil. Esse envolvimento assume muitas
formas, comeando com a exportao de instrumentos sinistros de tortura e de material policial e carcerrio. Mais importante
ainda, porm,  o envolvimento econmico e militar de muitos pases atravs de investimentos para lucros rpidos e fceis
num pas cuja segurana se baseia numa massa trabalhadora controlada e reprimida. Este livro no  somente sobre o Brasil,
portanto, mas tambm sobre a comunidade inteira de naes. Somos todos responsveis pelo que aconteceu l.
 com penitncias, pois, que encaramos este livro. Ele no pretende ser meramente uma acusao, mas sim um convite para
que todos ns reconheamos nossa verdadeira identidade atravs das faces desfiguradas dos torturados e dos torturadores.
Fazemos isso em nome de Cristo que foi torturado e crucificado para que tivs
#19
semos vida em toda a sua plenitude. Na cruz, Jesus intercedeu pelos seus torturadores: "Pai, perdoa-lhes, pois no sabem
o que fazem". Foi este Jesus que falou aos seus discpulos, assim como a ns: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertar".
E aquela verdade  conhecida e praticada quando se  justo e se afirma a dignidade de cada ser humano.

Philip Potter
Genebra, Sua
5 de junho de 1985

#21
Apresentao

O Brasil vive, hoje, mais uma pgina de esperana em sua histria. Superados 21 anos de Regime Militar sonha o pas com
projetos de reconstruo. As leis comeam a ser repensadas. Mudanas importantes foram prometidas pelos que hoje governam,
diante de praas repletas de coraes angustiados.
De esperana em esperana, esse mesmo povo, em outras pocas, peregrinou por caminhos semelhantes de aberturas polticas
que acabaram durando pouco. Anos de mais tolerncia frente a opinies discordantes e maior preocupao com nossos problemas
sociais deram lugar, j antes de 1964, a outras etapas de intransigncia, perseguies e at mesmo desprezo pelas reivindicaes
dos marginalizados.
Isso no pode se repetir agora, mais uma vez. A esperana que renasce hoje no pode ser novamente passageira.
 preciso tomar decises, adotar medidas corajosas que favoream a consolidao de um pas democrtico.  preciso trabalhar,
sem trgua e sem demoras, na remoo dos rastros do autoritarismo e na edificao de um legtimo Estado de Direito, que
seja slido e ao mesmo tempo permevel  crtica. Onde no seja proibido participar, nem discordar, nem contestar. Onde
o grito dos pobres possa ser ouvido. O grito de todos.
Para tanto,  indispensvel aprender as lies que emanam de nosso passado recente. As lies de nossa histria.
Este livro  a reportagem sobre uma investigao no campo dos Direitos Humanos.  uma radiografia indita da represso poltica
que se abateu sobre milhares de brasileiros considerados pelos militares como adversrios do regime inaugurado em abril
de 1964.  tambm a anatomia da resistncia.
Em maro de 1979, tomava posse na Presidncia da Repblica o general Joo Batista Figueiredo, prometendo aprofundar a distenso
poltica iniciada no Governo Geisel, transformando este pas
#22
numa democracia. Poucos meses mais tarde, comeava a dar seus primeiros passos, no silncio necessrio da discrio e do
sigilo, o Projeto de Pesquisa "BRASIL: NUNCA MAIS". Um reduzido grupo de especialistas dedicou-se, por um perodo superior
a cinco anos,  elaborao de um volumoso estudo que ser resumido neste livro.
O QUE FOI O PROJETO "BRASIL: NUNCA MAIS"
No mundo todo, a questo da represso poltica  quase sempre levantada a partir de denncias dos atingidos, ou de relatos
elabora-dos por entidades que se dedicam  defesa dos Direitos Humanos. Emotivos ou equilibrados, so testemunhos que ajudam
a revelar uma histria oculta. Mas tropeam, s vezes, na desconfiana daqueles que alegam serem depoimentos tendenciosos,
por partirem de vtimas que, na sua maioria, teriam motivaes polticas.
A pesquisa "BRASIL: NUNCA MAIS" (BNM) conseguiu superar esse dilema, estudando a represso exercida pelo Regime Militar
a partir de documentos produzidos pelas prprias autoridades encarregadas dessa to controvertida tarefa.
De que modo?
Cuidando de reunir as cpias da quase totalidade dos processos polticos que transitaram pela Justia Militar brasileira
entre abril de 1964 e maro de 1979, especialmente aqueles que atingiram a esfera do Superior Tribunal Militar (STM).
Foram obtidas, por inmeros caminhos, cpias de 707 processos completos e dezenas de outros incompletos, num total que ultrapassou
1 milho de pginas imediatamente microfilmadas em duas vias, para que uma pudesse ser guardada, sem riscos, fora do pas.
Sobre o outro conjunto de microfilmes uma equipe se debruou durante cinco anos, produzindo um relatrio (Projeto "A") de
aproximadamente 5.000 pginas, contendo informaes impressionantes.
No exato momento em que este livro chega s livrarias, com edies em portugus e em ingls, cpias de uma tiragem restrita
do Projeto "A" so distribudas entre universidades, bibliotecas, centros de documentao e entidades voltadas para a defesa
dos Direitos Humanos, no Brasil e no Exterior.
O que este livro traz na forma de sntese, aquele trabalho contm de modo mais desenvolvido.
Estabelecendo 15 de maro de 1979 como data-limite do perodo a ser investigado, os responsveis pela pesquisa procuraram
assegurar um mnimo de distanciamento histrico em relao  re
#23
presso poltica enfocada. E, mais que isso, evitaram apreciar fatos ainda em desenvolvimento.
No foram poucas as dificuldades, nem pequenos os riscos que acompanharam a realizao da Pesquisa BNM.
De um lado, os traumas do perodo anterior, marcado pela tortura rotineira, pelas mortes e pelos desaparecimentos, ainda
estavam bastante vivos nas conscincias, inspirando temores e exigindo cautelas. No se tinha, sequer, a certeza de que
a pesquisa conseguiria atingir o seu final, nem se sabia se um dia seria possvel public-la.
Em abril de 1981, por exemplo, quando o Projeto BNM se encontrava em pleno desenvolvimento, o acidente terrorista do Riocentro,
que vitimou dois militares do DOI-CODI, um deles fatalmente, veio evidenciar que os rgos de represso estudados pela pesquisa
permaneciam em ao, ainda eram capazes de crimes to dementes, quanto aquele que se tentava praticar contra milhares de
jovens reunidos para um show de msica popular brasileira, em comemorao ao 1 de Maio.  inegvel que os envolvidos com
o Projeto BNM passavam por um certo susto em episdios assim.
De outro lado, existia uma contradio grave com o fator tempo. A investigao era necessariamente morosa, dadas as dificuldades
para se reunir a fonte documental e a exigncia de um estudo cuidadoso de cada pgina daquelas centenas de processos. Mas
existia, em contrapartida, uma pressa real em se assegurar a concluso do trabalho antes que alguma eventual mudana na
conjuntura poltica impedisse o prosseguimento do estudo, ou algum incndio ardiloso eliminasse das reparties oficiais
documentos que eram preciosos para as concluses da pesquisa. No fim do Estado-Novo, um desses incndios j havia destrudo
os documentos da polcia poltica chefiada por Felinto Mller, no Rio de Janeiro.
Nesse sentido, o Projeto BNM sempre correu contra o relgio, e a divulgao de seus resultados, agora, significa uma animadora
vitria sobre todos aqueles riscos e dificuldades.
Por que a escolha dos processos da Justia Militar como fonte bsica?
No livro Vigiar e Punir, o pensador francs Michel Foucault j havia mostrado ser possvel reconstruir boa parte da histria
de uma poca atravs do processo penal arquivado no Poder Judicirio de cada pas. A verdadeira personalidade do Estado
ficava ali gravada, sob a forma de sentenas judiciais determinando torturas, esquartejamentos em praa pblica, normas
de vigilncia carcerria, castigos ao corpo, punio ao esprito.
#24
Da o salto conclusivo: se, no Brasil, fosse possvel recuperar a histria das torturas, dos assassinatos de presos polticos,
das perseguies policiais e dos julgamentos tendenciosos, a partir dos prprios documentos oficiais que procuravam legalizar
a represso poltica daqueles 15 anos, teramos chegado a um testemunho irrefutvel.
Pode-se argumentar que, dispensando a tomada de depoimentos das prprias vtimas, e trabalhando com documentos produzidos
pelas autoridades do regime, o Projeto estaria condenado a apurar apenas uma pequena parte das violncias cometidas contra
os Direitos Humanos no perodo. A fonte documental podia ser comparada a um material de onde os agentes da represso removeram
as "impresses digitais" dos crimes cometidos no ato de investigar.
Mas havia uma contrapartida compensadora: o que se produzisse como constatao de irregularidades, de atos ilegais, de medi-das
injustas, de denncias sobre torturas e mortes, teria a dimenso de prova indiscutvel. Definitiva.
Em outras palavras: a denncia que uma vtima de torturas faz perante uma entidade de Direitos Humanos no questiona to
frontalmente as autoridades governamentais, quanto a verificao de que a mesma fora apresentada em tribunal, confirmada
por testemunhas e at mesmo registrada em percias mdicas, sem que da resultasse qualquer providncia para eliminar tais
prticas, responsabilizando criminalmente seus autores.
Aceitou-se, por isso, o desafio de trabalhar com a informao bsica contida apenas nos processos, recorrendo-se s ocasionalmente
a fontes complementares, tambm de idoneidade inquestionvel.
O RELATRIO DO PROJETO BNM E O CONTEDO DESTE LIVRO
No  tarefa simples resumir, numa reportagem que permita leitura relativamente fcil, o contedo das milhares de pginas
que encerram as concluses da longa pesquisa.
Para que o leitor tenha uma dimenso mais precisa da relao que existe entre este livro e aquele exaustivo relatrio, vale
anotar os tpicos que compem aquela obra, localizvel para consultas nas entidades j citadas.
O relatrio comea situando, como estudo de referncia, a evoluo das instituies polticas do Brasil entre 1964 e 1979,
partindo dos antecedentes do Regime Militar e completando-se com a montagem do aparelho de represso erguido sobre o alicerce
da Dou-trina de Segurana Nacional.
#25
Em seguida, so apresentadas as caractersticas metodolgicas da pesquisa, a classificao dos processos quanto  natureza
dos atingidos (organizaes de esquerda, setores sociais e atividades) e explicados os instrumentos que serviram para a
coleta dos dados. Todas as informaes, recolhidas por meio de dois questionrios, foram armazenadas e processadas por computadores
que forneceram, com programas especiais, listagens e estatsticas, cujos disquetes foram postos a salvo juntamente com os
microfilmes. Nesse captulo,  tambm explicada a constituio de um acervo separado de 10.000 documentos polticos que
estavam anexados aos processos, que ser de grande valia para qualquer pesquisa futura sobre o movimento sindical brasileiro,
a luta dos estudantes, a histria das organizaes clandestinas de esquerda.
O terceiro passo do relatrio  uma discusso pormenorizada dos resultados da pesquisa no campo mais estritamente jurdico,
mediante comparao entre o que as leis - mesmo as leis cria-das pelo Regime Militar - determinavam, e o que realmente acontecia
nos inquritos e processos judiciais. Discutida, antes, a legitimidade duvidosa das vrias Leis de Segurana Nacional e
demais cdigos baixados pelas autoridades militares, estuda-se, nesse item, a rotina do descumprimento das leis sempre que
se tratasse de agravar o arbtrio sobre os investigados.
Segue-se, ento, uma impressionante seqncia de transcries de depoimentos relatando torturas, num total aproximado de
2.700 pginas datilografadas. So denncias firmadas em juzo, com nomes de torturadores, de centros de sevcias, de presos
polticos assassinados, de "desaparecidos", de infmias sem conta. Em anexo, so arrolados os nomes dos desaparecidos; por
razes compreensveis deixamos de elencar os torturadores citados, de todas as autoridades ligadas a tarefas policiais e
judiciais de represso, de todos os atingidos na qualidade de rus ou indiciados.
O ltimo captulo dedica-se  sistematizao das principais - seno das primeiras - concluses que se pode tirar daquele
estudo, que termina como obra aberta a quantos pesquisadores queiram prossegui-la, aprofundando cada uma de suas ricas possibilidades
de investigao.
Como encaixar na reportagem deste livro essa vastido de informaes?
Era preciso descobrir uma forma de transmitir a essncia daqueles resultados, sem repetir a estrutura montona de um relatrio,
nem angustiar os leitores com interminveis descries sobre as aflies da tortura. Mas se sabia, de antemo, que era impossvel
extrair dali uma reportagem leve, agradvel, tranqilizadora. De
#26
uma histria de horrores s poderia mesmo emergir um livro duro, forte, questionador.
Na seqncia dos 21 captulos que compem esta reportagem, procurou-se alternar os contedos mais impactantes, das denncias,
com passagens analticas que mostram as origens do aparelho repressivo, sua estruturao e a relao entre torturas na fase
de inqurito e o comportamento conivente das autoridades judicirias. Dessa forma, seria evitado tanto o enfado das descries
interminveis, quanto o erro de falar daquelas torturas e daqueles crimes como se fossem desligados de todo um sistema poltico
construdo no Brasil a partir de 1964.
Na transcrio dos depoimentos, foram conservados os erros ortogrficos e gramaticais existentes no original. S foram corrigidos
os erros que, na hiptese de serem conservados, deturpassem o sentido da leitura.

OS OBJETIVOS DO PROJETO "BRASIL: NUNCA MAIS"
Desde seus primeiros passos, em agosto de 1979, at sua con. cluso, em maro de 1985, o Projeto de pesquisa "BRASIL: NUNCA
MAIS" no tem outro objetivo que no seja o de materializar o imperativo escolhido como ttulo da investigao: que nunca
mais se repitam as violncias, as ignomnias, as injustias, as perseguies praticadas no Brasil de um passado recente.
No  inteno do Projeto organizar um sistema de provas para apresentao em qualquer Nuremberg brasileiro. No o anima
qualquer sentido de revanche. Na busca da Justia, o povo brasileiro nunca foi movido por sentimentos de vingana.
O que se pretende  um trabalho de impacto, no sentido de revelar  conscincia nacional, com as luzes da denncia, uma
realidade obscura ainda mantida em segredo nos pores da represso poltica hipertrofiada aps 1964.  a observncia do
preceito evanglico que nos aconselha o conhecimento da verdade como pressuposto para a libertao.
Feliz coincidncia, esta, do lanamento dos resultados da pesquisa num momento de esperana nacional, de superao do autoritarismo,
de reelaborao das leis do pas. Num momento em que se anuncia a possibilidade de convocao de uma Assemblia Constituinte
que venha a construir instituies democrticas.
Que ningum participe desse debate nacional sem tomar conhecimento sobre o contedo deste livro, para que se possa exigir
medidas no sentido de no se repetirem esses anos de perseguio e dio.
#27
Que ningum termine a leitura deste livro sem se comprometer, em juramento sagrado com a prpria conscincia, a engajar-se
numa luta sem trguas, num mutiro sem limites, para varrer da face da Terra a prtica das torturas.
Para eliminar do seio da humanidade o flagelo das torturas, de qualquer tipo, por qualquer delito, sob qualquer razo.
So apenas esses os objetivos do PROJETO "BRASIL: NUNCA MAIS".
So Paulo, maro de 1985
#31

Aulas de tortura: os presos-cobaias
O estudante ngelo Pezzuti da Silva, 23 anos, preso em Belo Horizonte e torturado no Rio, narrou ao Conselho de Justia
Militar de Juiz de Fora, em 1970:
(... ); que, na PE (Polcia do Exrcito) da GB, verificaram o interrogado e seus companheiros que as torturas so uma instituio, 
vez que, o interrogado foi o instrumento de demonstraes prticas desse sistema, em uma aula de que participaram mais de
100 (cem) sargentos e cujo professor era um Oficial da PE, chamado Tnt. Ayton que, nessa sala, ao tempo em que se projetavam
"slides" sobre tortura, mos-trava-se na prtica para a qual serviram o interrogado, MAURICIO PAIVA, AFONSO CELSO, MURILO
PINTO, P. PAULO BRETAS, e, outros presos que estavam na PE-GB, de cobaias; (.) 1
A denncia  confirmada no mesmo Processo, por depoentes acima citados, como o estudante, de 25 anos, Maurcio Vieira de
Paiva:
(...) que o mtodo de torturas foi institucionalizado em nosso Pas e, que a prova deste fato no est na aplicao das
torturas pura e simplesmente, mas, no fato de se ministrarem aulas a este respeito, sendo que, em uma delas o Interrogado
e alguns dos seus companheiros, serviram de cobaias, aula esta que se realizou na PE da GB, foi ministrada para cem (100)
militares das Foras Armadas, sendo seu instrutor um ten. HAYTON, daquela U.M.; que,  concomitncia da projeo dos "slides"
sobre torturas elas eram demonstradas na prtica, nos acusados, como o interrogado e seus companheiros, para toda a platia;
(...) 2
Na mesma linha, depe Murilo Pinto da Silva, de 22 anos:
1.        BNM n9 158, V. 39, p. 929-932.
2.        BNM n9 158, V. 39, p. 950 e 951.
#32
(...) que, quando esteve na PE-GB, o interrogado e seus companheiros serviram de cobaia a demonstraes prticas de torturas
em aulas ministradas a elementos das Foras Armadas; (...) 3
E a denncia desse episdio foi reiterada, ainda uma vez, no depoimento judicial do estudante Jlio Antonio Bittencourt
de Almeida, de 24 anos:
(...) que durante o perodo em que o interrogado esteve na PE foi dado um curso sobre tortura para cerca de oitenta a cem
membros para o qual os presos serviram de cobaias; Que os professores e a platia desse curso eram de elementos das Foras
Armadas; (...) 4
De abuso cometido pelos interrogadores sobre o preso, a tortura no Brasil passou, com o Regime Militar,  condio de "mtodo
cientfico", includo em currculos de formao de militares. O ensino deste mtodo de arrancar confisses e informaes
no era meramente terico. Era prtico, com pessoas realmente torturadas, servindo de cobaias neste macabro aprendizado.
Sabe-se que um dos primeiros a introduzir tal pragmatismo no Brasil, foi o policial norte-americano Dan Mitrione, posteriormente
transferido para Montevidu, onde acabou seqestrado e morto. Quando instrutor em Belo Horizonte, nos primeiros anos do
Regime Militar, ele utilizou mendigos recolhidos nas ruas para adestrar a polcia local. Seviciados em salas de aula, aqueles
pobres homens permitiam que os alunos aprendessem as vrias modalidades de criar, no preso, a suprema contradio entre
o corpo e o esprito, atingindo-lhe os pontos vulnerveis.5
A estudante Dulce Chaves Pandolfi, 24 anos, foi obrigada tambm a servir de cobaia no quartel da rua Baro de Mesquita,
no Rio, de acordo com petio anexada aos autos, em 1970:
(...) Na Polcia do Exrcito, a supte. foi submetida a espancamento inteiramente despida, bem como a choques eltricos e
outros suplcios, com o "pau-de-arara". Depois de conduzida  cela, onde foi assistida por mdico, a supte. foi, aps algum
tempo, novamente seviciada com requintes de crueldade numa demonstrao de como deveria ser feita a tortura; (...) 6
Em seu depoimento na Justia Militar, Dulce reitera a denncia: ... que no dia 14 de outubro foi retirada da cela e le
3.        BNM n9 158, V. 39, p. 952-954.
4.        BNM n9 158, V. 39, p. 941-943.
5.        Cf. A. J. Langguth, A Face Oculta do Terror, Civilizao Brasileira, Rio, 1979.
6.        BNM n9 022, V. 1, p. 351.
#33
vada onde estavam presentes mais de vinte oficiais e fizeram demonstrao de tortura com a depoente; (...) 7
O estudante Afonso Celso Lana Leite, 25 anos, preso em Minas e transferido para o Rio, denunciou ao Conselho Militar que
o interrogou, em 1970, ter sido torturado em instrues ministradas a oficiais no quartel da PE e na Vila Militar:
(...) que, no dia 8 de outubro, na P.E. 1, posto de Segurana Nacional, quando era ministrada uma aula, na presena de mais
de cem pessoas foram trazidos para aquela aula companheiros e, nesta ocasio, passaram filmes de fatos relaciona-dos com
torturas e em seguida era confirmada com a presena do denunciado, sendo, naquela ocasio tambm, torturados; ocasio esta
coincidente com o seu depoimento; que estas torturas, ou seja, as acima descritas, se repetiram na Vila Militar. (.) 8
J o professor Jos Antnio Gonalves Duarte, 24 anos, preso em Belo Horizonte, revelou em seu depoimento, prestado em 1970,
ter sido seviciado inclusive por um aluno do Colgio Militar:
(...) que foi torturado e espancado pelo Encarregado do Inqurito Cap. Joo Alcntara Gomes, pelo Escrivo do mesmo Inqurito,
Marcelo Arajo, pelo cabo Dirceu e por um aluno do Colgio Militar cujo o nome o interrogado no sabe e por um policial
da Delegacia de Furtos e Roubos, cujo nome  Pereira; que causou estranheza ao interrogado um aluno do Colgio Militar,
a ttulo de prestar estgio no IPM, participar de uma coisa infame, como a infligncia de torturas a um ser humano. (...)
Os torturadores no apenas se gabavam de sua sofisticada tecnologia da dor, mas tambm alardeavam estar em condies de
export-la ao sistema repressivo de outros pases, conforme a carta-denncia do engenheiro Haroldo Borges Rodrigues Lima,
37 anos, datada de 12 de abril de 1977:
(...) As torturas continuaram sistematicamente. E a essas se aliavam as ameaas de me levarem a novas e mais duras sevcias,
a mim descritas minuciosamente. Diziam, com muito orgulho, que sobre o assunto j no tinham nada a dever a qualquer organizao
estrangeira. Ao contrrio, informaram-me, j estavam exportando "Know-how" a respeito. ( . . .) 10
7.        BNM n9 022, V. 29, p. 599.
8.        BNM n9 195, V. 39, p. 692-693.
9.        BNM n9 147, V. 29, p. 441-444.
10.        BNM n9 043, V. 13, p. 2871-2879.
#34
Modos e instrumentos de tortura
Reza o artigo 59 da Declarao Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil: Ningum ser submetido  tortura, nem
a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Em vinte anos de Regime Militar, este princpio foi ignorado pelas autoridades brasileiras. A pesquisa revelou quase uma
centena de modos diferentes de tortura, mediante agresso fsica, presso psicolgica e utilizao dos mais variados instrumentos,
aplicados aos presos polticos brasileiros. A documentao processual recolhida revela com riqueza de detalhes essa ao
criminosa exercida sob auspcio do Estado. Os depoimentos aqui parcialmente transcritos demonstram os principais modos e
instrumentos de tortura adota-dos pela represso no Brasil.

O "pau-de-arara"

(...) O pau-de-arara consiste numa barra de ferro que  atravessada entre os punhos amarrados e a dobra do joelho, sendo
o "conjunto" colocado entre duas mesas, ficando o corpo do torturado pendurado a cerca de 20 ou 30 cm. do solo. Este mtodo
quase nunca  utilizado isoladamente, seus "complementos" normais so eletrochoques, a palmatria e o afogamento. (.) 1
(...) que o pau-de-arara era uma estrutura metlica, desmontvel, (...) que era constitudo de dois tringulos de tubo galvanizado
em que um dos vrtices possua duas meias-luas em que eram apoiados e que, por sua vez, era introduzida debaixo de seus
joelhos e entre as suas mos que eram amarradas e levadas at os joelhos; (...) 2
1.        Augusto Csar Salles Galvo, estudante, 21 anos, Belo Horizonte; carta de prprio punho, 1970: BNM n9 150, V. 29, p.
448 a 450.
2.        Jos Milton Ferreira de Almeida, 31 anos, engenheiro, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1976: BNM n9 43, V.
29, p. 421 a 430.
#35
O choque eltrico
(...) O eletrochoque  dado por um telefone de campanha do Exrcito que possua dois fios longos que so ligados ao corpo,
normalmente nas partes sexuais, alm dos ouvidos, dentes, lngua e dedos. (...) 3
(...) que foi conduzido s dependncias do DOI-CODI, onde foi torturado nu, aps tomar um banho pendurado no pau-de-arara,
onde recebeu choques eltricos, atravs de um magneto, em seus rgos genitais e por todo o corpo, (...) foi-lhe amarrado
um dos terminais do magneto num dedo de seu p e no seu pnis, onde recebeu descargas sucessivas, a ponto de cair no cho,
(...) 4
A "pimentinha" e dobradores de tenso

(...) havia uma mquina chamada "pimentinha", na linguagem dos torturadores, a qual era constituda de uma caixa de madeira;
que no seu interior tinha um m permanente, no campo do qual girava um rotor combinado, de cujos terminais uma escova recolhia
corrente eltrica que era conduzida atravs de fios que iam dar nos terminais que j descreveu; que essa mquina dava uma
voltagem em torno de 100 volts e de grande corrente, ou seja, em torno de 10 amperes; que detalha essa mquina porque sabe
que ela  a base do princpio fundamental: do princpio de gerao de eletricidade; que essa mquina era extremamente perigosa
porque a corrente eltrica aumentava em funo da velocidade que se imprimia ao rotor atravs de uma manivela; que, em seguida,
essa m-quina era aplicada com uma velocidade muito rpida a uma parada repentina e com um giro no sentido contrrio, criando
assim uma fora contra eletromotriz que elevava a voltagem dos terminais em seu dobro da voltagem inicial da mquina; (...)
5
(...) um magneto cuja caracterstica era produzir eletricidade de baixa voltagem e alta amperagem; que, essa mquina por
estar condicionada em uma caixa vermelha recebia a denominao de "pimentinha"; ( . . . ) 6
(...) que existiam duas outras mquinas que so conhecidas, na linguagem tcnica da eletrnica, como dobradores de ten
3.        Idem, nota 1.
4.        Jos Milton Ferreira de Almeida, id., BNM 43.
5.        Ibid., BNM 43.
6.        Gildsio Westin Cosenza, 28 anos, radiotcnico, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1975: BNM 684, V. 394, p.
24 a 33.
#36
so, ou seja, a partir da alimentao de um circuito eletrnico por simples pilhas de rdio se pode conseguir voltagem de
500 ou 1000 volts, mas, com correntes eltricas pequenas, como ocorreu nos cinescpios de televiso, nas bobinas de carro;
que essas mquinas possuam trs botes que correspondiam a trs sees, fraca, mdia e forte, que eram acionadas individual
ou em grupo, o que, nesta dada hiptese, somavam as voltagens das trs sees; (.. .) 7
(...) dobradores de tenso alimentados  pilha, que, ao contrrio do magneto, produzem eletricidade de alta voltagem e baixa
amperagem, como as dos cinescpios de TVs; que, esta mquina produzia fasca que queimava a pele e provocava choques violentos;
( . . . ) 8
O "afogamento"

(...) O afogamento  um dos "complementos" do pau-de-arara. Um pequeno tubo de borracha  introduzido na boca do torturado
e passa a lanar gua. (...) 9
(... ), e teve introduzido em suas narinas, na boca, uma mangueira de gua corrente, a qual era obrigado a respirar cada
vez que recebia uma descarga de choques eltricos; (...) 10 (...) afogamento por meio de uma toalha molhada na boca que
constitui: quando j se est quase sem respirar, recebe um jato d'gua nas narinas; (...) 11
A "cadeira do drago", de So Paulo

(...) sentou-se numa cadeira conhecida como cadeira do drago, que  uma cadeira extremamente pesada, cujo assento  de
zinco, e que na parte posterior tem uma proeminncia para ser introduzido um dos terminais da mquina de choque chamado
magneto; que, alm disso, a cadeira apresentava uma travessa de madeira que empurrava as suas pernas para trs, de modo 
que a cada espasmo de descarga as suas pernas batessem na travessa citada, provocando ferimentos profundos; ( . . . ) 12

7.        Jos Milton Ferreira de Almeida, ibid.
8.        Gildsio Westin Cosenza, id.
9.        Idem, nota 1.
10.        Jos Milton Ferreira de Almeida, ibid.
11.        Leonardo Valentini, 22 anos, instrumentador metalrgico, Rio; auto de quali 
ficao e interrogatrio, 1973: BNM 75, V. 5% p. 1277.
12.        Jos Milton Ferreira de Almeida, ibid.
36(... ); tambm recebeu choques eltricos, cadeira do "drago" que  uma cadeira eltrica ele alumnio, tudo isso visando
obteno de suas declaraes. (.) 13
(...) Despida brutalmente pelos policiais, fui sentada na "cadeira do drago", sobre uma placa metlica, ps e mos amarrados,
fios eltricos ligados ao corpo tocando lngua, ou-vidos, olhos, pulsos, seios e rgos genitais. (...) 14
#37
A "cadeira do drago", do Rio

(...) o interrogado foi obrigado a se sentar em uma cadeira, tipo barbeiro,  qual foi amarrado com correias revestidas
de espumas, alm de outras placas de espuma que cobriam seu corpo; que amarraram seus dedos com fios eltricos, dedos dos
ps e mos, iniciando-se, tambm, ento uma srie de choques eltricos; que, ao mesmo tempo, outro torturador com um basto
eltrico dava choques entre as pernas e pnis do interrogado; 15
(...) uma cadeira de madeira pesada com braos cobertos de zinco ou flandres, onde havia uma travessa que era utilizada
para empurrar para trs as pernas dos torturados; (...) 16

A "geladeira"

(...) que por cinco dias foi metida numa "geladeira" na polcia do Exrcito, da Baro de Mesquita, (...) 17
(...) que foi colocado nu em um ambiente de temperatura
baixssima e dimenses reduzidas, onde permaneceu a maior parte dos dias que l esteve; que nesse mesmo local havia um excesso
de sons que pareciam sair do teto, muito es-tridentes, dando a impresso de que os ouvidos iriam arrebentar; ( . . . ) 18
(...) que, sendo, de novo, encapuzado, foi levado para um local totalmente fechado cujas paredes eram revestidas de eucatex
preto, cuja temperatura era extremamente baixa; (...) que,

13.        Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, 23 anos, estudante, So Paulo; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM nv
645, V. 6v, p. 1318.
14.        Marlene de Souza Soccas, 35 anos, dentista, So Paulo; carta ao juiz auditor, 24 de maro de 1972: BNM nv 42, V. 16Q,
p. 4660.
15.        Jos Augusto Dias Pires, 24 anos, jornalista, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1977: BNM nv 700, V. 2v, p.
509v e 510.
16.        Gildsio Westin Cosenza, ibid.
17.        Jandira Andrade Gitirana Praia Fiza, 24 anos, jornalista, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM nv
75, V. 5v, p. 1331.
18.        Jos Mendes Ribeiro, 24 anos, estudante de Medicina, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1977. BNM nv 700, V.
2v, p. 586v e 587.

naquela sala ouvia sons estridentes, ensurdecedores, capaz at de produzir a loucura; (...) 19
 (...) conduzido para uma pequena sala de aproximadamente dois metros por dois metros, sem janelas, com paredes espessas, revestidas de frmica e com um pequeno 
visor de vidro escuro em uma das paredes; (...) a partir desse instante, somente podia ouvir vozes que surgiam de alto falantes insta-lados no teto, e que passou 
a ser xingado por uma sucesso de palavras de baixo calo, gritadas por vrias vozes diferentes, simultneas; que, imediatamente, passou a protestar tambm em altos 
brados contra o tratamento inadmissvel de que estava sendo vtima e que todos se calaram e as vozes foram substitudas por rudos eletrnicos to fortes e to intensos 
que no escutou mais a prpria voz; (...) que havia instantes que os rudos eletrnicos eram interrompidos e que as paredes do cubculo eram batidas com muita intensidade 
durante muito tempo por algo semelhante a martelo ou tamanco e que em outras ocasies o sistema de ar era desligado e permanecia assim durante muito tempo, tornando 
a atmosfera penosa, passando ento a respirar lentamente; (...) 20
(...) que inmeras foram as vezes em que foi jogado a um
cubculo que denominavam de "geladeira", que tinha as seguintes caractersticas: sua porta era do tipo frigorfico, medindo cerca de 2 metros por um metro e meio; 
suas paredes eram todas pintadas de preto, possuindo uma abertura gradeada ligada a um sistema de ar frio; que, no teto dessa sala, existia uma lmpada fortssima; 
que, ao ser fechada a porta ligavam produtores de rudos cujo som variava do barulho de uma turbina de avio a uma estridente sirene de Fbrica; ( . . . ) 21
     Algo semelhante  "geladeira" da Polcia do Exrcito,  rua Baro de Mesquita, na Tijuca, Rio, era a cabine do CENIMAR, na mesma cidade:
(...) colocado em uma Cabine, local absolutamente escuro, assemelhado a uma cela surda; que, no mencionado local ha-via um como sistema eltrico que reproduzia sons 
dos mais diversos, lembrando sirenes, rudos semelhantes a bombardeios, etc., tudo isto, com perodos intercalados de absoluto silncio; ( . . . ) 22
     19. Jos Augusto Dias Pires, 24 anos, jornalista, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1977: BNM n9 700, V. 29, p. 509v e 510.
     20. Jos Miguel Camolez, 31 anos, engenheiro civil e capito-tenente, engenheiro naval reformado, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1976: BNM n9 701, 
V. 69, p. 1970v e 1971v.
21. Gildsio Westin Cosenza, ibid.
     22. Jos Ferreira Lopes, 30 anos, operrio, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1972: BNM n9 260, V. 19, p. 410v e 411.
38
Insetos e animais
 (...) havia tambm, em seu cubculo, a lhe fazer companhia, uma jibia de nome "MIRIAM"; (...) 23
 (...) que l na P. Ex. existe uma cobra de cerca de dois metros a qual foi colocada junto com o acusado em uma sala de dois metros por duas noites; (...) 24
 (...) que, ao retornar  sala de torturas, foi colocada no cho com um jacar sobre seu corpo nu; (...)25
 (...) que apesar de estar grvida na ocasio e disto ter cincia os seus torturadores (...) ficou vrios dias sem qual-quer alimentao;
(...) que as pessoas que procediam os interrogatrios, soltavam ces e cobras para cima da interrogada; (...) 26 (...) que foi transferida para o DOI da P. Ex. ela 
B. Mesquita, onde foi submetida a torturas com choque, drogas, sevcias sexuais, exposio de cobras e baratas; que essas torturas eram efetuadas pelos prprios 
Oficiais; ( .) 27
(...) a interroganda quer ainda declarar que durante a primeira fase do interrogatrio foram colocadas baratas sobre o seu corpo, e introduzida uma no seu nus. 
(...) 28


Produtos qumicos
(...) que levou ainda um soro de Pentatotal, substncia que faz a pessoa falar, em estado de sonolncia; (...) 29
 (...) havendo, inclusive, sido jogada uma substncia em seu rosto que entende ser cido que a fez inchar; (...) 30 (...) torturas constantes de choques eltricos 
em vrias partes do corpo, inclusive, nos rgos genitais e injeo de ter,

23. Leonardo Valentini, id.
    24. Dalton Godinho Pires, 31 anos, auxiliar de escritrio, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM n9 75, V. 59, p. 1224.
     25. Dulce Chaves Pandolfi, 23 anos, estudante, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1971: BNM n9 56, V. 19, p. 328v.
     26. Miriam de Almeida Leito Netto, 20 anos, jornalista, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM n9 674, V. 39 p. 782v e 783.
     27. Janete de Oliveira Carvalho, 23 anos, secretria, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM n9 75, V. 59, p. 1226.
     28. Lcia Maria Murat Vasconcelos, 23 anos, estudante, Rio e Salvador; auto de qualificao e interrogatrio, 1972: BNM n9 112, V. 19, p. 386.
     29. Olderico Campos Barreto, 31 anos, lavrador, Salvador; auto de qualificao e interrogatrio, 1979: BNM n9 52, V. 19, p. 640v e 641.
     30. Jussara Lins Martins, 24 anos, cabeleireira, Minas Gerais; auto de qualificao e interrogatrio, 1972: BNM n9 54, V. 29, p. 443v.

39
Leses fsicas
inclusive com borrifos nos olhos, (. ..) que de 14 para 15 tomou uma injeo de soro da verdade "pentotal"; (...) 31
(...) que em determinada oportunidade foi-lhe introduzido no nus pelas autoridades policiais um objeto parecido com um limpador de garrafas; que em outra oportunidade 
essas mesmas autoridades determinaram que o interrogado permaneces-se em p sobre latas, posio em que vez por outra recebia alm de murros, queimaduras de cigarros; 
que a isto as autoridades davam o nome de Viet Nau; que o interrogado mostrou a este Conselho uma marca a altura do abdmem como tendo sido leso que fora produzida 
pelas autoridades policiais (gilete); ( . . . ) 32
(...) o interrogado sofreu espancamento com um cassetete de alumnio nas ndegas, at deix-lo, naquele local, em carne viva, (...) o colocaram sobre duas latas 
abertas, que se recorda bem, eram de massa de tomates, para que al se equilibrasse, descalo, e, toda vez em que ia perdendo o equilbrio acionavam uma mquina 
que produzia choque eltricos, o que obrigava ao interrogado  recuperao do equilbrio; (. , .) 33
(...) Amarraram-no numa forquilha com as mos para trs e comearam a bater em todo corpo e colocaram-no, durante duas horas, em p com os ps em cima de duas latas 
de leite condensado e dois ties de fogo debaixo dos ps. (...) 34
 (...) obrigaram o acusado a colocar os testculos espaldados na cadeira; que Miranda e o Escrivo Holanda com a palmatria procuravam acertar os testculos do interrogado; 
(...) o acusado sofreu o castigo chamado "telefone", que consiste em tapas dados nos dois ouvidos ao mesmo tempo sem que a pessoa esteja esperando; que, em virtude 
deste castigo, o acusado passou uma srie de dias sem estar ouvindo; que trs dias aps o acusado ao limpar o ouvido notou que este havia sangrado; ( . . . ) 35
(...) foi o interrogado tirado do hospital, tendo sido nova-mente pendurado em uma grade, com os braos para cima,

    31. Alex Polari de Alverga, 21 anos, estudante, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1972: BNM n9 581, V. 19, p. 159v e 160.
    32. Apio Costa Rosa, 28 anos, bancrio, Belo Horizonte; auto de qualificao e interrogatrio, 1970: BNM n9 143, V. 7, p. 2304 a 2306.
    33. Jos Afonso de Alencar, 28 anos, advogado, Juiz de Fora; auto de qualificao e interrogatrio, 1970: BNM n9 177, V. 79, p. 1574 a 1576.
    34. Jos Genuno Neto, 27 anos, estudante, So Paulo; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM n9 693, V. 249, p. 8995 a 8997.
    35. Pedro Coutinho de Almeida, 20 anos, estudante, Pernambuco, auto de qualificao e interrogatrio, 1970: BNM n9 507, V. 29, p. 387v e 388.
40
tendo sido lhe arrancada sua perna mecnica, colocado uni capuz na cabea, amarrado seu pnis com uma corda, para impedir a urina; (...) Que, ao chegar o interrogado 
 sala de investigaes, foi mandado amarrar seus testculos, tendo sido arrastado pelo meio da sala e pendurado para cima,, amarrado pelos testculos; (. , .) 36
Outros modos e instrumentos de tortura
(...) A palmatria  uma borracha grossa, sustentada por um cabo de madeira, (...) O enforcamento  efetuado por uma pequena corda que, amarrada ao pescoo da vtima, 
sufoca-a progressivamente, at o desfalecimento. (...) 37
 (...) que passou dois dias nesta sala de torturas sem comer, sem beber, recebendo sal em seus olhos, boca e em todo o corpo, de modo que aumentasse a condutividade 
de seu corpo; (...)38
(...) que a estica a que se referiu, como um dos instru#
mentos de tortura,  composta de dois blocos de cimento retangulares, como argolas s quais so prendidas as mos e os ps das pessoas ali colocadas com pulseiras 
de ferro, onde o interrogando foi colocado e onde sofreu espancamentos durante vrios dias, ou seja, de 12 de maio a 17 do mesmo ms; ( . . . ) 39
 (...) As torturas psicolgicas eram intercaladas com choques eltricos e uma postura que chamavam de "Jesus Cristo": despido, em p, os braos esticados para cima 
e amarrados numa travessa. Era para desarticular a musculatura e os rins, explicavam. (. _ ,) 40
(...) continuaram a tortur-lo com processos desumanos, tais como: posio Cristo Redentor, com quatro volumes de catlogo telefnico em cada mo, e na ponta dos 
ps, nu, com pancadas no estmago e no peito, obrigando-o a erguer-se novamente. ( . . . ) 41
(...) que vrias vezes seguidas procederam  imerso da ca-bea do interrogando, a boca aberta, num tambor de gasolina cheio d'gua, conhecida essa modalidade como 
"banho chins; ( . . . ) 42
     36. Manoel da Conceio Santos, 35 anos, agricultor, Cear, auto de interrogatrio, 1972: BNM n9 215, V. 3, p. 560 e 561.
37. Idem, nota 1.
38. Jos Milton Ferreira de Almeida, ibid.
     39. Renato Oliveira da Motta, 59 anos, jornalista-vendedor, So Paulo; auto de qualificao e interrogatrio, 1975: BNM n9 26, V. 89, p. 1765/1766.
40. Renato Oliveira da Motta, id., carta, V. 49, p. 986 a 996.
     41. Fernando Reis Salles Ferreira, 48 anos, aerovirio, Rio; auto de qualificao e interrogatrio, 1970: BNM n9 23, V. 99, p. 2155.
     42. Jos Machado Bezerra, 25 anos, professor, Fortaleza; auto de qualificao e interrogatrio, 1973: BNM n9 92, V. 19, p. 196v e 197v.
41
     "Tortura chinesa" era tambm o nome utilizado pelos agentes do DOI-CODI de So Paulo para designar o tipo de suplcio a que foi submetido outro preso poltico, 
j no final de 1976:
 (...) Com a aplicao destas descargas eltricas, meu corpo se contraia violentamente. Por inmeras vezes a cadeira caiu no cho e eu bati com a cabea na parede. 
As contraes provocavam um constante e forte atrito com a cadeira, causa dos hematomas e das feridas constatadas em meu corpo pelo laudo mdico. No contentes com 
este tipo de torturas, meus algozes resolveram submeter-me ao que chamavam "tortura chinesa". Deitaram-me nu e encapuado num colcho, amarraram minhas pernas e 
braos e prendiam estes ao meu pescoo. Para no deixarem marcas dos choques, colocaram pequenas tiras de gase nos meus dedos cio p. Molharam meu corpo com gua, 
por vrias vezes, para que a descarga eltrica tivesse maior efeito. Os choques se sucederam at o fim do dia ( . . . ) Durante as descargas eltricas, os tortura-dores 
faziam galhofa com a minha situao de sade, afirmando que os choques iriam fazer-me louco ou curar a minha epilepsia ( . . . ) 41
     43. Aldo Silva Arantes, 38 anos, advogado, So Paulo; carta de prprio punho anexada ao processo, 1977: BNM 43, V. 130, p. 2887 a 2896.
423
Tortura em crianas, mulheres e gestantes
     A tortura foi indiscriminadamente aplicada no Brasil, indiferente  idade, sexo ou situao moral, fsica e psicolgica em que se encontravam as pessoas suspeitas 
de atividades subversivas. No se tratava apenas de produzir, no corpo da vtima, uma dor que a fizesse entrar em conflito com o prprio esprito e pronunciar o 
discurso que, ao favorecer o desempenho do sistema repressivo, significasse sua sentena condenatria. Justificada pela urgncia de se obter informaes, a tortura 
visava imprimir  vtima a destruio moral pela ruptura dos limites emocionais que se assentam sobre relaes efetivas de parentesco. Assim, crianas foram sacrificadas 
diante dos pais, mulheres grvidas tiveram seus filhos abortados. esposas sofreram para incriminar seus maridos.


Menores torturados

     Ao depor como testemunha informante na Justia Militar do Cear, a camponesa Maria Jos de Souza Barros, de Japuara, contou, em 1973:
(...) e ainda levaram seu filho para o mato, judiaram com o mesmo, com a finalidade de dar conta de seu marido; que o menino se chama Francisco de Souza Barros e 
tem a idade de nove anos; que a polcia levou o menino s cinco horas da tarde e somente voltou com ele s duas da madrugada mais ou menos; (...) 1
     A professora Maria Madalena Prata Soares, 26 anos, esposa cio estudante Jos Carlos Novaes da Mata Machado, morto pelos rgos de segurana, narrou ao Conselho 
da Auditoria Militar de Minas Gerais, em 1973:
(...) que foi presa no dia 21.10.73, juntamente com seu filho menor Eduardo, de 4 anos de idade; que o motivo da priso era que a interroganda desse o paradeiro 
de seu es#
1. BNM n9 82, V. 59, p. 1188.
43
-poso; que, durante 3 dias, em Belo Horizonte, foi pressionada (para dizer) onde estava Jos Carlos, da seguinte maneira: que, se no falasse, seu filho seria jogado 
do 2" andar, e isso durou 3 dias, (...) ; que na ltima noite que seu filho passou consigo, j estava bastante traumatizado, pois ele no conseguia entender porque 
estava preso e pedia para ela, interroganda, para no dormir, para ver a hora que o soldado viria busc-los; (...) ele no consegue entender o motivo do desaparecimento 
meu e de Jos Carlos; que o menino est traumatizado, com sentimento de abandono; (...) 2
     Ao depor no Rio, em 1969, declara o carpinteiro paranaense Milton Gaia Leite, 30 anos:
(...) foi preso e torturado com tentativa de estupro, inclusive os seus filhos e esposa, tendo os filhos de cinco anos e sete (sido) presos, no s no Paran, e 
aqui (tambm); (...) 3
     Em So Paulo, a estudante Ira Ackselrud de Seixas, de 23 anos, viu seu irmo menor, com evidentes sinais de torturas, ser levado  sua casa pela polcia, conforme 
narrou em seu depoimento, em 1972:
(...) "alguns seres" que invadiram a casa, passando a agredi-la e aos demais, derrubando tudo, estando seu irmo, na ocasio, ensangentado, mancando e algemado, 
tendo ele apenas
16 anos de idade; (...)4
     Algumas crianas foram interrogadas, no intuito de se obter delas informaes que viessem a comprometer seus pais. O ex-deputado federal Digenes Arruda Cmara 
denunciou, em seu depoimento, em 1970, o que ocorreu  filha de seu companheiro de crcere, o advogado Antnio Expedito Carvalho:
(...) ameaaram torturar a nica filha, de nome Cristina, com dez anos de idade, na presena do pai; ainda assim, no intimidaram o advogado, mas, de qualquer maneira, 
foram ouvir a menor e, evidentemente, esta nada tinha para dizer, embora as ameaas feitas  inteis, por se tratar de uma inocente que, jamais,  bvio, poderia 
saber de alguma coisa. (...) 5
     Ao prenderem, em So Paulo, em 24 de junho de 1964, o publicitrio Jos Leo de Carvalho, no pouparam seus filhos mais novos:
2. BNM n9 684, V. 349, p. 1356v e 13517.
3. BNM n9 93, V. 29, p. 1921.
4. BNM n9 180, p. 2467.
5. BNM n9 299, V 29, p. 324 a 474.
44
(...) fazendo ameaas aos seus filhos menores, do que resultou, inclusive, a necessidade de tratamento mdico-psiquitrico no menino Srgio, ento com trs anos 
de idade; (...) 6
     Na tentativa de fazerem falar o motorista Csar Augusto Teles, de 29 anos, e sua esposa, presos em So Paulo em 28 de dezembro de 1972, os agentes do DOI-CODI 
buscaram em casa os filhos menores deles e os levaram quela dependncia policial-militar, onde viram seus pais marcados pelas sevcias sofridas:
(...) Na tarde desse dia, por volta das 7 horas, foram trazidos seqestrados, tambm para a OBAN, meus dois filhos, Janaina de Almeida Teles, de 5 anos, e Edson 
Luiz de Almeida Teles, de 4 anos, quando fomos mostrados a eles com as vestes rasgadas, sujos, plidos, cobertos de hematomas. (...) Sofremos ameaas por algumas 
horas de que nossos filhos se-riam molestados. (...) 7
     A companheira de Csar, professora Maria Amlia de Almeida Teles, tambm denunciou no mesmo processo:
(...) que, inclusive, ameaaram de tortura seus dois filhos; que torturaram seu marido tambm; que seu marido foi obrigado a assistir todas as torturas que fizeram 
consigo; que tambm sua irm foi obrigada a assistir suas torturas; (...) 8
     A semelhante constrangimento foram submetidos os filhos do ferrovirio aposentado Joo Farias de Souza, 65 anos, ao ser preso em Fortaleza, em 1964:
 (...) deveria declarar tudo quanto ele soubesse, sob pena de, se assim no o fizesse, ele (promotor) tinha autoridade para prender toda a sua famlia; que, no dia 
em que fizeram bus-ca em sua residncia, a polcia havia levado dois de seus filhos, permanecendo naquela repartio at a hora em que o interrogado voltou  sua 
residncia. (...) 9
     No h indcios de que seriam menores os filhos citados na denncia acima, bem como nos seguintes casos registrados nos autos de qualificao e interrogatrio, 
das Auditorias Militares brasileiras.
     No Rio de Janeiro, consta no depoimento prestado, em 1970; pela operria Maria Elodia Alencar, de 38 anos:
(...) que a altas horas da noite foi levada  sua residncia; que a porta foi arrombada e a depoente entrou acompanhada
6. BNM n9 008, V. 139, p. 2793.
7. BNM n9 693, V. 249, p. 8971v e 8973v.
8. BNM n9 257, V. 19, p. 128v.
9. BNM n9 693, V. 249, p. 8917v e 8918v.
45
desses homens e, l, foi novamente espancada; (...) que prenderam e espancaram o filho da depoente; (...) 10
     Tambm o radiotcnico Newton Cndido, de 40 anos, denunciou na Justia Militar em So Paulo, em 1977:
 (...) que, em So Paulo, foi, juntamente com sua esposa e filhos, torturado; (, , ,) 11
      Os arquivos processuais das Auditorias Militares registram outros casos de sevcias envolvendo relaes de parentesco, como o do advogado Jos Afonso de Alencar, 
de 28 anos, conforme seu depoimento  Justia Militar de Minas, em 1970:
 (...) que a esposa de Carlos Melgao foi trazida para ver os espancamentos sofridos pelo interrogado, Melgao, nio, M-rio e Ricardo, sendo de notar que a esposa 
de Melgao, diante de tais cenas, desmaiou algumas vezes; (...) 12
      O mesmo ocorreu com o estudante Luiz Artur Toribio, 22 anos, quando preso em So Paulo, em 1972:
(...) Como se isso no bastasse, foi torturado na frente de sua namorada, Lcia Maria Lopes de Miranda e, ela, tortura-da em sua presena. (...) 13
      Em Fortaleza, consta, no depoimento prestado em 1972 pelo estudante Jos Calistrato Cardoso Filho, 29 anos:
(...) Que foi levado a assinar referidas declaraes por ter sofrido torturas e maus-tratos, aplicados no apenas na pessoa do interrogando, como tambm  noiva 
do interrogando e s irms destes; ( .) 14


Mulheres torturadas

      O sistema repressivo no fez distino entre homens e mulheres. O que variou foi a forma de tortura. Alm das naturais diferenas sexuais da mulher, uma eventual 
gravidez a torna especialmente vulnervel. Por serem do sexo masculino, os torturadores fizeram da sexualidade feminina objeto especial de suas taras.
      A engenheira Elsa Maria Pereira Lianza, de 25 anos, presa no Rio, narrou em seu depoimento, em 1977:

10. BNM no 205, V. 6, p. 1580 e 1581.
11. BNM no 551, V. 100, p. 2960v.
12. BNM no 177, p. 1574 a 1576.
13. BNM no 224, V. 30, p. 657v a 658v.
14. BNM no 461, V. 19, p. 191v.
46(...) que a interrogada foi submetida a choques eltricos em vrios lugares do corpo, inclusive nos braos, nas pernas e na vagina; que o marido da interrogada 
teve oportunidade de presenciar essas cenas relacionadas com choques eltricos e os torturadores amplificavam os gritos da interrogada, para que os mesmos fossem 
ouvidos pelo seu marido; (.) 15
A bancria Ins Etienne Romeu, 29 anos, denunciou:
(...) A qualquer hora do dia ou da noite sofria agresses fsicas e morais. "Mrcio" invadia minha cela para "examinar" meu nus e verificar se "Camaro" havia praticado 
sodomia comigo. Este mesmo "Mrcio" obrigou-me a segurar o seu pnis, enquanto se contorcia obscenamente. Durante este perodo fui estuprada duas vezes por "Camaro" 
e era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidade, os mais grosseiros. (...) 16
     Maria do Socorro Digenes, de 29 anos, e Pedro, sofreram vexames sexuais como forma de tortura, segundo denncia dela  Justia Militar do Rio, em 1972:
(...) que, de outra feita, a interrogada, juntamente com o acusado neste processo por nome de Pedro, receberam aplicao de choques, procedidos pelos policiais, 
obrigando a interrogada a tocar os rgos genitais de Pedro para que, dessa forma, recebesse a descarga eltrica; (...) 17
     Violentada no crcere, a estudante de Medicina Maria de Ftima Martins Pereira, 23 anos, contou, no Rio, ao Conselho de Justia, em 1977:
(...) que, um dia, irromperam na "geladeira", ela supe que cinco homens, que a obrigaram a deitar-se, cada um deles a segurando de braos e pernas abertas; que, 
enquanto isso, um outro tentava introduzir um objeto de madeira em seu rgo genital; ( . . . ) 18
     Em Minas Gerais o mesmo se deu com a professora Maria Mendes Barbosa, de 28 anos, segundo seu depoimento, em 1970:
 (...) nua, foi obrigada a desfilar na presena de todos, desta ou daquela forma, havendo, ao mesmo tempo, o capito POR-TELA, nessa oportunidade, beliscado os mamilos 
da interroga-da at quase produzir sangue; que, alm disso, a interrogada

15. BNM no 700, V. 24, p. 407v a 409.
16. Cf. Pasquim, Rio, 12 (607), 4 a 18 de janeiro de 1981.
17. BNM no 156, V. 2, p. 474v.
18. BNM no 700, V. 29, p. 588v e 589.
47
foi, atravs de um cassetete, tentada a violao de seu rgo genital; que ainda, naquela oportunidade, os seus torturadores faziam a autopromoo de suas possibilidades 
na satisfao de uma mulher, para a interrogada, e depois fizeram uma espcie de sorteio para que ela, interrogada, escolhesse um deles. (...) 19
     No Rio, a funcionria pblica Maria Auxiliadora Lara Barcelos, de 25 anos, narrou, em 1970, como a foraram a atos degradantes com outros prisioneiros polticos:
 (....) que nesta sala foram tirando aos poucos sua roupa; (...) que um policial, entre cales proferidos por outros policiais, ficou  sua frente, traduzindo atos 
de relao sexual que manteria com a declarante, ao mesmo tempo em que to-cava o seu corpo, tendo esta prtica perdurado por duas horas; que o policial profanava 
os seus seios e, usando uma tesoura, fazia como iniciar seccion-los; (...) que, na polcia do Exrcito, os trs presos foram colocados numa sala, sem roupas; que, 
inicialmente, chamaram Chael e fizeram-no beijar a declarante toda e, em seguida, chamaram Antonio Roberto para repetir esta prtica, (. . .) o cabo Nilson Pereira 
insistia para que a declarante o fitasse, sem o que no lhe entregaria a refeio, (...) 20
     Em 1973, no Rio, o tribunal militar ouviu da revisora grfica Maria da Conceio Chaves Fernandes, de 19 anos:
(...) sofreu violncias sexuais na presena e na ausncia do marido; ( . . . ) 21


Gravidez e abortos

     Para as foras repressivas, as razes de Estado predominavam sobre o direito  vida. Muitas mulheres que, nas prises brasileiras, tiveram sua sexualidade conspurcada 
e os frutos do ventre arrancados, certamente preferiram calar-se, para que a vergonha suportada no caisse em domnio pblico. Hoje, no anonimato de um passado marcante, 
elas guardam em sigilo os vexames e as violaes sofridas. No entanto, outras optaram por denunciar na Justia Militar o que padeceram, ou tiveram seus casos relatados 
por ma-ridos e companheiros.
     O auxiliar administrativo Jos Ayres Lopes, 27 anos, preso no Rio, declarou, em 1972:
19. BNM n9 143, V. 79, p. 2199.
20. BNM n9 30, V. 39, p. 703 a 706 e BNM 95, V. 29, p. 2409 a 2412.
21. BNM n9 701, V. 49, p. 1027.
48(...) que, por vezes, foram feitas chantagem com o depoente em relao  gravidez de sua esposa, para que o depoente admitisse as declaraes, sob pena de colocar 
sua esposa em risco de aborto e, conseqentemente, de vida; ( ,) 22
     Idntica situao enfrentou, tambm no Rio e no mesmo ano, o estudante Jos Luiz de Arajo Saboya, de 23 anos:
(...) que durante o perodo em que esteve no DOPS, em seguida no CODI, a sua esposa se encontrava em estado de gestao e permaneceu detida como elemento de coao 
moral sobre o interrogando; (...) 23
     No Recife, o Conselho de Justia ouviu, em 1970, este depoimento da estudante Helena Moreira Serra Azul, de 22 anos:
(...) que o marido da interrogada ficou na sala j referida e ela ouviu, do lado de fora, barulho de pancadas; que, posterior-mente, foi reconduzida  sala onde 
estava o seu marido, que se apresentava com as mos inchadas, a face avermelhada, a coxa tremendo e com as costas sem poder encostar na cadeira; que o Dr. Moacir 
Sales, dirigindo-se  interrogada, disse que, se ela no falasse, ia acontecer o mesmo com ela; (... ) na Delegacia, todos j sabiam que a interrogada estava em 
estado de gestao; (...) 24
     Tambm no Recife, a mesma ameaa sofreu a vendedora Helena Mota Quintela, de 28 anos, conforme denunciou, em 1972:
(...) que foi ameaada de ter o seu filho "arrancado  ponta de faca"; (...) 25
      Em Braslia, a estudante Hecilda Mary Veiga Fonteles de Lima, de 25 anos, revelou, em 1972, como ocorreu o nascimento de seu filho, sob coao psicolgica 
e com acentuados reflexos somticos:
 (...) ao saber que a interrogada estava grvida, disse que o filho dessa raa no devia nascer; (...) que a 17.10 foi levada para prestar outro depoimento no CODI, 
mas foi suspenso e, no dia seguinte, por estar passando mal, foi transportada para o Hospital de Braslia; que chegou a ler o pronturio, por distrao da enfermeira, 
constando do mesmo que foi interna-da em estado de profunda angstia e ameaa de parto prematuro; que a 20.2.72 deu  luz e (24 horas aps o parto, disseram-lhe 
que ia voltar para o PIC; (, , ,) 26
      A mera coao psicolgica  suficiente para provocar o aborto, como aconteceu  estudante de Medicina Maria Jos da Conceio Doyle, de 23 anos, tambm em 
Braslia, em 1971:
22. BNM n9 688, V. 39, p. 756v.
23. BNM n9 112, V. 19, p. 390 e 391.
24. BNM no 507, V. 29, p. 381v.
25. BNM n9 156, V. 29, p. 472v.
26. BNM n9 18, V. 39, p. 798v e 799.
49
50
(...) que a interroganda estava grvida de 2 meses e perdeu a criana na priso, embora no tenha sido torturada, mas sofreu ameaas; (...) 27
     O mesmo deu-se em So Paulo com a professora Maria Madalena Prata Soares, de 26 anos, conforme seu depoimento prestado em 1974:
(...) que, durante sua priso em Minas, foi constatado que estava grvida e, em dia que no se recorda, abortou na OBAN; (..) 28
     Outras mulheres abortaram em conseqncia das torturas fsicas sofridas, como foi o caso da secretria Maria Cristina Uslenghi Rizzi, de 27 anos, que, em 1972, 
denunciou  Justia Militar de So Paulo:
(...) sofreu sevcias, tendo, inclusive, um aborto provocado que lhe causou grande hemorragia, (...) 29
     Em 1970, no Rio, a professora Olga D'Arc Pimentel, de 22 anos, fez constar de seu depoimento:
(...) sevcias, as quais tiveram, como resultado, um aborto; que presenciou, tambm, as sevcias praticadas em seu ma-rido. ( . . . ) 30
     O professor Luiz Andra Favero, de 26 anos, preso em Foz do Iguau, declarou na Auditoria Militar de Curitiba, em 1970, o que ocorrera a sua esposa:
(...) o interrogando ouviu os gritos de sua esposa e, ao pedir aos policiais que no a maltratassem, uma vez que a mesma se encontrava grvida, obteve como resposta 
uma risada; (...) que ainda, neste mesmo dia, teve o interrogando notcia de que sua esposa sofrera uma hemorragia, constatando-se posteriormente, que a mesma sofrera 
um aborto; (...) 31
     Tambm em 1970, em seu depoimento no Rio, a estudante Regina Maria Toscano Farah, de 23 anos, contou:
(...) que molharam o seu corpo, aplicando conseqentemente choques eltricos em todo o seu corpo, inclusive na vagina; que a declarante se achava operada de fissura 
anal, que provocou hemorragia; que se achava grvida, semelhantes sevcias lhe provocaram aborto; (...) 32
27. BNM n9 18, V. 49, p. 1191.
28. BNM n9 684, V. 349, p. 13516v.
29. BNM n9 602, V. 19, p. 171v.
30. BNM n9 186, V. 29, p. 512.
31. BNM n9 125, V. P, p. 187v e 188.
32. BNM n9 76, V. 59, p. 1138.
53
4
A origem do Regime Militar
     O que se deu com o Brasil, para que em seu territrio acon. tecessem cenas de tamanha crueldade como as narradas nesses trs primeiros atos desta reportagem? 
Esse dio desumano seria resultado, to-somente, de umas poucas mentalidades dementes, por acaso trabalhando nos rgos oficiais de represso poltica?
Na verdade, embora a tortura seja instituio muito antiga no pas e no mundo todo, ela ocupou, no Brasil, a condio de instrumento rotineiro nos interrogatrios 
sobre atividades de oposio ao regime, especialmente a partir de 1964.
Aps aquele ano, sua aplicao sobre opositores polticos no foi um elemento ocasional, nem esteve desligada de toda uma estrutura de poder hipertrofiada com o 
cimento do autoritarismo. Se a tortura pde se transformar em fato cotidiano da vida nacional,  porque todas as estruturas do Estado passavam por um processo correspondente 
de endurecimento e excluso do direito de participar. Ergueu-se, no pas, todo um poderoso sistema de represso e controle, que precisa ser conhecido a partir de 
seus antecedentes mais remotos.
Quando, em abril de 1964, os militares derrubaram o presidente Joo Goulart e ocuparam o poder, na verdade estavam dando seqncia a uma longa tradio intervencionista 
que remonta aos sculos anteriores da nossa histria. Ainda antes da Proclamao da Repblica e durante a poca escravista registraram-se inmeros episdios de participao 
dos militares na represso contra lutas populares.
     A imagem do brasileiro conformado, acomodado, submisso, que sempre se procurou vender, no corresponde ao registro da histria. J no perodo monrquico ocorreram 
inmeros episdios de levantes populares em defesa da soberania nacional e contra a opresso poltica: a Confederao do Equador, movimento iniciado em Pernambuco, 
em 1824, liderada pelo Frei Caneca, que terminou executado; as de 1831 e 1832, no Cear; a Cabanagem, no Par, onde
a represso acarretou a morte de metade da populao da provncia; a Guerra dos Farrapos, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, iniciada em 1835 e s sufocada 
dez anos depois; a Sabinada, na Bahia, em 1837 e 1838; a Revolta Liberal ocorrida nos Estados de So Paulo e Minas Gerais, em 1842; e tambm a Revoluo Praieira, 
de Pernambuco, em 1848.
      Para combat-las foi criada, em 1831, a Guarda Nacional, uma fora auxiliar do Exrcito, que ficou muito ligada aos grandes proprietrios de terra.  Guarda 
Nacional competia a represso a opositores internos, enquanto que ao Exrcito deveria caber a defesa contra agresses externas.
Acompanhando a debilitao relativa dos velhos proprietrios rurais frente  ascenso da burguesia nascente, a Guarda Nacional comeou a entrar em declnio no final 
do sculo passado. A guerra contra o Paraguai (1864-1870) colocou em primeiro plano o Exrcito. A partir da, alm de competir com a Guarda Nacional como fora organizada, 
o Exrcito comeou a intervir abertamente em questes polticas. O fato de rivalizar com a Guarda Nacional, que defendia os interesses mais retrgrados da sociedade, 
deu ao Exrcito uma imagem de identificao, durante certo perodo, com algumas lutas de carter progressista.
O marco mais importante dessa fase de alinhamento do Exrcito com o esprito progressista, foi a sua participao decisiva na derrubada do imperador D. Pedro II 
para implantar o sistema republicano no pas. Com efeito, os militares foram os autores diretos da deposio do imperador e chamaram para si  primeiro na figura 
de Deodoro da Fonseca e, depois, na de Floriano Peixoto  as tarefas da presidncia da Repblica. Mas o desempenho de determinados papis progressistas nesse perodo 
no retira do Exrcito seu carter de fora repressiva, que se fazia presente desde os primeiros momentos. Fica evidente a coexistncia de dois impulsos aparentemente 
antagnicos: o Exrcito era um instrumento rebelde, progressista frente s oligarquias monarquistas e, ao mesmo tempo, repressivo, impiedoso frente s camadas mais 
pobres, que se levantavam em descontentamento na luta contra o poder central.
Nessa primeira fase da vida republicana, os dois episdios mais marcantes da ao repressiva do Exrcito contra tais grupos foram Canudos (1897) e o Contestado (1912), 
surtos messinicos gerados pelas duras condies de vida das populaes camponesas. Depois de 1922  e num crescendo que atingiu seu clmax em 1930  o Exrcito 
foi sacudido internamente por choques entre os diferentes segmentos e patentes de que  formado.
     Aos generais e altos oficiais comprometidos com o esquema corrupto de poder poltico dos grandes fazendeiros  subornos,
54fraudes, negociatas  opuseram-se setores das bases militares, sob o comando dos tenentes. Sucedem-se levantes tenentistas (1922 e 1924) e a epopia da Coluna 
Prestes (1924 a 1927), que empunharam bandeiras simpticas s classes mdias urbanas: moralidade pblica, democratizao do voto e dignidade nacional.
Sem jamais estender seu brao para o movimento operrio, que crescia significativamente desde o incio do sculo, o movimento tenentista empolgou o pas at 1930. 
Neste ano, setores dissidentes das oligarquias rurais, galvanizando toda a agitao tenentista dos anos 20, criaram a Aliana Liberal, que lana Getlio Vargas para 
a presidncia da Repblica, rejeita a fraude eleitoral e impe, pelas armas, seu empossamento. Mas a mudana no perfil do Estado no  to profunda. O novo governo 
 formado a partir de uma aliana entre a velha oligarquia rural e os setores industriais emergentes. O aparelho militar, agora reunido em torno de Getlio Vargas, 
se torna o principal instrumento de consolidao do novo pacto entre os dois grandes detentores do poder.
Essa aliana entre os revolucionrios de 30 e a oligarquia contra a qual aparentemente fora feita a revoluo provoca uma incompatibilizao de Getlio Vargas com 
os setores mais autnticos do tenentismo. A contradio vivida pelo novo regime leva  formao, em janeiro de 1935, da Aliana Nacional Libertadora (ANL), agrupando 
comunistas, que haviam atingido certo crescimento na dcada de 20, e muitos polticos nacionalistas em torno de um programa que fala em Reforma Agrria, independncia 
e melhor distribuio de renda. Em poucos meses, a ANL ganhou ruas e quartis, num crescimento vertiginoso de comcios e manifestaes, at ser proibi-da por Getlio 
Vargas.
Na conjuntura que se seguiu, o Exrcito teve seu batismo de fogo como fora anticomunista, a partir de um levante desencadeado pelo Partido Comunista, em novembro 
de 1935. A insurreio limitou-se aos quartis e foi prontamente sufocada. Mas o episdio  mantido at hoje na memria das Foras Armadas como pira per-manente 
em torno da qual se celebram as solenidades anuais de reafirmao dos ideais sagrados de combate ao comunismo, pedra angular da ideologia assumida pelo Estado aps 
1964. A violncia da represso que se seguiu, e sua longa durao, revelam que no se tratava simplesmente de castigar os revoltosos da chamada "Intentona Comunista". 
Mais do que isso: as elites representadas no Governo sentiram chegada a hora de, aproveitando o pretexto, gol-pear as conquistas democrticas preparadas pelas lutas 
tenentistas e legitimadas pela Revoluo de 30.
     Com tal nimo repressivo, a alta hierarquia das Foras Arma-das agrupou-se em torno de Getlio Vargas para instaurar a dita#

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dura sem mscaras, sob o nome de Estado Novo, em 1937. A deflagrao da Segunda Guerra Mundial acirrou a corrida das potncias em busca de aliados  e o Brasil era 
uma pea estratgica no Atlntico Sul. No incio, as vitrias nazistas foram comemoradas festivamente na cpula das Foras Armadas brasileiras. A situao internacional 
se refletia no plano interno da poltica brasileira e os militares se dividiam. Assim  que a represso comea a se abrandar a partir do momento em que a situao 
da guerra pende para as foras aliadas.
Mesmo diminutas e incipientes, as conquistas nacionalistas que o Estado Novo trouxera feriam interesses norte-americanos. Setores afinados com os Estados Unidos 
passam a conspirar para a deposio de Getlio, contando, para isso, com os mesmos militares que comandaram toda a represso durante a ditadura. Vargas  deposto 
logo aps o fim da guerra, em outubro de 45, num Golpe de Estado comandado pelo General Gis Monteiro.
     * intervalo 1946-1964 representa uma etapa de desenvolvimento econmico e mudanas sociais que gerariam a necessidade de modificaes profundas no edifcio 
social brasileiro, fosse num sentido nacionalista e democrtico, fosse no sentido do autoritarismo militar de colorao fascista.
Depois de um breve perodo de liberdades democrticas, j em 47 o presidente eleito, Marechal Eurico Gaspar Dutra, comanda uma forte guinada  direita na cena poltica. 
O alinhamento ideolgico entre os militares brasileiros e norte-americanos inspirou os rumos da poltica nacional durante o governo Dutra: um governo pr-Estados 
Unidos, rigidamente antipopular e autoritrio.
     * que restara de franquias democrticas foi suficiente, no entanto, para ensejar a vitria de Getlio Vargas na eleio seguinte. Capitalizando todo o descontentamento 
crescente em relao a Dutra, Getlio volta ao poder, pelas urnas, sob a bandeira nacionalista. Mas os interesses norte-americanos j tinham cravado em solo brasileiro 
uma pesada ncora, de remoo difcil.
     * embrio do Golpe de Estado de abril de 1964 comeava a tomar corpo. O equilibrismo ambguo do governo constitucional de Vargas, de 1950 a 1954, terminou por 
lhe ser fatal, pois nem se amoldava aos interesses dos monoplios estrangeiros, que crescente-mente avassalavam a economia brasileira, nem ousava estimular abertamente 
a participao popular para impr medidas nacionalizantes. Assim, os planos para dep-lo novamente j se encontravam em pleno andamento, comandados por chefes militares, 
quando foram travados pelo gesto dramtico do seu suicdio, no dia 24 de agosto de 1954. O ato inesperado desencadeou enrgicas manifestaes populares em todo o 
pas, dirigidas contra smbolos da pre#
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sena do capital norte-americano no Brasil. A indignao popular amedrontou a direita militar, que se viu obrigada a interromper sua conspirao e aguardar nova 
oportunidade.
     At janeiro de 1956, quando foi empossado o novo presidente eleito, Juscelino Kubitschek, o pas viveu momentos igualmente conturbados por novas tentativas 
dos mesmos setores direitistas. Desta vez, esbarraram na resistncia de grupos nacionalistas das prprias Foras Armadas, detentores de importantes postos neste 
perodo, como o Ministrio da Guerra, ocupado pelo general Henrique Teixeira Lott. Os golpistas foram obrigados a recuar mais uma vez para a fase de preparativos, 
agora reunidos em torno da Escola Superior de Guerra, que, fundada em 1949, vinha estruturando toda uma ideologia chamada Doutrina de Segurana Nacional.
     Terminado o mandato de Kubitschek, foi eleito Jnio Quadros, fenmeno populista de rapidssima ascenso. Seu curto perodo de governo, autoritrio no plano 
interno e aberto em termos de poltica internacional, foi truncado por uma renncia, no dia 25 de agosto de 1961, que at hoje no est inteiramente decifrada pelos 
historiadores. A crise institucional que se seguiu representou o ltimo ato dos preparativos para a ruptura de 1964.
Apontado como radical pela alta hierarquia das Foras Arma-das, o vice-presidente Joo Goulart, principal herdeiro do nacionalismo getulista da dcada de 50, teve 
seu nome impugnado pelos trs ministros militares. Contra esse veto, levantou-se uma ampla mobilizao popular em todo o pas. A reao mais enrgica partiu do Rio 
Grande do Sul, onde o governador Leonel Brizola comandou uma forte presso, nas ruas, para que fosse assegurada a posse de Goulart. Receosos da guerra civil que 
se esboava, os militares novamente recuaram, impondo, no entanto, o estabelecimento do sistema parlamentarista de governo, que retirava poderes do presidente.
Os anos de 1962, 1963 e 1964 foram marcados pelo rpido crescimento das lutas populares. A acelerao da luta por reformas estruturais ocorreu a partir do momento 
em que Goulart conseguiu, por meio de um plebiscito que lhe deu esmagadora maioria, derrubar o parlamentarismo impingido pelos militares. Os trabalha-dores sindicalizados, 
em que pesem debilidades evidentes na sua organizao de base, tinham desenvolvido uma ampla capacidade de mobilizao, com a incorporao de um nmero cada vez 
maior de sindicatos s lutas pr "Reformas de Base" propostas por Goulart.
      Ao arrepio da estrutura sindical que a lei impunha desde Getlio, passaram ao desafio de criar uma central sindical com o nome de Comando Geral dos Trabalhadores. 
Esse CGT foi recebido pela direita afastada do governo como um espantalho que comprovava a iminncia da revoluo comunista no Brasil.

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 um perodo de forte inflao, mas os trabalhadores conseguem, regra geral, reajustes salariais equivalentes ao aumento do custo de vida. No campo, so criadas 
as Ligas Camponesas, que atingem, em 1964, um total de 2181, espalhadas por 20 Estados. Proliferam as lutas rurais que, de modo semelhante ao ocorrido nas cidades, 
causam pnico entre os fazendeiros conservadores, dispostos a tudo para impedir a Reforma Agrria.
Estudantes, artistas e numerosos setores das classes mdias urbanas vo engrossando as lutas por modificaes nacionalistas, por uma nova estrutura educacional, 
pela Reforma Agrria e pela conteno da remessa de lucros. Tambm no mbito parlamentar, estrutura-se uma frente nacionalista que faz crescer a presso no sentido 
das reformas.
Antes, porm, que todo esse clima de efervescncia ameaasse de verdade o poderio das elites alarmadas, o esquema golpista, agora estimulado abertamente pela CIA, 
a agncia central de inteligncia dos Estados Unidos, lana-se aos preparativos finais para o desenlace.
A elevada inflao da poca e a instabilidade do quadro poltico favoreciam a pregao da direita, junto s classes mdias, em favor de mudanas profundas que trouxessem 
um governo forte. A inflao pulava de 30%, em 1960, para 740/0, em 1963. No Congresso, Joo Goulart sofria forte oposio que o impedia de executar o Plano Trienal 
do ministro do Planejamento, Celso Furtado, propondo crescimento de 7% ao ano e a reduo da taxa de inflao para 10%.
Alm de tudo, havia o problema da evaso de divisas: s nos primeiros meses de 64, mais de 2 bilhes de dlares foram reme-tidos para bancos estrangeiros. O problema 
da balana comercial se agravava com a suspenso, pelo governo norte-americano, de qualquer auxlio ao Brasil (exceo feita  ajuda fornecida direta-mente a governadores 
adversrios de Goulart, especialmente Carlos Lacerda, no Rio de Janeiro, Adhemar de Barros, em So Paulo, e Magalhes Pinto, em Minas Gerais).
A disposio de ajuda dos norte-americanos representou o ltimo sinal para que os generais interessados em derrubar o presidente passassem  ao. So evidncias 
dessa ajuda as armas oferecidas pelo ento coronel Vernon Walters (mais tarde um dos chefes da CIA) ao general Carlos Guedes, que seria um dos deflagradores do golpe, 
e o financiamento de entidades como o IBAD (Instituto Brasileiro de Ao Democrtica) e o IPES (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais), que se voltavam para uma 
opulenta propaganda antigovernamental em todo o pas.

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O clmax poltico da crise foi atingido nos primeiros meses de 1964, quando o movimento pelas reformas revela ter penetrado tambm nas bases militares. J em setembro 
de 1963, havia ocorrido a Revolta dos Sargentos, em Braslia, e desde 1962 tomava corpo a Associao dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Os generais tambm 
usam, a partir da, o pretexto da disciplina hierrquica para enfraquecer Goulart, impondo-lhe recuos. Repete-se a mesma histria de Getlio em 1954: o presidente 
permanece numa linha equilibrista, incapaz de impedir o avano da direita mediante um chamado ao povo para a defesa da legalidade, e incapaz de satisfazer os militares 
irritados.
De crise em crise, chega-se ao comcio de 13 de maro, quando uma concentrao de mais de 200 mil pessoas, em frente  estao da Estrada de Ferro Central do Brasil, 
no Rio, comandada por Goulart, na presena de todo seu ministrio e vrios governadores, aclama algumas das Reformas de Base assinadas ali pelo presidente. Tal comcio 
era uma demonstrao de fora realizada como tentativa de paralisar a sedio, j em pblico andamento.  um mo-mento muito forte, mas que no deixa saldo organizativo 
para um enfrentamento concreto. E leva os generais a marcarem data para a ao.
Praticamente toda a classe mdia e setores importantes dos trabalhadores rurais e urbanos estavam ganhos pela propaganda anticomunista. Seus principais veculos 
foram os organismos financia-dos pelos Estados Unidos, o Partido Social Democrtico (PSD), a Unio Democrtica Nacional (UDN) e a Igreja Catlica, especial-mente 
sua hierarquia, que se une  agitao contra o governo, amparada pela grande imprensa, e enseja as clebres "marchas da famlia, com Deus, pela liberdade".
Nos ltimos dias de maro, o estopim  aceso quando do "levante" dos marinheiros e fuzileiros navais reunidos no Sindicato dos Metalrgicos, no Rio.
     Em 1 de abril de 1964,  vitoriosa a ao golpista, praticamente sem resistncia. Era evidente que todo aquele movimento nacionalista e popular, estruturado 
em bases essencialmente legais, no tinha condies de enfrentar a fora das armas. A gestao chega ao final e o Brasil entra numa fase de profundas transformaes.
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5
A consolidao do Estado Autoritrio
      A ruptura de abril de 1964 resultou no arquivamento das propostas nacionalistas de desenvolvimento atravs das Reformas de Base. A partir da, foi implantado 
um modelo econmico que, alterado periodicamente em questes de importncia secundria, revelou uma essncia que pode ser resumida em duas frases: concentrao da 
renda e desnacionalizao da economia.
A ndole concentradora do modelo pode ser aferida a partir de diversos indicadores: poltica salarial, poltica tributria, poltica fundiria, poltica de investimentos, 
etc. A desnacionalizao implicou na abertura de todas as portas para o capital estrangeiro: estmulo creditcio e fiscal para implantao de multinacionais no Brasil, 
facilitao da remessa de lucros e vistas grossas diante das fraudes para burlar os controles legais, permisso para compra de terras por grupos estrangeiros, e 
endividamento externo.
A monopolizao da economia e a imposio de um modelo concentrador de renda e achatador de salrios foram as razes, no campo econmico, de toda uma srie de medidas 
autoritrias e repressivas que os governos adotariam a partir de 1964.
A poltica de salrios introduzida procurava, acima de tudo, propiciar condies atraentes para os investidores estrangeiros e rentabilidade para o grande capital 
nacional. O achatamento salarial observado nos anos do Regime Militar no teve precedentes da histria do pas e funcionou como viga-mestra do crescimento capitalista 
vivido nos anos do passageiro "milagre brasileiro". Esse arrocho foi, ao mesmo tempo, o principal responsvel pela forte deteriorao das condies de vida do povo 
brasileiro: fome, favelas, enfermidades, marginalidade, avanaram em nmeros expressivos.
      Para a aplicao desse modelo econmico, foi necessrio alterar a estrutura jurdica do pas, reforar o aparato de represso e controle, modificar radicalmente 
o sistema de relao entre Executivo, Legislativo e Judicirio. Em outras palavras: foi necessrio montar um Estado cada vez mais forte, apesar de se manterem alguns 
disfarces da normalidade democrtica.
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     No momento mesmo da deposio de Goulart, procurou-se apresentar a sucesso no como o que ela foi de fato  a derrubada de um mandatrio eleito pelo povo e 
sua substituio por um general indicado pelas Foras Armadas  e sim como uma "eleio indireta", levada a cabo pelo Legislativo.
     O Ato Institucional de 9 de abril, que deveria ser nico e acabou sendo o primeiro de uma srie, editado seis dias antes da posse do general Castello Branco, 
deixou bem claro: "A Revoluo vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma". Quando se encerrou, a 11 de junho de 1964, o prazo que o primeiro 
Ato havia estabelecido para as cassaes, o balano inicial foi de 378 atingidos: trs ex-presidentes da Repblica (Juscelino Kubitschek, Jnio Quadros e Joo Goulart); 
seis governadores de Estado; dois senadores; 63 deputados federais e mais de trs centenas de deputados estaduais e vereadores. Foram reformados compulsoriamente 
77 oficiais do Exrcito, 14 da Marinha e 31 ela Aeronutica. Aproximadamente dez mil funcionrios pblicos foram demitidos e abriram-se cinco mil investigaes, 
atingindo mais de 40 mil pessoas. Castello Branco criou a Comisso Geral de Investigaes (CGI)  para coordenar as atividades dos inquritos policiais militares, 
que comeavam a ser instaurados em todo o pas. Foi implantado, em junho, o Servio Nacional de Informaes, cujo poder misterioso cresceria sem interrupo nos 
anos seguintes.
     A ditadura foi tomando corpo. Ao ser derrotado nas eleies estaduais em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, o governo edita o Ato Institucional n 2, em outubro 
de 1965, que acaba com todos os partidos polticos e permite ao Executivo fechar o Congresso Nacional quando bem entender; torna indiretas as eleies para presidente 
da Repblica e estende aos civis a abrangncia da Justia Militar. "No se disse que a Revoluo foi, mas que  e continuar", afirma-se na introduo do AI-2.
Na prtica, s podero existir, da para a frente, dois partidos polticos: um governista e outro da oposio consentida. So cria-dos a ARENA (Aliana Renovadora 
Nacional) e o MDB (Movimento Democrtico Brasileiro), este ltimo encarregado de fazer oposio, mas sem contestar o regime. Pelo Ato Institucional n" 3, de fevereiro 
de 1966, tambm as eleies para governadores dos Estados so tornadas indiretas.
      O ano de 1966 transcorre marcado por disputa nos quartis  agora transformados no Colgio Eleitoral de fato  em torno da sucesso de Castello Branco. Vence 
a chamada "linha dura", com o nome do general Costa e Silva, ministro da Guerra, que ser facilmente referendado por um Congresso que, no mesmo ano, sofre mais seis 
cassaes, nova decretao de recesso e cerco por
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tropas militares. Com a posse de Costa e Silva, em maro de 1967, o Brasil ganha uma nova Constituio, uma nova Lei de Segurana Nacional e uma Lei de Imprensa, 
que chega a estabelecer a infalibilidade do presidente da Repblica e de alguns altos mandatrios do regime.
Devagar a oposio ao regime vai readquirindo fora no mbito das ruas, das fbricas e das escolas, apesar de toda a represso. Em maro de 1968, no Rio, a polcia 
intervm contra uma manifestao de estudantes e mata o secundarista Edson Lus, de 18 anos. Como um rastilho de plvora, espalham-se por todo o pas manifestaes 
pblicas de protesto. Tambm as lutas operrias ressurgem com alguma vitalidade. Crescem o enfrentamento e as denncias contra o Regime Militar, tendo as classes 
mdias urbanas ocupado a frente das movimentaes.
Os trs fatores utilizados como pretexto pelas Foras Armadas, para desencadearem nova escalada repressiva com o Ato Institucional n 5, foram: as denncias sustentadas 
dentro do prprio partido de oposio criado pelo regime, o crescimento das manifestaes ae rua e o surgimento de grupos de oposio armada, que justificavam sua 
deciso com o argumento de que os canais institucionais seriam incapazes de fazer frente ao poder ditatorial.
Costa e Silva baixa o AI-5 no dia 13 de dezembro de 1968. A gota d'gua foi um discurso do deputado federal Mrcio Moreira Alves, considerado ofensivo s Foras 
Armadas. Ao contrrio dos atos anteriores, no entanto, o AI-5 no vinha com vigncia de prazo. Era a ditadura sem disfarces. O Congresso  colocado em recesso, assim 
como seis assemblias legislativas estaduais e dezenas de cmaras de vereadores em todo o pas. Mais 69 parlamentares so cassados, assim como o ex-governador carioca 
Carlos Lacerda, que fora um dos trs principais articuladores civis do golpe militar, ao lado do ex-governador paulista Adhemar de Barros, j cassado antes, em 1966, 
e do governante mineiro Magalhes Pinto, que sobreviveu s punies.
O resultado de todo esse arsenal de Atos, decretos, cassaes e proibies foi a paralisao quase completa do movimento popular de denncia, resistncia e reivindicao, 
restando praticamente uma nica forma de oposio: a clandestina.
Em agosto de 1969, ocorre o episdio obscuro da enfermidade que afastou Costa e Silva da presidncia e ensejou um "Golpe Branco" desfechado pelos trs ministros 
militares ao impedirem a posse do vice-presidente civil, Pedro Aleixo.
     Constata-se um crculo vicioso: a resistncia armada intensifica suas aes e parte para os seqestros, exigindo em troca a liber#
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tao de presos polticos; a Junta Militar, por sua vez, adota as penas de morte e banimento, tornando mais duras as punies previstas na Lei de Segurana Nacional 
(Decreto-lei n 898), alm de outorgar uma Constituio mais autoritria, que  batizada de Emenda Constitucional n 1. O Congresso Nacional  reaberto apenas para 
referendar o nome do general Emlio Garrastazzu Mdici, indicado para a presidncia da Repblica, aps uma luta surda nos quartis.
Sob o lema "Sugurana e Desenvolvimento", Mdici d incio, em 30 de outubro de 1969, ao governo que representar o perodo mais absoluto de represso, violncia 
e supresso das liberdades civis de nossa histria republicana. Desenvolve-se um aparato de "rgos de segurana", com caractersticas de poder autnomo, que levar 
aos crceres polticos milhares de cidados, transformando a tortura e o assassinato numa rotina.
De outro lado, o pas vive a fase do "milagre econmico", dos projetos de impacto e das obras faranicas, como a ponte Rio-Niteri e a rodovia Transamaznica, num 
clima de ufanismo insuflado pela propaganda oficial, com a imprensa amordaada pela censura. A inoperncia da atividade partidria legal traz, como resultado, o 
desinteresse popular pelas eleies que ocorrem no perodo. Nas eleies de novembro de 1970 para a renovao do Congresso Nacional, por exemplo, a soma das abstenes, 
votos brancos e nulos atinge a 46%o do total de eleitores inscritos.
     At o final do mandato de Mdici, seguir crescendo a imagem do Brasil no Exterior como um pas de torturas, perseguies, exlios e cassaes.
      A Igreja, que apoiara a deposio de Joo Goulart, passa por profundas transformaes e comea a enfrentar dificuldades crescentes nas suas relaes com o 
Estado, tornando-se tambm vtima dos atos repressivos: h prises de sacerdotes e freiras, torturas. assassinatos, cerco a conventos, invases de templos, vigilncia 
contra bispos.
      Os rgos de segurana, sem respeitar limites da dignidade da pessoa humana, conseguem importantes vitrias na luta contra as organizaes de luta poltica 
clandestina. Todos os resultados colhi-dos na pesquisa BNM confirmam as denncias formuladas no perodo Mdici, por entidades de Direitos Humanos, a respeito de 
torturas, assassinatos de opositores polticos, desaparecimentos, invases de domiclio, completo desrespeito aos direitos do cidado e inobservncia da prpria 
legislao criada pelo regime.  nesse perodo que a pesquisa constatou os mais elevados ndices de torturas, condenaes e mortes.

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     O segundo semestre de 1973 comeou a mostrar sinais da falncia do "milagre"  quadro que seria agravado com a ecloso da crise do petrleo. Os quartis escolhem 
ento o general Ernesto Geisel para dar incio a uma nova etapa do Regime Militar. Desta vez, o estilo  outro, na tentativa de recuperar a legitimidade que desaparecera 
por completo no ltimo perodo.
Nos seus cinco anos de mandato, Geisel aplica uma poltica que tem como linha bsica a revigorao do prestgio do regime, a reativao da vida partidria, a reabertura 
do dilogo com setores marginalizados das elites e a conteno da dinmica oposicionista dentro de limites que no ameaassem a chamada Segurana Nacional. Haver 
represso, sim, e dura, mas temperada com medidas de abertura, mesclada com gestos de abrandamento, tudo visando, em ltima instncia, a manuteno do sistema instaurado 
em 1964.
Ser um governo de gestos pendulares, precisamente calculados, abrindo num momento, para em seguida retomar medidas repressivas, que marcassem, claramente, o limite, 
restrito, da abertura controlada. Procurando canalizar para o Parlamento e os partidos oficiais todo o descontentamento popular que crescia, os generais Geisel e 
Golbery do Couto e Silva, principal formulador da poltica de distenso, definiram tambm um abrandamento relativo da censura  imprensa.
Como resultado destes primeiros sopros liberalizantes, 13 das 22 vagas disputadas no Senado nas eleies de novembro de 1974 foram conquistadas pela oposio; na 
Cmara Federal, o MDB passou de 87 para 165 cadeiras e a ARENA, o partido oficial, regrediu de 223 para 199. Os militares encontram dificuldades para digerir a derrota, 
mas respeitam os resultados num primeiro momento, alterando a dinmica eleitoral dos anos seguintes com medidas que viciavam as regras do jogo.
Os primeiros meses do governo Geisel marcam um perodo em que os rgos de represso optam pelo mtodo de ocultar as prises seguidas de mortes, para evitar o desgaste 
que as verses repetitivas de "atropelamento", "suicdio" e "tentativa de fuga" certamente enfrentariam, num clima de maior liberdade de imprensa. Em conseqncia, 
torna-se rotina o fenmeno do "desaparecimento", que j ocorria no perodo anterior, mas em escala relativamente menor. Cerca de vinte cidados, presos por esses 
rgos de segurana na poca da posse do general Geisel, nunca mais foram localizados, apesar das provas de suas detenes.
     Os rgos de segurana pareciam ter estabelecido como meta uma "ltima varrida" em todos os agrupamentos de esquerda, para aniquilar tudo o que tivesse resistido 
 represso anterior. Na verdade, a "comunidade de segurana" no alterou a essncia repressi#
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va dos anos Mdici, calcada em seqestros, torturas e assassinatos, mas passou a acionar esporadicamente manobras tendentes a aparentar alguns cuidados com o respeito 
aos Direitos Humanos.
     * Congresso Nacional passa a ser, ento, uma tribuna de onde determinados oposicionistas martelam denncias praticamente dirias. Isso provocar represlias 
por parte do governo, destinadas a fixar, tambm, no Parlamento, os limites que o regime considerava tolerveis para a denncia sobre violao de Direitos Humanos. 
Num curto espao de tempo, entre janeiro e abril de 1976, voltam a ocorrer cassaes de mandatos.
     * governo da "distenso" queria deixar claro, dessa forma, que a abertura da vida poltica no implicava em tolerar a presena das foras consideradas de esquerda.
     * pas voltaria s urnas, em novembro de 1976, para eleies municipais. Mas o clima da campanha, desta vez,  radicalmente diferente daquele de 74. A "Lei 
Falco", de autoria do ministro da Justia de Geisel, limitava drasticamente o uso do rdio e da televiso para a propaganda eleitoral e coibia comcios e concentraes 
em lugares pblicos. Mesmo assim, embora no nmero total de votos a ARENA permanecesse com folgada maioria nas Cmaras Municipais e Prefeituras, as urnas mostraram 
que o MDB mantinha uma tendncia ascencional, enquanto decrescia a fora do partido governista. Os estrategistas do regime so levados, ento, a estudar a possibilidade 
de reformulao do sistema bipartidrio.
     Em 19 de abril de 1977, com o fracasso das presses governistas junto ao MDB para que fosse aprovado um projeto de reformulao do sistema judicirio brasileiro 
 que, em resumo, revestia o Executivo de novos e revigorados poderes majestticos  Geisel fecha o Congresso Nacional e baixa o chamado "Pacote de Abril". O Executivo 
impunha, assim, um conjunto de modificaes constitucionais planejadas com a inteno de perpetuar o regime e neutralizar o crescimento da oposio. Foi redefinido 
o Colgio Eleitoral que elegia indiretamente os governadores, foi inventada a figura do senador "binico" (no eleito pelo voto popular) e ampliou-se o mandato do 
presidente da Repblica para seis anos.
     O "Pacote de Abril" teve duro impacto nos nimos de setores oposicionistas entusiasmados com as promessas de "reabertura democrtica". Mas no foi interrompida 
a campanha de denncia contra as violaes dos Direitos Humanos, que naquele momento encontra eco tambm nos rgos de imprensa libertados da censura prvia.
     Um episdio que serviu para retratar fielmente a nova postura dos governantes frente a tais denncias foi a visita do cardeal de So Paulo, D. Paulo Evaristo 
Arns, ao general Golbery,  frente de uma comisso de familiares de "desaparecidos polticos".

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      De incio, o general se compromete a dar resposta sobre o paradeiro das pessoas procuradas, dentro de trinta dias; mais tarde, se omite frente  questo, enquanto 
o ministro da Justia, Armando Falco, informava pela imprensa que aqueles "desaparecidos" "jamais tinham sido detidos".
      O choque entre diferentes grupos militares acerca da necessidade de os organismos de segurana se adaptarem aos novos tempos ficou bastante evidente quando 
ocorreram dois assassinatos sob torturas nas dependncias do DOI-CODI de So Paulo. O primeiro foi cometido em outubro de 1975, vitimando o jornalista Wladimir Herzog. 
O segundo tirou a vida do metalrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro do ano seguinte. Nos dois episdios, houve reaes de amplos setores da opinio pblica. No segundo 
desses assassinatos, Geisel destituiu o comandante do II Exrcito, general Ednardo D'vila Mello, em atitude que provocou srio impacto nos meios militares.
Em dezembro de 1976, repetindo integralmente os procedimentos do perodo Mdici, o DOI-CODI invade uma casa na Lapa, em So Paulo, onde se reuniam dirigentes de 
uma organizao clandestina  o Partido Comunista do Brasil  matando no local Pedro Pomar e Angelo Arroyo. Outro dos que foram detidos ali, Joo Batista Franco 
Drumond, teve sua morte anunciada, pouco depois, como tendo sido atropelado "quando tentava fugir".
A partir de 1977, no se registraram novos assassinatos durante interrogatrios, embora as denncias sobre torturas continuassem presentes nos poucos processos polticos 
formados ento. Nessa poca j vinha se tornando notria a existncia de tenses e dissidncias dentro das Foras Armadas. Por sugestiva coincidncia, tm incio 
aes regulares de terrorismo de direita, reivindicadas por siglas que, na verdade, camuflam a operao de antigos agentes dos rgos de tortura. Tudo indica que 
as mudanas na conjuntura poltica impeliam a chamada "comunidade de informaes" a desenvolver sua ao num trabalho de maior clandestinidade.  reforado, ento, 
o esquema do "brao clandestino da represso".
     Mais tarde, em abril de 1981, como a confirmar por inteiro essa hiptese, dois militares do DOI-CODI do Rio de Janeiro sofreram um acidente quando preparavam 
um atentado  bomba no Centro de Convenes Riocentro, durante um show de msica popular em comemorao ao 19 de Maio. O petardo explodiu no carro em que se encontravam, 
matando um sargento e ferindo gravemente um capito.
     O primeiro atentado de propores mais alarmantes foi perpetrado, em 22 de setembro de 1976, contra o bispo de Nova Iguau, no Rio de Janeiro, D. Adriano Hiplito, 
seqestrado por homens
66encapuados que o levaram para um matagal, submetendo-o a espancamentos e abandonando-o nu, enquanto seu carro era conduzi-do para ser destrudo por forte carga 
de explosivos em frente  ento sede da Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A escolha do bispo como alvo do terror tinha relao com a atitude assumida pelo Estado, nos ltimos anos, de animosidade contra a CNBB pelas suas repetidas manifestaes 
em defesa dos Direitos Humanos.
 evidente que a impunidade registrada quando desses primeiros atentados serviu de estmulo para sua continuidade  uma espcie de aval branco que o regime assegurava 
aos terroristas, embora emitisse declaraes formais de condenao em cada episdio. Nessa mesma poca, bombas haviam detonado na sede de importantes entidades identificadas 
com foras progressistas: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associao Brasileira e Imprensa (ABI), no Rio, em agosto de 76, e o Centro Brasileiro de Anlise 
e Planejamento (CEBRAP), em So Paulo, no ms seguinte. Minas Gerais foi outro Estado bastante atingido: balano efetuado em outubro de 1978 registrava 13 atentados 
a bomba, alm de ameaas, depredaes e assaltos, que perfaziam um total de 24 aes.
Apesar dos ataques terroristas da direita, das cassaes, das leis autoritrias e dos momentos em que o pndulo da "distenso lenta, gradual e segura" voltava-se 
no sentido da represso, a nova conjuntura nacional comea a caracterizar-se, fundamentalmente, por um crescimento das lutas populares e isolamento poltico do regi-me, 
ao mesmo tempo em que se agrava a situao econmica.
A partir de fevereiro de 1978, comeam a proliferar, em todo o pas, Comits Brasileiros pela Anistia (CBAs) que lanam uma campanha por Anistia ampla geral e irrestrita, 
defendem os presos polticos que reagem s duras condies carcerrias com repetidas greves de fome, e ainda sistematizam denncias sobre torturas, assassnatos e 
desaparecimentos polticos.
Frente  crise que se avizinhava, os generais, como j se tornara costume desde 1964, procuram mais uma vez canalizar as divergncias entre suas diversas correntes 
para a sucesso presidencial. Setores que reprovavam a estratgia de Geisel e, taticamente, concentravam seu ataque na figura de Golbery (flanco vulnervel devido 
 sua notria ligao com crculos norte-americanos e moralidade pblica questionada) agrupam-se em torno do ministro do Exrcito, general Silvio Frota que se lana 
candidato contra a vontade de Geisel. A crise  profunda e quase gera choque entre unidades militares, o que termina no ocorrendo porque fica muito clara a superioridade 
das foras leais  presidncia da Repblica.
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Geisel, que j havia se decidido pelo nome do general Joo Baptista de Oliveira Figueiredo, chefe do Servio Nacional de Informaes, demite Silvio Frota do Ministrio 
do Exrcito.
     Em novembro de 1978, o governo sofre nova derrota nas urnas: nas eleies majoritrias para o Senado, o MDB obtm 18,5 milhes de votos, contra 13,6 milhes 
da ARENA.
     Em primeiro de janeiro de 1979,  revogado o AI-5, a face mais ostensiva da ditadura, embora parte de seus dispositivos passassem a estar embutidos na Constituio, 
como o "estado de emergncia", que o Executivo poderia decretar em momentos de crise, atribuindo-se poderes excepcionais e suspendendo as garantias dos cidados 
por um prazo de 60 dias, prorrogveis por mais 60.
     Ao terminar o ltimo ano do governo Geisel, a estatstica do Regime Militar de 1964 registrava aproximadamente 10 mil exilados polticos, 4.682 cassados, milhares 
de cidados que passaram pelos crceres polticos, 245 estudantes expulsos das universidades por fora do Decreto 477, e uma lista de mortos e desaparecidos tocando 
a casa das trs centenas.
     A posse do general Figueiredo  escolhida corno data-limite do perodo pesquisado no Projeto BNM  ocorre em 15 de maro de 1979, num quadro em que a crise 
econmica se agrava e as modificaes constitucionais legadas por Geisel criam brechas para o crescimento das presses democrticas. Os presdios polticos paulatinamente 
se esvaziam, os exilados comeam a retornar, amplia-se a luta pela Anistia. Mas o regime sobrevive: lderes operrios so perseguidos e mortos no campo e na cidade, 
sindicatos sofrem interveno, mostrando os limites da "abertura"  mais voltada para as chamadas elites polticas do pas e setores das classes mdias do que para 
o povo trabalhador.
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A montagem do aparelho repressivo e suas leis
     Consumada a deposio do presidente Goulart, a 2 de abril de 1964, houve um primeiro momento de indeciso: qual ala as Foras Armadas  no inteiramente homogneas 
 assumiria o comando mais direto do aparelho de Estado?
Acabou prevalecendo o grupo liderado pelo marechal Humberto de Alencar Castello Branco, no por ter jogado o papel mais importante nas movimentaes de tropas, mas 
por ser o nico portador de um projeto global para a sociedade, amadurecido desde a dcada de 50 na Escola Superior de Guerra. Esse pensamento global se tornou conhecido 
como Doutrina de Segurana Nacional (DSN).
Fundada em 20 de agosto de 1949, por inspirao do marechal Csar Obino, ento chefe do Estado Maior das Foras Armadas, a Escola Superior de Guerra (ESG) funciona 
at hoje num velho edifcio da Fortaleza de So Joo, no Rio de Janeiro. Sua origem remonta ao perodo em que a Fora Expedicionria Brasileira (FEB) combateu em 
campos da Itlia durante a Segunda Guerra Mundial, sob comando norte-americano. A estreita vinculao surgida entre oficiais norte-americanos e militares brasileiros 
que l estavam  como Castello Branco, Golbery do Couto e Silva e outros  chegou at mesmo a fazer com que compartilhassem a expectativa de continuao da guerra 
 ou de incio de uma terceira  opondo desta vez os aliados ocidentais  Unio Sovitica.
Antecedentes recentes da vida militar brasileira  em que o ministro da Guerra no Estado Novo, Gis Monteiro, defendia o alinhamento com a Alemanha  j predispunham 
esses comandos a desenvolverem menos o esprito antifascista que, teoricamente, os levara a lutar na guerra, do que o sentimento anticomunista, fortalecido na cooperao 
com os norte-americanos.
     Terminada a guerra, toda essa gerao de oficiais, em fluxo macio, passou a freqentar cursos militares norte-americanos. O Prprio general Golbery afirmaria 
mais tarde: "A FEB no foi im

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portante s pela ida  Itlia. Possivelmente, ainda mais importante tenha sido a visita da FEB aos Estados Unidos (...) Eu fui, e foi um grande impacto". 1
Quando esses oficiais comeam a retornar ao Brasil, j esto profundamente influenciados por uma nova concepo a respeito de como entender a "Defesa Nacional".
Nas escolas norte-americanas, tinham aprendido que no se tratava mais de fortalecer o "Poder Nacional" contra eventuais ataques externos, mas contra um "inimigo
interno", que procurar "solapar as instituies".
Assim  que, trs anos depois da similar norte-americana  o "National War College"   fundada aqui a Escola Superior de Guerra, sob jurisdio do Estado Maior
das Foras Armadas. Nos dez anos que vo de 1954 a 1964, a ESG desenvolveu uma teoria de direita para interveno no processo poltico nacional. A partir de 1964,
a ESG funcionaria tambm como formadora de quadros para ocupar funes nos sucessivos governos.
Alm de ter gerado a ideologia oficial do Regime Militar, a ESG trouxe tambm alguns subprodutos, entre os quais, a criao do Ser-vio Nacional de Informaes (SNI),
por Golbery do Couto e Silva, que teria importante papel na implantao e defesa do novo sistema poltico.
Ao sintetizar os grandes fundamentos da Doutrina de Segurana Nacional desenvolvida pela ESG, atravs de um livro que se tornou cartilha oficial dos generais no
Poder, Golbery pontificava:
"Da um novo dilema  o do Bem-Estar e o da Segurana, apontado por Goering, em dias passados, sob a forma me-nos justa, mas altamente sugestiva, de seu conhecido
slogan: "Mais canhes, menos manteiga". E, na verdade, no h como fugir  necessidade de sacrificar o Bem-Estar em proveito da Segurana, desde que essa se veja
realmente ameaada. Os povos que se negaram a admiti-lo aprenderam no p da der-rota a lio merecida".2
Em outras palavras, ameaada a "segurana", est justificado o sacrifcio do Bem-Estar que, por extenso,  o sacrifcio tambm da liberdade, das garantias constitucionais,
dos direitos da pessoa humana. E Goering se referia aos povos ameaados por um inimigo externo, enquanto para Golbery o inimigo era interno, devendo ser procurado
entre o povo brasileiro.
S em 1968, um ano aps a elaborao da Lei de Segurana Nacional (Decreto-Lei 314), comearam a surgir as primeiras cri#
1. Citado em A Represso Militar-Policial no Brasil, mimeo., 1975, p. 22.
     2. Golbery do Couto e Silva, Geopoltica do Brasil, Livraria Jos Olympio Editora, Rio de Janeiro, 1967, p. 13.
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ticas sistematizadas  ideologia que o Estado vinha impondo desde 1964. Um trabalho pioneiro proveio de setores da Igreja Catlica. Por meio dele, era atingido um
dos pilares fundamentais da Dou-trina de Segurana Nacional: a defesa do "ocidente cristo". O fato de tal doutrina afirmar-se crist era energicamente rechaado
pelo atual bispo de Bauru, So Paulo, D. Cndido Padin:
 "O grupo ideolgico sado da ESG detm o superpoder e  constitudo, em sua maioria, de militares; a "civilizao ocidental-crist", pregada pela DSN,  um chavo
que no resiste a um confronto frio com a mensagem evanglica; a democracia  um nome que cobre a realidade de um totalitarismo militar (...) e a soberania nacional
 delimitada a ponto de no existir. A anti-Histria que se delineou no mundo atravs da poltica que eclodiu na realidade do nazismo atuante, de certo modo, e bem
comparado, vai se traando tambm na poltica nacional brasileira".3
     Em nome da "democracia", caberia rasgar a Constituio, de-por o presidente eleito, Joo Goulart, fechar o Congresso Nacional, suspender garantias dos cidados,
prender, torturar e assassinar, como terminou ocorrendo no regime inspirado pela Doutrina de Segurana Nacional.
     O conceito de "Poder Nacional", angular em toda essa ideologia, foi igualmente questionado pelo telogo Joseph Comblin, sacerdote belga que escreveu importantes
trabalhos sobre as conseqncias das ditaduras militares na vida dos povos da Amrica Latina:
"Em qualquer sociedade, sempre se admite que uma pequena parcela das energias e das rendas seja reservada para a defesa coletiva e tambm para a segurana do Estado.
Mas, como se trata de despesas a fundo perdido e sem satisfao de ordem pessoal, elas so reduzidas ao mnimo necessrio. No Sistema de Segurana Nacional, ao contrrio,
o mnimo torna-se o mximo. Todas as energias dos cidados devem ser canalizadas para a Segurana e tornar-se um Poder. O Sistema de Segurana Nacional produz, alis,
uma situao humana pior do que a escravido. Na escravido, as energias humanas so transformadas em energias materiais e destinadas a produzir resultados econmicos.
Tais resultados so inocentes em si. O escravo tem ao menos a satisfao de produzir bens teis, mesmo que no receba nada para si, enquanto que o cidado subordinado
 Segurana Nacional  chamado a formar um poder que vai servir para dominar homens, quebrar suas vontades e destruir suas personalidades".4
     3. Dom Cndido Padim e equipe, A Doutrina da Segurana Nacional  Luz da Doutrina da Igreja, mimeo., junho de 1968.
     4. Joseph Comblin, A Ideologia da Segurana Nacional, Editora Civilizao Brasileira, Rio de Janeiro, 1978, p. 237.
A concepo doutrinria que se erigiu em ideologia oficial das Foras Armadas, aps 1964, voltada para a caa ao "inimigo 

interno", imps remodelaes profundas na estrutura do sistema de segurana do Estado. Uma delas foi a hipertrofia, o gigantismo, 

a contnua proliferao de rgos e regulamentos de segurana. Outra, foi a atribuio de enorme autonomia aos organismos 

criados. No princpio da dcada de 70, j se chegava a falar na existncia de um verdadeiro Estado dentro do Estado.
         manto dos Atos Institucionais e a autoridade absoluta dos mandatrios militares serviriam como proteo e salvaguarda 

do trabalho das foras repressivas, fossem quais fossem os mtodos utilizados.
         Grupo Permanente de Mobilizao Industrial (GPMI), que comeou a ser criado em abril de 1964, foi o primeiro de uma srie 

de instrumentos gerados para adaptar o poderio blico das Foras Armadas  nova doutrina de segurana, que depositava o 

centro de suas atenes na "guerra revolucionria".
         GPMI comeou a ser idealizado nos contatos conspirativos travados entre militares e empresrios, no perodo de preparao 

do movimento que deps Goulart.
Estavam lanadas assim as bases de uma indstria blica que no pararia de crescer nos anos seguintes e cuja produo acabou 

se voltando para a exportao, guindando o Brasil dos generais ao quinto posto na escala mundial dos vendedores de armamentos, 

no obstante os insucessos de outros aspectos fundamentais da poltica econmica implantada.
As Foras Armadas se prepararam seriamente para combater qualquer espcie de revolta popular contra o regime imposto pelo 

direito da fora. Mais importante do que o aparelhamento para uma guerra aberta foi, no entanto, o aparelhamento para a 

guerra surda que se travou, esta sim, ao nvel dos interrogatrios, das investigaes sigilosas, da escuta telefnica, do 

armazenamento e processamento das informaes acerca de atividades consideradas oposicionistas - desde suas variantes reivindicatrias, 

lutas salariais e presses em favor da democracia, at s formas de oposio clandestina.
A imprensa freqentemente se refere  mquina criada nacionalmente para a "produo e operao de informaes" com o no-me 

de Sistema Nacional de Informaes (SNI) ou, simplesmente, "Sistema", que poderia ser visualizado como uma pirmide, tendo 

na base as cmaras de interrogatrio e, no vrtice, o Conselho de Segurana Nacional (CSN).
72
A medida da importncia do SNI, criado em 13 de junho de 1964, com o objetivo de "superintender e coordenar em todo o territrio 

nacional as atividades de informao, em particular as que interessem  Segurana Nacional", pode ser aferida por indicadores 

precisos: seu comandante, com ttulo de ministro, era um dos quatro que mantinha encontro dirio com o presidente da Repblica, 

logo no incio do expediente. E dessa chefia saram dois dos presidentes militares do regime de 1964: Emilio Garrastazzu 

Mdici e Joo Baptista de Oliveira Figueiredo.
O SNI mantm, alm da agncia central, sediada em Braslia, oito agncias regionais, de Manaus a Porto Alegre. S para os 

gastos dessas agncias, a dotao das verbas cresceu 3.500 vezes de 1964 a 1981, comeando com Cr$ 200 mil e atingindo, 

17 anos de-pois, um oramento de Cr$ 700 milhes.
Com esse crescimento, surgiu a necessidade de uma integrao entre os organismos repressivos j existentes - ligados s 

trs Armas,  Polcia Federal e s polcias estaduais - para melhorar a eficincia dos mecanismos de represso e controle. 

Essa integrao seria testada pela primeira vez em So Paulo, em meados de 1969, quando setores oposicionistas, manietados 

pela decretao do Ato Institucional n9 5, se viram compelidos a formas ilegais de ao poltica, incluindo alguns grupos 

at mesmo a luta guerrilheira.
Foi criada, ento, e s oficiosamente assumida pelas autoridades militares, a Operao Bandeirantes (OBAN), que s^ nutria 

de verbas fornecidas por multinacionais como o Grupo Ultra, Ford, General Motors e outros. No era formalmente vinculada 

ao II Exrcito, embora seu comandante, general Canavarro Pereira, visitasse regularmente a Delegacia de Polcia que lhe 

servia de sede, na rua Tutia, em So Paulo. A OBAN foi composta com efetivos cio Exrcito, Marinha, Aeronutica, Polcia 

Poltica Estadual, Departamento de Polcia Federal, Polcia Civil, Fora Pblica, Guarda Civil - todos os tipos, enfim, 

de organismos de segurana e policiamento.
A inexistndia de estrutura legal conferiu ao novo organismo uma mobilidade - e impunidade, quanto aos mtodos - que garantiu 

importantes vitrias na chamada "luta contra a subverso". Tais xitos levaram a que altas esferas responsveis pela Segurana 

Nacional considerassem aprovado o teste e, ento, o tipo de estrutura da OBAN serviu de inspirao para a implantao, em 

escala nacional, de organismos oficiais que receberam a sigla DOI-CODI.
O DOI-CODI (Destacamento de Operaes de Informaes - Centro de Operaes de Defesa Interna), surgiu em janeiro de 1970, 

significando a formalizao, no Exrcito, de um comando que en 
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globava as outras duas Armas. Em cada jurisdio territorial, os CODI passavam a dispor do comando efetivo sobre todos os 

organismos de segurana existentes na rea, sejam das Foras Arma-das, sejam das polcias estaduais e federal.
Dotados de existncia legal, comandados por um oficial do Exrcito, providos com dotaes oramentrias regulares, os DOICODIs, 

passaram a ocupar o primeiro posto na represso poltica e tambm na lista das denncias sobre violaes aos Direitos Humanos. 

Mas tanto os DOPS (Departamento de Ordem Poltica e Social, de mbito estadual), como as delegacias regionais do DPF (Departamento 

de Polcia Federal) prosseguiram atuando tambm em faixa prpria, em todos os nveis de represso: investigando, prendendo, 

interrogando e, conforme abundantes denncias, torturando
e matando.
No caso de So Paulo, o DOPS (mais tarde DEOPS) chegou praticamente a competir com o DOI-CODI na ao repressiva, reunindo 

em torno do delegado Srgio Paranhos Fleury uma equipe de investigadores que, alm de torturar e matar inmeros oposicionistas, 

eram simultaneamente integrantes de um bando autodenominado "Esquadro da Morte". Esse "Esquadro", a pretexto de eliminar 

criminosos comuns, chegou a assassinar centenas de brasileiros, muitos dos quais no registravam qualquer tipo de antece 


dente criminal.
Em julho de 1969, foram reorganizadas as polcias militares estaduais de todo o pas, com o objetivo de adapt-las s novas 

diretrizes de segurana interna. A autoridade do governador de Estado sobre a Polcia Militar de uma unidade foi subtrada 

pela determinao de que o controle das PMs seria exercido pelo Estado Maior do Exrcito e pelos comandos militares regionais.
 importante registrar que a ao desse intrincado aparelho repressivo no se circunscreveu s fronteiras do Brasil. Pelo 

me-nos nos golpes militares ocorridos na Bolvia, em 1972; no Chile, em 1973; e na Argentina, em 1976, depoimentos de exilados 

brasileiros, presos ento nesses pases, referem terem sido interrogados e at mesmo torturados por brasileiros, que no 

ocultavam sua condio de militares ou policiais. Em outros casos, os interrogatrios eram conduzidos por militares daqueles 

pases, mas na presena e sob orientao de agentes brasileiros presentes s cmaras
de tortura.
A Doutrina de Segurana Nacional projetou leis e regras sobre todos os setores da vida da Nao e, at mesmo, fora dela. 

No Conselho de Segurana Nacional, entidade mxima do regime, so traados os "Objetivos Nacionais Permanentes" e as "bases 

para a poltica nacional". De acordo com esses objetivos, so editados
74decretos e decretos-leis, so apresentados ao Parlamento projetos de lei e emendas constitucionais e, quando necessrio, 

so editados at
mesmo os "decretos secretos", como aconteceu a partir do governo Mdici.
 equivocado pensar que a referida doutrina consubstancia-se, em termos legais, unicamente na lei que lhe leva o nome. A 

Lei de Segurana Nacional (LSN) , no mximo, aquela especfica que concentra e condensa todos os critrios e conceitos 

enfeixados pela Doutrina de Segurana Nacional, configurando sua obra mais acabada e perfeita. Mas o esprito geral desse 

pensamento conservador
espraiou-se por um vasto campo da legislao nacional e das instituies do Estado.
As mudanas introduzidas na LSN ao longo dos anos consistiram, num primeiro momento (1969), numa exacerbao generaliza 


da das penas e do rigor punitivo, em harmonia com a mar repressiva que se seguiu  decretao do AI-5.
Num segundo momento (1978), foram alterados alguns pontos que eram objeto de crticas sistemticas feitas pelos foruns democrticos 

internacionais. Foram suprimidas as penas de morte e de priso perptua, abriu-se a possibilidade terica de verificao 

de sade fsica e mental do detido, reduziu-se o prazo de incomunicabilidade e foram alterados outros aspectos de importncia 

diminuta. Mas, no essencial, o esprito da lei permaneceu intacto.

De tudo, pode-se concluir que a LSN se traduz sempre em segurana para o regime, sendo abolidos dela os postulados da democracia, 

ao se estabelecer que a segurana no pode tolerar "antagonismos internos". Ao prevalecer sobre todas as leis e mesmo sobre 

a Constituio Federal, a LSN, na sua concepo impre 
cisa e perniciosa  defesa dos princpios constitucionais, considera os "antagonismos" punveis como crimes.

Pela ambigidade de propsitos, a LSN alcana tambm a liberdade de imprensa, eis que, nos campos poltico, econmico e 

psicossocial, devem os jornais e emissoras exercer um papel fortalecedor dos "objetivos nacionais permanentes", proibindo-se 

crticas
que pudessem "indispor" a opinio pblica com as autoridades, ou gerar "animosidade" contra as Foras Armadas.
Assim tambm ocorre em outros campos da legislao, como o trabalhista e o criminal comum. A Lei de Greve, por exemplo, 

regula o exerccio do direito de greve e prev sanes para a continuidade dos movimentos paredistas considerados ilegais 

pelos tribunais do Trabalho. Reprimendas para o mesmo tipo de atividade foram igualmente estabelecidas na LSN, que as agigantou 

e robusteceu, fi 
xando penalidades seis vezes maiores do que aquelas estabelecidas pela legislao especfica.
75
Em sntese, a contradio que se estabelece com a Lei de Segurana Nacional  permanente e totalizante: de um lado, os interesses 

de perpetuao do Estado autoritrio e, de outro, a defesa da ordem jurdica e da democracia.
Cabe registrar, por ltimo, que os executores da LSN ficaram colocados numa redoma, longe de qualquer censura ou limites, 

ainda que genricos. A autoridade responsvel pelos inquritos tinha um poder ilimitado sobre os investigados, podendo exercer 

toda sorte
de violncias e atos coercitivos.
Mesmo em sua ltima verso criada para os tempos de "abertura poltica", a LSN faculta  autoridade policial poltica um 

campo de arbtrio incomensurvel, expondo o cidado brasileiro  mais completa insegurana. Com ela, o regime manteve uma 

ferramenta para dissuaso e represso a seus adversrios e impingiu autoritariamente  Nao uma ideologia que, alm de 

importada, significa, em ltima anlise, uma tentativa de perpetuao de estruturas so 
ciais injustas.
 
7
Como eram efetuadas as prises
O labirinto do sistema repressivo montado pelo Regime Militar brasileiro tinha como ponta-do-novelo-de-l o modo pelo qual 

eram presos os suspeitos de atividades polticas contrrias ao governo. Num completo desrespeito a todas as garantias individuais 

dos cidados, previstas na Constituio que os generais alegavam respeitar, ocorreu uma prtica sistemtica de detenes 

na forma de seqestro, sem qualquer mandado judicial nem observncia de qual-quer lei.
Atravs da pesquisa BNM, foi possvel selecionar alguns casos, apresentados a seguir, que ilustram com fidelidade a prtica 

rotineira das prises ilegais ocorridas naqueles anos difceis da vida nacional.
 
A funcionria pblica Lara de Lemos, de 50 anos, narrou ao juiz-auditor, em 1973, como fora presa no Rio:
(...) a depoente estranhou a maneira pela (qual foi) feita a sua deteno, altas horas da noite, por trs indivduos de 

aspecto marginal, sem nenhum mandado judicial, os quais intimaram a depoente a acompanh-los; no veculo para onde fora 

conduzida, fora encapuzada e obrigada a deitar-se no cho do carro para no ser vista; posteriormente veio a saber que o 

local de sua priso era a P.E. (Polcia do Exrcito); (. ..) 1
As capturas eram cercadas de um clima de terror, do qual no se poupavam pessoas isentas de qualquer suspeita, conforme 

carta, anexada aos autos, do estudante de Medicina Adail Ivan de Lemos, de 22 anos, encaminhada  Justia Militar carioca 

em 1970:
(...) Quando entrei na sala de jantar, minha me, sentada escrevendo  mquina, chorava em silncio. Um pouco antes, por 

volta das 15:30 h, meu irmo tinha sido preso enquanto estudava. Minutos depois comeou a ser agredido fisicamente, no quarto 

de minha me, levando, segundo suas palavras, "um
1. BNM n9 701, V. 4v, p. 1017.

'76        77
pau violento". Socos, tuteladas, empurres, seriam "caf pequeno" perto do que viria mais tarde. Mas, ainda ali, separado 

da me por alguns metros, teve a sua cabea soqueada con 
tra a parede. (...) 2
Experincia similar teve, tambm no Rio, o jornalista Paulo Csar Farah, de 24 anos, segundo declarou em Juzo, no mesmo
ano:
(,.) que na residncia de seus pais o referido grupo chegou ao extremo das torturas morais, obrigando que sua progenitora 

se despisse na presena dos demais integrantes do grupo; que, em seguida, a sua esposa foi levada para o CODI e seviciada 

at que declarasse sua residncia, coisa que vinha silenciando; que, em seguida, sua residncia, no dia sete, foi invadida 

por oficiais da referida Unidade, ainda sem qualquer mandado, participando da diligncia a sua esposa, ostentando
as marcas das sevcias; (...) 3
A suspeita de subverso estendia-se a familiares e amigos das pessoas procuradas pelas foras policiais-militares.  luz 

da ideologia da Segurana Nacional, o inimigo no era apenas uma pessoa fsica, era um eixo de relaes visto potencialmente 

como ncleo de uma organizao ou partido revolucionrio. Assim, os que se encontrassem ao lado da pessoa visada, ainda 

que por vinculaes profissionais, afetivas ou consangneas, eram indistintamente atingidos pela ao implacvel dos agentes 

que encarnavam o poder do Estado, como o comprova o caso do professor Luiz Andra Fvero, de 26 anos, preso em Foz do Iguau, 

em 1970:
(, ..) o interrogando foi surpreendido na residncia de seus pais por uma verdadeira caravana policial; que ditos indivduos 

invadiram a casa, algemaram seus pais e, inicialmente, conduziram o interrogando a uma das dependncias l existentes; que 

em dita dependncia os policiais retiraram violentamente as roupas do interrogando e, utilizando-se de uma bacia com gua 

onde colocaram os ps do interrogando, valendo-se ainda dos fios que eram ligados em um aparelho, passaram a aplicar choques; 

(...) que o depoente foi, em seguida, conduzido  porta do quarto onde se encontrava sua esposa e l constatou que o mesmo 

processo de torturas era aplicado na mesma; que o interrogando foi, em seguida, conduzido para fora da casa, l avistando 

seus pais amarrados
em uma viatura; (...) 4
2.        BNM n9 483, V. 29, p. 318 a 322.
3.        BNM n9 76, V. 59, p. 1120.
4.        BNM n9 125, V. 19, p. 187v e 188.
78
Seviciava-se antes, para perguntar depois. Criava-se, desse modo, o clima psicolgico aterrorizante, favorvel  obteno 

de confisses que enredassem, na malha repressiva, o maior nmero de pessoas. O inusitado, no caso brasileiro, era a aplicao 

de torturas antes que o capturado fosse recolhido a uma dependncia policial ou militar, sem se importar com a presena 

de vizinhos ou transeuntes. Foi o que ocorreu ao advogado Jos Afonso de Alencar, de
28 anos, e a seus companheiros, ao ser invadida a casa em que habitavam em Belo Horizonte, em 1969:
(.) que o interrogado comeou a ser espancado no dia em que foi preso, espancamento esse feito com um batedor de bife, martelo 

e um cassetete de alumnio, isso depois de se-rem postos nus; que um de seus torturadores bateu-lhe com o amassador de bife 

at arrancar sangue no ombro, o que lhe deixou uma marca; que, com o cassetete de alumnio, os torturadores batiam, principalmente, 

nas juntas, isso ocorrendo at s 23:00 horas aproximadamente, pois a vizinhana, um tanto alarmada, obrigou a que os policiais 

transferissem o interrogado e seus companheiros para o 12" RI; (, , ,) 5
Por vezes os policiais chegavam atirando a esmo, conforme re 
lata a carta, anexada aos autos, do estudante Jlio Antonio Bitten 
court Almeida, de 24 anos, preso tambm em Belo Herizonte: (...) No dia 28 de janeiro de 1969, fomos surpreendidos, de madrugada, 

pela ao de uma caravana policial comandada
pelo torturador Luiz Soares da Rocha, O que presenciei foi isto: estava eu dormindo, quando acordei com o som de tiros de 

revlver. Logo vi a porta da copa (onde eu estava) ser arrombada e logo surgiu um vulto que entrou, logo disparando muitos 

tiros; logo depois ouvi,  minha direita, rajadas de metralhadoras.  minha esquerda, vi o companheiro Maurcio cambaleando, 

ferido que fora nas costas. A polcia invadiu a casa e (ilegvel). Fomos, nesta ocasio, severamen 
te espancados pela caravana policial que queria nos fuzilar. (...) 6
Mesmo feridos, alguns prisioneiros eram levados diretamente  tortura, como registra em carta  sua advogada o comerciante 

Jos
Calistrato Cardoso Filho, de 29 anos, preso no Recife e interroga-do em 1972:
(...) preso, fui baleado, recebi quatro balas na coxa, (e) mesmo assim sofri choque eltrico, imerso, pau-de-arara, "telefone", 

queimaduras, surras violentas; apertavam o meu pes 

5.        BNM n9 177, V. 79, p. 1574 a 1576.
6.        Ver BNM n9 158, p. 970 a 977.
79
coo e, quando perdia os sentidos, aplicavam injees para voltar a mim e deixavam-me repousar para recomear as tor 
turas. (...) 7
Caso semelhante deu-se com o tcnico em contabilidade Joo Manoel Fernandes, de 22 anos, segundo seu depoimento  Justia
Militar, em 1970:
(, ..) no DOPS do Paran, onde fui submetido a espancamento na face, no abdmen, chutes na perna, palmatria, no sendo 

levado para o pau-de-arara porque estava se convalescendo de um tiro que levou quando da sua priso; (...) que quer, agora, 

esclarecer como fora preso: que, na ocasio de sua priso, se encontrava no apartamento da rua Presidente Farias Lima, (...) 

nmero 1.305, em Curitiba. Eram aproximadamente vinte e (ilegvel) horas, quando a porta da sala foi escancarada, sendo 

que vrios policiais invadiram, com armas na mo, a sala, atirando; que um dos projteis atingiu o de-poente na garganta 

e saiu no homoplata esquerdo; que, a partir da, foi levado a pontap at o Pronto Socorro do Hospital Cajuru, em Curitiba, 

onde lhe foram ministrados os pri 
meiros socorros; ( . . . )
8
Apresentao espontnea  Justia
Houve casos de pessoas procuradas pelos rgos de segurana que, por sua prpria vontade, compareceram s dependncias poli-ciais 

ou militares, no intuito de esclarecer possveis suspeitas que recaam sobre elas. Alguns desses casos, registrados pelos 

Conselhos de Justia das Auditorias, demonstram que, nem assim, o sistema repressivo agiu dentro do respeito aos direitos 

fundamentais da pessoa. Exemplo disso  o depoimento, prestado em 1973, no Rio, pela estudante Lcia Regina Florentino Souto, 

de 23 anos:
(. , .) que a declarante se apresentou espontneamente ao 1 Exrcito para prestar declaraes, sendo dali levada encapuzada 

para outro local, onde foi agredida e foi submetida a diversas espcies de maus-tratos, tendo inclusive ficado sem alimentao; 

que a declarante se achava, na ocasio, com o brao engessado, e veio a ter de ser atendida no Hospital Cen 
tral do Exrcito; (...) 9
Acolhida idntica teve a jornalista Jandira Andrade Gitirana Praia Fiuza, de 24 anos, no Rio, segundo contou ao ser interrogada,
em 1973:
7.        BNM n9 352, V. 29, p. 270.
8.        BNM n9 93, V. 59, p. 1839 e 1840.
9.        BNM n9 526, V. 29, p. 593v.
80
(...) no foi detida, mas se apresentou espontneamente s autoridades, em companhia de seu marido, co-ru neste processo, 

ficando presa 22 dias; que por cinco dias foi metida numa "geladeira" na Polcia do Exrcito, da (rua) Baro de
Mesquita, onde sofreu torturas fsicas, morais e psicolgicas; (...) 10


Situao semelhante reproduz-se no auto de interrogatrio da
secretria Rosane Reznik, de 20 anos, ouvida no Rio, em 1970: (...) que a primeira vez foi  Ilha das Flores visitar a irm 

que estava presa; naquela ocasio, o Comandante disse que
fosse prestar um esclarecimento e, como l estava, prontificou-se a depor; (...) que uma semana depois, foi em sua casa 

um (ilegvel) pedindo que fosse  Ilha, que o Comandante precisava (lhe) falar e, assim, atendeu ao convite e l com-pareceu, 

ficando, na ocasio, presa; que, no dia seguinte, foi prestar depoimento, depoimento este que foi conseguido a peso de choque 

eltrico no seio, espancamento com palmatria, tentativa de enforcamento, tapas no rosto, alm de terem dito que sua irm 

seria assassinada; (...) 11
E o episdio mais conhecido de apresentao dos rgos de segurana, com desdobramentos trgicos, deu-se com o jornalista 

Wladimir Herzog morto, no DOI-CODI de So Paulo, a 25 de ou 
tubro de 1975, dez horas aps ter-se dirigido quela unidade para prestar esclarecimentos. '2
Roubo e extorso
Os autos de interrogatrio e qualificao, dos processos penais por razes polticas, trazem denncias de rus que tiveram 

bens roubados pelos agentes dos rgos de segurana. Em geral, isso ocorria no ato de priso, quando a moradia da pessoa 

procurada era invadida por foras policiais ou militares.


O depoimento do mecnico Milton Tavares Campos, de 20 anos, prestado em 1971, em So Paulo, registra:
(...) que, ao ser preso em So Paulo, pela OBAN/SP, foram recolhidos vrios objetos seus, entre os quais um rdio, um relgio 

de pulso e um despertador, uma mala com objetos de uso pessoal e Cr$ 200,00 em dinheiro, sendo que, dessa quantia, foi entregue 

ao interrogando Cr$ 50,00; (...) 13
10.        BNM n9 75, V. 59, p. 1331.
11.        BNM n9 93, V. 59, p. 1843v.
12.        Ver BNM n9 683.
13.        BNM n9 599, V. 39, p. 1086v.
81
82
A contadora Maria Aparecida Santos, de 23 anos, ao depor em So Paulo, em 1970, tambm denunciou:
(...) que a interroganda deseja declarar que, ao ser presa pela Operao Bandeirantes, esta apreendeu na bolsa da interroganda 

a importncia de Cr$ 215,00 em espcie, culos e um anel de ouro com uma pedra preciosa, alm de um anel de contadora, objetos 

estes que no foram devolvidos; (...) 14
Ao relatar ao Conselho de Justia, em 1970, como fora presa no Rio, disse a estudante Marta Maria Klagsbrunn, de 23 anos:
(...) quando a casa da depoente esteve ocupada pelo CENIMAR e pelo DOPS, desapareceram inmeros objetos de valor, tais como 

roupas, aparelhos eletrodomsticos, etc; (...) 15
O radiotcnico Gildsio Westin Consenza, de 28 anos, denunciou na 1a Auditoria de So Paulo, em 1976:
(...) que, dessa aparelhagem eletrnica, destaca a existncia de um "multi-tester AF-105", cerca de 50 vlvulas eletrricas, 

dois aparelhos de televiso, peas de reposio em geral e ferramentas; que ficou apenas com a roupa do corpo, pois se apossaram, 

inclusive, de 200 cruzeiros que estavam no bolso de suas calas; (...) 16
J o comerciante Jodat Nicolas Kury, de 56 anos, preso em Curitiba em 1975, narra, em carta anexada aos autos, a tentativa 

de extorso que sofrera na sala de torturas:
(...) ele respondeu que a minha vida estava nas suas mos e que, mediante o pagamento de Cr$ 5.000,00 - cinco mil cruzeiros 

- ele me salvaria. Respondi-lhe dizendo que, mesmo se quisesse concordar com ele, eu no teria nenhuma possibilidade de
assim proceder. Mas ele logo respondeu dizendo que as chaves da minha casa e as chaves do nosso estabelecimento comercial,
inclusive a chave do cofre, estavam na carceragem e que ele pode retir-la de l e se dirigir  noite para o estabelecimento,
a fim de apanhar o dinheiro e um talo de cheques. (...) 17
14.        BNM n9 100, V. 19', p. 5014 a 5018.
15.        BNM n9 205, V. 69, p. 1542 e 1543.
16.        BNM no 684, V. 399, p. 27 a 32.
17.        BNM n" 551, V. 99, p. 2406 a 2429.
85
8
Perfil dos atingidos
Uma das etapas percorridas na Pesquisa BNM consistiu em transformar a complexidade de cada processo poltico examinado em 

dados simplificados que pudessem ser processados por computador. Desse modo tornou-se possvel complementar, com um estudo 

estatstico, as concluses que j iam emergindo da abordagem mais qualitativa e individualizada que se fazia de cada ao 

penal.
Sero apresentados, a seguir, alguns nmeros importantes que permitem formar um perfil dos atingidos pela represso poltica
entre 1964 e 1979, extrados de 695 do conjunto total de processos pesquisados.
Os computadores informaram que esses 695 processos somaram um total de 7.367 nomes de pessoas que foram levadas ao banco
dos rus, em processos polticos formados na Justia Militar no perodo. Necessrio se faz registrar que um certo percentual
desses nomes  composto de cidados que responderam a mais de um processo. A mdia de rus por unidade fica, ento, prxima
do nmero 10. Mas um processo formado para apurar a participao de marinheiros e fuzileiros navais em mobilizaes polticas
de maro de 1964 atingiu a cifra espantosa de 284 denunciados.
Em nmeros aproximados, 88% dos rus eram de sexo masculino e apenas 12% eram mulheres.
A distribuio dos processos ao longo dos anos mostra como a represso esteve concentrada em duas fases: a primeira, entre
1964 e 1966, coincidindo com o governo Castello Branco, quando somam-se 2.127 nomes de cidados processados. A segunda fase
cor-responde quase por completo ao mandato de Garrastazu Mdici: registraram-se 4.460 denunciados entre 1969 e 1974, na
avalanche repressiva que se seguiu  decretao do Ato Institucional n 5, de 13 de dezembro de 1968.
Os nmeros referentes  idade dos atingidos causam impacto e convidam  reflexo: 38,9%o tinham idade igual ou inferior
a 25 anos, realando a forte participao dos jovens nas atividades de
resistncia ao Regime Militar e evidenciando sua corajosa predisposio ao enfrentamento de riscos. E mais: em meio
91 ainda e 2.868 no jovens processados em idade inferior a 25 anos, a        formada nham sequer atingido os 18 anos quando a
ao penal.
O estudo estatstico acerca da origem geogrfica dos rus reflete a realidade migratria do pas, de sistemtico fluxo em
direo
partir do campo. De outro lado, esses nmeros mostram        a tram que a resistncia foi
dose ruse (cujos locais de nascimento urba
no: enquanto a maior parte        - 3.572 contra
constavam dos autos estudados) vinha do interior
1.833 nascidos nas capitais - o registro do local de moradia 077 s quando do incio dos processos invertia essa proporo:
capitais, o Rio de nas capitais e apenas 1.894 no interior. Entre as cJaneiro ocupa o primeiro lugar,
com So2Paus rus s residindo ali na ocasio dos processos, seguindo-se permite induzir, com certa O segurana, de instruo
dos processados p
rana, se invocados os prprios dados governamentais acerca da pirmide seletiva que existe no sistema de educao, no pas,
pas, que        extrao
de classe mdia.eEnte 4.476 rus, lscujo lnvel de escolaridade ente aparecia registrado nos processos, 2.491 possuam grau
universitrio. versitrio. Ou seja, mais da metade havia atingido a universidade,
num contexto nacional em que pouco mais de 1% da populao -se        e chega at ela. Apenas
e91 steseSatingem s maislader 20 milhes aent~e os sabe-se que, no Brasil,
cidados maiores de 18 anos.
Passando agora para os dados referentes aos rgos de segurana, v-se que o Exrcito foi o principal agente da represso,
sendo responsvel direto por 1.043 prises, alm de outras 884 efetuadas pelos DOI-CODIs, tambm comandados por oficiais
dessa
a Arma, sem contar o elevado nmero de casos        3.754
efetuou a (51%) - em que inexistem registros sobre o rgo que
Dentro do universo geral de 7.367 denunciados, 3.975 o o momento que priso aparece consignado nos autos em apenas
j representa uma irregularidade sugestiva de desrespeito  lei. E esse desrespeito torna-se patente quando se verifica
que, desses 3.975, nada menos que 1.997 foram presos antes mesmo da abertura todo inqurito, comprovando que os rgos de
segurana, apesar
_ o arsenal        leis arbitrrias        sua
ainda disposio,
seu narda se btrio ssobrev os em descump ri 1        para agravar
detidos.        que era diri O estudo sobre a freqncia do rtipo imei de acusao que a dirigida aos rus demonstrou que, em
primeiro
86
to da militncia em organizao partidria proibida: 4.935 casos. Em seguida, vem a acusao de participao em ao violenta
ou armada, com 1.464. No que toca a 18 pessoas, o motivo do processo consistiu na manifestao de idias por meios artsticos,
o que contraria obviamente a prpria Constituio outorgada pela Junta Militar em 1969 e sua antecessora de 1967. A participao
em diferentes postos do governo deposto em 1964, bem como a simples identificao poltica com ele, foram motivo de incriminao
em 484 casos. E uma derradeira causa de acusao, que notoriamente viola preceitos constitucionais, foi a manifestao de
idias por meios legais (imprensas, aulas, sermes, etc), mvel de acusao em 145 casos.
Quando se estuda a variao ao longo dos anos do tipo de acusao mais freqente nas denncias dos processos, verifica-se
uma distribuio que vale como fotografia da triste histria de uma represso que se abate sobre um tipo de atividade, e
induz o surgi-mento de outras, mais duras. Nos processos mais prximos a abril de 1964 e, de um mundo geral, nos que se
desenrolaram antes da decretao do AI-5, o maior grupo de acusaes se encontra no item referente  participao em entidades
ou movimentos sociais: era a fase dos IPMs voltados contra o movimento sindical, as mobilizaes nacionalistas entre militares,
atividades estudantis e rgos de representao da sociedade civil.
A partir de 1969, entretanto, a acusao predominante passa a ser a militncia em organizaes partidrias proibidas, crescendo
intensamente no perodo Mdici o item referente a aes armadas. Ou seja, o prprio Regime Militar, na medida em que fechava,
com a represso dos primeiros tempos, os canais de oposio por meios legais, empurrava  clandestinidade e a mtodos violentos
os setores sociais insatisfeitos com seu modelo poltico e econmico-social.
Os dados fornecidos pelo computador a respeito do item sobre comunicao ao juiz das prises efetuadas constituem outro
ndice expressivo da ilegalidade rotineira que se verificava no exerccio da represso poltica:
-        No consta qualquer comunicao = 6.256 casos (84%);
-        Comunicao feita no prazo legal = 295 casos ( 4%);
-        Comunicao fora do prazo legal = 816 casos (12%).
Uma das estatsticas que mais impressionam, quando se estuda de forma globalizada os dados obtidos ao final do trabalho,
 aquela que se refere s denncias efetuadas em pleno tribunal militar acerca de torturas praticadas na poca das prises.
Verificou-se que, afora o imenso nmero de rus que podem ter sido vtimas de torturas sem t-las denunciado em juzo, nada
menos que 1.918 cidados, ao depor durante a etapa judicial, declaram ter sido torturados na fase de inqurito. E a distribuio
dessas denncias
87
mostra outro marco expressivo daquela poca de grandes nmeros do governo Garrastazu Mdici e do chamado "Milagre Brasileiro"
: 1.558 (810/0) dessas denncias se referem ao perodo 1969/1974.
Todos os dados at aqui citados a respeito dos atingidos pela represso poltica se referiam a cidados envolvidos na condio
de rus, isto , aos 7.367 nomes que os computadores coligiram, a partir daqueles 695 processos, de pessoas que enfrentaram
investigaes sobre suas atividades polticas at a etapa dos tribunais.
Mas  preciso acrescentar alguns nmeros significativos referentes a outros 10.034 nomes envolvidos exclusivamente na fase
de inqurito. Desse total, 6.385 responderam como indiciados nos inquritos que deram origem aos processos, sendo excludos,
entretanto, da lista dos acusados quando da apresentao da denncia judicial. E os 3.649 restantes apareciam na fase de
inqurito como testemunhas ou declarantes, no podendo ser excludos da condio de "atingidos", uma vez que se registraram
inmeros episdios em que estes tambm se encontravam detidos durante o inqurito, sendo
alguns at mesmo torturados.
A mdia de indiciados por processos que terminaram no sendo denunciados fica prxima de 14. O famoso IPM presidido pelo
Coronel Ferdinando de Carvalho, no Rio de Janeiro, em 1964, pretensamente formado para apurar atividades do PCB at a queda
de Goulart, chegou a reunir 889 cidados na qualidade de indiciados, alm dos exguos 16 que a promotoria considerou merecedores
de ao penal. Naquele gigantesco rol de indiciados constou at mesmo o ex-presidente Juscelino Kubitschek, interrogado
de forma desres
peitosa pelo coronel durante dias seguidos.
Pelo menos em cem casos, os autos dos processos registram referncias a torturas sofridas tambm por esses indiciados que
no chegaram at aos tribunais. Esse nmero  extremamente significativo, se levarmos em conta que se referem a pessoas
sem oportunidade de pronunciamento em juzo. Se outros cidados, ao depor nos tribunais, fizeram questo de relatar torturas
sofridas por companheiros de crcere excludos da ao penal, pode-se concluir que nmero bem superior a essa casa de cem
foi atingido pelas torturas sem que isso tenha se transformado em registro documental.
Cerca de dois teros desses 6.385 indiciados constam nos autos com dados comprobatrios de que estiveram presos na ocasio.
Em apenas 89 desses casos foi feita a comunicao regular  autoridade judicial, nmero que comprova mais uma vez a rotina
de desrespeito aos direitos constitucionais e s prprias leis criadas pelo Regime, quando se tratava de assegurar aos rgos
de represso um domnio absoluto sobre seus investigados. E confirma, por mais um ngulo de abordagem, a caracterstica
de verdadeiro seqestro que estava presente na maior parte das detenes.
889
As organizaes de esquerda
Quase dois teros dos processos reunidos para o estudo do Projeto BNM referem-se a organizaes partidrias proibidas pela
legislao vigente j antes de abril de 1964, e duramente perseguidas aps a instalao do Regime Militar.
Torna-se necessrio, portanto, para melhor compreender a natureza da ao repressiva executada pelos rgos de segurana,
conhecer algumas noes sobre as caractersticas daqueles grupos, suas afinidades e suas diferenas quanto  linha de ao.
Para tanto,  indispensvel apresentar um pequeno resumo sobre a histria dessas dezenas de siglas enfocadas nas peas de
inqurito, nas denncias e nas sentenas da Justia Militar.
Seria exaustivo discorrer sobre cada uma das quase 50 organizaes de esquerda abordadas nos processos, detalhando informaes
sobre suas origens, contingente, alcance geogrfico e mtodos de ao. Mas pelo menos um resumo acerca dos principais grupos
atingidos parece ser til nesse esforo de descrever a represso
efetuada pelos governos militares a partir de sua prpria documentao judicial punitiva.
Os rgos de segurana sempre argumentaram que sua violncia era resposta  violncia dos grupos de esquerda; este resumo
permite mostrar que muitos dos partidos atingidos no advogavam o emprego de mtodos militares. As autoridades do regime
sempre aludiram  existncia de uma ameaa real ao Estado, dado o poderio blico dessas organizaes postas na ilegalidade;
a descrio
que se segue permite verificar qual dose de verdade existiria em tais afirmaes.
Como explicao inicial a respeito da natureza poltica desses grupos clandestinos,  preciso comear dizendo que, em sua
grande maioria, adotam uma orientao marxista. Quase todos resultam de divises ou subdivises ocorridas a partir de um
mesmo tronco, o PCB, fundado em maro de 1922. Tal sigla significava, ento, Par-tido Comunista do Brasil, organizao poltica
que at o final da dcada de 50 reunia praticamente todos os marxistas brasileiros.
89
Especialmente na dcada de 60, isso se modifica, com o surgi-mento de novas organizaes como a AP, POLOP, PC do B, ALN,
MR-8, VPR, e muitas outras siglas que sero explicadas logo adiante. Tais grupos se diferenciam, entre si, em torno de questes
chamadas programticas (como cada organizao enxerga a sociedade brasileira e quais mudanas prope em sua estrutura),
estratgicas (qual o caminho geral a ser seguido para chegar ao poder e conseguir aquelas transformaes) e tticas (mtodos
de ao e propostas polticas de contedo mais imediato).
Em outras palavras, apesar de terem como ponto comum a busca de uma sociedade socialista, com a conquista do poder pelos
trabalhadores, as organizaes enfocadas nos processos podiam divergir entre si, por exemplo, a respeito da necessidade
ou no de etapas intermedirias entre a atual sociedade e o almejado socialismo. Ou ento, a respeito da necessidade, ou
no, do emprego da violncia para a conquista do poder poltico. Ou ainda acerca de questes imediatas como alianas polticas,
participao em eleies, mtodos de propaganda, etc.
No chamado campo da "estratgia", quase todos os grupos baseiam-se na argumentao feita pelos marxistas a respeito da legitimidade
de uma violncia revolucionria dos oprimidos, quando estes lutam contra governos sustentados pela fora e contra um sistema
econmico-social que, segundo eles, emprega no cotidiano a violncia institucionalizada da explorao do trabalho.
Mas ao proporem o tipo de luta mais adequado ao momento brasileiro vivido aps 1964, muitos desses partidos no defenderam
o recurso imediato a mtodos militares. E pelo menos uma das principais organizaes atingidas deixa entrever claramente,
nos documentos apreendidos e na totalidade dos depoimentos examinados, uma estratgia de transio pacfica ao socialismo.
Quanto s transformaes que essas organizaes consideram necessrias ao pas (programa) h os que se batem por medidas
socializantes imediatas, h os que defendem uma etapa denominada "democrtico-burguesa" ou "nacional-democrtica". Existem
ainda os que se situam em variadas fases intermedirias entre os dois tipos de modelo referidos.
Para tornar mais didtica a exposio a ser feita em seguida, preferiu-se agrupar as dezenas de organizaes atingidas em
sete grandes grupos, a partir de origens comuns ou afinidades polticas explcitas. E, como complemento,  apresentado,
ao final do captulo, uma tabela com o nmero de processos formados contra cada uma dessas organizaes e sua distribuio
pelos Estados da Fede-rao e ao longo dos anos.
Especialmente na dcada de 60, isso se modifica, com o surgi-mento de novas organizaes como a AP, POLOP, PC do B, ALN, 
MR-8, VPR, e muitas outras siglas que sero explicadas logo adiante. Tais grupos se diferenciam, entre si, em torno de questes 
chamadas programticas (como cada organizao enxerga a sociedade brasileira e quais mudanas prope em sua estrutura), 
estratgicas (qual o caminho geral a ser seguido para chegar ao poder e conseguir aquelas transformaes) e tticas (mtodos 
de ao e propostas polticas de contedo mais imediato).
Em outras palavras, apesar de terem como ponto comum a busca de uma sociedade socialista, com a conquista do poder pelos 
trabalhadores, as organizaes enfocadas nos processos podiam divergir entre si, por exemplo, a respeito da necessidade 
ou no de etapas intermedirias entre a atual sociedade e o almejado socialismo. Ou ento, a respeito da necessidade, ou 
no, do emprego da violncia para a conquista do poder poltico. Ou ainda acerca de questes imediatas como alianas polticas, 
participao em eleies, mtodos de propaganda, etc.
No chamado campo da "estratgia", quase todos os grupos baseiam-se na argumentao feita pelos marxistas a respeito da legitimidade 
de uma violncia revolucionria dos oprimidos, quando estes lutam contra governos sustentados pela fora e contra um sistema 
econmico-social que, segundo eles, emprega no cotidiano a violncia institucionalizada da explorao do trabalho.
Mas ao proporem o tipo de luta mais adequado ao momento brasileiro vivido aps 1964, muitos desses partidos no defenderam 
o recurso imediato a mtodos militares. E pelo menos uma das principais organizaes atingidas deixa entrever claramente, 
nos documentos apreendidos e na totalidade dos depoimentos examinados, uma estratgia de transio pacfica ao socialismo.
Quanto s transformaes que essas organizaes consideram necessrias ao pas (programa) h os que se batem por medidas 
socializantes imediatas, h os que defendem uma etapa denominada "democrtico-burguesa" ou "nacional-democrtica". Existem 
ainda os que se situam em variadas fases intermedirias entre os dois tipos
de modelo referidos.
Para tornar mais didtica a exposio a ser feita em seguida, preferiu-se agrupar as dezenas de organizaes atingidas em 
sete grandes grupos, a partir de origens comuns ou afinidades polticas explcitas. E, como complemento,  apresentado, 
ao final do captulo, uma tabela com o nmero de processos formados contra cada uma dessas organizaes e sua distribuio 
pelos Estados da Fede-rao e ao longo dos anos.
901. Partido Comunista Brasileiro (PCB)
Foi fundado em maro de 1922, durante um congresso operrio promovido em Niteri, Rio de Janeiro, sob o impacto da Revoluo
de Outubro de 1917, na Rssia. Seu surgimento coincide com o declnio, no movimento operrio nascente no pas, da influncia
pelo anarquismo, que at ento ocupava lugar de destaque na inspirao das primeiras lutas populares.
Em toda a sua existncia, o PCB s viveu trs curtos perodos de legalidade: os dois primeiros na dcada de 20 e o terceiro
no final da Segunda Guerra, quando caiu a ditadura do Estado Novo. O mesmo destino de vida clandestina compulsria haveria de marcar
todas as organizaes de esquerda surgidas a partir da dcada de 60.
A primeira diviso mais expressiva nas fileiras do PCB, que resultou em duas foras partidrias com linha claramente diferenciada
e que continuam assim at a atualidade - o PCB e o PC do B - consumou-se em 1962. A maioria do PCB alinhou-se com as idias
de Khrushchev, formuladas a partir de 1956 no 20 Congresso do PC sovitico: crtica a Stalin, defesa da concorrncia pa cfica 
entre os blocos socialista e capitalista e crena na transio pacfica ao socialismo.
Mas um grupo de dirigentes importantes, tendo  frente Joo Amazonas, Pedro Pomar, Maurcio Grabois e Digenes Arruda Cmara, 
formou um ncleo discordante da nova orientao, at constituir um partido dissidente denominado PC do B.
A diferenciao das siglas decorre de uma bizarra questo de nomenclatura. Para driblar o argumento formal utilizado na
cassao do PCB em 1947, de que o nome Partido Comunista do Brasil deixava implcito tratar-se de uma organizao internacional
ligada a potncia estrangeira, sendo o PCB mera seo "do Brasil", a direo modifica seu nome, em 1961, para Partido Comunista
Brasileiro. Em fevereiro de 1962, quando se formaliza a criao do partido resultante da ciso liderada por Joo Amazonas,
este grupo
permanece fiel  orientao da poca stalinista e retoma o nome original - Partido Comunista do Brasil.
Ao longo de sua histria, o PCB sempre defendeu um programa
de transformaes tendentes a desenvolver um capitalismo nacional, visto como pressuposto para futuras lutas em direo
ao socialismo.
Para tanto, seria necessrio construir uma aliana entre operrios, camponeses e a burguesia nacional, em contraposio
ao chamado "imperialismo" e seus aliados latifundirios. Na dcada de 60, o PCB prope,
cada vez mais claramente, uma estratgia de transio
pacfica ao socialismo - causa principal dos "rachas" que daro origem a uma constelao de organizaes clandestinas.
Surpreendido pelo golpe militar em abril de 1964, o PCB sofre duramente com a represso.  praticamente desmantelado o aparelho 
Sindical que tinha sido estruturado ao longo de duas dcadas sob sua hegemonia; intelectuais vinculados ao partido so persegui-dos 
e processados em todo o pas; forjam-se em todos os Estados os clebres "IPMs da subverso". Nestes Inquritos Policiais 
Militares atribui-se ao PCB a responsabilidade por tudo o que existiu de apoio ao governo deposto: das Foras Armadas aos 
governadores estaduais progressistas; dos "Grupos de Onze", propostos por Leonel Brizola, s manifestaes estudantis lideradas 
pela AP (Ao Po-pular); da Frente Parlamentar Nacionalista s atividades das Ligas Camponesas, de Francisco Julio.
A partir de 1966, o PCB sofre uma luta interna que resulta no surgimento de inmeros grupos dissidentes. As divergncias 
se deram em torno do balano sobre os "erros e causas da derrota de 64" e a respeito da questo da luta armada que vinha 
sendo impulsionada em vrios pases da Amrica Latina desde a Revoluo Cubana de 1959, culminando com a morte de Che Guevara, 
na Bolvia, ern outubro de 1967.
O bloco ortodoxo do PCB, que se rene em torno de Lus Carlos Prestes, rejeita a luta armada e adota uma ttica de recuo 
poltico para sobrevivncia, editando o jornal "Voz Operria" e vinculando-se ao MDB (Movimento Democrtico Brasileiro) 
para uma aao parlamentar legal. Dessa forma, fica relativamente resguarda-do, num primeiro momento, da represso seletiva 
dirigida prioritariamente, aps 1968, contra as organizaes guerrilheiras formadas em decorrncia do estrangulamento dos 
canais convencionais de oposio.
S a partir de 1974, quando j tinha incio a "distenso" de Geisel e os rgos de segurana afirmavam ter controlado as
atividades das organizaes armadas e dos grupos marxistas tidos como radicais,  que seria lanada uma caa generalizada
ao PCB.
Entre 1974 e 1976, esse partido enfrenta, ento, sucessivas ondas de prises, com centenas de cidados sendo presos e torturados
ern todo o pas. Parte importante de seus dirigentes nacionais desaparece nos pores da represso poltica do Regime Militar:
David Capistrano da Costa, Lus Incio Maranho Filho, Joo Mas-sena de Melo, Jos Montenegro de Lima, Elson Costa, Nestor
Veras e outros.
Dentre essas prises, causaram forte impacto poltico e at mesmo um despertar da conscincia nacional contra a represso,
as mortes do jornalista Wladimir Herzog, em outubro de 1975, e do operrio Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, ambas ocorridas
nas dependncias do DOI-CODI-II Exrcito, na Rua Tutia, em So Paulo. Tais episdios puderam ser estudados de forma mais
acurada, na Pesquisa BNM, atravs dos processos que foram catalogados sob os nmeros 568 e 683.
Numa contagem final, verificou-se que 66 dos processos examinados na pesquisa referenciam-se ao PCB, envolvendo 783 rus
e mais 1.279 pessoas indicadas apenas na etapa policial."
2. As dissidncias armadas: ALN, PCBR, MR-8 e outras
A referida luta interna, que sacudiu o PCB aps 1964, gerou inmeras organizaes que se estruturaram em todo o pas, rompendo
com o bloco ortodoxo que tinha em Prestes a principal lide-rana. Algumas das organizaes nascentes teriam certa abrangncia
nacional e outras no passariam de crculos de militantes confina-dos a uma nica regio.
Comum s organizaes dissidentes foi o projeto de passar, logo aps a primeira onda repressiva que se seguiu a abril de
1964,  preparao da luta armada guerrilheira que j crescia em toda a Amrica Latina, sob inspirao guevarista.
A organizao de maior expresso e contingente, entre todos os grupos que deflagraram a guerrilha urbana entre 1968 e 1973,
foi a Ao Libertadora Nacional (ALN). Ciso do PCB, surgida em 1967, a ALN tem sua histria intimamente ligada ao nome
de Carlos Marighella, antigo dirigente do partido.
No final de 1966, Marighella se desliga da Comisso Executiva do PCB e viaja, em 1967, para Havana, onde participa da assemblia
da Organizao Latino-Americana de Solidariedade (OLAS), que tenta articular um plano de ao revolucionria continental.
Rejeitando a idia da construo de um novo partido, Marighella comea a se distanciar de outros setores dissidentes o PCB
e trilha um caminho prprio. "A ao faz a vanguarda" torna-se o lema de sua organizao, que nasce sem uma estruturao
orgnica precisa, apoiando-se na autonomia de grupos armados e contando com foras mais expressivas em So Paulo.
Discordando das teses ortodoxas do PCB, que apontavam a burguesia como aliada dos operrios e camponeses no processo re

1. Sobre o PCB ver processos BNM nas_ 21, 26, 35, 39, 59, 101, 116, 157, 185, 206, 226, 255, 257, 279, 287, 314, 333, 341,
347, 356, 383, 409, 413, 419, 455, 456, 466, 473, 474, 477, 485, 492, 494, 495, 512, 513, 517, 522, 525, 531, 532, 536,
551, 552, 554, 568, 572, 573, 575, 579, 592, 604, 609, 618, 624, 627, 643, 644, 658, 676, 677, 683, 709.

volucionrio brasileiro, a organizao de Marighella props o desencadeamento imediato de operaes armadas nas grandes
cidades brasileiras, com vistas a recolher recursos para o lanamento da guerrilha rural. Da luta armada no campo deveria
nascer, segundo ele, um Exrcito de Libertao Nacional, apto a derrotar o Regime Militar e aplicar um programa de transformaes
cujo eixo mais central era o "antiimperialismo".

A ALN ganhou projeo dentro e fora do pas, em setembro de 1969, ao seqestrar, juntamente com o MR-8, o embaixador norte-americano
no Brasil, por cujo resgate foram libertados 15 prisioneiros polticos e divulgado um manifesto.

A escalada repressiva que se segue termina por atingir o prprio Marighella, morto em novembro do mesmo ano, em So Paulo,
numa emboscada comandada pelo delegado Srgio Paranhos Fleury, notrio torturador, num rumoroso episdio que envolvia verses
sobre a vinculao de sacerdotes dominicanos com a ALN. Em outubro do ano seguinte, o sucessor de Marighella, Joaquim Cmara
Ferreira,  preso em So Paulo, sendo seqestrado e morto sob torturas, pelo mesmo delegado Fleury, num stio clandestino
da represso. Entre 1969 e 1971, a ALN foi atingida pela represso em vrios outros Estados, sendo detidas vrias centenas
de seus membros.
Em 1971, surgem duas dissidncias da ALN que teriam vida efmera e contingentes reduzidos: o Movimento de Libertao Popular
(MOLIPO) e a Tendncia Leninista (TL).

A ALN tenta um recuo, a partir de 1972, em direo ao "trabalho de massa", como forma de romper o crculo vicioso das operaes
armadas para manuteno da estrutura clandestina do grupo. Mas, no primeiro semestre de 1974, ocorreu uma derradeira seqncia
de prises e "desaparecimentos" de seus membros, no eixo Rio-So Paulo, que resultou na desestruturao da organizao.

Na pesquisa do Projeto BNM, foram estudados 76 processos que abordavam atividades da ALN, somando mais de 1.000 atingi-dos,
dos quais 722 chegaram a ser processados. Entre esses processos, merecem destaque o relativo  morte de Carlos Marighella
e pretenso envolvimento de religiosos dominicanos (BNM Ir' 100 e 9) e o nmero 670, correspondente  priso e morte sob
tortura do estudante Alexandre Vannucchi Leme, em maro de 1973, ocorrida no DOI-CODI de So Paulo. 2
2. Sobre a ALN, ver os processos BNM n11s. 7, 9, 12, 22, 27, 29, 44, 56, 58, 68, 70, 81, 83, 87, 97, 99, 100, 102, 105,
117, 121, 153, 155, 168, 171, 172, 174, 176, 180, 184, 194, 200, 203, 228, 248, 252, 293, 309, 320, 328, 337, 343, 348,
352, 392, 490, 530, 533, 537, 541, 544, 566, 570, 582, 591, 597, 608, 617, 622, 631, 640, 645, 646, 651, 656, 661, 662,
664, 667, 669, 670, 678, 679, 682, 704, 706.

94
O MOLIPO, por sua vez, foi objeto de 7 processos dos pesq. sados, tendo se extinguido com a execuo sumria ou sob tortur
da maioria de seus membros, entre os quais se destacavam lder estudantis paulistas como Antnio Benetazzo, Jos Roberto
Arant de Almeida, e Jeov Assis Gomes.
Outros dois pequenos grupos armados costumam ser apontad( como resultantes de cises na ALN. Um deles  o M3G - "Mar Mao,
Marighella e Guevara", que existiu em Porto Alegre, em 19( e 1970, fundado por Edmur Pricles de Camargo, que fora anteriomente 
ligado a Marighella. Esse M3G situou-se, na verdade, ma como um grupo intermedirio entre a militncia poltica revoluci(
nria e o que seria certo tipo de banditismo, visto que o numerri dos assaltos realizados era repartido entre os participantes. 
O p radeiro de Edmur tornou-se, mais tarde, questo polmica. Pres em abril de 1970 e libertado quando do seqestro do embaixado 
suo, Edmur dirigiu-se ao Chile. H quem afirme que ele tente sido morto durante o golpe militar de Pinochet e h quem 
levante a possibilidade de se tratar de outro caso de agente duplo, seme lhante ao conhecido "Cabo Anselmo".
O outro grupo  a Frente de Libertao do Nordeste (FLNE) que estava sendo criada no Cear e em Pernambuco, no incio dE 
1972, por ex-militantes da ALN e da VAR, quando seus integrante; foram presos pelos rgos de segurana.3
Trajetria semelhante  da ALN teve o Partido Comunista Brasileiro Revolucionrio (PCBR), cujas origens remontam aos primeiros 
tempos aps 1964, quando o seu principal dirigente, Mrio Alves, jornalista e intelectual de forte prestgio na Executiva 
do PCB, comeou a se opor s posies de Lus Carlos Prestes no Comit Central, formando uma "Corrente Revolucionria" com 
fora no Rio e no Nordeste. Mas a constituio formal do PCBR deu-se apenas em abril de 1968, no Rio de Janeiro.
A proposta geral do PCBR consistia na construo de um novo partido marxista, que reformulasse a linha tradicional cio PCB 
a respeito da necessidade de aliana com a burguesia brasileira sem, no entanto, abraar a bandeira da "Revoluo Socialista" 
imediata, como fariam, por exemplo, os dissidentes fundadores do MR-8. Quanto  estratgia, a proposta no divergia muito 
do que foi visto acerca da ALN, coincidindo na escolha da rea rural como
palco mais importante da luta rumo a um "Governo Popular Revolucionrio".
Desde abril de 1969, o PCBR se ocupou com operaes arma-das urbanas, essencialmente voltadas para a propaganda revolucio

3. Sobre as dissidncias da ALN, ver MOLIPO: BNMs nos_ 68, 88, 213, 410, 458, 668, 706. FLNE: BNMs nos. 425, 461, 542. M3G:
BNMs ns. 66, 94.
5.        Sobre 189, 190, 192, 638, 645, 650,
6.        Sobre 143, 593, 687.
nria. O acirramento da represso, no segundo semestre daquele ano, obrigou o partido a reforar sua clandestinidade e lanar 
operaes mais ousadas. No primeiro assalto a banco feito pelo PCBR, no Rio, teve incio uma srie de prises que atingiram 
a metade do seu Comit Central, levando centenas de militantes para os pores da represso.
Mrio Alves foi trucidado numa seqncia de torturas que incluram a raspagem de sua pele com uma escova de ao e o suplcio 
medieval do empalamento, sem que at hoje o Regime Militar tenha admitido essa morte, ocorrida no quartel da Polcia do 
Exrcito, na rua Baro de Mesquita, no Rio, em janeiro de 1970.
Entre 1970 e 1972, o PCBR viveu uma rotina semelhante  dos demais grupos voltados para a guerrilha urbana: a estrutura 
clandestina do partido exigia sucessivas operaes para obteno de recursos e esse ciclo de aes absorvia todas as atenes 
dos militantes. No incio de 1973, integrantes do ltimo Comit Central do PCBR daquela fase foram mortos no Rio, num episdio 
at hoje obscuro. O DOI-CODI-I Exrcito eliminou alguns dos detidos, incendiando um carro em Jacarepagu, sem que se saiba 
se aqueles militantes j estavam mortos quando o fogo foi ateado ou se ocorreu mais um macabro tipo de extermnio.
Na Pesquisa BNM, 31 dos processos investigados referiam-se ao PCBR, somando perto de 400 cidados atingidos como rus ou 
como indiciados nos inquritos.4
O grupo que iria se consolidar na dcada de 70 sob o nome de Movimento Revolucionrio 8 de Outubro (MR-8) - lembrando a 
morte de "Che" Guevara, ocorrida a 8 de outubro de 1967 - era conhecido inicialmente como "DI da Guanabara", ou seja, Dissidncia 
da Guanabara do PCB. Outro grupo, a "DI de Niteri", que tambm adotou o nome MR-8, teve vida efmera e no chegou a elaborar 
uma poltica global atravs de documentos escritos.
A "DI da Guanabara" comeou a atuar como grupo independente j em 1966, confinando-se praticamente ao meio universitrio. 
Ao contrrio da ALN, defendia a necessidade da construo de um novo partido marxista e, na crtica ao programa do PCB, 
indicava que o chamado "carter da revoluo" no Brasil devia ser visto como "socialista", e no "democrtico-burgus" ou 
de "libertao nacional". A viso estratgica tinha grande semelhana com as idias j vistas sobre a ALN e o PCBR.
4. Sobre o PCBR, ver os processos BNM nos- 11, 33, 91, 92, 118, 156, 175, 179, 212, 223, 272, 282, 293, 317, 329, 345, 363, 
389, 456, 548, 559, 594, 612, 619, 632, 635, 641, 649, 659, 660, 689.
96
Em conseqncia da operao de seqestro do embaixador norte-americano, em setembro de 1969, o MR-8 sofreu os primeiros 
golpes da represso.
Em 1970, prosseguem no Rio suas operaes armadas, intercalando xitos e novas prises de militantes.
Em 1971, a desestruturao da Vanguarda Popular Revolucionria (VPR), grupo que ser focalizado mais adiante, fez com que
um ncleo de militantes desta organizao - entre eles, seu mais importante dirigente, Carlos Lamarca - pedisse ingresso 
no MR-8.
 como membro do MR-8 que o capito Lamarca seria morto, no serto da Bahia, em setembro de 1971.
Em 1972, a estrutura orgnica do MR-8 foi desativada no pas com a sada de quase todo o seu contingente para o Chile.
Nos anos seguintes, a organizao comeou a ser remontada no Brasil, atingindo novos Estados, com seus integrantes fazendo 
uma
"autocrtica" da luta armada e assumindo uma orientao poltica bastante diferente da anterior.
Na Pesquisa BNM, 33 dos processos analisados abordavam atividades do MR-8, computando quase 500 pessoas atingidas como rus 
ou indiciados. 5
No mesmo processo de luta interna do PCB, que gerou a ALN, o PCBR e o MR-8, surgiram outros grupos de importncia mais limitada: 
a Corrente Revolucionria de Minas Gerais (corrente), reunindo universitrios e funcionrios da Prefeitura de Belo Hori 

zonte; as Foras Armadas de Libertao Nacional (FALN), de Ri-beiro Preto, e as "Dissidncias" de Braslia e de So Paulo.
Na seqncia de prises que levou  desarticulao da FALN, em outubro de 1969, tornou-se nacionalmente conhecido o caso 
da Madre Maurina Borges da Silveira, barbaramente violentada por seus torturadores. Tal episdio levou a Igreja Catlica 
a excomun 
gar dois delegados do DOPS de Ribeiro Preto, Miguel Lamano e Renato Soares Guimares.6
3. Partido Comunista do Brasil (PC do B)
Uma "Conferncia Nacional Extraordinria", realizada pelos seguidores de Joo Amazonas, Grabois e Pomar, em So Paulo, em 
fevereiro de 1962, costuma ser apontada como o marco de nasci 
o MR-8, ver os processos BNM nos. 36, 52, 74, 76, 80, 93, 112, 166, 180, 227, 295, 296, 311, 336, 342, 411, 432, 438, 457, 
558, 567, 580, 601, 603, 625, 652, 680.
estas outras dissidncias do PCB, ver CORRENTE: Processos BNM nos-FALN: BNM nos. 65. "DI/Braslia": BNM n 16.
97

4
v
2
"        sn
cls
mento dessa organizao que, no entanto, disputa com o PCB a chancela de verdadeiro continuador histrico do partido criado
em 1922.
Desde o primeiro momento, o PC do B dirigiu uma forte crtica ao que considera "linha pacfica" do PCB e, aos poucos, foi 
sitematizado um projeto global a respeito de como deveria se desenrolar a chamada luta revolucionria no pas. Esse pensamento 
apareceu formulado, em janeiro de 1969, sob o ttulo "Guerra Po-pular: Caminho da Luta Armada no Brasil", documento que 
revela uma forte influncia do processo revolucionrio vivido pelo povo chins entre 1927 e 1949, e de todo o pensamento 
de Mao Ts-Tung.
Em outras palavras, no campo da estratgia, o PC do B considerava que a luta revolucionria teria na rea rural brasileira 
seu mais importante palco de luta, por meio de uma guerra sustenta-da, desde seu incio, por fortes contingentes populares, 
especialmente camponeses.
Quanto ao programa, o PC do B no alterava, na essncia, as afirmaes feitas pelo PCB em defesa de uma etapa "democrtico-burguesa, 
antiimperialista e antifeudal", como preliminar para futuras lutas pelo socialismo. E, na ttica mais imediata, esse parti- 
' do se distinguia do PCB por defender pontos de vista mais  esquerda e formas de mobilizao mais radicais.
O PC do B condenou a guerrilha urbana lanada por outros grupos a partir de 1968, considerando-a "foquismo pequeno-burgus" 
que desprezava a participao das "massas" na luta revolucionria. Enfrentou, por isso, uma luta interna que culminou com 
o desmembramento de duas dissidncias: a Ala Vermelha, em So Paulo e no Centro-Sul, e o PCR - Partido Comunista Revolucionrio, 
no Nordeste. Ambos os grupos surgiram entre 1966 e 1967, descrendo dos propsitos da direo do PC do B em realmente preparar 
a luta armada. Essas duas dissidncias manifestavam muitos outros pontos de divergncia com a linha oficial do partido e 
assumiram uma posio poltica semelhante  dos grupos de guerrilha urbana, j
estudados.
Desde o final de 1966, o PC do B dedicou-se  implantao de quadros partidrios na regio do rio Araguaia, no Sul do Par, 
escolhida como rea mais adequada para o surgimento de um futuro "Exrcito Popular". Com a escalada repressiva desencadeada 
pelo Regime Militar aps o AI-5 o PC do B acelerou o deslocamento de militantes para essa "rea estratgica", contando, 
para tanto, principalmente com lideranas estudantis obrigadas a viver na clandestinidade por fora da perseguio policial.
En-i abril de 1972, os rgos de segurana detectaram a presena do PC do B no Sul do Par e deslocaram imensos contingentes

98do Exrcito para sucessivas operaes de cerco que prosseguiram at 1974. Iniciados os combates na regio, o partido constituiu 
as "Foras Guerrilheiras do Araguaia", que obtiveram algumas vitrias militares e lanaram comunicados tentando divulgar 
suas propostas polticas. O desfecho final dos combates foi, entretanto, claramente favorvel s tropas governamentais, 
do ponto de vista militar, resultando mortos mais de 50 militantes do PC do B, aps cruel represso que se abateu sobre 
a populao de toda a regio.
Joo Amazonas consegue se retirar da rea, mas resultam mor-tos outros dirigentes importantes, como Maurcio Grabois, que 
tombou ao lado de vrios lderes estudantis de diferentes Estados, bem como de seu prprio filho Andr.
Apesar dessa derrota, o PC do B conseguiu se recompor nos anos seguintes, apoiando-se principalmente nas foras obtidas, 
a partir de 1972, com a incorporao a suas fileiras da maior parte dos militantes da AP.
Na avaliao da experincia do Araguaia, ocorreu nova luta interna no partido: uma parcela da direo agrupou-se em torno 
de Joo Amazonas, para reafirmar a linha seguida no Araguaia, em todos os seus aspectos fundamentais. Outra ala acompanhou 
Pedro
"        Pomar, na afirmao de crticas profundas. Esse balano estava
"        prestes a ser concludo, em dezembro de 1976, quando os rgos
"        de represso invadiram uma reunio do Comit Central do partido, no bairro da Lapa, em So Paulo, assassinando trs dirigentes 
-
"        entre eles o prprio Pomar - e prendendo a maioria dos restantes.
Na Pesquisa BNM, verificou-se que 29 dos processos estudados abordavam atividades do PC do B, repartidas por 10 Estados, 
onde foram processados mais de 300 cidados acusados de ligao com o partido. 7
A Ala Vermelha, por sua vez, foi objeto de 10 processos dos estudados, reunindo perto de 150 pessoas atingidas como rus 
ou indiciados. 8 Dois outros pequenos grupos clandestinos ligados  guerrilha urbana surgiram, em So Paulo, por volta de 
1969 e 1970, como cises da Ala Vermelha: o Movimento Revolucionrio Tira-dentes (MRT), e o Movimento Revolucionrio Marxista 
(MRM), que depois modificou seu nome para OP-COR (Organizao Partidria-Classe Operria Revolucionria).9
7.        Sobre o PC do B, ver os processos BNM nos. 3, 41, 43, 198, 199, 213, 224, 299, 321, 332, 334, 363, 375, 376, 416, 423, 
433, 439, 469, 526, 540, 571, 577, 614, 653, 674, 693, 696, 705.
8.        Sobre a Ala Vermelha, ver os processos BNM nos. 119, 269, 294, 403, 406, 436, 589, 599, 602, 682.
9.        Sobre o MRT, ver o processo BNM n9 180 e sobre o MRM, ver os nos. 84, 180.
99
Outros 10 processos abordavam atividades do PCR em Pernambuco, na Paraba e no Rio Grande do Norte, com um total de 39 rus 
e outros 11 indiciados na etapa de inqurito. 10
4. Ao Popular (AP)
Nasceu em 1962, composta de cristos progressistas ligados  Ao Catlica, em particular  JUC - Juventude Universitria 
Catlica. Nesse primeiro momento, definiu-se como "movimento poltico" (e no "partido), inspirando-se em idias humanistas 
de Jacques Maritain, Teilhard de Chardin, Mounier e do Padre Lebret. Em seu "Documento-Base", de 1963, prope-se a lutar 
por uma sociedade justa, condenando tanto o capitalismo quanto os pases socialistas existentes.
Seu peso maior estava na rea estudantil, onde a organizao controlou as sucessivas diretorias da Unio Nacional dos Estudantes 
(UNE), preocupando-se tambm em penetrar nos meios operrios e rurais, o que consegue, principalmente no Nordeste, atravs 
do Movimento de Educao de Base (MEB), vinculado  CNBB (Conferncia Nacional dos Bispos 'do Brasil).
No perodo do Governo Joo Goulart, a AP empenha-se nas lu-tas pelas Reformas de Base, adotando uma ttica que a situa  
esquerda do PCB. Com a reviravolta de abril de 1964 sofre, por-tanto, o impacto da represso, prises e exlio.
Nos anos seguintes, a AP reorganiza, aos poucos, sua estrutura, apoiando-se, para tanto, especialmente no meio universitrio. 
E inicia uma demorada discusso para redefinir seus princpios polticos e filosficos. J era claro que, desde seu surgimento, 
as propostas da AP tinham pontos de contato com o pensamento marxista. De 1965 a 1967, em meio a controvertidas polmicas, 
a organizao ca-minha para a adoo do marxismo como guia terico de suas atividades.
Nesse debate, acabou sendo derrotado o grupo que propunha uma "transio indolor" ao marxismo, de modo a que no se crias-sem 
incompatibilidades entre a f crist dos militantes e o novo posicionamento filosfico oficial. O vencedor da polmica foi 
um grupo de dirigentes identificados, ento, com as idias de Mao Ts-Tung e com a Revoluo Cultural Chinesa, que causava 
impacto entre os marxistas do mundo inteiro.
Desse perodo para a frente, a AP vai se modificando at se caracterizar como uma organizao maosta tpica, assumindo 
uma
10. Sobre o PCR, ver os processos BNM nos. 51, 77, 170, 251, 418, 434, 546, 590, 642, 702.
100linha poltica bastante semelhante  do PC do B. Na prtica, entre-tanto, a AP no chegou a envolver-se em aes de guerrilha.
O esprito da Revoluo Cultural provocou, na AP, uma "campanha de proletarizao" dos militantes, que consistia em deslocar 
para o trabalho em fbricas, ou para o meio rural, centenas de membros da organizao, numa tentativa de transformar sua 
com-posio social, marcadamente de classe mdia. Os resultados da campanha foram contraditrios. Por um lado, o rigor exigido 
na disciplina dos militantes (que chegou mesmo ao atesmo compulsrio, mediante uma "autocrtica de Deus") provocou uma 
certa debandada nos contingentes da organizao. Mas, por outro lado, foram feitas experincias interessantes de implantao 
em meios populares como o do ABC paulista, da Zona Canavieira de Pernambuco, da Regio Cacaueira da Bahia, da rea de Pariconha 
e gua Branca, em Alagoas, e do Vale do Pindar, no Maranho, onde se notabilizou a figura do lder campons Manoel da Conceio, 
que teve uma perna amputada como decorrncia de ferimento provocado por foras policiais e maus-tratos na priso.
Em 1968, ano em que a AP iniciou a publicao de seu rgo oficial, "Libertao", ocorre uma luta interna que resulta no 
apare-cimento de nova organizao dissidente: o PRT - Partido Revolucionrio dos Trabalhadores. Os fundadores do PRT discordavam 
do maosmo ortodoxo seguido pela direo da AP (luta antifeudal, cerco das cidades pelo campo, etc.) e contavam, em seu 
pequeno contingente, com dois ex-presidentes da UNE, com o controvertido sacerdote vinculado s Ligas Camponesas, padre 
Alpio Cristiano de Freitas, e com Jos Porfrio de Souza, campons goiano que teve uma liderana quase legendria nos conflitos 
rurais de Trombas-Formoso, por volta de 1955. O PRT chegou a executar algumas aes armadas no Rio de Janeiro e em So Paulo, 
mas desestruturou-se em 1971, aps ser atingido pela ao dos rgos repressivos.
Em 1971, quando j era adiantado o processo de aproximao da AP com o PC do B, especialmente a partir de aliana estabelecida 
no Movimento Estudantil, a organizao modifica seus estatutos e passa a se intitular Ao Popular Marxista-Leninista do 
Brasil. A partir de ento, cresce continuamente a fora dos que defendem a fuso da AP com o PC do B.
Esse casamento se completa entre 1972 e 1973, aps calorosa luta interna que dividiu os mais altos dirigentes da AP. Tudo 
indica que a parcela mais significativa da organizao tenha seguido os que optaram pela incorporao ao PC do B, mas um 
setor liderado por Jair Ferreira de S e Paulo Stuart Wright manteve estruturada a AP como organizao independente.

101
De 1973 para a frente, esse grupo, que rejeitou a incorporao ao PC do B, passou a ser mais conhecido como "AP Socialista", 
aproximando-se da POLOP e do MR-8 para editar a revista "Brasil Socialista", que afirmava o "carter socialista da Revoluo 
Brasileira", em contraposio ao programa "democrtico-burgus defendido pelo PCB e PC do B.
Entre 1973 e 1974, essa organizao sofreu duros golpes dos rgos de segurana. Dirigentes importantes como Paulo Wright, 
deputado cassado de Santa Catarina, e Honestino Guimares, que foi dirigente mximo da UNE, seriam presos e mortos pelo 
DOI-CODI, figurando at a presente data na situao de "desaparecidos po 
lticos".
Dos processos estudados no Projeto BNM, 49 abordavam atividades da AP, abarcando 13 unidades da Federao. Mais de 500 pessoas 
responderam a esses processos na qualidade de rus e cerca de 250 outros cidados estiveram implicados apenas na etapa policial, 
como indiciados. Em vrios desses casos era comum a investigao sobre atividades da Igreja, dada a origem crist da organizao 
e de seus membros. 11
Em cinco processos foi focalizado o PRT, sendo que dois deles apuraram as atividades de Trombas-Formoso e de Jos Porfrio, 
"desaparecido" em 1971 logo aps ter sido libertado de uma unidade militar em Braslia.12
5. A POLOP e os grupos que dela nasceram
A "Organizao Revolucionria Marxista-Poltica Operria" (POLOP) foi criada em fevereiro de 1961, reunindo crculos de 
estudantes provenientes da "Mocidade Trabalhista" de Minas Gerais, da "Liga Socialista" de So Paulo (simpatizantes de Rosa 
Luxemburgo), alguns trotskistas e dissidentes do PCB do Rio, So Paulo e Minas.
Desde seu surgimento, a POLOP deu mais importncia ao debate terico e doutrinrio dentro da esquerda marxista que a um 
projeto de construir uma alternativa poltica ao PCB. No chegou, dessa forma, a se constituir numa organizao nacional, 
embora tenha alcanado certo prestgio nos meios universitrios dos trs Estados j referidos e atrado para sua esfera 
de simpatia, ainda antes de 1964, militares ligados s mobilizaes nacionalistas nas Armas.
11.        Sobre o AP, ver os processos BNM nas_ 1, 2, 13, 14, 15, 18, 38, 41, 54, 61, 72, 96, 169, 177, 205, 215, 234, 260, 264, 
300, 301, 310, 358, 367, 368, 372, 421, 423, 460, 507, 510, 549, 550, 557, 588, 596, 605, 620, 634, 654, 663, 665, 666, 
671, 682, 684, 688, 703, 705.
12.        Sobre o PRT, ver os processos BNM nos. 2, 14, 98, 197, 289.
102
Com permanentes crticas s posies defendidas pelo PCB, a FOLOP recusava as opinies daquele partido sobre a necessidade 
de uma aliana com a "burguesia nacional" para vencer o "imperialismo" e os "restos feudais". Elaborou, em contraposio, 
um "Programa Socialista para o Brasil", onde afirmava que o grau de evoluo do capitalismo no pas comportava e exigia 
transformaes socialistas imediatas, sem qualquer etapa "nacional-democrtica".
Aps a derrubada de Goulart, a POLOP ensaiou a definio de uma estratgia guerrilheira para enfrentar o novo regime, chegando 
a envolver-se em duas articulaes para deflagrao de um movi-mento armado, em aliana com os referidos militares vinculados 
ao "nacionalismo revolucionrio". Ambas as articulaes foram aborta-das no nascedouro. A primeira ocorreu ainda em 1964, 
no Rio, ficando registrada com o irnico ttulo de "Guerrilha de Copacabana". A segunda, de maior expresso, liderada por 
aqueles militares vinculados ao embrionrio "Movimento Nacional Revolucionrio" (MNR) passou  histria com o nome impreciso 
de "Guerrilha de Capara".
Em 1967, a POLOP viveu, em suas fileiras, um impacto semelhante ao ocorrido no interior do PCB, por influncia da luta guerrilheira 
que se alastrava pela Amrica Latina, sob inspirao da Revoluo Cubana e do guevarismo. Esse impacto acarretou duas importantes 
cises. Em Minas, a maior parte dos militantes se desligou da POLOP para constituir o COLINA - Comando de Libertao Nacional. 
Em So Paulo, uma "ala esquerda" da organizao se uniu a militantes remanescentes do MNR para constituir a Vanguarda Popular 
Revolucionria (VPR).
O COLINA teve vida extremamente curta, circunscrevendo-se praticamente a Minas Gerais e pequenas ramificaes no Rio. Abraou 
as idias defendidas pela OLAS (j referida quando se estudou o PCB e suas dissidncias) e passou a executar, desde 1968, 
aes armadas para obter recursos que se destinariam  instalao de uma "rea estratgica" no campo. No incio de 1969, 
sofreu uma extensa seqncia de prises. A partir disso, movido tanto por afinidades polticas quanto por um esforo de 
sobrevivncia, o COLINA se aproximou da VPR, nascendo desse namoro a VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionria-Palmares), 
fundada em meados de 1969.
A VPR teve expresso bem maior, tendo sua imagem vinculada, desde o incio, ao nome de Carlos Lamarca, capito elo Exrcito 
Brasileiro, que se retirou de sua unidade em Quitana, Osasco, Estado de So Paulo, no incio de 1969,  frente de alguns 
militares que levaram grande quantidade de armamentos para se incorpora-rem  luta de resistncia ao Regime, logo aps a 
edio do Ato Institucional n 5.
103
A linha poltica da VPR consistiu num meio-termo entre as teses guevaristas da OLAS e as opinies trazidas da POLOP, especial-mente 
quanto  questo do "carter socialista" (e no antiimperialista") da luta revolucionaria em que pretendiam se empenhar.
Ern julho de 1969, a VPR deixou de existir por alguns meses, uma vez que seus integrantes se juntaram ao COLINA para constituir 
a VAR-Palmares. Mas, em setembro do mesmo ano, ocorre uma ciso na organizao nascente, e uma ala se desliga para recompor 
a VPR, ainda tendo Lamarca como principal nome.
rTo obstante sucessivas ondas de priso de militantes, de 1968 a 1971 a VPR sustentou uni forte ritmo de aes armadas, 
principalmente em So Paulo e no Rio, alcanando, algumas vezes, uma divulgao expressiva. Em 1970, por exemplo, a organizao 
responsabili%ou-se por trs seqestros de diplomatas estrangeiros (japons, alemo e suo), libertando-os em troca de presos 
polticos enviados para outros pases. Nesse mesmo ano, enfrentou, com relativo xito, um contingente imenso de foras do 
Exrcito e da Polcia Militar que cercaram uma rea de treinamento de guerrilhas no Vale do Ribeira, no interior do Estado 
de So Paulo.
A partir de 1971, entretanto, a VPR mergulha numa crise de desagregao que no ser interrompida at 1973, quando o "Cabo" 
Anselmo, agente policial infiltrado em sua direo, orientou a chacina que vitimou um ltimo grupo de militantes que procuravam 
reeStruturar a organizao ria regio de Recife.
rjm ex-soldado do Exrcito de nome Eduardo Leite, mais conhecido por "Bacuri", que estivera ligado  VPR desde seu surgimento, 
desligou-se da organizao em meados de 1969 e formou um peque-no grupo intitulado REDE ("Resistncia Democrtica" ou "Resistncia 
Nacionalista Democrtica e popular").
A REDE existiu apenas durante um ano, dedicando-se a operaes armadas em So Paulo, em conjunto com outros agrupamentos 
que compunham a "Frente": ALN, VPR e MRT.
"Bacuri" foi preso em agosto de 1970, no Rio de Janeiro, j coiro integrante da ALN, pelo delegado Srgio Paranhos Fleury 
e agentes do CENIMAR, sendo submetido a inominveis torturas at dezembro, quando o seqestro do embaixador suo levou 
seus algozeS a execut-lo para evitar sua libertao, divulgando uma inaceitvel verso de morte durante tiroteio, conforme 
ser visto no captulo 20.
A VAR-Palmares, por sua vez, executou, antes do "racha" de setembro de 1969, que levou  reconstituio da VPR, o assalto 
mais rendoso dentre todas as aes de guerrilha urbana voltadas para obteno de fundos: o roubo de um cofre de Ana Capriglione,

104
contendo nada menos que 2.500.000 dlares, atribudos pela organizao a atividades corruptas do ex-governador de So Paulo, 
Adhemar de Barros.
Em 1970, a VAR enfrentou fortes discordncias internas a respeito da linha a ser seguida naquela conjuntura de represso 
crescente. No Rio, uma faco se desliga para constituir a "DVP" (Dissidncia da VAR-Palmares), mais tarde rebatizada como 
"Grupo Unidade". Entre os que permanecem na VAR h os que advogam um abandono das aes armadas, em benefcio de um trabalho 
operrio no meio urbano (atravs de "Unies Operrias") e h os que insistem nas atividades voltadas para a preparao da 
luta armada no meio rural.
A partir de 1971, a VAR comeou a viver, tanto quanto a VPR, um lento processo de desagregao, sendo que os esforos para 
controlar a situao eram anulados com a priso e morte de dirigentes importantes como Carlos Alberto Soares de Freitas, 
um dos funda-dores do COLINA, e Mariano Joaquim da Silva, o "Loyola", veterano das Ligas Camponesas, "desaparecidos" nos 
crceres clandestinos do DOI-CODI, no Rio de Janeiro.
Voltando ao registro da histria da POLOP, v-se que, aps as cises que geraram a VPR e o COLINA, essa organizao restou 
claramente debilitada. Reagiu a isso, aproximando-se da "Dissidncia Leninista do Rio Grande do Sul" (do PCB) e de mais 
alguns crculos de militantes, para constituir o POC - "Partido Operrio Comunista".
O POC conseguiu ter certa expresso no Movimento Estudantil de 1968, onde atuava sob a designao de "Movimento Universidade 
Crtica". Suas propostas polticas assinalavam uma ntida continuidade da linha seguida anteriormente pela POLOP. Procurou 
tambm estabelecer alguma presena junto ao meio operrio das capitais.
Em abril de 1970, um grupo de militantes se desligou do POC para voltar a constituir a POLOP. Os que permaneceram no POC 
passaram a enfrentar divergncias internas profundas, sendo que alguns crculos defendiam a atuao conjunta com as organizaes 
da guerrilha urbana (ALN, VPR, VAR, etc.), chegando a se envolver em operaes armadas.
Entre 1970 e 1971, o POC foi atingido por vrios golpes da represso, sofrendo prises de dezenas e centenas de militantes, 
principalmente em So Paulo e Porto Alegre, o que acabou com-prometendo as atividades da organizao no pas a partir da, 
no obstante alguns setores terem permanecido articulados no exlio. 13
13. Sobre o POC, ver os processos BNM nos. 55, 147, 180, 182, 353, 384, 454, 567.
105
Em 1970, um diminuto grupo de militantes se desligou do POC, no Rio Grande do Sul, para criar o MCR - "Movimento Comunista 
Revolucionrio", que executou algumas aes armadas conjuntas com a PVR.14
Os que se rearticularam em 1970 sob a sigla POLOP, por sua vez, condenaram as aes armadas e concentraram seus pequenos 
efetivos num trabalho doutrinrio junto a operrios, rebatizando sua organizao para "Organizao de Combate Marxista-Leninista-Poltica 
Operria" (OCML-PO).
No exlio, a OCML-PO editou, durante certo tempo, em conjunto com a "AP Socialista" e o MR-8, a revista de debates tericos 
"Brasil Socialista".
Antes de essa nova POLOP (mais conhecida como PO) completar um ano de vida, comeou a se constituir dentro de suas fileiras, 
no Rio, a "Frao Bolchevique da POLOP" que, em 1976, mu-daria seu nome para MEP - "Movimento pela Emancipao do Proletariado".
Na Pesquisa BNM, foram estudados 5 processos relacionados com a POLOP, somando perto de 100 cidados envolvidos como rus. 
J o POC foi objeto de 8 processos dos estudados, distribu-dos por So Paulo, Minas, Paran e Rio Grande do Sul, reunindo 
mais de 200 pessoas atingidas como rus ou como indiciados na fase de inqurito. 15 O MEP foi detectado pelos rgos de 
represso em 1977, ocorrendo prises e formando-se processos no Rio de Janeiro e em So Paulo. 16
Quanto aos grupos que se lanaram  guerrilha urbana, verifica-se que a VPR foi abordada em 30 dos processos estudados, 
globalizando perto de 500 cidados envolvidos como rus ou apenas indiciados nos inquritos, nos Estados de So Paulo, Rio 
de Janeiro e Rio Grande do Sul. 17 O COLINA apareceu como alvo em 6 dos processos, todos de 1969, distribudos entre Minas 
e Rio, merecendo destaque aquele em cujos autos terminou constando a morte (sob torturas) do sargento da Aeronutica Joo 
Lucas Alves (BNM n 29). 18 A REDE, por sua vez, foi objeto de 4 processos formados em So Paulo, em 1969 e 1970.19 E outros 
35 processos, dos reunidos para a pesquisa, referiam-se a atividades da VAR-Palmares, somando-se neles mais de 300 rus 
e 110 envolvidos na condio de in 

14.        Ver processos BNM nos. 178, 360.
15.        Sobre a POLOP, ver os processos BNM nos. 34, 79, 188, 191, 201.
16.        Processos BNM nos. 698, 700.
17.        Sobre a VPR, ver os processos BNM nos- 42, 47, 66, 67, 94, 103, 106, 146, 178,
180, 229, 244, 360, 361, 365, 428, 450, 479, 523, 524, 539, 559, 581, 587, 598, 655, 672, 681.
18.        Sobre o COLINA, ver processos BNM nos. 29, 53, 115, 158, 195, 233.
19.        Processos BNM nos. 130, 162, 180, 365.
106
diciados.20 Destes, o que causa impacto mais forte, recebeu o n BNM 30, do Rio de Janeiro, no apenas por descrever o roubo 
do cofre milionrio, mas principalmente por incluir descries impressionantes sobre a morte do estudante Chael Charles 
Schreider, trucidado por oficiais do Exrcito, em novembro de 1969.


6. Os grupos trotskistas

Desde 1929 existiram, no Brasil, diversos agrupamentos polticos reunindo os marxistas afinados com as idias de Leon Trotsky, 
um dos lderes da Revoluo Russa de 1917, que terminou expulso da URSS no final da dcada de 20, quando o poder poltico 
daquele pas comeava a ser monopolizado pelo punho forte de Stalin.
O mais importante desses grupos totskistas foi o PORT - "Partido Operrio Revolucionrio (Trotskista)", fundado em 1953 
sob influncia da curiosa figura do argentino Homero Cristali, conhecido pela alcunha de J. Posadas. Durante muitos anos 
o PORT publicou, em seu volumoso peridico "Frente Operria", ensaios atribudos a Posadas, divagando por questes to eclticas 
quanto a chegada de discos voadores ao planeta Terra e a vida sexual dos revolucionrios. Posadas era o responsvel pelo 
Bir Latino-Americano da IV Internacional, fundada por Trotsky, no Mxico, em 1938.
No incio da dcada de 60, o PORT passou a adquirir alguma expresso, especialmente por conta de adotar uma postura poltica 
nitidamente  esquerda do PCB. Tinha contingente reduzido, limitado praticamente a So Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco, 
mas alcanou notoriedade com seu envolvimento nas agitaes das Ligas Camponesas, quando foi alvo de prises e processo 
poltico em plena vigncia do Governo Goulart, num Estado como Pernambuco, onde era governador Miguel Arraes.
Com a reviravolta de 1964, o PORT foi golpeado pela represso poltica, mas conseguiu reanimar sua estrutura nos anos seguintes, 
especialmente no meio estudantil de So Paulo, Braslia e Rio Grande do Sul. Deslocou alguns de seus militantes para trabalhar 
como operrios da indstria, como foi o caso de Olavo Hansen, morto sob torturas no DOPS de So Paulo, em 1970, aps ter 
sido preso distribuindo panfletos numa manifestao pacfica realizada nos festejos do 19 de Maio.
Entre 1970 e 1972, o PORT foi atingido por repetidas ondas de prises, ocorrendo o mesmo com o grupo dissidente FBT (Frao 
Bolchevique Trotskista), focalizado logo a seguir.
20.        Sobre a VAR, ver processos BNM nos 30, 57, 66, 80, 81, 94, 95, 124, 125, 150, 183, 186, 189, 193, 196, 218, 230, 232, 
271, 293, 346, 351, 364, 370, 412, 423, 435, 482, 491, 559, 563, 584, 611, 673, 707 e tambm o no 75 (D.V.P.).
107
Afora as excentricidades dos textos de Posadas, o que caracterizava a linha poltica do PORT naquele perodo era: a condenao 
enrgica da luta armada sustentada por outros grupos de esquerda; uma certa defesa do papel desempenhado pela Unio Sovitica 
no contexto internacional (em clara discordncia com as opinies de outros grupos trotskistas do mundo inteiro); e a propaganda 
em favor de uma sada "peruana" para o processo poltico brasileiro, ou seja, a expectativa de que algum grupo de militares 
nacionalistas assumisse o poder no Brasil, para aplicar um modelo semelhante ao adotado no Peru pelo general Alvarado.
Em 1968, constituiu-se uma Frao Bolchevique Trotskista, dentro do pORT, principalmente no Rio Grande do Sul, enquanto, 
em So Paulo, forma-se uma outra dissidncia denominada "Primeiro de Maio". Muitos anos mais tarde, em 1976, essas duas 
organizaes, j, plenamente rompidas com as idias de Posadas, iriam se unificar sob a sigla OSI - "Organizao Socialista 
Internacionalista", que ficaria mais conhecida pelo seu brao estudantil, chamado "Liberdade e Luta".
Urna parte da FBT tomou caminho diferente, a partir de 1973, indo gerar a "Liga Operria", que foi atingida pelos rgos 
de represso em So Paulo, em 1977, antes de adotar a designao legal de "Convergncia Socialista".
 preciso registrar que, no caso dos grupos trotskistas, os fatores capazes de gerar divergncias e cises nem sempre so 
aqueles j presentes nas outras organizaes at aqui estudadas (programa, ttica, estratgia, etc.). Uma vez que os seguidores 
de Trotsky consideram questo de princpio a articulao dos revolucionrios a nvel mundial (atravs da IV Internacional), 
terminam acontecendo situaes em que os "rachas" no Brasil refletem divergncias entre lideranas e faces de outros pases. 
Desse modo, pode-se observar que, alm de divergncias sobre ttica poltica, as cises ocorridas no PORT para dar surgimento 
 FBT,  Liga Operria,  Organizao Socialista Internacionalista e outros grupos, correspondem tambm a pendncias internacionais.
Enquanto os membros do PORT permaneceram vinculados a J. Posadas e ao Bir Latino-Americano da IV Internacional, a FBT e 
a futura OSI alinham-se com o Comit de Reconstruo da IV In 
1 ternacional, liderado internacionalmente por Pierre Lambert. O grupo da FBT que iria dar nascimento  Liga Operria (depois 
Convergncia Socialista) preferiu vincular-se  chamada "Minoria da IV Internacional", sob influncia do argentino-colombiano 
Hugo Miguel Bressarlo (tambm conhecido como Nahuel Moreno).
Urre estudo mais criterioso poderia mostrar outros tipos de alinhamento nesse plano, como  o caso da ala do POC que, a 
partir de 1972, no exlio, orientou-se no sentido do trotskismo, assumindo

108as concepes do "Secretariado Unificado da IV Internacional", que tem como expoente maior o professor da Universidade 
de Bruxelas, Ernest Mandel.
No Projeto BNM, 12 dos processos estudados referiam-se ao PORT, distribudos por So Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, 
Braslia, Rio de Janeiro e Cear. Outros 4 processos abordavam a FBT e um outro tinha a Liga Operria como alvo, constando 
a respeito dos demais grupos trotskistas citados apenas referncias indiretas em depoimentos e documentos anexados aos autos.21


7. As organizaes vinculadas ao "Nacionalismo Revolucionrio"

Resta, finalmente, abordar um conjunto de siglas como o MNR, MR-26, MR-21, MAR, FLN, RAN e outras, que corresponderam a 
pequenas articulaes vinculadas a um projeto "nacional revolucionrio", ou seja, um pensamento nacionalista de esquerda, 
mas no tributrio do marxismo, que teve algumas tentativas de estruturao no Brasil.
A raiz comum desses agrupamentos foram as mobilizaes em prol das Reformas de Base, as agitaes desenvolvidas entre as 
bases das Foras Armadas, e, principalmente, as articulaes vinculadas ao nome de Leonel Brizola nos anos anteriores ao 
Golpe de 1964.
J antes da derrubada de Goulart, esse ex-governador gacho, ento deputado federal pela Guanabara, lanou, em novembro 
de 1963, atravs da Rdio Mayrink Veiga, do Rio de Janeiro, uma proposta de formao em todos os cantos do pas de "Comandos 
Nacionalistas" ("Grupos de Onze Companheiros") voltados para uma ao em torno de trs eixos: "Defesa das Conquistas Democrticas 
do Povo Brasileiro, Reformas Imediatas e Libertao Nacional". Como rastilho de plvora, a proposta alastrou-se por todos 
os Estados da Federao. Embora na pesquisa do Projeto BNM tenham sido estudados apenas 12 processos abordando especificamente 
atividades dos "Grupos de Onze", referncias a eles aparecem em praticamente todos os inquritos e IPMs formados nos primeiros 
tempos do Regime Militar, podendo-se calcular que j atingia vrias centenas o nmero desses grupos existentes no pas quando 
ocorreu o desfecho de abril de 1964.
Costumava-se afirmar, com certa ironia, que a resistncia armada, que os setores "nacionalistas revolucionrios" prometiam 
a qualquer tentativa golpista da direita para depor o presidente cons 
21. Sobre os grupos trotskistas, ver PORT: Processos BNM nos. 8, 40, 114, 120, 208, 316, 398, 415, 476, 488, 682, 691. FBT 
66, 219, 254, 629. L.O. 698.
109
titucional, s comeou a ser planejada no Uruguai, quando todos j se encontravam exilados. Naquele pas, alm do prprio 
Goulart e de Leonel Brizola, reuniram-se inmeros expoentes da "esquerda" do PTB e lideranas das mobilizaes entre as 
bases militares, praticamente todos irmanados na condio de cassados.
Sob inspirao desse crculo de exilados no Uruguai  que nasceram as sucessivas articulaes "nacionalistas-revolucionrias" 
citadas.
O MNR - "Movimento Nacional Revolucionrio", terminou sendo mais uma articulao poltica embrionria do que uma estrutura 
orgnica efetivamente consolidada. Inspirada naquilo que se poderia chamar de pensamento "brizolista", teve como contingente 
fundamental um conjunto de militares cassados pelo novo regime. Foi essa sigla que esteve relacionada com a articulao 
da "Guerrilha de Capara", que no passou de urna seqncia de treina-mentos militares desenvolvidos nas proximidades do 
Pico das Bandeiras, em Minas Gerais, onde foram presos todos os integrantes do grupo (alguns ex-exilados), em maro de 1967, 
sendo que um deles, Milton Soares de Castro, terminou sendo assassinado durante os interrogatrios feitos em Juiz de Fora.
A partir do fracasso de Capara, os remanescentes desse grupo, que se encontravam no Brasil, vincularam-se  esquerda da 
POLOP para constituir a VPR, conforme j foi assinalado.
Com a mesma inspirao poltica, existiu no Rio Grande do Sul um outro grupo vinculado aos exilados, tendo como principal 
lder o coronel Jefferson Cardim Osrio. Cardim liderou uma coluna guerrilheira que tentou deflagrar um movimento armado 
na regio de Trs Passos e Tenente Portela, em maro de 1965, no Rio Grande do Sul, sendo sufocada em poucos dias. Durante 
os meses e anos seguintes, os militantes que no foram detidos lanaram a sigla MR-26 ("Movimento Revolucionrio 26 de Maro"), 
em homenagem  Coluna de Jefferson Cardim, que permanecia preso aps ter sofrido ignominiosas torturas. O MR-26 chegou a 
se envolver em algumas aes armadas em Porto Alegre, quando se iniciou a fase conhecida como etapa da guerrilha urbana, 
extinguindo-se com a ocorrncia de algumas prises em 1969.
Outro pequeno grupo nascido sob o mesmo iderio foi a Frente de Libertao Nacional (FLN), fundada pelo major do Exrcito, 
cassado, Joaquim Pires Cerveira que, em 1968, auxiliou a fuga de Jefferson Cardim da unidade em que se encontrava detido, 
em Curitiba. A FLN nasceu em 1969, incorporando alguns remanescentes do MR-26 e existiu apenas durante um ano, no Rio Grande 
do Sul e no Rio de Janeiro, onde foram executadas algumas operaes de guerrilha urbana., em conjunto com a ALN ou com a 
VPR.

110
Em abril de 1970, com a priso de Cerveira, o grupo pratica-mente se extinguiu. Trs anos mais tarde, esse militar, que 
ha-via sido banido do pas quando do seqestro do embaixador ale-mo, em junho de 1970, foi novamente preso pelos rgos 
de segurana quando tentava entrar clandestinamente no pas atravs de Foz de Iguau, em companhia de outros exilados, constando 
at hoje na relao dos "desaparecidos polticos".
MR-21, ou seja, "Movimento Revolucionrio 21 de Abril", foi o nome que comeava a ser adotado em Uberlndia, Minas Gerais, 
por um grupo de militantes vinculados ao jornalista Flvio Tavares, da "ltima Flora", jornal considerado porta-voz do "getulismo 
de esquerda". Entre julho e agosto de 1967, esse grupo foi localizado pelos rgos de represso e desarticulado quando ainda 
fazia planejamentos para iniciar treinamentos militares com vistas  ecloso de um futuro movimento guerrilheiro na rea 
do Tringulo Mineiro.
Esse mesmo jornalista apareceu envolvido, em 1969, na articulao de uma outra organizao, igualmente de vida efmera, 
denominada MAR - "Movimento de Ao Revolucionria".
No fundamental, o MAR representou uma articulao de militares presos na Penitenciria Lemos Brito, no Rio de Janeiro, processados 
e condenados por seu envolvimento nas aes da Associao dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil e no "Levante dos 
Sargentos" de 1963. Em maio de 1969, esse grupo conseguiu encetar uma fuga espetacular daquela penitenciria, sendo perseguido 
durante vrios dias pelas montanhas da regio de Angra dos Reis, de onde se evadiram para executar, no Rio, algumas aes 
armadas que tiveram fim com a priso da quase totalidade dos militantes, em agosto do mesmo ano. Aps essas prises, alguns 
remanescentes vincularam-se a outras organizaes de guerrilha urbana.
Quando comearam a ser soltos os militantes envolvidos na "Guerrilha de Capara", no segundo semestre de 1969, teve incio 
uma nova articulao que, num primeiro momento, recebeu a designao de "Movimento Independncia ou Morte" (MIM) e, mais 
tarde, passou a se chamar "Resistncia Armada Nacional" (RAN), localizada e desmantelada no Rio e em Minas, no incio de 
1973, quando planejava suas primeiras operaes armadas. Consta que, nessa seqncia de prises, foi morto sob torturas 
o ex-sargento, veterano da Fora Expedicionria Brasileira, Jos Mendes de S Roriz.
Na Pesquisa BNM foram analisados um processo referente ao MNR (Capara), dois relativos  RAN, trs abordando aes arma 


111
das do MAR, um relacionado com o MR-21, trs sobre o MR-26 e trs sobre a FLN.22
Na tabela da p. 114, pode-se verificar o registro de outras siglas no referidas at aqui. So grupos que tiveram expresso 
pouco significativa no contexto global dos processos estudados, ou que nem sequer constituam organizaes realmente estruturadas, 
aparecendo como tais por fora da imaginao dos responsveis pelos inquritos ou pelas denncias.
Vale a pena, no entanto, acrescentar algumas palavras a respeito de cada uma delas.
O MEL - "Movimento Estudantil Libertrio",  uma denominao que as autoridades policiais forjaram para intitular as atividades 
de um grupo de anarquistas que foram presos quando se dedicavam a estudos e atividades culturais legais, no Rio de Janeiro, 
em 1969, atravs do Centro de Estudos Jos Oiticica.23
"Grupo Tacape" foi a designao dada a alguns operrios dos estaleiros da Ishibrs, presos em 1974, no Rio, acusados de 
distribuir, entre seus colegas de fbrica, um jornalzinho intitulado "Tacape". 24
O CSR - "Comit de Solidariedade Revolucionria", foi uma articulao de familiares de presos polticos que tentaram organizar, 
em So Paulo, um esquema de discusso poltica e trabalho conjunto em torno da solidariedade aos perseguidos polticos do 
pas. O grupo foi detectado e preso pelo DOI-CODI, em maio de 1973.25
A FAP, ou "Frente Armada Popular", foi uma articulao poltica de Braslia, atingida pela represso em agosto de 1967, 
que exibia uma estranha motivao filosfica inspirada por um engenheiro grego de nome Konstantin Synodinos. Esse grego 
propunha um pensamento "normalista", definido confusamente por ele em alguns textos apreendidos. Tal teoria mesclava pontos 
de vista de esquerda e algumas opinies anti-semitas, de colorao nazista. 26
"Grupo Debate"  a organizao referida num processo forma-do em So Paulo, em 1971, com um nico ru, acusado de portar
microfilmes da revista "Debate", que teriam sido trazidos do exterior. Tal revista, de discusso terica sobre as atividades
dos marxistas no Brasil, era produzida no Chile e em Paris, conforme
22.        Sobre os grupos inspirados pelo "nacionalismo revolucionrio", ver os seguintes processos BNM: MNR - 24. RAN - 181,
701. MAR - 126, 414, 483. MR-21 - 73. MR-26 - 66, 83, 94. Grupos de Onze - 85, 131, 151, 152, 167, 185, 280, 497, 498, 500,
504, 505.
23.        BNM n9 137.
24.        BNM n9 407.
25.        BNM n9 214.
26.        BNM n9 621
112
material apreendido em outros processos. Seus autores eram exilados brasileiros anteriormente vinculados a diversas organizaes, 
que terminariam constituindo um novo grupo intitulado "Unio dos Comunistas". 27
J o "Movimento Revolucionrio Paraguaio" foi o nome criado pelas autoridades militares pera designar as atividades de um 
conjunto de exilados paraguaios no Brasil que foram presos, em 1965, em Mato Grosso, onde estariam preparando um movimento 
arma-do para depor o ditador Stroessner. 28
Na tabela a seguir, que se estende da pgina 114 a 116, encontra-se a distribuio ao longo dos anos dos processos formados 
contra as organizaes de esquerda. Nas colunas indicativas de cada ano est registrada a quantidade de processos por unidade
da Federao. O significado das siglas pode ser encontrado no captulo 9 e no Anexo I. Os processos que apuravam atividades
de mais de uma organizao foram computados repetidamente nas linhas de cada sigla envolvida.
27.        BNM no 373.
28.        BNM n9 132.


DF (1) MG (1) RJ (1) RS (1)
CE (8) DF(1) PA (2) PE (2) RJ (12) SP (4)
CE (1) MG (3) RJ (D. SP (3)
CE (2) CIO (1) PE (2) RJ (4) SP (5)
Ano
()R!~l n.R(nn
6I E,querda_
1968
MG (2) SP (2)
1969
1970
RS (1) SP (1)
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
        RJ Cl) 19 '        19;O
 
1964
1957
1965
RJ (1)
DP (1) RJ (9) SP (5)
ALA`
SP (3)
SP (3)

BA (1) MA (2) MG (1) PA (1) PE (2) PI (1) RJ (1) RS (1) SP (1)
BA (3) CE (1) DF (3) MG (2) PE (1) PR (3) SP (5)
BA (1) DF(1) RJ (1)
RJ (1)
SP(1)
GO (1) RJ (2)
A1'
MG (4) BA (1) PR (1) SP (1) RJ (1)
iS (1)
MG (1) SP (2)

C'OIJ V A
('(lIRIRMI 
(41S DlDl'
D P F ALL FAI'
 
FBT 11N
L
1 PLSe
CL; (3)
SP(1) RJ(1)

1951        ..~ E.quu,n
 
         1968 1969 1970 1971
 
AILR MN R.
RJ (3
RJ (1
RS (2)
1972
1973
1974
1975
1976
1977
!
1978        1979
MG (1)
GRUPOS DE 11
MAR
ILL \IEP
AIOLIPO        SP (3) BA (1) SP (3)
\IRA        SP (2)
 
MIS fl DI-GB
 
RJ(10)
 
PR (1) RJ (6)
 
BA (2) RJ (7) SP (1)
 
RJ (5)
 
SP (1).
 

CE(1) MG (1) ES (1) RS (1) MG (1)
PE (2) PI (1) PR (1) RJ (2) SC (1) SP (4)
PCB
PR - (1) RJ (1)
RS (1) SP (1)
CE (1) DF (1) RJ (5) SP (1)
DF (4) GO (1) RJ (2) RS (1) SP (2)
DF(1) PR (1) RJ (1) SP (7)
RJ (1)
BA (2) PE(1) SP (2)
MG (1)
ES (1) RJ (3) SP(1)
PB (1) RJ(1) SP (3)
        RT        SP (1)
        RP        MS          (1)
        MR"6        PR (1) RS (1) RS (1)
MR-21
313G        RS (2)
 
 

DF (1) RJ (1)
CE (1) RJ (1)
CE (2) PI (1) SP (1)

SP (1)
RS (1)
SP(1)
BA (1) ES (1) SI' (1)
BA (2) CE (1) RJ (1) SP (1)
PCd0B
 
BA (1) ES(1) MG (1) RJ (1)
 
BA (1) MG (2) RJ (1) RS (1) SP (1)


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116
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Setores sociais
SETORES SOCIAIS


No estudo dos 263 processos reunidos para a pesquisa do Projeto BNM, que no focalizavam organizaes partidrias clandestinas, 
foi possvel constatar que, em 179 aes penais, os rus podiam ser classificados como pertencentes a seis setores sociais 
claramente identificados: militares, sindicalistas, estudantes, polticos, jorna-listas e religiosos.
Em certa medida, isso traz uma fotografia dos alvos prediletos do Regime Militar no exerccio de sua ao punitiva e indica 
quais reas sociais estiveram empenhadas na oposio ao autoritarismo.
Uma das constataes significativas feitas nesse estudo  a de que o prprio meio militar figurou como um dos setores sociais 
mais duramente atingidos pela represso desfechada aps a derrubada de Goulart. De soldados rasos a oficiais generais, o 
novo regime promoveu, desde as primeiras horas de abril de 1964, um es-foro sistemtico para expurgar das corporaes militares 
todos os elementos identificados com o governo deposto e seu projeto nacionalista.
Nada menos que 38 dos processos pesquisados, muitos deles gigantescos quanto ao volume e ao nmero de pessoas atingidas, 
voltavam-se contra membros da Marinha, do Exrcito, da Aeronutica e, num caso, da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
A segunda rea mais duramente atingida nos primeiros tempos do Regime Militar foi o meio sindical, incluindo-se aqui um 
conjunto mais amplo de atividades correlatas, como ocupao de terras, Ligas Camponesas, reivindicaes trabalhistas e mobilizaes 
afins. Neste grupo incluram-se 36 processos.
Os estudantes, com suas reivindicaes e com suas tradicionais atividades de propaganda poltica, foram objeto de 53 dos 
processos pesquisados. S uma pequena parte data de 1964, verificando-se
117
ntida concentrao no perodo 1968/1969, quando o chamado Movimento Estudantil funcionou como principal caixa de ressonncia 
dos descontentamentos frente aos generais.
Um total de 22 processos dos estudados tinha, como rus, polticos que exerciam mandato parlamentar, postos executivos ou 
disputavam eleies. Nos primeiros tempos, a principal vtima foi o partido do presidente deposto, o PTB, e, nos anos seguintes, 
o MDB.
Quinze procedimentos penais estavam voltados contra profissionais da imprensa e, em outros 15 casos, o alvo era a Igreja.
Assim como foi necessrio resumir algumas informaes sobre a linha poltica das organizaes de esquerda abordadas no captulo 
anterior, ser feita, agora, uma sntese dos processos voltados contra esses seis setores, como mais um passo no sentido 
de se compreender melhor a histria, a natureza e a prepotncia da represso que se abateu sobre o pas nos anos em questo.
Militares
Porta-vozes autorizados do Regime Militar costumam afirmar que a deciso final de quebrar a normalidade constitucional, 
derrubando o presidente Joo Goulart, foi tomada quando as mobilizaes em defesa das Reformas de Base comearam a contagiar 
setores da prpria tropa.
J em setembro de 1963, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou contra o registro da candidatura de um militar, 
o sargento Aimor Zoch Cavalheiro, eleito deputado estadual pelo PTB do Rio Grande do Sul, ocorreu um forte movimento de 
protesto no interior das Armas. O levante teve incio em Braslia, no dia 12 de setembro, ficando conhecido como "Revolta 
dos Sargentos de Braslia".
O processo formado contra os participantes desse movimento, na 1-' Auditoria da Aeronutica, do Rio de Janeiro, apura o 
envolvimento de 54 rus, quase todos sargentos da Aeronutica, apontados como os principais responsveis pelos atos de amotinao, 
priso de oficiais e de outras autoridades, interdio do aeroporto ele Braslia, sabotagem de avies e metralhamento de 
seus pneus, incitao  solidariedade de colegas do Exrcito e da Marinha, etc. O movimento foi serenado no terceiro dia, 
com intermediao do prprio presidente Goulart, deixando como saldo a morte de pelo menos um fuzileiro naval em tiroteio 
entre os revoltosos e unidades que tentavam cont-los. O IPM que deu incio ao processo chegou a indiciar 52 sargentos, 
47 cabos, 47 soldados de primeira classe e 154 soldados de segunda classe.1
1. BNM n' 140.
Outros dois processos foram formados, em 1963, a partir do mesmo episdio.
Em Braslia, foi instaurado um IPM, no Comando Naval, para investigar a ocupao do Corpo de Fuzileiros Navais pelos rebela-dos, 
invaso de arsenais e tomada de armamentos, priso de superiores, etc. Neste caso foram envolvidos 53 militares como rus 
e outros 196 como indiciados na fase de inqurito. Eram suboficiais, cabos e soldados da Marinha, e um civil.2
Em So Paulo, teve incio, no dia 13 ele setembro, um IPM no Quartel General da Segunda Diviso ele Infantaria, a partir 
da priso elo presidente e do secretrio-geral do Sindicato dos Metalrgicos, Afonso Dellelis e Jos Arajo Plcido, que 
haviam se dirigido ao Quartel de Quitana, em Osasco, para buscar adeses ao movimento deflagrado em Braslia.
Os autos registram que estava em andamento, no Parque da Aeronutica de So Paulo e entre os sargentos da Fora Pblica, 
um plano de rebelio em apoio aos revoltosos de Braslia. Alm dos dois lderes sindicais, foram denunciados 12 sargentos 
do Exrcito, entre eles o prprio sargento Aimor, piv do inconformismo dos militares nacionalistas.3
Um ltimo processo, cuja etapa de inqurito data ele 1963, foi formado na 2a Auditoria da Marinha, no Rio de Janeiro, contra 
15 dirigentes da Associao dos Marinheiros e Fuzileiros Navais elo Brasil (AMFNB) acusados de participarem, no dia 19 de 
outubro de 1963, de uma assemblia daquela entidade, convocada para protestar contra a priso de seu presidente e vice-presidente, 
respectivamente, Jos Anselmo dos Santos (o "Cabo Anselmo") e Avelino Bione Capitani.
Alguns dos rus desse processo seriam, mais tarde, fundadores do grupo armado MAR, j referido no captulo anterior, juntamente 
com o sargento da Aeronutica Antonio Prestes de Paula, apontado como principal lder da Revolta de Braslia.4
Embora esses quatro processos tenham sido iniciados ainda antes de abril de 1964, foram includos como objeto da Pesquisa
BNM porque uma parte importante de sua tramitao ocorreu j sob o Regime Militar.
O estudo dos 38 processos que atingiram militares revelou que apenas quatro deles so posteriores a 1964, como a significar
que a cirurgia executada pelos generais de abril, para eliminar qualquer foco de oposio dentro do meio militar, alcanou
xito.
2.        BNM no 692.
3.        BNM n9 19.
4.        BNM nv 210.
A Marinha figura como Arma que sofreu o maior nmero de processos punitivos. Isso pode parecer estranho quando se leva em 
conta que essa Fora tem contingente bem inferior ao do Exrcito. Mas trata-se de um reflexo do grau mais avanado de organizao 
poltica que suas bases alcanaram, principalmente aps a criao, em 1962, da Associao dos Marinheiros e Fuzileiros Navais 
do Brasil, bem como do posicionamento poltico assumido por alguns oficiais superiores, identificados com o esquema janguista, 
entre eles o almirante Cndido Arago, comandante do Corpo de Fuzi 
leiros Navais.
O mais gigantesco desses processos resultou de IPM determinado, a 3 de abril de 1964, pelo recm-empossado ministro da Ma-rinha, 
Augusto Rademaker Grunewald, atingindo a espantosa cifra de 1.123 indiciados, dos quais 284 foram judicialmente processados, 
todos eles marinheiros ou fuzileiros navais. 5
O objetivo do IPM era apurar os acontecimentos ocorridos entre 25 e 27 de maro de 1964, no Sindicato dos Metalrgicos do 
Rio de Janeiro, que valeram como virtual estopim para a deflagrao do movimento que deps Joo Goulart. No dia 25, a AMFNB 
reuniu-se naquele sindicato para comemorar o seu segundo aniversrio, sob a expectativa de que estava para ser decretada 
a priso do "Cabo Anselmo", presidente da entidade. O clima agitado dos discursos levou a alta oficialidade a decretar prontido 
rigorosa na Arma, na madrugada do dia 26, sendo enviado um destacamento de Fuzileiros Navais para reprimir a "amotinao". 
Os fuzileiros, que tinham como comandante maior o almirante Arago, notoriamente simptico  AMFNB, optaram pela confraternizao 
com os marinheiros reunidos no sindicato. Como  sabido, o episdio evoluiu, aps o dia 28, para a franca indisciplina dos 
altos oficiais frente ao governo constitucional, sob o incoerente pretexto de que fora quebrada a disciplina no interior 
de sua corporao.
Em julho de 1966, cerca de 250 dos rus desse processo foram condenados a penas superiores a 5 anos.
Outros quatro processos foram formados no Rio de Janeiro, na mesma poca, abordando, de modo individualizado, o envolvimento 
da tripulao de quatro vasos da Armada nas mobilizaes de 25, 26 e 27 de maro: o porta-avies "Minas Gerais", o cruzador 
"Bar-roso", o contratorpedeiro "Pernambuco" e o aviso ocenico "Bauru". Os autos chegam a descrever episdios emocionantes 
de marinheiros desarmados se deslocando em direo ao Sindicato dos Metalrgicos, entoando o Hino Nacional e tendo  frente 
a Bandeira do Brasil, at serem barrados e feridos por disparos efetuados pela oficialidade que nos dias seguintes deporia 
Goulart. 6
5.        BNM no 28.
6.        BNM nos. 639, 45, 506 e 138.
120
Houve tambm episdios em que os atingidos nos processos eram altos oficiais. A 3 de abril foi aberto um IPM que tinha incio 
com a inquirio do prprio ministro da Marinha derrubado no dia 19 de abril, almirante Paulo Mrio da Cunha Rodrigues, 
bem como de seu antecessor, afastado uma semana antes, almirante Sylvio Borges de Souza Motta. Entre os rus, inclua-se 
um terceiro ex-ministro da Armada, almirante de Esquadra Pedro Paulo de Arajo Suzano, mas o personagem central das investigaes 
era o citado almirante Arago, chamado "Almirante do Povo", entre as fileiras nacionalistas, e "Almirante Vermelho" pela 
imprensa sensacionalista de direita. Arago foi condenado a quase dez anos de priso, aps ter conseguido fugir para o exlio.?
S dois dos processos estudados que se referiam  Marinha no foram formados no Rio de Janeiro: um em So Francisco do Sul, 
Santa Catarina, que investigava uma tentativa de aliciamento de oficiais pelo capito da Marinha Mercante, Emlio Bonfante 
Demaria, e outro de Pernambuco, atingindo cinco marinheiros vincula-dos  AMFNB, que teriam conspirado para impedir o Golpe 
de Estado de 19 de abril.8
Essa mesma associao aparecia ainda em vrios outros processos, sempre tendo como eixo a controvertida personagem do "Cabo 
Anselmo" que, em 1973, seria apontado como agente policial infiltrado na esquerda armada (ver relato sobre a VPR, no captulo 
anterior), colocando-se, ento, a dvida sobre a autenticidade dessa liderana de Anselmo, j em 1964. 9
Outras entidades de representao atingidas por ao penal foram a Associao dos Suboficiais e Sargentos da Marinha e o 
Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha, que passaram por uma devassa de todas as suas atividades desde 1962 quando foi 
lanada a candidatura do sargento Garcia para deputado federal. 'o
Nos demais processos que abordavam direta ou indiretamente as atividades da AMFNB, constam como rus vrios marinheiros 
que, anos mais tarde, na conjuntura marcada pelo AI-5, estariam envolvidos com os grupos de resistncia armada ao Regime. 
Marcos Antonio da Silva Lima, ento vice-presidente da entidade, fugiria em 1969, da Penitenciria Lemos Brito, onde foi 
fundado o Movimento de Ao Revolucionria (MAR), sendo morto no Rio, em janeiro de 1970, quando era militante do PCBR. 
Edgar de Aquino Duarte, seria preso em So Paulo, em maro de 1971, tornando-se mais um
caso de "desaparecido poltico", que ser focalizado no captulo final.
7.        BNM n 28.
8.        BNM nos. 86 e 323.
9.        BNM nos. 210, 263 e 48.
10.        BNM nos. 692 e 493.
121
Nos processos que se voltaram contra membros da Aeronutica, v-se que todos datam de 1964, tendo sido iniciados em seis 
Esta-dos diferentes: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Cear e Par.
Em dois casos so atingidos oficiais superiores. Um dos processos corresponde ao IPM instaurado para apurar tentativas de 
oposio ao Golpe de 19 de Abril, entre o contingente da Base Area do Galeo, no Rio, inclusive seu comandante, coronel 
Antonio Baptista Neiva de Figueiredo Filho. No outro, foi ru o coronel reformado Jocelyn Barreto Brasil de Lima, por atividades 
de propaganda subversiva na regio Norte do pas, pela defesa das Reformas de Base, ligao com Miguel Arraes, etc. 11
De um modo geral, esses processos, formados em 1964, procuram, mais que outra coisa, punir os militares que permanecem fiis 
ao presidente constitucional. O mais curioso deles teve incio em Fortaleza, em maio de 1964. Os rus so suboficiais, sargentos, 
cabos e soldados processados - por absurdo que possa parecer - pelo motivo de terem se reunido no Cassino da Base Area 
daquela capital nordestina, no dia 19 de abril de 1964, e decidido entrar em formao para se dirigir ao comandante da unidade 
e solicitar uma palavra de esclarecimento sobre os acontecimentos polticos daqueles dias. O pedido de esclarecimento foi 
respondido com prises, punies e processo judicial. 12
Essa mesma inteno, de punir os militares que permaneceram leais ao presidente Goulart, aparece nos processos formados 
contra membros do Exrcito.
Um deles, iniciado no Quartel General do Grupamento de Unidades-Escola, no Rio, em 11 de abril de 1964, atinge alguns civis 
ligados  POLOP e os mais conhecidos nomes de militares identificados com o "nacionalismo-revolucionrio" daquele perodo 
e com as candidaturas vitoriosas dos sargentos Aimor e Antonio Garcia Filho. Constam, entre os indiciados do IPM, o tenente-coronel 
Dagoberto Rodrigues, diretor do Departamento de Correios e Telgrafos, o subtenente Jelsy Rodrigues Correa e os sargentos 
Araken Vaz Gaivo, Amadeu Felipe de Luz Ferreira, Jos Mendes de S Roriz e Manoel Raimundo Soares, cujo corpo, com as mos 
amarradas, apareceu boiando no rio Jacu, em Porto Alegre, no dia 24 de agosto de 1966.13
Alguns desses rus estiveram, mais tarde, vinculados aos grupos de oposio estudados no captulo anterior, originrios 
do MNR - "Movimento Nacional Revolucionrio". So acusados, aqui, de
11.        BNM nas. 694 e 471.
12.        BNM na 164.
13.        BNM nV 25.
122agitao "subversiva e comunista" nos meios militares, com doutrinao marxista-leninista, publicaes, atividades eleitorais, 
apoio s Reformas de Base e ligao com o Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB).
Outro exemplo que ilustra bem o contedo mais freqente dos processos voltados contra membros do Exrcito foi aquele formado 
para punir 12 sargentos e um subtenente do 19 Batalho de Engenharia de Combate, em Santa Cruz, no Rio de Janeiro. De concreto, 
a denncia relata apenas que esses militares estavam seguindo, em formao, para Areal, Estado do Rio, a fim de apoiar as 
tropas leais a Joo Goulart e dar combate s unidades golpistas que se deslocavam provenientes de Juiz de Fora desde a noite 
anterior, 31 de maro de 1964. O comandante desses militares decidiu, naquele momento, aderir ao movimento anti-Goulart. 
Os rus so acusados de terem discordado daquele oficial, preferindo obedecer as leis do pas e sua Constituio, negando-se 
a acatar suas ordens. 14 Vitoriosa a ao golpista, foi aberto IPM contra os militares legalistas, nos primeiros dias do 
novo regime.
Muitos outros IPMs assim nascidos deram lugar aos 38 processos que puderam ser reunidos para a pesquisa, especificamente 
dirigidos contra a "subverso" dentro das prprias foras militares. Processos que totalizaram nada menos que 747 denunciados 
judicialmente, afora os 1.692 que foram incriminados unicamente na fase de inqurito. Como regra praticamente geral, incidiu 
sobre tais militares a pena extrajudicial do afastamento do servio ativo, ou at expulso da corporao, antes mesmo que 
a prpria Justia Militar proferisse seu julgamento definitivo acerca de sua culpabilidade.
Merece referncia, ainda, um processo aberto no Rio de Janeiro, em 1964, a partir de um duvidoso IPM instaurado em 7 de 
abril, no Regimento Sampaio, na Vila Militar.
O processo em questo teve incio com o suicdio, segundo os autos, do 39 sargento Ivan Pereira Cardoso, daquele Regimento, 
no dia 4 de abril, imediatamente aps ter sido interrogado por um capito da S-2 (Servio Secreto), Lus Carlos Zamith, 
que curiosa-mente tem o mesmo sobrenome de um dos maiores torturadores do Rio de Janeiro, Jos Ribamar Zamith, apontado 
como autor do seqestro do bispo de Nova Iguau, D. Adriano Hiplito, aps mui-tos anos de violncias contra presos polticos 
no DOI-CODI do I Exrcito. 15
O resultado final desse processo importa menos, visto que existiu um nico ru, colega do sargento Ivan, acusado de ter 
alicia 
14.        BNM nQ 256
15.        BNM n' 472.
123
do outros militares da unidade para se oporem ao Golpe de 1" de Abril. O que importa  registrar que esse capito Zamith 
tornava-se, ento, triste precursor de "interrogatrios" que deram lugar a "suicidio5., j nos primeiros dias do novo regime, 
sem que nenhuma investigao fosse determinada pelas autoridades superiores para investigai- melhor to estranha ocorrncia.


Sindical5tas
A distribuio ao longo dos anos dos processos atingindo o meio sindical  semelhante ao observado no item sobre militares: 
forte concentrao em 1964 e incidncia apenas espordica nos anos
seguintes.
CabOrn, aqui, duas interpretaes, que se complementam.
Por lado, a alta freqncia de processos iniciados em 1964 representa uma priorizao evidente da ao repressiva sobre 
esses dois setores, como a significar que os generais de abril temessem dois insnigos fundamentais: o nacionalismo introduzido 
em setores da prpria tropa e os movimentos trabalhistas que pudessem atrapalhar o modelo econmico que se iria impor, calcado 
no arrocho salarial e na desnacionalizao.
Por outro lado, a baixa ocorrncia de aes penais nos anos posteriores revela que a cirurgia da primeira hora alcanou 
xito nessas duas reas, conquistando o silncio, a paralisia gerada no medo. O contrrio haveria de ocorrer com o meio 
estudantil e a
Igreja, crno se ver logo adiante.
Quanto  predileo repressiva manifestada nos primeiros tempos do Regime Militar, o resultado da pesquisa est em pleno 
acordo com o registro histrico e jornalstico existente sobre os anos do pr-64. A agitao desencadeada pelos setores 
mais conservadores da sociedade, em defesa de uma ruptura poltica que trouxesse urn "governo forte", trabalhou com alguns 
fantasmas especiais. J foi dito, a quebra da disciplina no meio militar foi um deles, o principal, no momento de se justificar 
a derrubada, pela fora das armas, do presidente constitucional. O espectro do comunisrri - rondando toda a administrao 
federal, governos estaduais, inmeras prefeituras e reparties - foi outro. O fantasma da iminente implantao de uma "Repblica 
Sindicalista" - conceito com respaldo histrico muito duvidoso - foi um dos mais
repetidos.
Com efeito, ao falar nos perigos fantasmagricos dessa "Repblica Sindicalista", os setores sociais que deram sustentao 
ao Regime de Abril queriam, na verdade, manifestar sua oposio aocrescimento das atividades sindicais, dos movimentos trabalhistas 
e das reivindicaes sociais.
Numa conjuntura econmica marcada por inflao elevada
(para os padres da poca) e num quadro poltico de crescentes liberdades de organizao e participao era impossvel impedir 
o
crescimento das entidades sindicais e de representao trabalhista em todos os cantos do pas.
O CGT - Comando Geral dos Trabalhadores, referido, infalivelmente, nos processos a serem descritos neste captulo, era a 
tenta 
tiva mais recente (nas dcadas anteriores houve outras) de se criar uma central sindical no pas, ao arrepio da legislao 
copiada, pelo Estado Novo, da "Carta dei Lavoro", de Mussolini. O esprito fascista e corporativista dessa legislao se 
fazia presente, por exemplo, na proibio de que trabalhadores de categorias profissionais
distintas pudessem se unificar numa entidade comum de representao classista.
Nada mais natural, portanto, numa conjuntura de ampla democracia, que os trabalhadores procurassem driblar a lei autoritria,
construindo, de fato, uma central sindical que interligasse as diferentes lutas.
O CGT nasceu em agosto de 1961, como continuao do Comando Geral de Greve (CGG) que liderara a luta vitoriosa pela conquista 
do 13 salrio. No se estruturou a partir das bases, e sim a partir das entidades sindicais oficiais de mbito estadual 
e nacional: federaes e confederaes. Uma vez que, desde a dcada anterior, esses aparelhos sindicais eram, em sua maior 
parte, controlados por dirigentes vinculados ao PCB e ao PTB, a composio do recm-criado CGT refletiu o mesmo tipo de 
hegemonia poltica.
Tanto bastava para que os propagandistas do golpe militar esconjurassem as repetidas movimentaes grevistas de 1963 e 1964 
como
encarnao da besta-fera comunista oculta sob o biombo do CGT. Pouco importava, no caso, considerar que os prprios comunistas 
presentes na cpula do CGT advogavam, naquele perodo, uma linha pacfica de respeito  legalidade, dilogo permanente com 
as autoridades e conquistas graduais atravs das Reformas de Base.

Na rea rural tiveram papel equivalente as Ligas Camponesas, estruturadas principalmente no Nordeste, desde a dcada de 
50, sob
influncia predominante do advogado catlico Francisco Julio.

As Ligas foram uma tentativa de criar, no meio campons, uma forma mais gil e menos burocrtica de representao sindical. 
Nascidas de reivindicaes elementares, como a conquista do direito de um caixo para todos os camponeses que morressem 
(anterior-mente, as prefeituras nordestinas tinham um caixo permanente que
 
124        125
levava todos os mortos at serem despejados na sepultura), as Ligas tiveram crescimento impetuoso at o incio de 1964. 
Nas vsperas da derrubada de Goulart j eram aproximadamente 2.181, es-palhadas por 20 Estados. E sua postura poltica havia 
passado por grande mudana: aps a conquista do direito de sindicalizao no meio rural, no incio dos anos 60, os comunistas, 
precursores das primeiras Ligas, passaram a se opor a elas, acusando-as de ultra-esquerdistas.
A propaganda em favor de um golpe militar ignorava esse tipo de nuance, fazendo com que as Ligas Camponesas de Francisco 
Julio foram o espantalho mais contundente utilizado pelos latifundirios do Nordeste, perplexos e atnitos quando a fora 
dessas organizaes permitia algumas ocupaes de terra para dar incio  "Reforma Agrria na Lei ou na Marra", conforme 
slogan da poca.
Compreende-se, assim, que as autoridades empossadas em 1964 tivessem especial preocupao com o "saneamento" desse amplo 
leque de movimentos trabalhistas e reivindicatrios, que aqui puderam ser reunidos sob a designao genrica de movimento 
sindical. Um relato abreviado dos processos formados contra tal setor  pea indispensvel ao estudo sobre a natureza da 
represso poltica sustentada durante os anos do Regime Militar. Ao invs de uma descrio pormenorizada de cada caso, a 
seleo de exemplos mais ilustrativos serve melhor para tal descrio.
Onze dos 36 processos estudados que se referiam a atividades sindicais voltavam-se para apurar episdios ligados ao meio 
rural. Trs deles, tiveram sua fase policial iniciada ainda antes de abril de 1964. Dentre estes, o mais antigo teve seu 
inqurito formado na Delegacia de Polcia de Mag (RJ), em novembro de 1962, mas o julgamento dos rus s ocorreria em maio 
de 1970. Nesse caso, os acusados so incriminados por liderarem mobilizaes sindicais e a ocupao de uma rea pertencente 
 Companhia Amrica Fabril, com o objetivo de desencadear, na prtica, a Reforma Agrria. 16
Os outros dois focalizam as Ligas Camponesas de algumas localidades pernambucanas, como Barreiros, Sirinham e Rio Formoso, 
destacando a atividade de lideranas rurais quase legendrias naquele perodo: Jlio Santana, "Chapu de Couro" e Joca. 
17
Num dos casos, o estopim dos acontecimentos foi a priso de Jlio Santana, em outubro de 1963, devido a presses de proprietrios 
rurais sobre o governador Miguel Arraes. As manifestaes camponesas de protesto foram de tal envergadura que, em Barreiros, 
na noite de 11 de outubro, foi seqestrado pelos lavradores o
16.        BNM n9 302.
17.        BNM nos. 327 e 50.
126delegado de polcia local, tenente da Polcia Militar, dando-se incio
a um cerrado tiroteio entre policiais e camponeses entrincheirados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 18
Outros processos examinados na pesquisa abordavam atividades das Ligas e do Sindicato de Trabalhadores Rurais em Timbaba, 
na Paraba, e Tamb, em Pernambuco 19, sem falar nas inmeras atividades semelhantes que foram descritas em aes penais 
classificadas em outros itens deste trabalho. Vale registrar, tambm, que um nmero incalculvel de inquritos abertos nas 
delegacias de polcia dos municpios nordestinos, para apurar atividades das Ligas Camponesas, terminou sendo arquivado 
ainda na etapa policial ou no decorrer de querelas judiciais que envolviam a competncia da Justia Comum ou da Justia 
Militar para examinar casos
como estes, antes da decretao do Ato Institucional n 2, em outubro de 1965.
Um desses processos, que mostra esforo para punir cidados pelo simples fato de terem se alinhado com o governo deposto 
em 1964, foi o formado em So Paulo para apurar as atividades da SUPRA - Superintendncia de Poltica de Reforma Agrria. 
Toda a atividade legal dos responsveis por aquele rgo federal em So Paulo  focalizada, na denncia, como incitao 
 luta de classes atravs da sindicalizao, da ocupao de terras e do boletim elaborado pela repartio, contendo propaganda 
da Reforma Agrria. 20
Processo importante para se reconstruir o clima existente no pas, no momento da deposio de Goulart, foi o iniciado em 
Governador Valadares (MG) contra trs fazendeiros que teriam assassinado dois lavradores ligados  luta sindical. Trata-se 
da nica exceo, dentre todos os processos estudados,  regra geral de os rus serem sempre os envolvidos por apoio ao 
governo deposto. Os trs fazendeiros declaram, nos autos, que tinham sido convocados pela polcia para ajudar a prender, 
no dia 19 de abril de 1964, os lderes das agitaes sindicais subversivas na regio. Ao localizar um dos lderes visados, 
Wilson Soares Cunha, os fazendeiros efetuaram
vrios disparos que terminaram ferindo Wilson e matando seu pai e seu irmo.
A Auditoria da 49 CJM, em Juiz de Fora, chegou a absolver os rus em agosto de 1966, mas o STM reformou a sentena em janeiro 
do ano seguinte, para conden-los a 17 anos e 6 meses. 21
Igualmente importante para o registro de uma outra conjuntura, a do incio das aes de luta armada contra o Regime Militar,

18.        BNM no 327.
19.        BNM nos. 129, 141 e 362.
20.        BNM n9 144.
21.        BNM no 496.
127
foi o processo iniciado em So Paulo a partir da morte do fazendeiro de Presidente Epitcio, Jos da Conceio Gonalves, 
mais conhecido como "Z Dico". O fazendeiro mantinha uma pendncia com 19 lavradores naquela margem paulista do rio Paran, 
sendo responsvel por repetidos desmandos, registrados nos autos. Em 24 de setembro de 1967, foi morto em sua fazenda, numa 
emboscada armada por aqueles lavradores, liderados por um companheiro de Marighella na dissidncia do PCB, de nome Edmur 
Pricles de Camargo, j referido no captulo anterior, na descrio do grupo intitulado "M3G". 22
Em 1970 foi formado um processo contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Torres (RS), acusado de criticar 
o Regime Militar, de coordenar a "Frente Agrria Gacha", e de manter ligaes com a Igreja local e com o MDB.23
Em 1972, no Cear, teve incio outra ao penal abarcando atividades sindicais rurais. Neste caso, apurou-se o envolvimento 
da Federao dos Trabalhadores Rurais, atravs do responsvel pelo seu setor jurdico, em atos de incitao  violncia 
e  prtica de homicdios motivados por conflitos de terras em todo o Estado. As investigaes tiveram incio com acusaes 
formuladas por outro advogado da mesma entidade, em cartas ao comandante ela Regio Militar. 24
Passando agora aos processos contra categorias profissionais urbanas, v-se que os setores atingidos com mais fora foram 
os porturios, ferrovirios e trabalhadores de empresas estatais, o que mostra uma certa fisionomia do Movimento Sindical 
mais ativo da poca, ao contrrio dos anos posteriores em que os metalrgicos passaram a se destacar.
Em Santos, foi formado um gigantesco processo focalizando, conjuntamente, as atividades de mais de 30 sindicatos e delegacias 
sindicais vinculadas ao meio porturio. Em sua tramitao, esse processo acabou sendo subdividido em 9 aes penais distintas. 
Os rus so acusados de "agitao comunista e cripto-comunista", conforme a palavra do autor da denncia, o promotor Luciano 
de Pdua Fleury que, em 1974, seria Diretor da Penitenciria do Estado de So Paulo, envolvendo-se em conflitos com presos 
polticos ali recolhidos. Os autos investigam a participao dos rus em greves ilegais, estruturao do CGT na rea, doutrinao 
comunista, reunies secretas, passeatas, etc. 25
Um processo especfico foi formado para focalizar as atividades do Sindicato dos Carregadores e Ensacadores de Caf do Porto 
de
22.        BNM n 173.
23.        BNM n 127.
24.        BNM n 82.
25.        BNM n 283.
128Santos, apurando o envolvimento de seus dirigentes em aes semelhantes enquanto, no Rio de Janeiro, ainda em maio de 
1964, outro inqurito era instaurado para responsabilizar os porturios daquela capital por inmeras mobilizaes grevistas, 
apoio ao CGT e estruturao da Unio dos Porturios do Brasil. A prpria Polcia Martima  acusada, nos autos, de estimular 
essas agitaes. 26
Ainda no mbito do setor transportes, constatou-se que, em 1964, foi constitudo um processo, no Rio, para apurar "mobilizaes 
subsersivas" no Sindicato Nacional dos Aerovirios 27 e trs outros envolvendo entidades dos ferrovirios: um atingia os 
dirigentes do Sindicato dos Ferrovirios do Rio de Janeiro e o interventor na Estrada de Ferro Leopoldina, outro inculpava 
lderes ferrovirios de Tefilo Otoni (MG) por terem promovido greve e interrupo do trfego entre aquela cidade e Ladainha, 
no dia 19 de abril, e um ltimo focalizava greves e atos de sabotagem que teriam sido realizados, naquele mesmo dia, em 
repdio ao Golpe Militar, pelos lderes ferrovirios da Estrada de Ferro Leopoldina, em Alm Pa 
raba (MG).28
A estruturao do CGT no Par foi abordada num processo aberto no dia 8 de abril de 1964, no Comando do 49 Distrito Naval, 
em Belm, sendo que os autos, por conexo, discorrem sobre atividades de membros do PCB, divulgao do jornal "Novos Ru-mos" 
e envolvimento dos martimos e porturios paraenses nas campanhas em prol das Reformas de Base. 29
Enfim, o CGT aparecia como demnio onipresente a ser exorcizado em aes penais to diferenciados quantas fossem as categorias 
de assalariados que tivessem algum tipo de participao poltica no perodo pr-64: os comercirios do Rio de Janeiro, envolvidos 
nas aes de seu sindicato, de sua federao estadual e de sua Confederao Nacional; os bancrios de Belo Horizonte e seus 
colegas do "Banco do Nordeste do Brasil", em Recife; os operrios dos gigantescos estaleiros da Verolme, em Angra dos Reis; 
os trabalhadores do indstria txtil de So Paulo; e at mesmo em localidades minsculas como Santa Rosa do Viterbo (SP), 
com os em-pregados na indstria de alimentao. 30
Em todos os relatrios de inqurito, em todas as denncias, nos arrazoados de acusao, na maioria das sentenas, uma repetio 
monocrdica de conceitos velhos ou recm-criados tais como: "cripto-comunista", propaganda "filo-mao-castrista", "ordens 
de Mos 
26.        BNM ns' 262.
27.        BNM n 699.
28.        BNM nos 303, 274 e 122.
29.        BNM n 113.
30.        BNM no8 o 32, 145, 250, 442, 142 e 261.
129
cou", "Repblica Sindicalista", "subverso sindical", "agitao pr-Reformas de Base", "greves ilegais", "entidades ilegais". 
Em suma: um rol imenso de atividades consideradas criminosas pelo simples fato de se inspirarem num pensamento poltico 
contrrio ao das novas autoridades.
No que se refere aos seis processos abarcando atividades sindicais urbanas nos anos posteriores a 1964, trs merecem meno 
mais detalhada.
Um deles resultou de uma manifestao de protesto realizada na Praa da S, em So Paulo, no dia 1 de maio de 1968. Dirigentes 
sindicais submissos ao Regime Militar haviam convocado um ato festivo com a presena do governador do Estado, Roberto de 
Abreu Sodr. Lideranas operrias autnticas e o nascente movimento de "Oposio Sindical", de diversas categorias profissionais, 
se articularam para transformar o festejo em ato de denncia sobre as condies de explorao em que viviam os trabalhadores, 
no quarto ano consecutivo de arrocho salarial imposto pelos novos governantes. Quando o governador Sodr tentava iniciar 
seu discurso, teve incio uma seqncia de vaias, entrechoques e correrias que culminaram com a ocupao do palanque pelos 
sindicalistas combativos, enquanto aquela autoridade se refugiava no interior da Catedral, ferido por uma pedrada na fronte.
Incapazes de identificar os responsveis por aqueles atos, as autoridades policiais terminaram formando um inqurito que 
acusava um pequeno nmero de cidados, entre eles jornalistas e transeuntes que pouco tinham a ver com o ocorrido. 31
Dois meses depois, impulsionados pela animao que se irradiou daquela manifestao de 19 de maio, os metalrgicos de Osasco, 
nas proximidades de So Paulo, realizaram, nos dias 16 e 17 de julho, a mais importante experincia de greve desde que tivera 
incio o Regime Militar. Seguiu-se interveno brutal, por foras da Polcia Militar e do Exrcito, sob determinao do 
ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, com espancamentos generalizados dos grevistas, priso de lideranas e interveno 
no Sindicato dos Metalrgicos do municpio. O processo que se seguiu teve como figura central um operrio da Cobrasma, Jos 
Campos Barreto, que j fora seminarista na Bahia e terminaria j morrendo, em setembro de 1971, ao lado de Carlos Lamarca, 
na luta clandestina da VPR. Eis outro exemplo significativo de pessoas impelidas a atividades radicais de oposio aps
terem passado por experincias em que foram cortados os canais possveis de participao num regime democrtico. 32
31.        BNM n 424.
32.        BNM n 104.
O terceiro desses processos teve incio no Quartel do 19 Grupo de Canhes 90, em Duque de Caxias, Rio de Janeiro, tambm
em julho de 1968. Trata-se de outro sinal evidente dos extremos de intolerncia a que tinham chegado os donos do poder na
conjuntura marcada pelas manifestaes estudantis de 1968. Neste caso, foram processados seis dirigentes sindicais dos empregados
da Petrobrs, de vrios Estados, pela simples razo de terem se reunido naquela cidade, em 4 de julho, no 50 Encontro Nacional
dos Dirigentes Sindicais do Petrleo. Sua principal culpa: terem enviado vrios telegramas de protesto a autoridades governamentais
e elaborado uma representao  Organizao Internacional do Trabalho, da ONU, denunciando o clima de represso sindical
existente no Brasil. 33
Em nmeros globais, a pesquisa registrou que, nesses 36 processos atingindo movimentos sindicais amplamente concebidos,
foram envolvidos 472 cidados na qualidade de rus e mais 114 implicados unicamente na etapa de inqurito.
Para uma radiografia mais completa acerca da represso poltica que se abateu sobre esse setor social, seria necessrio
acrescentar dados sobre as intervenes sindicais, a cassao do mandato dessas lideranas, as demisses nas empresas, as
agruras do desemprego. Tarefa que escapa aos objetivos da Pesquisa BNM, mas se coloca como necessidade indispensvel em
todo esforo que se faa para inventariar esses anos de dio e prepotncia ditatorial.
Estudantes

Na histria do Brasil, assim como na histria de todos os pases nos tempos modernos, tem sido marcante o papel desempenhado
pelos estudantes nas luas polticas e sociais de seus povos.
Em nossa evoluo histrica, o meio estudantil serviu de caldo de cultura para a fermentao do sentimento nacionalista
frente  dominao colonial, impulsionou as lutas pela Abolio e pela Re-pblica e participou de todas as grandes viradas
polticas vividas pelo pas neste sculo.
Em 1937, foi fundada a UNE - Unio Nacional dos Estudantes, que existiu, a partir da, como smbolo e entidade unificadora
das lutas estudantis em escala nacional, tanto aquelas voltadas para questes especficas do ensino, quanto as guiadas por
motivaes polticas explcitas: em defesa da democracia, em solidariedade s lutas operrias, em favor dos Direitos Humanos,
contra as ditaduras.
Nos anos seguintes, foram se criando Unies Estaduais dos Estudantes (UEEs), destinadas a coordenar as entidades de cada
Estado,
33.        BNM no 338.
sob a liderana geral da UNE. E, nas faculdades, nasceram Diretrios, Grmios, Centros Acadmicos.
No perodo imediatamente anterior a abril de 1964, a UNE desempenhou expressivo papel na conjuntura de crescimento das lu-tas
nacionalistas e das campanhas em prol das Reformas de Base. Na crise de agosto de 1961, por exemplo, quando os ministros
militares tentaram impedir a posse do vice-presidente Joo Goulart, em substituio ao renunciante Jnio Quadros, a UNE
transferiu prontamente sua sede nacional do Rio para Porto Alegre, somando foras com a mobilizao em defesa da legalidade
constitucional, acionada no Rio Grande do Sul pelo governador Leonel Brizola.
Na mesma poca, a UNE lanou um Centro Popular de Cultura que, em atividade volante por todo o pas, disseminou msicas,
peas de teatro, poesias e outras modalidades artsticas, com mensagens em defesa do nacionalismo e da justia social.
Entende-se, dessa forma, porque as elites conservadoras empenhadas na agitao a favor de um golpe de Estado, no vacilavam
em apontar a UNE como uma das sete cabeas do drago comunista no pas.
Com efeito, j no dia 1" de abril de 1964, a sede da UNE, na praia do Flamengo, Rio de Janeiro, foi ocupada, saqueada e
incendiada pelos golpistas, atravs de uma organizao paramilitar denominada CCC - Comando de Caa aos Comunistas.
Mas -- uma vez que os generais de abril se consideravam legitimados, em seu movimento, pela prpria classe mdia de onde
saam os ativistas da UNE e das demais entidades - foi lgico, em certa medida, que a represso no se abatesse com predileo
sobre esse setor j nos primeiros meses do Regime Militar. Os no-vos governantes acreditavam na possibilidade de conquistar
a simpatia dos universitrios atravs de uma ideologia anticomunista as-sentada nos ideais do chamado "mundo livre".
Em 1964, foram abertos alguns processos, sim, para apurar o envolvimento das lideranas estudantis no apoio ao governo deposto,
mas em nmero reduzido comparativamente ao ocorrido nos meios militares e sindical. Exemplo significativo foi o gigantesco
processo formado na 2 Auditoria da Marinha, no Rio, contra dezenas e dezenas de jovens vinculados  UNE que, entretanto,
foi arquivado sem alcanar a fase de julgamento.
Dos 52 processos estudados, que foram classificados neste item, 44 so do trinio 1968/1970, sendo cinco do perodo anterior
e apenas trs dos anos posteriores.
132
Tal distribuio espelha muito bem o processo poltico vivido pelo pas e pelo Movimento Estudantil ao longo do Regime Militar,
A represso desencadeada em abril, mesmo sem alcanar o n, vel verificado em outras reas, foi suficiente para deixar paralisa-da 
a luta dos estudantes por algum tempo, sob a perplexidade da virada brusca que atingia com dureza seus aliados do ltimo 
perodo: o Movimento Sindical, a Frente Parlamentar Nacionalista, os militares identificados com as bandeiras das Reformas, 
as sementes de um clero progressista que comeava a nascer.
Seguiram-se trs anos de lenta mas permanente retomada das atividades at que, em 1968, aproveitando o impacto de uma avalanche 
mundial de manifestaes estudantis que atingiram centros to diferentes quanto Paris e Praga, o Movimento Estudantil saltaria 
para ocupar, no Brasil, o primeiro lugar nas mobilizaes de protesto e manifestaes de descontentamento frente ao governo.
J em 1965, os estudantes conseguiram realizar um plebiscito, entre as escolas do Rio de Janeiro, que repudiou energicamente 
um decreto baixado pelo ministro da Educao, Flvio Suplicy de Lacerda, tentando extinguir a UNE e substitu-la por um 
Diretrio Nacional dos Estudantes, atrelado s autoridades do Regime.
Em 1966, a UNE conseguiu realizar, na clandestinidade, em Belo Horizonte, o seu 289 congresso nacional, repetindo o feito 
no ano seguinte, em Valinhos (SP), mais uma vez com ajuda de uma congregao religiosa, em cujo convento se efetivou o 299 
congresso. Ambos os eventos foram divulgados de modo a desmoralizar abertamente as proibies e ameaas feitas pelas autoridades.
E as passeatas, seguidas de choques com foras militares, que tanto caracterizariam a cena poltica de 1968, tiveram um 
grande ensaio geral em setembro de 1966 quando, pela primeira vez desde o advento do novo regime, os estudantes ganharam 
as ruas com manifestaes no Rio, So Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Braslia e outras capitais, culminando com um 
Dia Nacional de Protesto, realizado a 22 daquele ms. Esse episdio, registrado ento como "setembrada", trazia  tona uma 
mistura de reivindicaes especficas da rea do ensino, como a defesa da UNE, do ensino gratuito, da autonomia universitria, 
da no vinculao da Universidade a rgos norte-americanos, com denncias polticas de ordem geral, reunidas no slogan 
"Abaixo a Ditadura".
Em 28 de maro de 1968, foi morto, no Rio, o estudante secundarista Edson Lus Lima Souto, sob disparos efetuados por poli-ciais 
que reprimiam uma manifestao pacfica em defesa do restaurante universitrio "Calabouo", em vias de ser fechado. Como 
um rastilho de plvora, seguiram-se manifestaes vigorosas de pro 
133
testo, em todo o pas, com os choques e a represso policial se r'epetindo em todos os Estados. No Rio de Janeiro, no dia 
25 de j-unho, realizou-se uma passeata com 100 mil pessoas, que partiam
repdio quele brutal assassinato do jovem Edson para repudiar tambm toda a poltica econmica imposta desde 1964 e as 
inme--'as medidas restritivas da liberdade de manifestao.
Como foi dito, o Movimento Estudantil funcionou, assim, como principal porta-voz dos descontentamentos da sociedade frente 
ao p?egime Militar.
Por outro lado, o resumo j feito sobre a linha das organiza 
oes de esquerda que atuavam no Brasil mostrou que, naquele mo 
lento, tomava fora a argumentao dos que consideravam esgot adas as possibilidades de conquistar a democracia por meios 
paificos. E foi visto, tambm, que a maioria das organizaes que se lanaram  luta armada recrutou seus militantes especialmente 
no Meio universitrio.
A partir de ento, a radicalizao do quadro poltico se acele-1'0u at a decretao do Ato Institucional n 5, em 13 de 
dezembro de 1968, recebido como a imposio da ditadura sem mscaras. De 1969 em diante, o que se registra , ento, uma 
ntida regresso das manifestaes estudantis, em benefcio do crescimento das aes Clandestinas e das operaes armadas.
Isto posto,  preciso alertar para o fato de que a dimenso da ao repressiva dirigida contra o meio estudantil no pode 
ser medida unicamente com a descrio dos processos que sero resumi-dos a seguir. Na verdade, na grande maioria dos processos 
que abordavam as organizaes clandestinas de esquerda,  acentuado p interesse dos responsveis pelos inquritos, e mesmo 
das autoridades judicirias, por atividades de representao estudantil a que estavam ligados muitos dos rus ali respondendo 
por ligaes com partidos clandestinos.
E a mesma abservao vale para explicar a existncia de um grande nmero de processos abertos contra ativistas do Movimento 
Estudantil a partir de 1968, que foram interrompidos antes de alcanar julgamento definitivo, na medida em que seus principais 
teus passavam a responder por delitos mais graves em outros processos (aes armadas, militncia em organizao revolucionria, 
etc.), ou se ausentavam do pas como exilados ou banidos por ato cio presidente da Repblica.
O Perodo Mdici marcou, dessa forma, um declnio das manifestaoes estudantis, com a desarticulao das entidades e, perseguio 
das lideranas - que eram assim empurradas para a opo-51o clandestina. As mais singelas tentativas de retomar lutas rei-vindicatrias 
nas faculdades eram prontamente reprimidas. Desse torpor, o Movimento Estudantil s comearia a despertar depois de 1974, 
correndo em 1976 as primeiras manifestaes de rua que ser-viram para reanimar a participao estudantil rumo  reconstruo 
da UNE.
No rastro desses anos repressivos ficaram os corpos de muitos lderes estudantis mortos a bala ou sob torturas pelos rgos 
de represso, nas capitais ou em reas distantes como o Araguaia, me-recendo destaque o ocorrido com Honestino Monteiro 
Guimares, ltimo dirigente mximo da UNE antes de sua desarticulao, preso em 1973 pelos rgos de represso poltica, 
que nunca mais deram notcias sobre seu paradeiro.
Neste setor, o nico processo de 1964 examinado na pesquisa teve seu inqurito aberto em 1 de julho, no quartel do CPOR 
de Curitiba, no Paran. Aborda a "agitao estudantil" da fase anterior ao Regime Militar, concentrando sua ateno nas 
atividades do CPC (Centro Popular de Cultura) da UNE. To longe ia a criatividade das autoridades encarregadas da punio, 
que a coincidncia de letras, entre as siglas CPC e PC,  apresentada nos autos como demonstrao de que a UNE nada mais 
era que uma fachada do Partido Comunista. 34
De 1966, estudou-se um processo de Braslia, que focaliza as manifestaes da "setembrada" na capital da Repblica, abordando 
passeatas, panfletagens, comcios e, especialmente, a depredao da Casa Thomas Jefferson, ligada  Embaixada Norte-Americana.35
Dos processos de 1967, um correspondia a um simples picha-mento de muros do Instituto Mackenzie, na Rua Maria Antonia, em 
So Paulo, com dizeres alusivos ao 299 Congresso da UNE; outro responsabilizava dois estudantes de Belo Horizonte pela distribuio 
do jornal "Liberdade", do Diretrio Central dos Estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais; e um terceiro, inicia-do 
em Curitiba, investigava atividades da Unio Paranaense dos Estudantes, particularizando a publicao do jornal "Afirmao", 
daquela entidade. 36
Em 1968, foram iniciados nada menos que 23 dos processos desta pesquisa, que abarcavam este setor.
H processos pequenos, com poucos rus e voltados para episdios localizados, como a distribuio do jornalzinho "O Acadmico"; 
na Semana Universitria de Taquaritinga, interior de So Paulo, ou ento como o formado na Auditoria da 10' CJM contra
34.        BNM no 390.
35.        BNM n9 623.
36.        BNM nos- 489, 695 e 163.
 
134        135
um estudante e um professor, presos em Fortaleza aps participa-rem de uma passeata de protesto contra a morte do estudante 
Edson Lus, portanto uma bandeira do Vietn.37
E h tambm processos volumosos, que implicaram em perseguio policial e decretao da priso preventiva de centenas de 
estudantes em todo o pas, num vendaval repressivo que parecia considerar os jovens brasileiros inimigos jurados da Segurana 
da Nao. Pior que isso: numa perseguio que impeliu contingentes imensos de estudantes a abandonarem seus estudos, o prprio 
pas, ou a vida familiar normal para aderir  resistncia clandestina ao
Regime Militar.
Nos dias que precediam a decretao do Ato Institucional n 5, por exemplo, o Conjunto Residencial da Universidade de So 
Paulo (CRUSP) sofreu uma gigantesca operao de cerco militar, que deu lugar a centenas de prises e apreenso de material 
considerado subversivo nos apartamentos em que residiam os alunos da USP. Militares interessados no endurecimento do Regime 
organizaram, ento, uma exposio, no saguo dos Dirios Associados, em So Paulo, para exibir a farta quantidade de material 
apreendido no CRUSP, dando grande destaque a algumas caixinhas de plulas anti 
concepcionais.
O principal exemplo desses processos volumosos  o que foi formado aps a priso de 693 estudantes de todo o pas, no dia 
12 de outubro de 1968, quando se encontravam reunidos numa propriedade rural de Ibina (SP), na tentativa de realizar o 
300 congresso da UNE. Subdividido mais tarde em vrias parcelas, esse processo, que chegou a ser julgado s no que se referia 
a alguns grupos de rus, funcionou como ameaa que obrigou centenas de estudantes a optarem pela vida clandestina na conjuntura 
de represso que se intensificou com o Ato Institucional n9 5.38
Estudantes que, nos dias seguintes, protestaram, em Braslia, contra a priso de seus colegas e a represso ao congresso 
da UNE, foram presos aps invadirem uma quermesse organizada pelas es-posas de militares e denunciarem pelo microfone o 
episdio de Ibina, nascendo assim novo processo. 39
A 17 de dezembro, no quarto dia de vigncia do AI-5, que anulou as garantias individuais dos cidados, previstas na Constituio, 
uma nova tentativa de concretizar o 309 congresso foi interrompida pela polcia, na Chcara do Alemo, em Curitiba, dando 
lugar a ou 
tra ao penal.40
37.        BNM nos 610 e 690.
38.        BNM n9 165.
39.        BNM n9 354.
40.        BNM n9 249.
136
Em cada uma das principais capitais do pas foi formado, nesse perodo, pelo menos um volumoso processo abarcando, em conjunto, 
todas as passeatas, comcios, protestos, atividades da UNE e das UEEs observadas na rea desde a morte de Edson Lus, sendo 
que, muitas vezes, o incio da formalizao dos inquritos e processos foi posterior ao dia 13 de dezembro, como se a decretao 
do AI-5 tivesse funcionado como um sinal de atacar.
Existiram, assim, os processos do Movimento Estudantil de Belo Horizonte; da "Federao dos Estudantes Universitrios de 
Braslia"; da "Unio Nacional (sie) dos Estudantes Piauienses" (conforme consta nos autos, nessa forma pouco inteligente); 
das "agitaes estudantis", de Sergipe; do "IPM da rea do Ensino em Salvador"; de Vitria, no Esprito Santo; da "Unio 
Estadual dos Estudantes", de Gois; das Faculdades de Economia e de Cincias Mdicas do Rio de Janeiro; e assim por diante. 
41
Tambm os estudantes do curso secundrio foram vtimas de inmeros inquritos e processos judiciais. Em 7 de setembro de 
1968, por exemplo, foi preso em Goinia e processado pela Auditoria Militar de Juiz de Fora o Secretrio da "Unio Brasileira 
dos Estudantes Secundaristas" (UBES). 42
Em 10 de maio de 1968, dois lderes da "Unio Gacha dos Estudantes Secundaristas" foram presos quando tentavam a reabertura 
do Grmio Estudantil do Colgio Jlio de Castilhos, em Porto Alegre. Um deles, Lus Eurico Tejera Lisboa, teve iniciada, 
dessa forma, uma perseguio policial que no cessaria de pression-lo at que se sentisse impelido  luta clandestina. 
Morreria em So Paulo em 1972 conforme ser visto no captulo sobre os "desaparecidos".43
Em outubro de 1969, teve incio outro processo contra secundaristas, quando foram presos vrios estudantes que estavam reuni-dos 
com alguns padres catlicos, no que seria uma tentativa de preparao do 219 congresso da UBES.44
Quanto aos processos que foram iniciados j nessa conjuntura de brutal represso dos anos 1969, 1970 e seguintes, merece 
registro, pelo que mostra de terrorismo cultural, aquele formado contra estudantes e professores do Bloco Histria e Geografia, 
da Universidade de So Paulo, acusados, fundamentalmente, de integrarem as "Comisses Paritrias para a Reforma do Ensino", 
conquistadas pelos alunos em 1968. A professora Emilia Viotti da Costa sofreu especial perseguio durante essas perseguies, 
iniciadas com IPM
41.        BNM nos. 429, 5, 340, 109, 71, 633, 322, 576 e 400.
42.        BNM n9 408.
43.        BNM na 291.
44.        BNM n9 626.

137
no Quartel General do II Exrcito, sendo acusada de propaganda subversiva nas aulas que ministrava naquela Faculdade.45
Na mesma linha de ataque  prpria Universidade e  inteligncia, outro processo foi formado no mbito da Faculdade de Filosofia 
da USP, contra estudantes que protestaram contra a cassao dos professores Florestan Fernandes, Jayme Tiomno, Villanova 
Artigas, Isaias Raw, Mario Schemberg, Caio Prado Jr. e muitos outros. Estes professores foram atingidos, em abril de 1969, 
por uma avalanche repressiva inspirada na recente decretao do AI-5.46
O ento ministro da Justia, Gama e Silva, igualmente professor (e ex-reitor) da USP, aproveitou-se do imenso arbtrio que 
lhe conferia o cargo naquela conjuntura de autoritarismo, para se vingar de desavenas antigas com colegas, motivadas por 
diferenas de pensamento poltico.


Polticos

O estudo dos 22 processos que, na pesquisa do Projeto BNM, abarcavam atividades de cidados levados  barra da Justia Militar 
por pronunciamentos feitos durante exerccio de mandato poltico ou em campanha eleitoral, traz  luz uma das facetas mais 
mesquinhas de todo esse processo de represso poltica que existiu no pas durante os 15 anos enfocados.
H dois perodos claramente distintos. No primeiro, os cidados atingidos so processados, fundamentalmente, por terem sido 
alia-dos do governo deposto em abril de 1964. Pertenciam ao PTB ou ao PSB. No segundo perodo, que corresponde aos casos 
posteriores ao Ato Institucional n 2, que extinguiu todos os partidos nascidos ao final do Estado Novo, os polticos so, 
quase sempre, integrantes do MDB.
Acima de tudo, esses processos pem a nu a encenao montada pelos governantes, em todos aqueles anos, para aparentar a 
sobrevivncia do jogo democrtico. Ao contrrio de outras ditaduras, o Regime Militar brasileiro em nenhum momento proibiu 
a existncia de partidos polticos. At outubro de 1965, tolerou a existncia de vrios, inclusive das agremiaes vinculadas 
ao governo derrubado. De 1966 para a frente, imps a existncia de apenas dois, mas assegurando hipocritamente a existncia 
de um oposicionista. Era uma democracia meramente de fachada, como fica ilustrado com o relato dos processos que sero sintetizados 
a seguir. Ultrapassado um s milmetro do limite de crtica que se permi 

45.        BNM n9 10.
46.        BNM n9 648.
138tia, limite varivel conforme a conjuntura de cada fase, a punio caminhava rpida, seja na forma das centenas de cassaes 
de mandatos referidas no captulo n 5, seja mediante processos judiciais contra os oposicionistas.
E nem se imagine que mandatrios populares foram atingidos judicialmente apenas atravs destes 22 processos. Nos processos 
resultantes dos famosos "IPMs da Subverso", formados em 1964 por todos os cantos do pas, centenas de vereadores, prefeitos, 
deputa-dos, senadores e at mesmo governadores receberam o choque das inquiries, das incriminaes, das acusaes e das 
condenaes judiciais. Mas aqui neste item decidiu-se incluir to-somente os exemplos de processo em que as atividades apuradas 
no constituam a miscelnea que se registra nos "IPMs da Subverso" (ligao com o PC, agitao sindical, Ligas Camponesas, 
Grupos de Onze, apoio a Goulart e s Reformas de Base, etc.), a serem vistas mais adiante. Os casos que se seguem representam 
processos em que a acusao bsica dirigida aos rus era decorrente de aes pertinentes ao cargo poltico ocupado, havendo 
dois episdios de cidados processados por pronunciamentos de campanha eleitoral.
Em outras palavras, os generais se jactavam de permitir a livre manifestao de pensamento e de assegurar o direito democrtico 
de oposio. Mas com o mesmo cinismo com que tantas autoridades acobertaram a prtica de torturas em presos polticos, outras 
autoridades determinavam o enquadramento judicial de mandatrios oposicionistas, em acintoso desrespeito a seus milhares 
de eleitores, usando a Justia Militar como um instrumento a mais nas mos dos governantes para imposio de sua vontade 
poltica.
Destes processos, seis remontam a 1964.
Em Minas Gerais, por exemplo, alm de inmeros outros procedimentos de inqurito abertos contra os mesmos rus por suas 
atividades sindicais, foi formado um processo contra os deputados estaduais Clodismith Riani, Sinval Bambirra e Jos Gomes 
Pimenta. Eles tambm faziam parte da direo do CGT, mas as peas do inqurito, nesse caso, pem forte acento na apurao 
de suas atividades como parlamentares, eleitos que tinham sido em 1962 para um mandato que foi encurtado, logo em abril 
de 1964, por fora de cassao determinada pelo marechal Castello Branco. A tal ponto seguia a ira anticomunista dos responsveis 
pelo inqurito, que os autos acusam os rus, no melhor figurino das falsidades que costumavam ser fabricadas pelo III Reich, 
de terem planejado o envenenamento da gua potvel de Belo Horizonte, a comear daquela que servia as dependncias do 12 
Regimento de Infantaria, onde se desenvolveu o IPM.47
47.        BNM n9 514.

139
Os processos voltaram-se contra polticos de todos os portes. Ainda em Minas, na pequena localidade de Candeias, um vereador 
do PTB foi processado por ataques feitos na tribuna da Cmara Municipal s Foras Armadas, ao mesmo tempo em que so referi-das 
outras atividades subversivas do edil. O inqurito foi instaurado na Delegacia de Polcia local, no dia 26 de abril de 1964.48
Ao penal de origem muito confusa sofreu o ento deputado federal, ex-vice-governador de Santa Catarina e ex-presidente 
estadual do PTB, Armindo Marclio Doutel de Andrade. Os episdios investigados remontam ao perodo anterior  queda de Joo 
Goulart, narrando-se sua participao na Frente de Mobilizao Popular, na Frente Parlamentar Nacionalista, discursos "subversivos" 
de apoio  UNE e ao CGT, afinidade com Leonel Brizola e com o prprio presidente derrubado. Ao que parece, o inqurito nasceu 
como desdobramento do volumoso IPM presidido, no Rio, pelo Coronel Ferdinando de Carvalho, j citado quando do relato acerca 
do PCB. Mas as investigaes desse inqurito se prolongam absurdamente, de 1964 at julho de 1969, quando comea a ao 
penal. Durante cinco anos, Doutel permaneceu, assim, como se fosse um refm aguardando as decises insondveis dos militares 
encarregados do IPM. 49
Dois outros processos, resultantes de um mesmo inqurito, o chamado "IPM da Zona Norte do Paran", foram formados contra 
dois prefeitos daquela regio em 1964: o de Paranava, Antonio Jos Messias, do PTB, acusado de liderar agitao subversiva 
e comunizante na cidade antes da virada poltica de abril; e o de Santo Antnio da Platina, Benedito Lucio Machado, tambm 
do PTB, acusa-do de ser brizolista, partidrio de Joo Goulart e de ter feito presses sobre o Legislativo Municipal.50
Dos anos posteriores a 1964, merecem registro alguns processos que ilustram, com fidelidade, o mecanismo ardiloso de utilizao 
da Justia Militar como instrumento de presso para imposio dos pontos de vista do Regime, e outros que descambam para 
situaes quase folclricas, pelo descabido das aes judiciais.
Em 2 de setembro de 1969, no Quartel General da 6 Zona Area, em Braslia, foi aberto um IPM contra o senador goiano Joo 
Abraho Sobrinho, eleito pelo PSD, acusado de ter proferido vrios discursos, da tribuna do Senado, em abril, agosto e novembro 
de 1968, atacando o Regime Militar, as autoridades federais e o prprio presidente da Repblica. Entre os discursos, que 
serviram de base para a abertura do IPM, inclui-se uma denncia contra a violncia dos bandos de policiais que invadiam 
escolas e matavam
48.        BNM n9 133.
49.        BNM n9 396.
50.        BNM nos. 312 e 385.
140
estudantes. 51 Em qualquer regime democrtico, os pronunciamento, do senador seriam rebatidos por seus adversrios, em plenrio, 
E o assunto estaria encerrado. No Brasil de 1969, cabia invocar defesa sagrada da Segurana Nacional para impor ao parlamentar 
no banco dos rus, a resposta dos governantes.
Vereadores de municpios do interior do Rio Grande do Sul ti varam sorte especial na distribuio desses processos aqui 
estuda. dos. Em abril de 1969, num quartel de Artilharia de Iju, foi ini. ciado um inqurito contra o vereador do MDB Irany 
Guilherm Muller, por motivo de um discurso feito na Cmara Municipal, nc dia 7 daquele ms, criticando o comandante daquela 
unidade militar por ter chamado a oposio de "comunista". 52
No mesmo ms, em Santo ngelo, outros dois vereadores do MDB, Irineu Alfredo Ronconi e Allan Edson Moreno Fonseca, proferiram 
discursos na Cmara Municipal, criticando a poltica repressiva do Regime Militar e enaltecendo figuras de exilados corno 
Leonel Brizola. O IPM contra ambos foi iniciado no dia 6 de maio, no 20 Batalho de Carros de Combate Leves, daquela cidade.53
Em 1970, nessa mesma unidade militar de Santo ngelo, foi iniciado outro processo contra o vereador Joo Batista Santos 
da Silva, do MDB, por discurso feito na Cmara, em 26 de julho, denunciando torturas que estariam sendo aplicadas em presos 
polticos no quartel da cidade.54
Outros dois vereadores do MDB, agora de Cachoeirinha, nas proximidades de Porto Alegre, seriam processados, tambm em 1970, 
um por ter discursado na Cmara atacando o Regime Militar, e o outro, por ter amarrotado uma foto do presidente Mdici, 
envia-da para ser afixada naquela casa legislativa. 55
Voltando ao Paran, registra-se um processo, iniciado em maro de 1970, contra Halim Maaraqui, candidato a prefeito de Nova 
Londrina, eleito em novembro de 1968 mas no empossado por ter sido cassado logo aps a decretao do Ato Institucional 
n 5. Com esse absurdo tempo de retardo,  processado pelo contedo dos discursos de sua campanha eleitoral, quase dois 
anos antes, como se a punio contida na impugnao de sua posse no saciasse a sede de represlias das autoridades militares. 
56
No Par, Paulo Ronaldo de Mendona Albuquerque, deputado estadual pelo MDB, foi processado por solicitao do governador
51.        BNM n9 277.
52.        BNM n9 519.
53.        BNM n9 281.
54.        BNM n 607.
55.        BNM n9 447.
56.        BNM n9 381.

141
do Estado, Fernando Jos de Leo Guilhon, por ter feito denncias, na Assemblia Legislativa, contra atividades do Esquadro 
da
Morte na rea de Belm.57
Processos que tiveram repercusso mais abrangente, em mbito nacional, foram os formados contra os deputados federais Mrcio 
Moreira Alves, Hermano Alves e Hlio Navarro, todos do MDB.
Hlio Navarro, deputado federal pelo MDB paulista, foi preso no dia da decretao do AI-5, processado e condenado a 21 meses 
de deteno pela 2v Auditoria de So Paulo, tendo cumprido integralmente sua pena, no Presdio Tiradentes. A acusao contra 
ele: ter chamado o presidente Costa e Silva de ditador, em programa de televiso levado ao ar durante a campanha para as 
eleies mu 
nicipais de 15 de novembro de 1968.58
Hermano Alves, que alm de parlamentar federal era jornalista do "Correio da Manh", do Rio, foi condenado, em 6 de outubro 
de 1969, a 2 anos e 4 meses de recluso pela 1 Auditoria da Marinha. O processo teve incio por solicitao do prprio Secretrio-Geral 
do Conselho de Segurana Nacional, general Jaime Portella, que fora criticado num dos artigos que deram motivo ao procedimento 
penal. Em sua representao ao ministro da Justia, Gama e Silva, aquele general anexava tambm a transcrio de vrios 
pronuncia-mentos de Hermano Alves na tribuna da Cmara dos Deputados.59
Mrcio Moreira Alves foi processado por vrios discursos realizados na tribuna da Cmara dos Deputados, denunciando a violncia 
policial na represso ao Movimento Estudantil e outras atitudes ditatoriais do Regime Militar. O pedido de licena, ao Legislativo, 
para que estes dois parlamentares pudessem ser processados, funcionou como estopim de uma crise poltica que ofereceu o 
pretexto desejado pelos governantes para a decretao do Ato Institucional n 5, resultando disso a enorme importncia histrica 
deste
processo.
No dia 12 de dezembro de 1968, o Congresso Nacional, em sesso emocionante que levou os parlamentares a en_cerrarem os trabalhos 
entoando o Hino Nacional, o Legislativo negou o pedido de licena para o processo contra Mrcio Moreira Alves, num gesto 
de legtima defesa de sua autonomia como poder da Repblica.
No dia seguinte, foi decretado o AI-5, fechado o Congresso Nacional, cassado o mandato parlamentar de Mrcio Mor eira Alves, 
e de muitos outros. O procedimento penal, no entanto, s.  teve incio em 20 de maio de 1970, sendo o ex-parlamentar incriminado, 
alm
57.        BNM n9 108.
58.        BNM n9 637.
59.        BNM n9 553.
142dos referidos discursos, por artigos de jornal de sua autoria, por ligaes com as mobilizaes estudantis de 1968, e 
pela publicao do livro "Torturas e Torturados", onde relata as sevcias impostas a presos polticos durante o governo 
Castello Branco. 60
Vale a pena fazer referncia, ainda, a dois processos em que se materializa, com nitidez, o esprito abusivo com que a Lei 
de Segurana Nacional chegou a ser utilizada por tiranetes broncos do interior brasileiro, de forma a exagerar, at o limite 
do grotesco, o mesmo esprito de intolerncia prepotente com que as autoridades de nvel federal acionavam aquele instrumento 
legal de exceo.
Em Barra, no Estado da Bahia, em 1970, quatro vereadores da ARENA local, pertencentes a uma sublegenda oposta  do prefeito, 
e outro vereador do MDB, foram processados pela Lei de Segurana Nacional por terem insistido em participar das sesses 
da Cmara Municipal aps terem seus mandatos cassados por seus colegas vereadores que seguiam a orientao do prefeito. 
Ou seja: o exerccio do elementar direito de oposio a um prefeito do serto baiano levou cinco vereadores a responderem 
por crimes contra a Segurana Nacional. Note-se bem que quatro deles pertenciam ao mesmo partido do chefete do executivo 
local, a ARENA, bem com portado brao poltico do autoritarismo governante. 61
Em Poos de Caldas (MG), o vereador Dgeney Diniz de Melo foi processado pela Lei de Segurana Nacional, a partir de 26 de 
maio de 1969, pelo motivo absurdo de ter protestado, na tribuna da Cmara Municipal, contra a forma arbitrria como fora 
tratado por soldados da Polcia Militar num incidente de trnsito em que se envolvera naquela cidade no ms anterior.62
A lgica era igualmente simples: se Braslia confundia, em suas altas decises, a "Segurana Nacional" com a segurana de 
um Regime Militar que se impunha pela fora, por que no confundir, na pequena Poos ele Caldas, a "Segurana da Nao" 
com a segurana do trnsito local?


Jornalistas
Quinze dos processos estudados na Pesquisa BNM se referiam a jornalistas que foram enquadrados criminalmente por matrias
publicadas em veculos legais, nos quais exerciam sua legtima atividade profissional. Invariavelmente, esses rus so acusados
de criticar o Regime Militar ou autoridades constitudas, de forma a
60.        BNM n9 78.
61.        BNM n9 431.
62.        BNM n9 441.

143
li
1 ti ti fi. te tu pI
se; tr2 de de
cio de em
5
144
"incitar o dio entre as classes" e a "animosidade contra as Foras Armadas".
J se viu que, entre as inmeras ferramentas
garantido
pelo Regime para complementar o campo de represso ar fevereiro pe 
la LSN, ocupou papel de destaque a Lei de Imprensa,
cerceava gravemente o direito de informar.
contra Apesar
profi da
a existncia de 1967, q dessa lei especfica, regularmente aplicada
sionais de imprensa que divulgavam crticas ou notcias incmodas as
ac autoridades,
que deixava de lado a Lei de Imprensa
Lei de Segurana Nacional.        na
que se segue desses 15 processos mostra que,
A sntese        nenhuma hiptese se poderia pensar, com
sensatezmaioria, dos em violao o da Segurana Nacional. O uso desssaa lei es 
pecial        verdade, como espantalho todo-poderoso p        coibir
pedal valia,
o        o direito de criticar e o direito de discor 
dar.        de informar,        para tornar ina-man tacveis E na outra face da moeda: o CO das a tasbesferas federais aos
tacveis as autoridades pblicas
pequenos caciques municipais.
dos anos tambm
A distribuio desses 15 processos ao longo        tambm represso poltica do Regime
Militar. ajuda a S um fotografar
desses a prohistria da cedimentos epenais  anterior  decretao do AI-5, o que demonstra o quanto a escalada repressiva 
de 13 de
imprensa, sem
introduzidos, a
dezembro de 1968 representou Sentou de de censura que amordaamento foram da 1 inde circulao falar dos agentes especiais        jornais
redao de importantes
nacional, da, r prpria previamente cada matria a ser p nacional, para examinar Em fevereiro de 1968, o proprietrio do 
"Dirio da
solicitao de comeou a ser processado por
vrio Passo Fundo prefeitos (RS) da regio, por razo de crticas e ataques feitos vrios chefes de Executivo em seu jornal, 
durante o ano de 1967, queles
ofensas que teriam sido Municipal, havendo referncia tambm
Dutra. 3
feitas ao ministro da Educao,        do "Correio
No dia 7 de janeiro de 1969, a diretora-presidente
do Rio de Janeiro, Niomar Muniz Sodr Bitencourt, foi paresa e Manh", submetida a inmeras humilhaes, durante as primeiras
ue se seguiram  decretao do AI-5. Num dos p        processos a
convulses repressivas
que ssivas q respondeu, Niomar  acusada por causa de mas a denncia do Ministrio um editorial publicado naquela data,
Pblico aproveita para transtrecho1968s        vrios outros edito-riais publicados naquele jornal
63.        BNM n 4325.
49.
64.        BNM no
Poucas semanas depois, no dia 31 de janeiro, o mesmo jornal voltava a ser atingido, com um IPM aberto no Quartel General 
da 1? Regio Militar contra o psicanalista Hlio Pelegrino, por artigos publicados no final de 1967 e em 1968, fazendo crticas 
ao Regime Militar e enaltecendo a figura de Che Guevara, etc.65
Dia 30 de setembro de 1969, seria a vez de o diretor-responsvel e proprietrio da "Gazeta Popular" de Campo Mouro (PR), 
Dickson Fragoso Veras, comear a responder inqurito na Polcia Federal de Curitiba. Motivo: ter publicado notcia sobre 
um pedido de Habeas-corpus formulado pelo preso poltico Joaquim Pires Cerveira, major reformado do Exrcito, j referido 
no relato sobre a organizao clandestina FLN. O ttulo da matria que motivou o processo era a transcrio de um trecho 
do Habeas-corpus: "A Polcia invadiu e saqueou o meu lar".66
No mesmo ms, o jornalista Evandro de Oliveira Bastos, da "Tribuna da Imprensa", do Rio, denunciou naquele jornal agresses 
fsicas que recebeu, nos dias anteriores, de um acompanhante do ministro Delfim Netto em visita quela capital. Tanto bastou 
para que se iniciasse processo por ofensa a Delfim Netto, que teria presenciado a agresso.7
Em janeiro de 1970, o jornalista Hlio de Azevedo, da "Folha do Oeste", de Guarapuava, Estado do Paran, foi processado 
por vrios artigos publicados em 1969 e 1970 contendo crticas ao prefeito local. E, no mesmo ano, Paulo da Costa Ramos 
foi processado por artigo que publicou no jornal "O Estado", de Florianpolis, Santa Catarina, no dia 30 de junho de 1968, 
tecendo crticas ao ministro da Educao, Tarso Dutra. A demora de dois anos entre o fato e o processo cabe como mais uma 
evidncia das motivaes puramente polticas que inspiravam esse tipo de processo.68
No distante Territrio de Rondnia, o jornal "O Combatente", de Porto Velho, foi atingido por inmeras perseguies a partir 
de 1970, que levaram ao fechamento do rgo. Seu proprietrio, Ignacio Mendes da Silva, tambm vereador e lder do MDB local, 
foi ainda processado com base na LSN por crticas ao prefeito e outras autoridades em vrias edies de 1970. Em 1971, o
filho daquele jornalista foi submetido a novo processo baseado em idnticos motivos, agora por artigos publicados em "O
Combate", sucessor do jornal fechado no ano anterior.69
65.        BNM n9 235.
66.        BNM n9 243.
67.        BNM n9 444.
68.        BNM n9 560.
69.        BNM nos. 369 e 564.
145

Notcia publicada em "O Estado do Paran", de Curitiba, pelo correspondente daquele dirio em Guara (PR), no dia 10 de fevereiro de 1971, sobre o linchamento de 
um preso, foi motivo considerado suficiente para enquadr-lo em crime contra a Segurana Nacional. 70
No mesmo ano, comentrios profticos feitos pelo jornalista Se-bastio Nery, na "Tribuna da Imprensa", de 12 de abril de 1971, a respeito do primeiro-ministro portugus, 
Marcelo Caetano, foram considerados "injuriosos e ofensivos" pelas autoridades, que deter-minaram abertura de processo. Nery dizia, nessa matria, que as afirmaes 
de Caetano no sentido de que "Portugal jamais abandonar o controle sobre as provncias da frica", tinham a mesma validade que os juramentos de Mussolini a respeito 
da Abissnia, de Hitler acerca da Iugoslvia e de Nixon sobre o Vietn. Eis um episdio precioso, recolhido na Pesquisa BNM, para comprovar uma vez mais a sentena 
do dramaturgo alemo autor de "Galileu Galilei": "A verdade  filha do tempo, no da autoridade".71
Ainda em 1971, no ms de agosto, um editorial publicado na "Luta Democrtica", do Rio de Janeiro, comentando um acidente de trnsito que vitimou uma criana, levou 
o jornalista Carlos Augusto Vinhaes a responder por crime contra a Segurana Nacional.72
O diretor e o secretrio de "A Notcia", de Manaus, foram igual-mente processados com base nessa lei, por artigo de 18 de maro de 1971, contendo crticas  deciso 
do Tribunal Superior Eleitoral, que havia anulado um ato do Tribunal Regional Eleitoral cassando, por corrupo, o mandato de cinco polticos do Amazonas.73
Dois jornalistas da "Folha da Tarde", de Porto Alegre, e o de-legado de Polcia de Camaqu foram tambm levados a tribunal militar, respondendo por crime contra 
a Segurana Nacional, por terem publicado, em junho de 1972, matrias relatando que um preso da cadeia pblica de Camaqu ali permanecia detido h 18 anos por ter 
dado um tapa na esposa. Os jornalistas divulgaram a notcia na referida "Folha da Tarde", e o delegado no jornal local, "O Camaqu". 74
Encerrando este resumo sobre a Imprensa, cabe relatar um caso em que o jornalista processado era pessoa notoriamente identificada com o Regime Militar e propagandista 
de suas realizaes. Trata-se de "Ari Cunha", na verdade Jos de Arimatia Gomes Cunha que, em sua coluna regular no "Correio Braziliense", da Ca 

70.        BNM n^ 616.
71.        BNM n 154.
72.        BNM no 359.
73.        BNM no 615.
74.        BNM nv 545.
146pital da Repblica, denunciou as torturas a que havia sido submetida, grvida, a presa poltica Hecilda Mary Veiga Fonteles de Lima, recolhida no PIC  Peloto 
de Investigaes Criminais, de Braslia. Este foi um caso mpar, em que um idelogo da Doutrina de Segurana Nacional sofre o peso da LSN sobre suas costas, por 
ter divulgado um episdio que, no seu entender, representava um excesso dispensvel na represso necessria para garantir a solidez das instituies do Regime. 75


Religiosos
A transformao poltica vivida pelo Brasil no incio da dcada de 60 e, especialmente, em 1964, coincidiu com mudanas que a Igreja Catlica passava a experimentar, 
a partir do Conclio Vaticano II, num sentido de maior comprometimento com os setores marginalizados da populao e seus anseios de justia.
A derrubada de Joo Goulart, entretanto, ainda se deu numa fase em que eram restritas as reas eclesisticas j sensibilizadas com as mobilizaes populares. Com 
efeito,  consenso entre os historiadores que a hierarquia da Igreja desempenhou um papel fundamental na criao do clima ideolgico favorvel  interveno militar, 
engajando-se na campanha anticomunista sustentada pelas elites conservadoras: contra a Reforma Agrria, contra os movimentos grevistas, contra as reivindicaes 
dos sargentos, cabos e sol-dados das Foras Armadas, contra a aliana de cristos e marxistas que comeava a ocorrer em entidades sindicais e estudantis.
Mas essa no era uma postura monoltica de toda a Igreja. Embora minoritrios, j existiam bispos, sacerdotes, religiosas e leigos que assumiam uma atitude contrria, 
de apoio s lutas pelas Reformas de Base. Bispos como D. Hlder Cmara j comeavam a ser conhecidos como identificados com as presses por mudanas nas estruturas 
sociais injustas, segundo compromissos assumidos durante o Conclio Vaticano II. Movimentos leigos como a Juventude Universitria Catlica (JUC) e a Juventude Operria 
Catlica (JOC) aprofundavam seu envolvimento com a luta dos oprimidos. Do mesmo modo que se comeava a falar, com certo exagero, na existncia de "generais do povo" 
e "almirantes do povo", simpticos s bandeiras nacionalistas, comeava a ser referida, tambm, a existncia de "sacerdotes do povo", como o padre Alpio, o padre 
Lage, frei Josaf e muitos outros.
Com a implantao do Regime Militar, entretanto, especialmente a partir de 1968, a trajetria da Igreja foi de constante evoluo
75.        BNM n9 417.

147
1
em suas preocupaes sociais, resultando disso um distanciamento crescente das autoridades governantes, um posicionamento crtico frente a suas medidas, uma defesa 
corajosa dos Direitos Humanos. E a conseqente perseguio, represso, o confronto.
O ano de 1968 pode ser apontado como marco dessa virada por inmeras razes: foi um momento de manifestaes de protesto e represso policial condenada pelos cristos; 
foi o ano da decretao do AI-5; foi o perodo em que se iniciaram as primeiras experincias de constituio das Comunidades Eclesiais de Base; e tambm foi o ano 
de Medelln. Naquela conferncia do episcopado latino-americano (CELAM), as injustias sociais cada vez mais graves, que se faziam presentes em todos os pases representados, 
levou os bispos a afirmarem, na resoluo final: "No basta refletir, obter maior clareza e falar.  preciso agir. Esta no deixou de ser a hora da Palavra mas tornou-se, 
com dramtica urgncia, a hora
da Ao".
Vale repetir, tambm neste item, que muitos outros processos dos estudados na pesquisa atingiram membros da Igreja, embora razes de ordem metodolgica tenham motivado 
seu estudo em outros captulos. , por exemplo, o caso da represso sofrida pelos dominicanos, em 1969, focalizada no estudo referente  ALN; da priso do padre 
Gerson da Conceio, vinculado a processo da VAR-Palmares; das torturas ignominiosas sofridas pela Madre Maurina, r no processo contra a FALN; da priso dos padres 
Soligo e Vauthier e expulso do pas deste ltimo, nos episdios da greve de Osasco em 1968 e num processo da VPR; da priso de membros da JOC em Volta Redonda; 
do Grupo de Jovens de Oswaldo Cruz, do Rio de Janeiro, envolvidos com a VAR; da priso de membros da Pastoral Operria e da educadora Maria Nilde Masceliani, em 
So Paulo, no incio de 1974. E muitos outros.
O resumo dos 15 processos que, estudados na pesquisa, dirigiam-se exclusivamente contra membros da Igreja, certamente ajudar na compreenso da natureza da represso 
poltica que existiu no pas entre 1964 e 1979. Doze desses processos tiveram incio em 1968 e anos seguintes.
Dois processos, cujos inquritos datam de poca anterior ao Regime Militar, foram formados contra o padre Alpio Cristiano de Freitas, sacerdote catlico portugus, 
radicado no Brasil, que se notabilizou, no incio da dcada de 60, como um dos mais arrojados e controvertidos "sacerdotes do povo". Um dos IPMs teve incio no dia 
29 de abril de 1963, no prprio gabinete do ministro da Guerra, inculpando Alpio por "intensa campanha de agitao, atacando sistematicamente os Poderes da Repblica 
e as Foras Armadas" em inmeras conferncias realizadas em vrios Estados da

148
Federao. A denncia judicial, no entanto, s seria encaminhada no dia 2 de junho de 1964.
O outro IPM instaurado contra o mesmo sacerdote teve incio no dia 4 de abril de 1963, no 1Q Grupamento de Engenharia do Exrcito, em Joo Pessoa, por motivo de 
um apaixonado discurso que padre Alpio teria feito no ato pblico realizado na Faculdade de Direito, no primeiro aniversrio da assassinato do lder das Ligas Camponesas 
de Sap, na Paraba, Joo Paulo Teixeira. Em sua fala, o sacerdote teria incitado  violncia e  luta entre as classes sociais. Somente em fevereiro de 1966  que 
foi formulada denncia judicial que deu incio ao processo. 76
Como j se viu no captulo anterior, Alpio Cristiano de Frei-tas, j desvinculado da Igreja nos anos do Regime Militar, esta-ria includo em muitas outras aes 
penais, como integrante da AP e do PRT.
O terceiro processo que data dos primeiros tempos do novo regime tem como ru, tambm nico, o padre Francisco Lage Pessoa, acusado de atividades subversivas, especialmente 
em Minas Gerais, durante um longo perodo vasculhado pelo IPM, que vai de 1948 at abril de 1964. Esse inqurito foi instaurado no CPOR de Belo Horizonte, sendo 
indiciados e ouvidos outros sacerdotes que terminariam no sendo denunciados judicialmente. Os autos estudados, alm de esmiuarem toda a vida do padre Lage, em 
Belo Horizonte e outras cidades de Minas  no trabalho com favelados, apoio a movimentos grevistas e defesa das Reformas de Base , se concentra especialmente em 
suas atividades a partir de 1962. Naquele ano o padre Lage disputou uma cadeira de deputado federal pelo PTB de Minas Gerais, tornando-se 3Q suplente da bancada. 
Passou, ento, a residir em Braslia, onde dedicou-se a um trabalho de sindicalizao rural como assessor da SUPRA.77
O padre Jos Eduardo Augusti, de Botucatu (SP), foi preso em flagrante naquela cidade, em 17 de julho de 1968, quando apoiava um acampamento dos estudantes de Medicina 
da faculdade local, em luta por melhores condies de ensino.  acusado tambm de ter oferecido o seminrio para abrigar os estudantes, quando tropas policiais ocuparam 
e desfizeram o acampamento. Os autos estudados acusam ainda o padre Augusti de realizar propaganda subversiva em vrios nmeros do jornal "Manifesto" e nos programas 
de rdio que a emissora da cidade reservava  Igreja.
Augusti foi ru tambm em outro processo, j referido quando se falou da represso aos estudantes, acusado de ajudar nos pre 
76.        BNM nos. 4 e 578.
77.        BNM no 528.

149
parativos do que seria o 21 congresso da UBES  "Unio Brasileira dos Estudantes Secundaristas". Permaneceu preso, em So Paulo, no Presdio Tiradentes, durante 
cerca de um ano.78
Em 1968, teve incio um volumoso processo contra 34 religiosos de vrias congregaes  padres, ex-padres e professores de Teologia , em Belo Horizonte. O crime: 
terem redigido, assinado, impresso e distribudo uma "Declarao dos Padres", protestando contra a morte do estudante Edson Lus, no dia anterior, no Rio. O manifesto 
era, portanto, de 29 de maro, mas o inqurito s foi iniciado no dia 10 de dezembro, delonga que mais uma vez revela a motivao puramente poltica que inspirava 
as autoridades na abertura desses processos. Trs dias antes da decretao do AI-5,  evidente que inmeros militares estavam envolvidos na fabricao de um clima 
artificial que justificasse aquela escalada repressiva. O encarregado do IPM, instaurado no Colgio Militar de Belo Horizonte, foi o ento coronel de Cavalaria Euclydes 
Figueiredo Filho, irmo de Joo Baptista Figueiredo, mais tarde general-presidente da
Repblica.
A denncia judicial, que tambm alude a textos da Pastoral Operria e da JOC, apreendidos na fase de inqurito, procura incursionar por recomendaes sobre o que 
 e o que no  papel da Igreja, numa linha que seria constante nos processos contra re 
ligiosos:
. vem se verificando que esto evangelizando  luz do marxismo ou ensinando o socialismo  luz do Evangelho, ao invs de ensinarem o amor  Ptria, o respeito s 
leis e s autoridades como cumpre  Igreja como instituio reconhe 
cida, imaculada e eterna..."
Em junho de 1973, a Auditoria de Juiz de Fora absolveu to-dos os rus, reconhecendo que os fatos apurados no constituam
crime. 79
Em maio de 1969, o DOPS de Porto Alegre abriu inqurito contra alguns religiosos e leigos da Parquia So Paulo, em Canoas, pela apresentao, no salo comunitrio, 
de uma pea teatral, no dia 19 de maio, "O Patro e o Operrio", que conteria incitao  luta de classes. Entre os denunciados havia uma freira, a Irm Leonilde 
Boscaine, e o vigrio da parquia, padre Oscar Albino Fuhr, constando que outros religiosos foram presos na etapa de inqurito, como  o caso do padre Affonso Ritter, 
da Pastoral Operria. A leiga Alceri Maria Gomes da Silva, que optou pela oposio clandestina a partir da formao desse processo, j na conjuntura

78.        BNM nos. 527 e 626.
79.        BNM n9 595.
150repressiva que se seguiu ao AI-5, seria morta em So Paulo, em
maio de 1971, por agentes do DOI-CODI que faziam diligncias contra a VPR. 80
Em novembro de 1969, quando inmeros religiosos dominicanos foram presos em So Paulo, acusados de envolvimento com Carlos Marighella, um dos seminaristas detidos, 
Francisco Carlos Velez Gonzales, terminou sendo processado, individualmente, por ter redigido e mimeografado uma adaptao da encclica de Joo XXIII sob o ttulo: 
"Populorum Progressio e o Brasil  o drama do povo brasileiro". Esse texto teria sido produzido e distribudo quando Francisco Carlos Velez Gonzales estudava no 
Seminrio Cristo Rei, em So Leopoldo. 81
O padre sacramentino Hlio Soares do Amaral foi condenado a 1 ano e 8 meses de deteno, em So Paulo, tendo permanecido recolhido no Presdio Tiradentes, por ter 
proferido um sermo, considerado subversivo, na missa dominical de 7 de setembro de 1969, em Altinpolis, no interior daquele Estado. Naquela prdica, o padre Hlio 
teria afirmado que o Brasil nunca foi independente, porque tinha sado do domnio portugus para cair no domnio norte-americano, afirmando tambm que o governo 
era o responsvel pela misria reinante. 82
Dois sacerdotes de Torres (RS), Roberto Egdio Pezzi e Mariano Callegari, foram processados, a partir de janeiro de 1970, pela Justia Militar de Porto Alegre. O 
primeiro era acusado de crime contra a Segurana Nacional porque, num sermo de 30 de novembro de 1969, desmentiu a verso dos rgos de segurana acerca do envolvimento 
de dominicanos no episdio da morte de Marighella. O outro, por ajudar o movimento sindical rural na regio.
Na linguagem adjetivada e nervosamente anticomunista que costumava predominar nas denncias judiciais desses processos, o promotor assim se refere ao padre Mariano, 
sem expor qualquer comprovao para o que afirma:
"O segundo denunciado, de orientao nitidamente marxista, com viagens  Rssia e a Cuba patrocinadas pela Mitra Diocesana de Caxias do Sul, exerce grande atividade 
em sua parquia, local denominado Estncia da Roa, proclama a necessidade de implantao do regime cubano no Brasil para a soluo dos problemas nacionais e se 
serve de sua qualidade de sacerdote para difundir a sua propaganda subversiva".
Ambos os rus foram absolvidos em junho de 1971.83
80.        BNM no 453.
81.        BNM n9 470.
82.        BNM n9 686.
83.        BNM n9 583.
151
Outro volumoso processo, contra a Igreja de Minas Gerais, foi iniciado no Quartel General da 4a Diviso de Infantaria, em Belo Horizonte, em 23 de abril de 1970. 
Foram rus oito padres e expadres da diocese de Itabira, nos municpios de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timteo, acusados de propaganda subversiva atravs de textos, 
aulas na Universidade do Trabalho, conversas nos grupos de reflexo e sermes como o realizado no dia 7 de setembro de 1969, criticando a falta de liberdade no pas.
O IPM foi aberto por sugesto do Coronel Euclydes Figueiredo, que presidiu o outro inqurito j referido, cabendo registrar um detalhe importante: atua como escrivo 
o tenente Marcelo Paixo Arajo, repetidamente apontado como um dos principais torturadores de presos polticos em Minas Gerais, naquele perodo.
Todos os rus foram absolvidos, em abril de 1972.84
O padre Carlos Gilberto Machado Moraes, de Bag (RS), foi condenado a 1 ano de recluso em dezembro de 1972, por crime contra a Segurana Nacional. Foi acusado de 
criticar o governo, os militares e os ricos, em sermes, palestras e programas radio-fnicos, com acento na prdica realizada em 26 de julho de 1970 com crticas 
ao slogan: "Brasil: ame-o ou deixe-o". A pea acusatria condena, tambm, o costume do padre usar camiseta verme-lha no lugar da batina, descrevendo-o com esta linguagem 
pouco jurdica: " parablico, inteligente, ensaboado, resvaloso. No fundo, vermelho e subversivo". 85
Processo que teve grande importncia, por marcar uma toma-da de posio corajosa da Igreja de So Paulo, em defesa dos Direitos Humanos e dos presos polticos de 
um modo geral, teve incio com a priso do padre Giulio Vicini e da leiga Yara Spadini, em janeiro de 1971. Seus crimes contra a Segurana Nacional: o padre Vicini 
portava uma matriz para imprimir panfleto denunciando "Prises em Massa de Operrios em Mau e Santo Andr" e, particularmente, a morte, sob torturas, na Operao 
Bandeirantes, do operrio Raimundo Eduardo da Silva. Yara mantinha em suas mos, quando presa, um jornalzinho intitulado "Luta Metalrgica".
Alguns dias aps essas prises, o recm-empossado arcebispo de So Paulo, D. Paulo Evaristo Arns, pde avist-los no DOPS, constatando terem sido vtimas de "ignominiosas 
torturas", conforme registrou em homilia lida ou afixada nas igrejas da Arquidiocese no domingo seguinte. 86
84.        BNM n9 136.
85.        BNM n9 600.
86.        BNM n9 529.
152
O padre Geraldo Oliveira Lima, de Novo Oriente, diocese c Crates (CE), foi condenado pela Auditoria Militar de Recife a u ano de recluso, em setembro de 1971, 
porque tinha sido preso r aeroporto de Natal, no ms de junho, portando vrios exemplar do boletim "O Crculo", que recebera ao participar de um Enco: tro de Responsveis 
pela Evangelizao no Nordeste. 87
Quatro seminaristas de Viamo (RS) foram processados e al solvidos pela Justia Militar daquele Estado, por terem elaborad e distribudo, em 1970, um panfleto intitulado 
"Declarao Geral d Primeira Conferncia Latino-Americana de Solidariedade". 88
Finalmente,  interessante concluir este tpico com o registr de um dos mais odiosos processos movidos no pas para persegui atividades da Igreja comprometida com 
os pobres. Trata-se do pl.( cesso aberto pela Justia Militar de Mato Grosso, aps inqurito que envolveu repetidas operaes militares contra lavradores e r ligiosos 
da Prelazia de So Flix do Araguaia.
O inqurito foi realizado pela Polcia Militar de Mato Grosso a partir de 4 de maro de 1972, um dia aps terem ocorrido cho ques entre posseiros de Santa Teresinha, 
naquela prelazia, e poli ciais e jagunos da fazenda CODEARA. Como antecedente dess( entrevero armado, j a 10 de fevereiro os tratores da CODEARi? haviam destrudo 
um ambulatrio mdico que estava sendo tons trudo pelos posseiros de Santa Teresinha, com ajuda da Igreja.
O processo judicial terminou incriminando apenas duas pessoas: o padre Franois Jacques Jentel, que desde 1955 vivia naquela rea, desenvolvendo trabalho pastoral 
entre ndios e posseiros, e um gerente da CODEARA.
Em maio de 1973, a Auditoria de Campo Grande condenou o padre Jentel a 10 anos de recluso e desclassificou da LSN o outro ru, funcionrio da fazenda, o que na 
prtica equivalia a uma absolvio.
Em maio de 1975, a defesa do padre Jentel conseguiu, no STM, que houvesse desclassificao tambm para o seu caso, sendo o ru finalmente posto em liberdade. Viajou 
em seguida para a Frana, por vontade prpria, com a finalidade de rever seus familiares.
Retornando ao Brasil em dezembro daquele ano, sem que existisse em seu passaporte qualquer impedimento contra isso, foi preso pela Polcia Federal de Fortaleza, 
numa operao que teve caractersticas de um perfeito seqestro. Foi transferido imediata-mente para o Rio de Janeiro, onde permaneceu detido em unidade
87.        BNM n9 585.
88.        BNM n9 534.

153
11
Atividades visadas
da Marinha, sob acusao de ter violado um "decreto informal" ae expulso do pas.
No dia 15 de dezembro de 1975, o presidente Ernesto Geisel assinou o decreto formal determinando essa expulso, e o padre Francisco Jentel acabou morrendo na Europa 
antes que a Justia dos homens tivesse tido tempo para se penitenciar da injustia praticada contra ele. 89
 
Ao classificar os processos reunidos para o Projeto BNM, quanto  natureza das aes que foram punidas, constatou-se que um ltimo grupo de 84 no comportava ser 
includo nem no item referente s organizaes clandestinas de esquerda, nem nos setores sociais que se acabou de relatar.
Eram processos em que os rus no apareciam indiciados como membros de alguma organizao partidria clandestina concreta-mente apontada, no obstante serem apresentados, 
muitas vezes, como "comunistas" ou como membros de um "partido comunista" imaterial, abstrato, idealizado. E, nesses processos, a setorizao social dos rus era 
extremamente variada, sendo que, em alguns deles, se fazia um verdadeiro ajuntamento de intelectuais, camponeses, estudantes, sindicalistas e polticos.
Mas o estudo do tipo de crime atribudo aos cidados nessas 84 aes penais revelou a possibilidade de separ-las em trs grupos perfeitamente identificados: atividades 
de apoio ou de participao no Governo Goulart; realizao de "propaganda subversiva"; crticas e ataques a autoridades.
Uma sntese sobre o tipo de comportamento civil que provocou processos com o teor descrito nesses trs grupos  o passo que falta para completar a apresentao dos 
resultados da pesquisa no que toca  natureza da ao poltica punida. E, se estamos diante de um nmero relativamente menor de processos, neste grupo de 84, nem 
por isso os episdios aqui includos so menos importantes que os anteriores para se conhecer os limites absurdos a que chegaram algumas autoridades do Regime Militar 
e de sua Justia Castrense, em ocasies que no foram poucas, nem confina-das a um curto intervalo de exacerbao nessa histria de 15 anos de represso.
 
155
89. BNM n' 708.
154
Vnculos com o governo constitucional deposto
Como regra geral, incluem-se neste item os processos resultantes dos rumorosos "IPMs da Subverso", instaurados nos quatro cantos do pas, sempre nos primeiros dias 
ou nos primeiros meses aps a derrubada do presidente constitucional, Joo Goulart.
Foram processos formados, por assim dizer, para forar algum tipo de enquadramento legal daquelas centenas e milhares de cidados presos nos primeiros dias aps 
a reviravolta poltica de        de
abril de 1964.
O instrumento legal acionado para tanto foi, quase sempre, a Lei 1.802, de 1953, visto que ainda no existia a Lei de Segurana Nacional (LSN) que as novas autoridades 
cuidariam de preparar nos anos seguintes. Mas a tica adotada pelos membros do Ministrio Pblico nas acusaes  aquela, rotineira nas ditaduras, de fazer o esprito 
da lei voltar atrs no tempo, castigando corno delitos de hoje comportamentos que eram virtudes de ontem.
O af punitivo, a nsia de perseguio que chegava a ter ares de vingana, impediu as autoridades responsveis pelos processos de qualquer ponderao sensata sobre 
o direito de cidados brasileiros possurem opinies contrrias s dos generais vitoriosos, sem que isso representasse, necessariamente, crime.
So apontados, ento, como criminosos, brasileiros que at a semana anterior, at o ms anterior, desempenhavam importantes funes na estrutura de governo que se 
derrubou em abril. Governadores, prefeitos, chefes de reparties pblicas e rgos governa-mentais, representantes diplomticos, assessores especiais dos lderes 
destitudos, polticos afinados com o pensamento de Goulart e com a campanha pelas Reformas de Base desfilam aqui como rus. Seus crimes? A soma completa de todas 
as atividades polticas ocorridas numa determinada regio, nos ltimos tempos, direcionadas num sentido de apoio s Reformas, defesa da nacionalizao da economia 
brasileira, fortalecimento de entidades de representao popular, manifestao de idias socialistas.
Como exemplos ilustrativos, formava-se um "IPM da Subverso na Zona Norte do Paran", ou um "IPM do Governo Arraes", e a eram juntadas atividades to diferenciadas 
como a formao de "Grupos de Onze", aes das Ligas Camponesas, realizao de greves, distribuio de jornais nacionalistas ou comunistas, ocupao de terras, participao 
em sindicatos, movimentaes da UNE, atuao de governador, secretrio de Estado, prefeito, deputado, verea 
dor, o que fosse.
Sem qualquer preocupao em apresentar declaraes do prprio ru sobre suas convices polticas e ideolgicas, era rotineiro que as denncias se referissem a tais 
cidados como "comunistas",
156
"cripto-comunistas", simpatizantes ou aliados do comunismo. Toda a movimentao poltica ocorrida nessas reas era apresentada como planejada por um "Partido Comunista" 
fantasmagrico, centenas de vezes mais poderoso que o PCB existente no perodo, somado que fosse aos dois ou trs outros agrupamentos de esquerda que comeavam a 
existir naquela poca.
Passemos agora a exemplificar com alguns casos mais importantes dos 34 processos includos neste primeiro grupo.
Em maio de 1964, foi instalado, no Quartel General da 5l Regio Militar, em Curitiba, um gigantesco IPM intitulado "Zona Norte do Paran", que se desenvolveu nos 
meses seguintes por inumeras cidades daquela regio do Estado, tomando depoimentos de todos quantos tivessem revelado alguma participao poltica desta-cada, em 
alinhamento com o governo deposto. Em cada localidade, a tomada das declaraes podia se dar na Delegacia de Polcia, no Tiro de Guerra, ou em outras reparties. 
Com base nesse mesmo IPM, foram iniciados inmeros processos, sendo que seis deles se encaixam perfeitamente na classificao deste item. Apura-se num bloco s: 
organizao de greves, formao de sindicatos, reunies de solidariedade a Cuba, viagens quele pas, formao de "Grupos de Onze" e ligaes com Brizola, convite 
a Francisco Julio para visitar a cidade, propaganda da Reforma Agrria, etc. Os seis processos aqui reunidos se referem, individualizadamente, s cidades de Maring, 
Londrina, Cambar, Andir, Jaguapit e Querncia do Norte. O estudo dos autos desses inquritos permite entrever que inmeros outros procedimentos penais foram iniciados 
abordando outras cidades, sem que tenham avanado at a etapa do julgamento.
No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, as investigaes no foram centralizadas num IPM nico. Mas devassas, em tudo semelhantes s da "Zona Norte do Paran", 
foram realizadas nos municpios gachos de Rio Pardo, Cachoeira do Sul, Gravata e San-ta Brbara do Sul, e nas localidades catarinenses de So Francisco do Sul 
e Porto Unio. 2
No Rio de Janeiro, processos semelhantes foram formados para investigar a "agitao subversivo-comunizante" em Cachoeiras de Macacu, em Campos, em Santo Aleixo e 
Mag, em Maca, em Trs Rios e em Terespolis. Na antiga Guanabara, foi formado tambm um volumoso inqurito apurando as atividades de apoio a Goulart e s Reformas 
de Base centralizadas no Departamento de Correios e Telgrafos (DCT). A nfase das investigaes  colocada na apurao da greve geral em repdio ao Golpe Militar, 
desfechada em 19 de abril de 1964 com a simpatia dos diretores do DCT e sob coordenao da Unio Brasileira dos Servidores Postais, vinculada  CGT.3
1.        BNM nos. 69, 139, 238, 240, 292 e 315.
2.        BNM nos_ 606, 62, 298, 64, 562, 437 e 288.
3.        BNM nos. 17, 135, 211, 297, 382, 468 e 265.
157
Processos abrangentes, enfeixando uma srie de atividades diferenciadas, foram formados tambm em Teresina, em Belm do Par, na Petrobr da Bahia, em Florianpolis, 
Curitiba e muitas outras capitais.4 E-n Natal, cuja prefeitura era ocupada por pessoa tida como comunista, Djalma Maranho, irmo de um dirigente comunista que 
"desapareceu" nos rgos de represso em 1974 (Luiz Incio Maranho filho), a devassa comeou pela sede do Executivo Municipal, enquadrando criminalmente o prefeito, 
secretrios, vereadores elideranas sindicais. So acusados de um leque imenso de atividades, entre a5 quais sobressai a instalao de um "QG da Legalidade" naquela 
capital potiguar, no dia 1 de abril de 1964.5
Outros prefeitos atingidos nos IPMs que deram base a esses processos, foram vs de Atibaia, em So Paulo, de Cachoeiras de Macacu e Terespolis, no Rio de Janeiro, 
e de Santa Brbara do Sul, no Rio Grande do Sul.6
Pelo gigantismo do inqurito e cio processo judicial, merece tambm destaque o j referido "IPM do Governo do Estado de Pernambuco", que teve como principal acusado 
o governador Miguel Arraes, preso imediatamente aps a vitria do movimento que de-ps Goulart. Todos os conflitos sociais de Pernambuco nos ltimos trs anos foram, 
de uma forma ou outra, encaixados nas investigaes desse IPM, em que chegaram a depor 984 pessoas somente naquele Estado. A arrolar a torrente de "agitaes comunizantes" 
atribudas ao "PC incrustado no governo", as autoridades no se esquecem de incluir a magnfica campanha de educao popular desenvolvida naquela rea do pas, especialmente 
em Recife, sob inspirao do pedagogo Paulo Freire, Um dos milhares de cidados que se refugiaram no exterior por fora das perseguies desencadeadas
pelo novo regime 7
Por ltimo, rperece registro especial este que foi um dos mais absurdos e truculentos processos formados em todos esses anos de perseguio e represso poltica. 
Nele foram rus, alm de alguns brasileiros nove cidados da Repblica Popular da China que se encontravam, no Brasil no dia 19 de abril de 1964. Eles compunham 
trs equipes distizztas: um grupo de jornalistas, que chegou ao pas em dezembro de 1961, atuando desde ento como correspondentes de imprensa; uma delegao que 
veio, em junho de 1963, para organizar uma exposio; e uma misso comercial que percorria o pas, desde janeiro de 1964.
Os chineses 5o acusados de se reunirem com comunistas brasileiros para planejar a subverso, divulgar propaganda comunista e distribuir material enaltecendo o regime 
de seu pas. A priso desses
4.        BNM n00  349, 161, 393 e 391.
5.        BNM n9 46.
6.        BNM nos_ 502, 17 e 468.
7.        BNM n9 266.
158estrangeiros, credenciados diplomaticamente para as funes indica-das, e as violncias que teriam sofrido durante os interrogatrios foram, ento, divulgadas 
como um dos primeiros escndalos, de repercusso internacional, envolvendo as autoridades do Regime Militar em prticas que desrespeitavam os Direitos Humanos. 8
"Propaganda Subversiva"
Num segundo grupo de 32 processos, existia de comum, na acusao feita contra os rus, a prtica de "propaganda subversiva".
Do ponto de vista do enquadramento tcnico, a capitulao dos "crimes" variava bastante, podendo ser invocados diversos artigos da Lei de Segurana Nacional. Do 
ponto de vista filosfico, entre-tanto, ficou evidente que se partia de uma definio arbitrria da-quilo que seria "subverso". As autoridades do Regime Militar 
utilizaram esse conceito, abusivamente, como se ele tivesse um contedo absoluto, invarivel, sagrado. Seu raciocnio continha uma lgica primitiva: subverter  
tentar transformar o que hoje existe; como o regime atual representa a vontade da Nao, tentar mud-lo , pois, delito. E todo o delito merece punio.
O conceito genrico de "subverso", em alguns dos processos aparece referido como "doutrinao comunista"; outras vezes como "incitao  luta de classes" ou "pregao 
do dio entre as classes". Outras vezes, ainda falava-se em "atos de guerra psicolgica adversa". E quase sempre as peas de acusao fazem referncia  instigao 
da animosidade contra as Foras Armadas e autoridades constitudas".
O leque de atividades enquadradas aqui foi bastante amplo: aulas, atividades artsticas, publicaes, edio de livros, panfletagens e pichamentos de paredes. Apenas 
sete destes processos tiveram incio em datas anteriores  decretao do Ato Institucional n 5, o que ajuda a compreender melhor, por mais um ngulo de avaliao, 
a evoluo da represso poltica naqueles anos.
Um resumo do contedo dos processos mais significativos aqui classificados seguramente ter utilidade para essa compreenso.9
O nico processo deste item que data de 1964 tem como ru nico um faxineiro do IAPI  Instituto de Aposentadoria e Penses dos Industririos, de Timbaba, em Pernambuco, 
que teria se utilizado de um alto-falante para falar mal dos fazendeiros da regio, fazendo incitamentos contra eles atravs de discursos que continham elogios a 
Fidel Castro.
No ano seguinte, em Curitiba, seis cidados foram processados por terem fundado um Teatro de Fantoches que apresentava traba 
8.        BNM n9 6.
9.        BNM n9 134.
159
lhos cujo contedo era semelhante ao desenvolvido pelo Centro Po-pular de Cultura, da UNE, extinto no ano anterior. Os rus so acusados, tambm, pelo "crime" de 
manterem correspondncia com pases socialistas acerca do trabalho teatral e de outras formas de
expresso cultural.'0
Em maro de 1966, seria a vez de a Segurana Nacional ser atacada, sempre na tica alarmista das autoridades do regime, em reunio da inexpressiva Sociedade de Desenvolvimento 
do Ibirapuitan, bairro de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. Em discurso na sede daquela sociedade, o secretrio da entidade teria atacado o Regime Militar, 
realizando "propaganda subversiva". O 6 Regimento de Cavalaria, daquela cidade, formou IPM contra esse cidado, que respondeu ento a processo perante a Justia 
Militar. 11
Em outubro de 1967, foi formado inqurito que redundou em processo, na Justia Militar de So Paulo, contra o historiador, editor e professor universitrio, Caio 
Prado Jnior. Foram co-rus outros dois estudantes da Faculdade de Filosofia da USP. O crime de propaganda subversiva, aqui, teria sido a publicao de uma revista 
de debate terico, naquela Faculdade, com o ttulo "Reviso", sob responsabilidade do grmio estudantil. Caio Prado Jnior foi condenado pela 2 Auditoria a 4 anos 
e seis meses de recluso por ter dado uma entrevista num dos nmeros da revista. 12
Em 1968, no Rio de Janeiro, dois processos distintos abordavam "atos de propaganda subversiva" de apoio ao Vietn, sem que existisse qualquer ligao com o Movimento 
Estudantil ou com grupos de esquerda (o que teria levado a classificar o processo em outro item). Num dos casos, os trs rus so acusados de terem pichado paredes 
com os dizeres "Viva Vietcong" e "Vietcong aponta o caminho". No outro, dois jovens foram presos na lancha Rio-Niteri, distribuindo panfletos contra o governo Costa 
e Silva por estar planejando o envio de soldados brasileiros para lutar naquele pas. 13
Em So Jos dos Campos, Estado de So Paulo, o professor Roberto Jorge Haddock Lobo Neto, de 69 anos, foi processado, em 1969, por aulas ministradas na cadeira de 
Histria da Educao, na Faculdade de Filosofia local.  acusado, na denncia, de fazer doutrinao marxista-leninista e atacar o regime brasileiro. O inqurito 
foi formado na Polcia Federal, a partir de 19 de dezembro de 1968, ou seja, no quarto dia de vigncia do AI-5. 14
No Quartel General da 6' Regio Militar, em Salvador, foi formado, a partir de 2 de janeiro de 1969, um IPM contra o professor universitrio e economista Jairo Simes, 
acusado, segundo os autos,
10.        BNM no 397.
11.        BNM n9 503.
12.        BNM n9 574.
13.        BNM nas. 241 e 89.
14.        BNM n9 344.
160de desenvolver "ao comunizante de alto gabarito", atravs de aulas, conferncias e de inmeros trabalhos desempenhados em altos cargos do Executivo e do Legislativo 
baianos, durante 1968. O curioso  que as peas do inqurito fazem abundantes referncias s virtudes e qualidades do ru, enaltecendo as funes profissionais por 
ele desenvolvidas. 15
No Cear, em 1969, dois estudantes foram processados, com base na Lei de Segurana Nacional, por terem ministrado um curso de "alfabetizao subversiva" no municpio 
de Crato, durante o Carnaval daquele ano. 16
Em julho de 1969, o DOPS do Rio de Janeiro iniciou trs inquritos, que redundaram em trs aes penais distintas, contra editores de livros. No primeiro deles, 
a publicao dos "Fundamentos de Filosofia", do russo Afanasiev, deu pretexto ao enquadramento de quatro cidados acusados de "propaganda subversiva". Dois deles 
so responsabilizados por terem lanado a primeira traduo da obra, em 1963 (seis anos antes!), atravs da Editorial Vitria Ltda. O terceiro era o conhecido editor 
nio Silveira, responsvel pela Editora Civilizao Brasileira, que reeditou o livro em 1968. O ltimo ru foi o responsvel pela impresso grfica. 17
Em outro processo, foram levados ao banco dos rus os responsveis pela publicao do livro "Textos", de Che Guevara, pela Editora Saga. Um dos rus, diretor-presidente 
da empresa, era o ex-secretrio particular do presidente Jnio Quadros, Jos Aparecido de Oliveira. 18
O terceiro teve como rus novamente o editor nio Silveira e um ex-assessor de imprensa de Joo Goulart, Maia Netto, denuncia-dos por motivo da publicao do livro 
"Brasil: Guerra Quente na Amrica Latina". 19
Ainda na mar cega da represso poltica que se espraiou pelo Brasil naquele ano de 1969, a Segurana Nacional teria sido atingida na esquecida localidade de Inhapim, 
em Minas Gerais, conforme consta no processo que se desenrolou na Auditoria de Juiz de Fora, quando, na madrugada de 23 de setembro, um cidado se muniu de tinta 
e pincel, passando a escrever pelos muros da cidade frases como "Abaixo a Opresso" e ofensas dirigidas ao Lions Clube local: "Abaixo a Sociedade Porca (LION)!" 
2
Por ordem do prprio ministro da Aeronutica foi instaurado inqurito contra o cineasta Olney Alberto So Paulo, no dia 19 de novembro de 1969, acusado de atentar 
contra a Segurana Nacional atravs de seu filme "Manh Cinzenta". O filme fora interditado
15.        BNM n9 378.
16.        BNM n9 387.
17.        BNM n9 110.
18.        BNM n" 355.
19.        BNM n9 366.
20.        BNM n9 242.
161
pela Censura Federal e, assim mesmo, exibido em festival internacional de Viria del Mar, no Chile. Os autos apontam como propaganda subversiva, nesse filme, a incluso 
de cenas gravando choques de rua entre policiais e estudantes, durante o ano de 1968.21
O estudante Humberto Rocha Cunha, do 2 ano da Escola de Agronomia da Amaznia, foi processado pela Justia Militar do Par por ter redigido um texto escolar, na 
cadeira de "Trabalhos Prticos de Agricultura", contendo elogios  mecanizao e ao desenvolvimento rural dos pases socialistas.  acusado, tambm, de ter divulgado 
amplamente, em sua escola, uma Carta Aberta aos responsveis pela cadeira, que o impediram de apresentar seu trabalho em sala de aula. A partir de tais acusaes, 
esse estudante foi duplamente punido: condenado pela Auditoria de Belm  pena de 1 ano de recluso e impedido de continuar seu curso por fora do Decreto-Lei 477, 
invocado pelo diretor da Faculdade.22
A censura policial na correspondncia distribuda pelo correio brasileiro durante os anos do Regime Militar  sempre negada pelas autoridades  ficou cabalmente 
comprovada com o estudo de dois processos, pesquisados no Projeto BNM, abordando o delito da "propaganda subversiva" atravs de cartas. Num desses processos,  r 
uma estudante de Servio Social que foi presa em flagrante na agncia de Correios da Praa Cvica, em Goinia, quando postava algumas cartas denunciando violaes 
dos Direitos Humanos. Uma das cartas continha a assinatura do padre Jan Talpe. Segundo os autos, a estudante foi detida por agentes da Polcia Federal que estavam 
vigiando aquela agncia aps ter sido apreendida, no correio de Anpolis, correspondncia de teor semelhante. No outro processo,  responsabilizada criminalmente, 
tambm com base na LSN, a pessoa que teria entregue as cartas para a amiga presa na agncia. 23
Ainda em Goinia, um professor de portugus foi enquadrado na Lei de Segurana Nacional, com base em inqurito da Polcia Federal, iniciado em maio de 1971, por 
ter abordado, em suas aulas, temas como "Mulher Proletria" e "O Acar", propostos para redao.  ainda acusado, nesse processo, de simpatizar com Fidel Castro 
e Che Guevara e de emprestar livros com informaes sobre o socialismo para seus alunos. Em abril de 1972, a Auditoria Militar de Braslia o absolveu, por entender 
que faltava tipicidade ao delito. Mas, em setembro do mesmo ano, o STM decidiu conden-lo a 1 ano de recluso, por crime contra o artigo 45, item II, do Decreto-Lei 
898/69: "Fazer propaganda subversiva aliciando pessoas nos locais de trabalho ou ensino".24
21.        BNM n9 148.
22.        BNM n 107.
23.        BNM nos. 273 e 543.
24.        BNM no 374.
162
Acusaes semelhantes por crimes de "propaganda subversiva" j haviam sido feitas em processo que abordou atividades de quatro cidados de Joaaba (SC), que teriam 
criticado o Regime Militar por diferentes formas de expresso verbal, durante o ano de 1969. No IPM iniciado em janeiro de 1970, no 5" Batalho de Engenharia de 
Combate, em Porto Unio, um dos delitos atribudos a um ru era ter ministrado aulas de contedo subversivo e ter apresentado como questes de uma sabatina: "Cite 
cinco pases socialistas" e "Quem era Che Guevara". 25
Na mesma trilha de terrorismo cultural declarado, as autoridades responsveis pela Segurana Nacional em So Paulo processaram, judicialmente, com base em inqurito 
iniciado em janeiro de 1974, a educadora Maria Nilde Mascellani e dois colaboradores, acusados de divulgarem um trabalho intitulado "Educao Moral e Cvica & Escalada 
Fascista no Brasil". Esse texto, que teria sido redigido por Maria Nilde, continha uma apreciao sobre o ensino de Educao Moral e Cvica, como obrigao imposta 
pelo Regime Militar a todos os currculos escolares do pas. As peas de acusao revelam particular irritao com o registro de que esse trabalho teria sido remetido 
ao Conselho Mundial de Igrejas, com sede em Genebra, e para a Itlia, para ser divulgado mundialmente.26
Para completar a descrio sobre os crimes de "propaganda subversiva",  interessante fazer referncia a dois incrveis processos abertos contra cidados que j 
se encontravam encarcerados nos presdios polticos do pas e mesmo assim foram denunciados por atentarem contra a Segurana da Nao na qualidade de presos polticos.
Um deles transcorreu na Justia Militar de Minas Gerais, a partir de IPM iniciado em 7 de abril de 1970. A acusao  de que um grupo de presos polticos, da penitenciria 
de Juiz de Fora, com a ajuda de alguns familiares, teriam instalado, no presdio, uma "verdadeira clula comunista", que implantou entre os detentos um esquema de 
doutrinao subversiva e elaborava denncias sobre torturas que sofreram durante seus interrogatrios de inqurito. 27
No segundo caso, o inqurito que deu base ao processo teve incio em agosto de 1971, quando uma "blitz" efetuada pelos guardas do Presdio Tiradentes, em So Paulo, 
apreendeu, em algumas celas, livros e manuscritos que so apontados como instrumentos de doutrinao subversiva entre os prprios presos polticos. 23

Crtica  autoridade
Neste terceiro e ltimo grupo foram computados 18 processos em que, segundo as peas de acusao, a Segurana Nacional teria
25.        BNM n 245.
26.        BNM n 467.
27.        BNM n 217.
28.        BNM n 20.
163
sido violada por palavras e atitudes de cidados que teceram crticas, ofensas ou ataques a autoridades constitudas.
Todos eles tiveram incio em datas posteriores  edio do Ato Institucional n 5.
O resumo, que ser apresentado a seguir, do contedo dos casos mais representativos deste grupo, permitir ver que, em alguns episdios, os fatos relatados poderiam 
ser considerados como ofensas  honra. Mas, mesmo nesses casos, causa espanto a utilizao da LSN para puni-los.
Outras vezes o leitor se perguntar, com a amplitude de viso que o passar do tempo assegura, se o procedimento apontado nos processos como crime no seria, em verdade, 
um gesto digno de louvor.
E, de qualquer modo, esse resuruo permitir mostrar, por mais um prisma de abordagem, que existiu no Brasil, especialmente aps o AI-5, uma avalanche de represso 
poltica contra opositores ao Regime Militar, que utilizou a defesa da Segurana Nacional como pretexto, como escudo e como ferramenta para impor autoritariamente 
a vontade poltica de pequena parcela da sociedade como se fosse a da Nao. De instrumento legal para coibir eventuais contravenes e ameaas  Segurana do Estado 
 j partindo do ponto de vista inaceitvel de que eram "inimigos internos" todos os que se manifestassem contra a situao vigente , a LSN foi se transformando 
em joguete usado at por pequenos chefes de provncia para perseguir seus desafetos.
O conceito de autoridade se tox.nou to elstico, nessa utilizao da LSN como porrete de brigas interioranas, que houve casos em que um mero funcionrio do Departamento 
de Estradas de Rodagem figura como investido de tal condio.
A lei foi empregada em episdios to inexpressivos e pitorescos, que alguns casos chegam a carregar um curioso colorido folclrico.
Em janeiro de 1969, por exemplo, um fazendeiro de Uberlndia (MG) estacionou sua camioneta no Porto das Armas do 36 Batalho de Infantaria e convidou alguns praas 
a seguirem at sua propriedade rural, para chupar margas, Trs meses depois foi instaurado um IPM naquela unidade, qUe deu base a um processo na Justia Militar 
contra aquele proprietrio rural, acusado de ter feito comentrios ofensivos aos superiore s hierrquicos dos soldados durante aquele passeio.  responsabilizado 
por difamao contra as Foras Armadas e incitamento  ar .imosidade contra os superiores dos recrutas interessados nas manas.29
Em junho do mesmo ano, em Niteri, um chefe de inspetoria da Secretaria das Finanas do Est,do, numa reunio mensal com seus colegas de posto, teria afirmas lo que 
um general havia gestio 
29. BNM no 452.
164nado pelo seu afastamento da funo de chefe. Tal general, presidente da sub-CGI (Comisso Geral de Investigaes) do Rio de Janeiro, pretendia, segundo este 
inspetor, uma represlia por ter ele lavrado uma multa contra outro militar, no interior do Estado. Foi formado inqurito, com base na LSN, na prpria sub-CGI presidida 
pelo general. Mais uma vez a Justia Militar e a LSN, foram acionadas para dirimir conflitos dessa natureza, acobertando apadrinha-mento de corruptos.30
Em So Sebastio, no litoral paulista, um funcionrio pblico municipal passou a atacar o prefeito local, aps ser demitido por ele, chamando-o de ladro, caloteiro 
e corrupto, entre novembro e dezembro de 1968. S em junho de 1970 teve incio o inqurito, feito no DOPS de So Paulo, que serviu de base para processo contra o 
funcionrio demitido, como violador da Segurana da Nao. 31
Em julho de 1971, na remota localidade de Condado, em Pernambuco, a Segurana Nacional voltaria a ser maculada em incidente de porte semelhante. Um cidado instalou 
um amplificador de som em sua residncia, naquele municpio, e, pelo alto-falante, desfechou ataques contra o prefeito e um deputado estadual, chamando-os de vigaristas 
e ladres. O processo tramitou na Auditoria Militar de Recife. 32
O episdio que se segue, igualmente folclrico, retrata bem o esquema de clientelismo poltico que predomina nos rinces do interior brasileiro, bem como o fenmeno 
do mandonismo poltico local. Em agosto de 1970, em Manaus, foi formado inqurito, que resultou em processo na Justia Militar de Belm, contra um deputado estadual 
de Manicor, sua esposa  prefeita da cidade  e vrios correligionrios, todos membros da ARENA, o partido oficial do Regime Militar. Esses cidados teriam infrigido 
a LSN por-que promoveram vrias manifestaes contra o juiz de Direito da localidade, aps ter essa autoridade indeferido um pedido para facilitar a inscrio de 
novos eleitores em tempo hbil para que pudessem votar nas eleies de novembro. Tais manifestaes se realizaram naquela minscula cidade sem estradas do Amazonas, 
nos dias 1, 2, e 3 de agosto, culminando com ofensas morais e agresses fsicas ao juiz, que terminou sendo colocado a fora no navio motor "Comandante Careca", 
e escorraado da cidade.33
Episdio absurdo de enquadramento de cidado por crime contra a Segurana Nacional deu-se na Justia Militar do Paran, em 1970, por motivo de inqurito formado 
na Delegacia de Polcia de Ural. O ru foi apontado como criminoso contra a Segurana da Nao, porque afirmou que um funcionrio do Departamento de Estradas de 
Rodagem (a "autoridade" do episdio) mandara instalar
30.        BNM n9 481.
31.        BNM n9 480.
32.        BNM nQ 463.
33.        BNM ne 405.
165
166
uma placa de parada de nibus em frente a determinada barraca de frutas, em troca de uma leitoa oferecida pela sua proprietria.34
Dois processos por ofensas a autoridades, com base na LSN, foram formados contra presos polticos, pela postura assumida perante o tribunal de Justia Militar, em 
sesses de processos a que j respondiam como infratores da mesma lei. Num dos casos, os presos polticos Aton Fon Filho e Rmulo Noronha de Albuquerque, que respondiam 
a processo na Auditoria da Aeronutica, no Rio, por serem militantes da ALN, teriam se recusado a se levantar em saudao aos juzes, e um deles teria afirmado, 
quando instado a erguer-se, que s o fazia em respeito aos demais presentes e ao povo brasileiro, no reconhecendo no Conselho legitimidade para julg-los. A partir 
de tal incidente, teve incio novo processo por desacato, no qual os rus foram condenados pelo Conselho de Justia da Auditoria  pena de 2 anos e 6 meses de recluso.35
O outro episdio ocorreu em So Paulo, na l Auditoria da 2a CJM. O jovem Antonio Srgio Melo Martins de Souza estava recolhido no Presdio Tiradentes, respondendo 
a processo como membro da AP. Durante o seu depoimento em juzo, teria afirmado que o Regime Militar brasileiro era uma ditadura antipopular e subserviente aos capitalistas 
e imperialistas. O juiz auditor lavrou priso em flagrante (de um cidado que j estava preso), dando incio a um novo processo em que o ru foi acusado de "ofender 
a cpula governamental do pas e em especial o presidente da Repblica". 36
E nessa linha, de registrar episdios em que foram apontados como infratores cidados cujo comportamento pode se configurar, na tica de hoje, como gesto patritico 
e de grande coragem,  interessante encerrar este relato com o processo movido na Justia Militar de So Paulo, em 1975, j no perodo da "distenso poltica" de 
Ernesto Geisel, contra um publicitrio que teria atentado contra a Segurana Nacional na cidade de Catanduva.
Seu crime? Ter afirmado, em palestra sobre txicos, proferida no Colgio Nossa Senhora do Calvrio, em 8 de novembro de 1974, que o delegado Srgio Fleury chefiava 
a mquina do trfico de entorpecentes em So Paulo.37
Quando, em 30 de abril de 1979, o delegado Fleury, exaustiva-mente apontado como torturador de presos polticos nos documentos examinados pela Pesquisa BNM, alcanou 
a morte em estranhas circunstncias, no Iate Clube de Ilhabela (SP), todo o noticirio de imprensa sobre o fato conjecturou que o envolvimento com o trfico de drogas 
podia ser levantado como uma das hipteses para explicar o misterioso acidente.
34.        BNM n 464.
35.        BNM n~ 258.
36.        BNM n~ 399.
37.        BNM nU 422.
169
12
A formao dos processos judiciais
Durante o desenvolvimento do Projeto BNM foi possvel estudar a represso poltica ocorrida no Brasil entre 1964 e 1979 ainda sob um outro enfoque: a legalidade 
dos procedimentos punitivos do ponto de vista estrito do Direito. Ou seja, verificar como eram cumpridas as leis e cdigos da Justia Militar, indagando sobre o 
respeito a algumas normas consagradas da Justia.
Tratava-se, nessa etapa da pesquisa, de comparar o que a lei estabelecia  mesmo as lei do Regime Militar  a respeito dos inquritos e do processo judicial, e aquilo 
que efetivamente se observava na prtica.
Para expor os resultados dessas indagaes, torna-se necessrio introduzir algumas explicaes sobre a estrutura da Justia Militar brasileira e sobre as etapas 
cumpridas para a formao de seus processos.
Logo em abril de 1964, foram criadas as Comisses Gerais de Investigao (CGI), chefiadas, a nvel nacional, pelo general Taurino de Rezende, que centralizaram as 
centenas de inquritos policiais (formados em reparties da polcia) e inquritos policiais-militares (IPMs, formados em unidades militares) abertos para apurar 
os "atos de subverso" que teriam sido praticados por alguns milhares de cidados em todo o pas.
Ao longo do Regime Militar houve inmeras alteraes na legislao que estabelecia normas para o andamento dos inquritos, para a formao dos processos judiciais 
e para a competncia legal quanto ao foro dessas aes.
De abril de 1964 a outubro de 1965, os atingidos pela atividade repressiva ainda tinham possibilidade de recorrer  Justia Comum  em geral, diretamente ao Supremo 
Tribunal Federal (STF)  para fazer valer os seus direitos. Vale registrar que, nesse primeiro perodo, o STF teve coragem para tomar decises que respeitavam as 
garantias contidas na Constituio Federal vigente (de 1946). Com

1 Auditoria do Exrcito da 11 CJM 2a Auditoria do Exrcito da 11 CJM 3" Auditoria do Exrcito da 1' CJM 1 Auditoria da Marinha da CJM 21 Auditoria da Marinha da 
11 CJM
1 Auditoria da Aeronutica da 11 CJM
2 Auditoria da Aeronutica da 11 CJM
Rio de Janeiro
So Paulo
Rio Grande do Sul
Minas Gerais Paran Bahia
Pernambuco
Par
Mato Grosso
Cear
Distrito Federal Amazonas
        Auditoria da
        Auditoria da
        Auditoria da
        Auditoria da 41
        Auditoria da 51
        Auditoria da 61
        Auditoria da 71
        Auditoria da 81
        Auditoria da 91
 
-        Auditoria da Auditoria da Auditoria da
Auditoria da 2 CJM
Auditoria da 21 CJM (do Exrcito) Auditoria da 21 CJM
10`i CJM  Fortaleza 111 CJM  Braslia
31 CJM  Porto Alegre 31 CJM  Bag 31 CJM  Santa Maria
CJM  Juiz de Fora
CJM  Curitiba CJM  Salvador CJM  Recife CJM  Belm
CJM  Campo Grande
isso, centenas de IPMs foram interrompidos por deciso dessa Corte antes de alcanarem a etapa judicial, ou travados em fases posteriores, sem atingir a hora do 
julgamento.
At a decretao do Ato Institucional n 5, em 13 de dezembro de 1968, o recurso utilizado mais freqentemente pelos atingidos era a impetrao de "Habeas-corpus" 
que, muitas vezes obtinha a cessao do processo.
Em 27 de outubro de 1965, com a edio do Ato Institucional n 2, a Justia Militar passou a monopolizar a competncia para processar e julgar todos os crimes contra 
a Segurana Nacional, o que equivaleu a ampliar enormemente seu alcance sobre atividades de civis.
Vigia, nessa poca, a Lei n 1802, de 5 de janeiro de 1953, que definia os crimes contra o Estado e contra a ordem poltica e social. A tramitao dos processos 
apoiados nessa lei se fazia perante a Justia Comum at 1965, ficando a Justia Militar (tambm chamada Castrense) reservada aos delitos de militares ou aos "crimes 
militares" praticados por civis.
A partir d.o AI-2, os crimes previstos na Lei 1802 passaram a ser competncia exclusiva do Foro Militar, condio que logicamente se manteve com a promulgao da 
Lei de Segurana Nacional, de 1967, (DL 314). A totalidade dos processos reunidos para a Pesquisa BNM, por conseguinte, teve a Justia Militar Federal como campo 
bsico de sua tramitao, no obstante alguns casos em que se registrou, tambm, um curto perodo de trnsito pela Justia Comum.
Por isso,  correto iniciar as explicaes jurdicas deste captulo com um breve resumo sobre a Justia Militar brasileira e seus cdigos.


A Justia Militar e sua competncia

A Justia Militar brasileira est estruturada atravs de Circunscries Judicirias Militares (CJMs), cujos limites coincidem com a base territorial das Foras Armadas 
na rea (Regio Militar, Distrito Naval e Comando Areo Regional). As Auditorias Militares funcionam nas CJMs. Somente nas CJMs do Rio de Janeiro, So Paulo e Rio 
Grande do Sul,  que se encontram instaladas mais de uma Auditoria. Nas restantes, h uma nica Auditoria em cada CJM.
No perodo compreendido pelo Projeto BNM (1964-1979), existiam no pas as seguintes Auditorias, que so a primeira instncia da Justia Militar:
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121 CJM  Manaus (s instala-da depois do perodo abarcado pela pesquisa).
Das decises tomadas pelas Auditorias Militares cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), que corresponde  segunda instncia da Justia Militar.
O STM se compe de 15 ministros vitalcios, competindo ao presidente da Repblica a indicao de seus membros, com a prvia aprovao do Senado Federal. Invariavelmente, 
esse corpo de 15 ministros deve ser integrado por trs oficiais generais da ativa da Marinha de Guerra, trs oficiais generais da ativa da Aeronutica, quatro oficiais 
generais da ativa do Exrcito e cinco juzes civis. Destes ltimos, dois provm do quadro de juzes auditores ou do Ministrio Pblico (promotores) das Auditorias, 
e trs avulsos, de "notrio saber jurdico e idoneidade moral", escolhidos pelo presidente da Repblica.

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O STM  a segunda instncia da Justia Militar. De suas decises cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte de Justia do pas, composta por 
onze ministros civis vitalcios.
Aps o AI-2, os inquritos policiais militares, apurando delitos contra a Segurana Nacional, passaram a ser encaminhados s Auditorias Militares e regidos pelo 
Cdigo de Justia Militar (Decreto-lei n 925, de 2 de dezembro de 1938).
Posteriormente, a Junta Militar que governou o pas no impedi-mento do general Costa e Silva, em 1969, baixou verdadeiro "pacote" legislativo para a Justia Militar, 
editando ao mesmo tempo o Cdigo Penal Militar (CPM), o Cdigo de Processo Penal Militar (CPPM) e a Lei de Organizao Judiciria Militar (LOJM). Estes Decretos-lei 
de n 1001, 1002 e 1003, respectivamente, todos de 21 de outubro de 1969, passaram a reger os processos perante o Foro Militar, inclusive as aes por infrao  
LSN.
Esses Cdigos, de um rigor extremado, ajustaram a Justia Militar aos novos tempos, de implacvel represso judicial aos opositores do Regime Militar.
A Lei de Organizao Judiciria Militar (Decreto-Lei n 1003, de 21 de outubro de 1969), que dispe sobre a estruturao da Justia Militar, estabelece que a competncia 
de uma determinada Auditoria para um dado processo se far por distribuio atravs da ordem de entrada dos processos. Mas essa Lei tambm diz que, quando se tratar 
de infrao  LSN, a distribuio ser feita indistintamente entre as Auditorias. Isso permitiu a ocorrncia de diviso pr-estabelecida de competncia, tornando-se 
algumas Auditorias "especializadas" em processos contra determinado grupo poltico. Com isso, mais uma vez ficava caracterizado que a Justia Militar acabava desempenhando 
uma funo de auxiliar do aparato de represso policial poltica.
Ao princpio segundo o qual "ningum poder ser condenado duas vezes pelo mesmo crime", a Justia militar respondeu com a subdiviso das acusaes, especialmente 
no Rio de Janeiro e em Recife, multiplicando as condenaes. Assim, uma pessoa que era acusada de ser integrante de um grupo poltico considerado subversivo que, 
na sua militncia, usava identidade falsa e que, ao ser presa, guardava material de propaganda da organizao, muitas vezes acabava sendo condenado pelos trs fatos: 
1) integrar partido clandestino; 2) uso de documentos falsos; e 3) posse de material subversivo. Tudo isso acontecia em desrespeito  norma legal que de-termina 
a unidade do processo, por "conexo dos feitos". Em outras palavras, os processos muitas vezes foram desmembrados para que a condenao fosse mais rigorosa.
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Essa mesma lgica  de escolher sempre a interpretao mais desfavorvel aos cidados acusados de oposio poltica ao Regime,
e        de contrariar expressamente os dispositivos legais que lhes fossem favorveis  estar presente em todos os passos do procedimento punitivio, do inqurito 
ao fim do processo judicial. Para acompanhar a evoluo dessas arbitrariedades,  necessrio explicar as normas estabelecidas em lei  principalmente no CPPM, j 
referido  para regular a formao dos processos.
Fase policial: O inqurito policial militar
O inqurito tem como objetivo a apurao sumria de um crime
e        sua autoria.
No inqurito inexiste o que, em Direito, se chama de "contraditrio", que  a possibilidade de o indiciado contestar, com provas, as acusaes. Isso quer dizer que, 
durante as investigaes dessa "fase policial" no h defesa, em sentido estrito.
Os presos por motivao poltica foram submetidos, nesses anos de Regime Militar, a longos perodos de incomunicabilidade, quer para seus familiares quer para seus 
advogados.
A formao dos inquritos policiais de presos polticos era, a partir de 1969, dividida em duas partes: a fase dos DOI-CODIs ou dos organismos de segurana das Foras 
Armadas; e a do "cartrio", em que os presos passavam  disposio dos DOPS ou da Polcia Federal, encarregados de "formalizar" os inquritos.
Na primeira fase, a incomunicabilidade e os maus tratos fsicos
e        mentais eram a tnica dos chamados "interrogatrios preliminares". Na maioria das vezes, nem mesmo a Justia Militar era comunicada sobre as detenes efetuadas 
pelos rgos de segurana. E, nas poucas vezes em que isso era feito, a data indicada no correspondia ao verdadeiro dia da priso.
Muitas vezes, quando, pela ao de advogado, as Auditorias eram obrigadas a oficiar aos DOI-CODIs indagando sobre determinada priso, elas obtinham resposta negativa.
Os DOI-CODIs, ou rgos semelhantes, agiam impunemente. Tinham a sua prpria lei. E no respeitavam as do pas, nem mesmo os prazos processuais estabelecidos pela 
prpria legislao de Segurana Nacional. As pessoas eram interrogadas encapuzadas. Seus interrogadores usavam codinomes ou apelidos e no se identificavam aos presos. 
Dificilmente haver pessoas que tenham passado por eles sem terem sido torturadas.

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Quando os rgos de informao estavam satisfeitos com os "interrogatrios preliminares", ento remetiam o preso ao DOPS, ou  Polcia Federal, iniciando-se assim, 
a segunda fase da formao dos inquritos. Geralmente, eram estas as reparties que comunicavam  Justia Militar. Os depoimentos ali tomados em "cartrio", procuravam 
manter, na sua essncia, as confisses obtidas sob coao no DOI-CODI. Ao DOPS e  Polcia Federal era reservado o trabalho de resumir aqueles "interrogatrios preliminares", 
"desaparecendo" dos inquritos, ento, os volumosos depoimentos extra-dos no DOI-CODI. Cpias desses "interrogatrios preliminares", produzidos nos DOI-CODIs e 
rgos assemelhados, raramente aparecem nos autos dos inquritos remetidos  Justia.
Tambm se torturava nos DOPS. Muitas vezes fazia-se voltar o detido ao DOI-CODI para que novas investigaes fossem realiza-das ou para que o depoente desistisse 
de fazer modificaes em seu depoimento de "cartrio", suprimindo fatos includos nos "interrogatrios preliminares" do DOI-CODI.
Nas investigaes realizadas nos DOI-CODIs, no havia encarregado de inqurito, com as atribuies estabelecidas pelo CPPM. Em geral, os delegados do DOPS ou da 
Polcia Federal figuravam formalmente como encarregados desses inquritos, os quais procuravam "legalizar" aquilo que os DOI-CODIs haviam produzido.
As investigaes desenvolvidas nesses rgos eram clandestinas e, do ponto de vista jurdico, ilegais. Diz a lei que so atribuies do encarregado do inqurito 
dirigir-se ao local do delito, apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relao com os fatos, efetuar a priso do infrator e colher todas as provas 
que sirvam para o esclarecimento dos fatos e das suas circunstncias.  o encarregado do inqurito quem tem competncia legal para efetuar prises, segundo o CPPM.
Como essas atribuies eram cumpridas, no entanto, pelos rgos militares, sendo que os delegados apenas "formalizavam" as investigaes que dali provinham, os inquritos 
assim elaborados no poderiam ter validade legal, sendo incuos, portanto, no plano jurdico.
Alm disso, cumpre assinalar que, pela lei, o inqurito  pea meramente informativa, cujo objetivo  servir de base para o oferecimento de denncia. O inqurito 
mal nascido, ilegal e clandestino faz com que os atos subseqentes tragam vcio original que com-promete a legitimidade da ao penal.
Outro aspecto que merece ser salientado  aquele do prazo para concluso do inqurito. Diz a lei que o prazo de concluso do inqurito  de 20 dias, estando o indiciado 
preso, contados da data

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da priso provisria; e de 40 dias, estando solto, contados da data de incio da instaurao do inqurito policial. Somente quando os indiciados esto soltos  que 
o prazo de concluso pode ser prorrogado, mediante autorizao judicial, por solicitao do encarregado, desde que este pedido seja formulado antes de esgotado o 
primeiro prazo.
Nos inquritos com base na legislao de Segurana Nacional, esses prazos foram sistematicamente ultrapassados. Na verdade, no havia prazo algum para a concluso 
do inqurito e os indiciados permaneciam presos indefinidamente.
A partir de 1968, era vedada a impetrao de Habeas-corpus, pois o AI-5 proibia a apreciao judicial desta garantia "nos casos de crimes polticos contra a Segurana 
Nacional, a ordem econmica e social e a economia popular" (art. 10).
Sem direito a Habeas-corpus, sem comunicao de priso, sem prazo para a concluso do inqurito, o preso ficava absolutamente indefeso nos rgos de segurana, desde 
o dia em que fora seqestrado e at quando passasse  Justia Militar.
Indefeso e incomunicvel, era obrigado a confessar aquilo que os seus interrogadores queriam, depois de longas sesses de tortura.
Obtidas as confisses, os inquritos eram "legalizados" e as prises comunicadas.
O CPPM determina, com relao ao depoimento de testemunhas e indiciados, o tempo de sua durao, fixando o horrio em que as declaraes podem ser tomadas.
Diz a lei que ningum poder ser interrogado por mais de quatro horas seguidas e, se houver necessidade de prosseguir o interrogatrio, dar-se-, obrigatoriamente, 
um intervalo de meia hora para descanso. Da mesma forma, ningum poder ser ouvido depois das 18 horas.
Tais pressupostos legais foram sempre desrespeitados nos inquritos com base na LSN. Os presos eram interrogados durante horas seguidas, sem nenhum descanso, nem 
alimentao. Desde que chegavam aos rgos de segurana, eram imediatamente submetidos a longas e constrangedoras sesses de interrogatrio. Os processos analisados 
noticiam a ocorrncia de interrogatrios que se prolongaram por dias a fio, ininterruptamente.
As normas para tomada de depoimento do indiciado tambm se encontram estabelecidas pela lei: as declaraes devem ser toma-das na presena de duas testemunhas, que 
assistam, do incio ao fim, a prestao das mesmas.

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Nos processos submetidos  anlise neste trabalho, constata-se que as pessoas que assinavam os interrogatrios dos indiciados como testemunhas, na maioria das vezes 
eram agentes policiais da repartio investigante. Quando este mtodo comeou a ser denunciado nos tribunais militares, os organismos encarregados da formalizao 
dos IPMs passaram a substituir as testemunhas  agentes policiais  por transeuntes arregimentados nas portas da repartio para assinar os interrogatrios dos presos 
polticos, sem os terem presenciado e nem sequer lido.
Viciados e com todas estas falhas, depois da elaborao dos relatrios, os inquritos policiais eram remetidos, finalmente, s Auditorias Militares.


Fase judicial: A ao penal A denncia
A ao penal  todo procedimento judicial baseado numa denncia e se processa perante o Poder Judicirio.
Nos casos de aes penais por infrao  LSN, quando o inqurito chegava  Auditoria o mesmo era remetido pelo juiz auditor ao procurador militar para que fizesse 
a denncia.  este promotor quem elabora a denncia judicial.
O processo propriamente dito se inicia com o recebimento da denncia pelo juiz auditor. Efetiva-se pela citao do acusado e extingue-se pela promulgao de sentena 
irrecorrvel.
Ao juiz cabe garantir a regularidade do processo, a execuo da lei e manter a ordem dos atos processuais. Em tese, no de-pende o juiz de qualquer autoridade. Tornar-se- 
"impedido" se for levantada a sua suspeio, por amizade ou parentesco com o ru, ou por ter opinado, aconselhando qualquer das partes.
No processo, as partes esto representadas pelo Ministrio Pblico (acusao) e pela defesa, em igualdade de situao.
O Ministrio Pblico, tambm no deve ter qualquer impedi-mento, pois representa a sociedade. Como a sociedade no tem interesse na punio de inocentes, o promotor 
pode, ao final da instruo processual, convencido de que a acusao  improcedente, pedir a absolvio do acusado.
Ao acusado, a quem se imputa uma infrao penal atravs da denncia,  dado o direito de se defender por advogado legalmente habilitado. Quando o ru no tem defensor, 
o juiz deve nomear um.

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Os advogados devem agir de acordo com os direitos e deveres
contidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Devem ser independentes e autnticos.
Recebida a denncia, o acusado  submetido a interrogatrio perante o Conselho de Justia. Existem Conselhos Especiais de Justia e Conselhos Permanentes de Justia. 
Os Conselhos Especiais de Justia so formados para processar e julgar oficiais, exceto os generais (que so julgados somente pelo STM) e, aps 1969, casos envolvendo 
a aplicao de pena de morte. Os Conselhos Permanentes de Justia so constitudos para processar e julgar os acusados no
oficiais e ainda os civis envolvidos em crimes militares ou definidos na LSN.
O Conselho de Justia  composto por quatro oficiais e por um
juiz auditor, civil, sendo presidido sempre por um militar de patente superior  dos outros trs.
Por lei, os juzes militares devem ser escolhidos por sorteio entre os oficiais habilitados, segundo listas enviadas pelos rgos da administrao do pessoal das 
Armas. Os militares exercem essas funes durante o prazo de trs meses, quando outros so sorteados
para substitu-los. O juiz auditor no se altera com esse revezamento trimestral.
O que se verificou, no entanto, ao analisar os processos do Projeto BNM,  que vrios oficiais se repetiam nos Conselhos sucessivos com uma freqncia tal que ultrapassava 
qualquer probabilidade estatstica de um sorteio honesto. E mais: chegavam a ser indicados
como juzes-militares elementos vinculados, direta ou indiretamente, aos organismos de segurana.
Houve ocasies em que o ru se defrontou, na Auditoria, com um oficial membro do Conselho, que o tinha interrogado durante a fase investigatria nos rgos de segurana. 
Os capites do Exrcito Maurcio Lopes Lima e Roberto Pontuschka Filho, acusados de torturarem presos polticos no DOI-CODI-II Exrcito, funcionaram como juzes 
em processos nas Auditorias de So Paulo. Vale a pena registrar que esse Capito Pontuschka, nos intervalos das sesses de tortura, distribua textos bblicos aos 
torturados, como membro de "Gidees Internacionais", nas prprias dependncias do DOI-CODI.
Outras vezes, foram indisfarveis as demonstraes dadas pelos Conselhos Militares de estarem submetidos a ordens superiores, pro 
ferindo sentenas condenatrias a despeito da prova constante nos autos.
Apesar disso, at mesmo os Conselhos de Justia e os promotores militares estavam sob a suspeita do governo. Prova disso  177
o que estipulava o art. 73 da LSN (Decreto-Lei 898): "Ao Ministrio Pblico cabe recorrer obrigatoriamente para o Superior Tribunal Militar: a) do despacho do auditor 
que rejeita, no todo ou em parte, a denncia; b) da sentena absolutria".
O representante do Ministrio Pblico podia, ao final da instruo criminal, pleitear a absolvio do acusado mas, se essa fosse aceita pelo Conselho, o prprio 
Ministrio Pblico era obrigado a recorrer, apesar de t-la proposto.
A parcialidade da Justia Militar pode ser demonstrada, pela sua falta de independncia, desde a escolha dos oficiais para compor os Conselhos, at as limitaes 
impostas a juzes auditores e promotores  tudo no sentido de que a Justia Militar funcionasse como extenso do aparelho de represso policial militar.
Por outro lado, os advogados dos presos polticos eram constantemente coagidos, no exerccio da sua profisso, chegando a serem presos e at mesmo processados e 
condenados.
Em outras palavras, a iseno, a independncia e a soberania, que so atributos do Poder Judicirio, no se estendiam s Auditorias Militares nos processos polticos.
Requisitos da denncia
O ponto de partida do processo judicial  a denncia legalmente
vlida.
Diz a lei que a denncia obrigatoriamente conter: a especificao do juiz a que se dirigir; o nome, idade, profisso e residncia do acusado ou esclarecimento pelos 
quais possa ser qualificado; o tempo e o lugar do crime; a qualificao do ofendido e a designao da pessoa jurdica ou instituio prejudicada; a exposio do 
fato criminoso com todas as suas circunstncias; as razes de convico ou presuno da delinqncia; a classificao do crime e o rol de testemunhas.
Esses so os requisitos necessrios e imprescindveis ao recebimento da denncia pelo juiz auditor. Tais requisitos dizem respeito  regra constitucional de ampla 
defesa (art. 153,  15) e ao mandamento da instruo criminal contraditria ( 16).
Quer a lei que a denncia descreva a maneira pela qual o acusa-do praticou o delito, com todas as suas circunstncias, pois s assim poder ele exercer plenamente 
a sua defesa. Ningum pode se de-fender seno de crime certo e determinado, devidamente narrado.
Em geral, as denncias na Justia Militar, por crimes contra a Segurana Nacional, eram vagas e imprecisas. Chegava-se mesmo a

178dizer, genericamente, que o acusado era subversivo ou que havia praticado atos de subverso, sem descrev-los devidamente. As testemunhas arroladas ao final, 
pelo promotor, freqentemente decla 
ravam desconhecer os fatos narrados ou, no mximo, pretendiam testemunhar "por ouvir dizer".
As denncias por crimes contra a Lei de Segurana Nacional eram geralmente ineptas, reticentes, e at mesmo ardilosas, no contendo todos os requisitos legais exigidos.

Muitas vezes narravam fatos que no eram crimes, mas simples
exerccio de manifestao do pensamento, de liberdade de opinio, de reivindicao legal.
Os prazos processuais para o oferecimento da denncia  cinco dias, havendo ru preso; e quinze dias, estando o acusado solto 
quase nunca eram respeitados na Justia Militar. Os acusados esta 
vam presos e assim permaneciam por longos meses at que a denncia fosse formalizada.
A priso preventiva
O CPPM atribuiu ao encarregado do inqurito a faculdade legal de mandar prender o averiguado, por certo prazo, sob regime de
incomunicabilidade. No que concerne aos crimes contra a Segurana Nacional a incomunicabilidade permitida era, em geral, de 10 dias (art. 59 do Decreto-Lei 898/69). 
J se disse que este prazo, alm de arbitrrio e de ferir garantia individual constitucional, era sistematicamente desrespeitado nas investigaes por delitos polticos.
O detido permanecia meses incomunicvel, sem que sua priso fosse informada  Justia.
Diz a lei que ao juiz auditor compete relaxar, em despacho fundamentado, a priso que lhe for comunicada por autoridade en 
carregada de investigaes policiais, se esta no for legal (art. 46,
do Decreto-Lei 1003 de 1969). Entretanto, os juizes auditores freqentemente no analisavam a legalidade das prises.

Quando o encarregado do inqurito julgava ser inconveniente a soltura do indiciado, esgotados os prazos, solicitava a decretao de sua priso preventiva ao auditor.

Os artigos 254 e 255 do CPPM estabelecem que a priso preventiva s pode ser decretada quando houver prova do fato delituoso, indcios suficientes de autoria e, 
alm disso, dever fundar-se na
garantia da ordem pblica, na convenincia da instruo criminal, na periculosidade do acusado, e na segurana da aplicao da lei militar. Ademais, o despacho que 
decretar ou negar a priso preventiva deve ser sempre fundamentado (art. 256 do CPPM).
179
Ao contrrio do previsto nesses trs artigos, no entanto, os despachos que decretavam a priso preventiva dos acusados na Lei de Segurana Nacional, limitavam-se 
apenas a atender o requerimento da autoridade policial, configurando abuso e ilegalidade.
Por outro lado, o preso tem, pela Lei n 4215 de 1963 (Estatutos da OAB), o direito assegurado de ser visitado por seu defensor, ainda quando se encontre incomunicvel, 
em repartio policial, civil ou militar. Nas prises polticas, entretanto, os advogados no conseguiam dar assistncia profissional aos seus clientes detidos nos 
rgos de segurana, violando-se assim os direitos do preso e do
defensor.
Isso demonstra a enorme arbitrariedade a que eram submetidos os presos polticos e o desprezo das autoridades de segurana pelo exerccio profissional dos advogados 
e pelo princpio constitucional
de ampla defesa. A Prova
Sobre a prova processual e seu sistema, estabelece o CPPM, no art. 297, que: "o juiz formar convico pela livre apreciao do conjunto das provas colhidas em juzo. 
Na considerao de cada prova, o juiz dever confront-la com as demais, verificando se entre elas h compatibilidade e concordncia".
A garantia de defesa se estabelece com as exigncias impostas para obteno da prova e pelo princpio do contraditrio, isto , a possibilidade de o acusado contradizer 
a acusao que lhe  feita.
H um princpio jurdico segundo o qual  melhor optar por no punir um crime do que praticar crimes na tentativa de provar aquele. Prova, sob o ponto de vista jurdico, 
 a maneira pela qual se demonstra a autoria de um crime. A Justia admite todos os meios de prova, desde que no atentem contra a moral, a sade e a segurana do 
indivduo (art. 294 e 295 do CPPM).
Entretanto, a anlise dos processos pesquisados leva  concluso de que a quase totalidade das condenaes apoiou-se no contedo dos inquritos policiais. As provas 
colhidas durante a fase judicial eram ignoradas pelas sentenas, que se baseavam nos dados obtidos na polcia, com todos os seus vcios, irregularidades e
coaes.
Ademais,  princpio fundamental do Direito que "o nus da prova compete a quem alegar o fato". Esse princpio tambm est estabelecido no CPPM (artigo 296) e, portanto, 
deveria ser seguido pelos Conselhos de Justia na instruo judicial. Mas, na maioria

180das sentenas condenatrias, houve inverso do princpio: ao invs de a acusao provar suas alegaes, era o acusado quem deveria provar sua inocncia. Tal constatao 
refora a afirmao de que, nos delitos contra a Segurana Nacional, os acusados eram presumidos como culpados. A dvida militava em favor da condenao.
O Cdigo ressalta tambm a proibio e nulidade da prova produzida por cnjuges, descendentes, ascendentes ou irmos, uns contra os outros. As provas assim produzidas 
so consideradas imorais e imprestveis no plano jurdico.
Contudo, a anlise dos casos pesquisados aponta um incontvel nmero de inquritos em que cnjuges se acusavam mutuamente, parentes recriminavam outros parentes, 
indiciados apontavam outros, ou seja: a valorizao de interrogatrios em que, pela tortura, todas essas situaes odiosas aconteceram. Quando isso ocorria, a Justia 
Militar no invalidava tais depoimentos como provas, como era de seu dever faz-lo. Ao contrrio, ressaltava-os  h sentenas apoia-das exclusivamente nesses tipos 
condenveis de "prova".
Confisso
Os inquritos policiais-militares formados para apurar fatos considerados atentatrios  Segurana Nacional tinham nas confisses extra-judiciais  geralmente obtidas 
sob insuportveis coaes  o suporte principal da acusao.
O Cdigo de Processo Penal Militar, ao estabelecer o princpio do contraditrio da instruo criminal e da ampla defesa, considerada como prova somente aquela produzida 
ou repetida em juzo.
O interrogatrio judicial do acusado, sob esse enfoque, , por-tanto, importante pea de defesa. O acusado no est obrigado a responder a quaisquer das indagaes 
formuladas pelo juiz, embora seu silncio pese desfavoravelmente na sua defesa. Ademais, a lei estabelece que o acusado ser perguntado exclusivamente sobre os fatos 
constantes da denncia.
Nas auditorias militares, no entanto, os acusados polticos eram submetidos a extensos interrogatrios, que no se limitavam s questes contidas na denncia. Os 
interrogatrios retomavam todos os itens dos depoimentos policiais e enveredavam at mesmo pelo campo das concepes filosficas, religiosas e ticas de julgados 
e julgadores. s vezes, estabelecia-se um clima de coao sobre o interrogado, na prpria Justia Militar. Houve casos, por exemplo, em que os juzes auditores, 
no satisfeitos com as respostas dadas pelo ru, as qualificavam nervosamente como sendo falsas, fazendo, de antemo, verdadeiros pr-julgamentos.

181
Entre as respostas obtidas na polcia e as oferecidas em juzo, a Justia Militar considerava vlidas aquelas (da Polcia), embora a confisso, para que tenha valor 
de prova, deva ser feita perante autoridades competentes; ser livre, espontnea e expressa; versar sobre o fato principal; ser verossmil e ter compatibilidade e 
concordncia com as demais provas do processo (artigo 307 do CPPM).
As confisses obtidas nos rgos da segurana no eram, evidentemente, livres, nem espontneas. Muitas vezes, no eram sequer verossmeis, posto que as declaraes 
tinham que concordar com as informaes anteriores que as autoridades tinham sobre o detido.
Nem se diga tambm que agentes policiais  cujos nomes no apareciam nos inquritos; que no se identificavam perante os de-tidos; e que, quase sempre, usavam nomes 
falsos  possam ser consideradas autoridades competentes. As confisses policiais, ainda que guardassem concordncia entre elas, no mantinham compatibilidade com 
as demais provas judiciais.  que, em Juzo, na presena de seu defensor, o ru poltico tinha condies de negar  ou retratar  as confisses extra-judiciais e 
relatar o modo como
elas haviam sido obtidas.
A retratao, em geral, era tida pelas sentenas judiciais como mais um indcio de culpabilidade do acusado, pois a retificao das confisses policiais e a narrao 
dos mtodos pelos quais tinham sido obtidas, eram entendidas como parte da estratgia de defesa, que visaria denegrir os rgos de segurana e o Regime, com de 
nncias sobre torturas. Prova pericial
Dentre as provas, o CPPM disciplina a feitura de percias e exames que tm por objetivo auxiliar, tecnicamente, a Justia, sobre
determinado fato.
Dentre as percias, uma h, obrigatria, quando a infrao deixa vestgio: o corpo de delito.
No artigo 330, o CPPM menciona como obrigatrio o exame de corpo de delito, destinado a provar a existncia de crime contra a pessoa, podendo se referir a leses 
corporais, sanidade fsica e mental, exumao, identidade de pessoa e investigao dos instrumentos que tenham servido  prtica de crime.
Dentre esses exames, a autpsia  obrigatria quando existir
morte.
As percias procedidas nas aes penais de rus polticos, adquiriam, no entanto, outras finalidades: quando eram feitas para a

182incriminao do acusado, vinham positivadas e, ao contrrio, quando eram requeridas pelos acusados como prova de defesa, seus resultados eram, quase sempre, negativos. 
Assim, os exames de leses corporais para a constatao de tortura, na maioria dos casos analisados na pesquisa, tinham resultados que impossibilitavam a certeza 
das sevcias  ou porque os mdicos indicados eram com-prometidos com o aparelho de represso, ou porque, quando se lograva a realizao do exame, j havia decorrido 
perodo de tempo suficiente para que as marcas de sevcias tivessem desaparecido.
Com relao s autpsias de cadveres de perseguidos polticos, na quase totalidade dos casos analisados, seus resultados eram feitos de acordo com as verses oficiais 
das autoridades de segurana. A participao de mdicos legistas comprometidos com os rgos
de segurana mereceu comentrios especficos noutra parte deste trabalho.
O art. 326 do CPPM adverte que "o juiz no ficar adstrito ao laudo, podendo aceit-lo ou rejeit-lo no todo ou em parte". Isso porque o juiz deve formar convico 
sobre os autos que aprecia, pelo conjunto probatrio, comparando todas as provas entre si.
Quando a Justia Militar, entretanto, analisava as concluses negativas dos laudos de leses corporais ou as descries feitas nas autpsias, que confirmavam as 
falsas verses oficiais, estas concluses negativas eram tidas como provas indiscutveis que prevale 
ciam sobre todas as demais, em especial as denncias dos rus em juzo.
Prova testemunhal


A legislao processual penal-militar tambm disciplina a produo da prova testemunhal, estabelecendo, inclusive, para aquele que mente em depoimento, a sano 
correspondente ao crime de falso testemunho. Compreende-se que aquele que cala a verdade,
omite fatos importantes ou deturpa perante a Justia, leva a erro o julgamento.
As testemunhas de acusao, em geral, eram policiais dos organismos de segurana ou pessoas chamadas a assinar os depoimentos policiais dos indiciados, sem contudo 
terem presenciado a sua obteno. J as de defesa, geralmente, eram testemunhas dos antecedentes, que narravam, na Justia, circunstncias que negavam a acusao.
Muitas vezes, o Ministrio Pblico arrolou testemunhas que tinham sido indiciadas nos inquritos mas no denunciadas.
183
O Cdigo Militar estipula que as testemunhas que alegam nada saber sobre os fatos narrados na denncia, no tero computadas as suas declaraes, para efeito de 
formao da convico dos juzes.
Legalmente, porm, a testemunha est impedida de manifestar opinio pessoal, a no ser quando isso seja inseparvel da narrativa dos fatos. Constatou-se, no entanto, 
que s testemunhas de acusao era permitida a manifestao de opinio, mas tal conduta era restringida quando se tratava de testemunhas de defesa.
Fato singular, que marcou a quase totalidade dos processos analisados, diz respeito  obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas em Juzo. O Cdigo prev 
pena para quem, notificado a depor, no o faz.
Nas Leis de Segurana Nacional e no artigo 348 do CPPM, a obrigatoriedade de comparecimento da testemunha somente prevalece para as de acusao. Quando se trata 
de testemunhas de defesa, o Cdigo e a Lei de Segurana Nacional dizem que elas devero "comparecer independentemente de intimao", entendendo-se como desistncia 
o seu no comparecimento.
Essa situao cria verdadeira desigualdade entre as partes, contrariando os princpios constitucionais de ampla defesa e igualdade de todos perante a lei.
Aspecto que merece realce na anlise dos processos examinados  aquele que diz respeito ao reconhecimento de pessoas.
O CPPM trata do assunto, estabelecendo regra especial para se fazer o reconhecimento: quem tiver que faz-lo ser convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida. 
A pessoa cujo reconhecimento se pretende dever ser colocada ao lado de outras que com ela tenham alguma semelhana, convidando-se ento o reconhecedor a apont-la. 
Recomenda, ainda, que para eliminar intimidao e outras influncias, o reconhecedor no seja visto pelo reconhecido.
O que se constatou, nos processos analisados, no entanto, com relao ao reconhecimento de pessoas, foi o absoluto desprezo a essas formalidades legais. Em geral, 
o reconhecido era colocado sozinho. E o reconhecedor fazia o reconhecimento pressionado pelas autoridades encarregadas dos inquritos.
Esses reconhecimentos, quando questionados em Juzo, revelavam-se imprestveis para firmar convico, muito embora a eles se apegassem as sentenas condenatrias 
nas suas justificaes.
184As apreenses
A legislao confere aos encarregados dos inquritos a possibilidade da apreenso unicamente de bens adquiridos com dinheiro proveniente de infrao penal ou que 
interessem ao andamento das investigaes, estabelecendo regras para que essas apreenses sejam feitas.
Geralmente, no entanto, as pessoas detidas pelos rgos de segurana viam seus bens seqestrados pelos agentes policiais, e muitas vezes assistiam ao rateio deles 
entre os executores da priso. As residncias dos presos, invadidas, eram literalmente saqueadas; desde o vesturio at os utenslios domsticos; desde dinheiro 
at objetos pessoais. Os bens pessoais apreendidos no eram relacionados nos autos dos inquritos. E mesmo quando, aps os interrogatrios, as pessoas eram eventualmente 
liberadas, no obtinham a devoluo de seu patrimnio.


A prova documental

O CPPM enumera requisitos para a prova documental, dizendo que  considerado documento qualquer escrito pblico ou particular, que tenha relao com o fato investigado.
Nos casos analisados, a juntada de documentos para instruir as aes penais foi farta. Freqentemente, esses documentos eram anexados aos autos como se tivessem 
sido apreendidos em poder dos acusados como prova de sua culpabilidade. No interrogatrio dos rus, entretanto, constatava-se que grande parte desses documentos 
no pertencia aos acusados, evidenciando-se que os rgos de segurana os introduziam nos autos com a finalidade de induzir os magistrados  condenao.
A anlise dos documentos restantes, que os rus assumiam como seus, revelava que no era lcito us-los como prova indiciria. Levou tempo para que a Justia Militar 
firmasse jurisprudncia (deciso de instncia superior, consagrando uma determinada interpretao da lei) no sentido de que a simples posse de material, ainda que 
considerado subversivo, no era crime, nem era prova da culpabilidade do acusado.
As sentenas

Os integrantes dos Conselhos de Justia, quando tomam posse, prestam juramento com o seguinte teor: "Prometo apreciar, com imparcial ateno, os fatos que me forem 
submetidos e julg-los de acordo com a lei e a prova dos autos".

185
Entretanto, nos casos dos crimes polticos estudados, os Conselhos de Justia no mantinham iseno diante dos fatos constantes do processo, nem analisavam a prova 
dos autos de acordo com a lei.
Inquritos marcados pela coao, confisses obtidas sob tortura, denncias vagas, gerais e imprecisas, e Conselhos comprometidos somente poderiam levar a sentenas 
marcadas pelo absurdo, pela injustia e pela ilegalidade.
A legislao confere poderes extremados aos Conselhos de Justia Militar, qUe, desde 1969, podem dar ao fato julgado "definio jurdica diversa da que constar na 
denncia, ainda que tenha de aplicar pena mais grave", bastando, para tanto, que, em alegaes finais, o ministrio Pblico haja se manifestado sobre os mesmos fatos.
Isso permite que os Tribunais Militares lavrem sentenas marcadas pela ausncia de fundamentao e por forte contedo ideolgico a presumir a culpa dos rus. Dessa 
forma, muitos foram os processos em que as sentenas se apoiavam 'exclusivamente no inqurito, concluindo pela culpa do acusado em evidente contradio com a prova 
produzida nos autos.
Fato que merece destaque, diz respeito aos critrios de fixao das penas. A legislao exige a anlise de determinadas circunstncias  agravantes ou atenuantes 
 que devem ser levados em considerao no clculo do quantum da condenao: a gravidade do crime praticado, a personalidade do ru, a intensidade do dolo, o grau 
de culpa, a extenso do dano, as circunstncias de tempo e lugar, os antecedentes do ru e o seu comportamento processual.
O estudo dos processos no Projeto BNM revelou, no entanto, que as penas eram fixadas arbitrariamente, sendo comum a desconsiderao das atenuantes e a nfase sobre 
as agravantes.
Os recursos
Tanto a Defesa quanto o Ministrio Pblico podem recorrer das decises dos Conselhos de Justia, atravs de apelao ao STM.
O estudo comparativo, nos processos da Pesquisa BNM, entre as sentenas das Auditorias e as decises do STM nessas apelaes (Acrdos) revelou, entretanto, que, 
como regra mais geral, as condenaes eram mantidas naquela instncia superior, notando-se superficial diminuio das penas aplicadas em primeira instncia.
J foi visto, h pouco, que apesar da subservincia, muitas vezes revelada, de membros dos Conselhos e do Ministrio Pblico perante as unidades especiais de represso, 
ainda assim a legislao do Re 

186
gime Militar obrigava os promotores a apelarem ao STM sempre que um ru fosse absolvido. Com isso, o STM atuava como instncia capaz de fiscalizar e corrigir eventuais 
liberalidades perigosas, sob a tica do regime,  Segurana da Nao.
Houve episdios em que o STM adotou uma postura mais liberal e mais jurdica que as Auditorias. Houve pocas em que alguns ministros repetidamente se posicionavam 
de maneira discordante de seus colegas, firmando "votos vencidos" que continham concluses rigorosamente jurdicas e condenao corajosa da prtica de torturas. 
Mas foram episdios espordicos. A linha mais freqente adotada pelo STM, porm, foi a de coonestao das irregularidades praticadas desde a abertura do inqurito 
at o julgamento nas Auditorias. O prximo captulo trar ilustrao sobre isto.
Uma das razes que concorreram para que as decises do STM tivessem esse contedo reside na forma de julgamento que tinham os processos naquela Corte. Na instncia 
superior ocorre um inegvel favorecimento da Acusao, em prejuzo da Defesa, quando se estabelece que esta deve apresentar suas "razes de apelao" antes do Ministrio 
Pblico e s este participa das sesses secretas de deliberao do julgamento.
Das decises do STM cabe recurso final ao STF, que  a Suprema Corte de Justia no pas.
Nos casos reunidos para a Pesquisa BNM,  relativamente reduzido o nmero de processos que atingiram essa instncia. O estudo de suas decises tambm revela uma 
certa alternncia: posturas mais liberais e jurdicas eram intercaladas com comportamentos de conivncia frente a irregularidades das fases processuais anteriores.
Mais que as instncias da Justia Militar, o posicionamento assumido pelo STF, nos anos abarcados pela pesquisa, se alterou conforme evolua o quadro poltico do 
regime de 1964.
Nos primeiros tempos do governo Casteilo Branco, por exemplo, o STF se pronunciou reiteradas vezes em desacordo com decises da Justia Militar e desautorizou atitudes 
de militares encarregados de IPMs, sempre procurando salvaguardar os direitos constitucionais dos cidados e impedir arbitrariedades.
Em episdios importantes como os da perseguio poltica a que estavam submetidos o ex-governador Miguel Arraes, de Pernambuco, o ex-presidente Juscelino Kubitschek, 
o ex-governador goiano Mauro Borges, o deputado cassado Francisco Julio, o jornalista Carlos Heitor Cony, o padre Toms Domingo Rodrigues, de So Joo da Boa Vista 
(SP), sindicalistas, estudantes e muitos outros cidados, o STF lavrou memorveis decises em defesa do
18?
Direito. "Habeas-corpus" impetrados pelos indiciados em IPMs, ou rus de processos j iniciados, eram acolhidos pelos ministros, seja para libertar os detidos, seja 
para desclassificar os delitos para a Justia Comum, seja para garantir o direito a foro especial, seja para travar a ao penal por inexistncia de crime.
E no foi por outro motivo que o presidente Castello Branco, com a fora dos Atos Institucionais, aposentou membros daquela Corte, alterou sua composio para nomear 
ministros afinados com o Regime Militar e determinou a competncia exclusiva da Justia Militar para julgar civis acusados de crimes contra a Segurana
Nacional.
18813

Seis casos exemplares
Por que se diz que a Justia  cega? Porque  Justia cabe decidir com imparcialidade. Ela no pode ser tendenciosa, facciosa, nem favorecer interesses ou privilgios 
de uns contra outros.
A cegueira da Justia  uma forma de ela no se deixar enganar por aqueles que, numa sociedade desigual, tenham mais poder do que outros. A Justia deve considerar 
as pessoas em sua igualdade natural, independentemente do fato histrico de sistemas sociais ou regimes polticos cristalizarem diferenas entre os seres humanos. 
Essa cegueira no significa, entretanto, que ela deva ser surda e muda. Que ela possa no ouvir, calar, silenciar. Ao contrrio, a efetiva realizao da Justia 
exige que ela se pronuncie, decida, fale, oua, pois s assim possibilitar a correta aplicao das leis. Ao Poder Judicirio cabe aplicar a lei. Porm, so justas 
todas as leis?
J se discorreu exaustivamente, at aqui, acerca da duvidosa legitimidade  seja do ponto de vista tico, seja do ponto de vista poltico  da LSN e de outras leis 
criadas pelo Regime Militar. O objetivo deste captulo  outro.  o abordar, sob o ngulo estrito do Direito, o comportamento da Justia Militar brasileira perante 
os rus levados at seus bancos por motivos polticos.
O que se pretende, agora,  apresentar uma seleo de casos estudados na Pesquisa BNM, que ilustram, de modo bastante representativo, a postura mais freqente dos 
julgadores no que concerne ao respeito s normas consagradas do Direito e s prprias regras legais estabelecidas aps 1964.
Entre as leis a serem aplicadas pelos tribunais brasileiros est a Lei de Segurana Nacional, que estabelece punies aos crimes que visem atingir o Estado em sua
segurana interna e externa. Mesmo sendo uma lei que se destina a proteger o Estado, isso no permitiria que ela predominasse sobre as outras. Cada lei tem delimitada,
em si mesma, a sua abrangncia.  o caso, por exemplo, do Cdigo Penal. Ele prev e sanciona os crimes praticados, entre outros, contra a pessoa e o patrimnio.
Ele regula a forma de se

decidir sobre o fato delituoso. H tambm a Lei de Imprensa, a Lei de Greve, etc. que estabelecem legislao especfica sobre seus res 
pectivos temas.
A lei mxima do Brasil  a Constituio Federal. Nenhuma lei  mesmo especial como a Lei de Segurana Nacional  pode ter preferncia sobre a Constituio. Nela 
esto inscritos e assegurados os "Direitos e Garantias Individuais". Estes direitos no foram for-malmente suspensos durante a vigncia do Regime Militar. Nem se 
alterou, por parte da Nao, o reconhecimento da fora da lei como norma a ser acatada. Isso pode ser verificado, por exemplo, com a promulgao, em 28 de agosto 
de 1979, de Lei de Anistia (Lei n 6.683). Ao referir-se a todos os que "cometeram crimes polticos ou conexos com estes", ela anistiou tanto os que foram condenados 
por atentar contra a estabilidade do regime vigente, como os que, em nome desse mesmo regime, cometeram crimes na represso aos primeiros. Isto  hoje determinado 
e aceito como lei. Aos tribunais cabe aplic-la  bem como as outras leis  na sua exata dimenso.
Entretanto, no perodo histrico compreendido entre 1964 e 1979, a Justia Militar nem sempre foi cega e, por vezes, foi surda e muda, silenciando quando deveria 
falar. Outras vezes emprestou sentido diverso  sua funo, tomando decises alheias aos ditames legais.  o que se comprova nos casos a seguir.
Caso n 1  Nove anos passados na Unio Sovitica servem de prova da inteno de delinqir
Em 1972, Thoms Antnio da Silva Meirelles Netto foi conde-nado a 3 anos e 6 meses de recluso, por "constituir, filiar-se ou manter organizao de tipo militar 
com finalidade combativa" (Art. 42 do Decreto-lei 898/69). O processo correu na 2 Auditoria da Aeronutica, no Rio, e serviram de provas da acusao: o depoimento 
que ele prestou no inqurito policial e os documentos apreendidos em sua residncia. Ocorre que aquele depoimento, encarado como confisso pela autoridade policial, 
foi desmentido em Juzo pelo ru, sob a alegao de que o assinara submetido a toda sorte de coao e violncia. Restava uma prova de acusao: os documentos apreendidos. 
Ora, o auto apresentado  Justia Militar dava conta de que a apreenso fora testemunhada pelos prprios policiais que realizaram a diligncia. A lei exige, porm, 
que o mesmo venha assinado por duas testemunhas e exclui a possibilidade de participantes da diligncia policial servirem como testemunhas do ato. No caso em pauta, 
no teria sido difcil obter a assinatura de duas testemunhas, pois o ru habitava o quarto 2 da penso da rua Santo Amaro n 136, onde residiam outras pessoas e 
certamente havia algum responsvel pela administrao da casa. Mas, no processo, nem vizinhos, nem proprietrio ou gerente da penso aparecem como testemunhas da 
apreenso do material considerado subversivo.
190
Diante da debilidade das provas apresentadas, a sentena condenatria, baseada nas declaraes do inqurito policial, considerou de suma importncia a circunstncia 
de ter o ru "passado 9 altos na Rssia". Ao elaborar seu parecer, na Apelao n 39.473, o procurador geral da Justia Militar tambm enfatizou o fato, acrescentando 
ser a Rssia "o bero do comunismo internacional". Os ministros do STM, por unanimidade de votos, desclassificaram o crime para o artigo 14 do Decreto-lei n 898 
(filiao ou manuteno de organizao com auxlio externo) e reduziram a pena do ru para
1 ano de recluso. O argumento bsico que conduziu o julgamento foi que
"a retratao no tem fora probante, tanto mais que, em sua residncia, se procedeu  apreenso de copioso material subversivo, inclusive croquis e armas.  de 
acrescentar ainda que o ru viveu nove anos na Rssia, onde certamente se instruiu ou recebeu instrues para a prtica a que se referem os autos".
O absurdo deste processo  que o STM presumiu ter o ru recebido instrues para delinqir, baseando-se to somente no fato
de que ele vivera nove anos na Unio Sovitica para justificar a condenao. 1
Caso n 2  Silncio do Tribunal face s nulidades argidas
A 13 de agosto de 1971, a 2 Auditoria do Exrcito, de So Paulo, notificou o defensor dos frades dominicanos, acusados de vinculaes com a ALN, de que a 19 do 
mesmo ms haveria audincia processual. Poderia ele, se quisesse, apresentar ento as testemunhas de defesa. Ocorre que o Recolhimento Tiradentes, crcere onde se 
encontravam os rus, dificultou o contato do advogado com seus clientes, o que obrigou o advogado a requerer ao Conselho de Justia dilatao do prazo, de modo a 
poder estar com os frades presos e saber deles a indicao de quem seriam as testemunhas. Apesar da concordncia do promotor, o Conselho negou o pedido, por unanimidade. 
Simultaneamente, a defesa requereu a acareao entre dois acusados, um sacerdote gacho e Carlos Alberto Libnio Christo, mais conhecido como Frei Betto.
Sustentava-se a necessidade dessa medida porque, j no decreto que manteve a priso preventiva do ltimo acusado, o Conselho entendeu que "a palavra do co-denunciado 
 tida como estarrecedor elemento de prova" contra Frei Betto.
O co-denunciado era, no caso, o sacerdote gacho. Tambm este requerimento foi negado. Assim, impediu-se a defesa de produzir
1. BNM nQ 172, Ap. 39.473  Rio de Janeiro.
191
prova e de esclarecer ou destruir outra. Em suma, foi cerceado o direito de defesa.
Sob o Regime Militar, o direito de defesa foi mantido na lei. Naquela poca, estava em vigor a Emenda Constitucional n 1 que, no Captulo IV, "Dos Direitos e Garantias 
Individuais", assegurava ao acusado o direito de ampla defesa, com os recursos a ela inerentes, e determinava que a instruo criminal fosse contraditria (pargrafos 
15 e 16 do art. 153).
Os frades dominicanos foram condenados na Auditoria. A defesa recorreu ao STM. A apelao, de n 39.111, continha um pedido preliminar de nulidade do processo, visto 
ter sido flagrante o impedimento do direito dos rus de se defenderem de acordo com a lei mxima, ou seja, como estabelecia a Constituio Federal. No acrdo, cujo 
relator foi o ministro Jacy Guimares Pinheiro, nem se mencionou tal ilegalidade. Omitiu-se a parte em que se relata o processo e fez-se silncio quando da deciso. 
Houve, ento, recurso ao STF. Neste, o ministro Aliomar Baleeiro, relator do recurso, ao proferir seu voto, fez silncio sobre a matria, no que foi acompanhado 
pelos demais ministros.
Pela legislao em vigor, cabia tanto ao STM quanto ao STF, anular o processo, desde a data em que fora negado  Defesa os pedidos para que se realizassem as provas 
solicitadas. Alm de os acusados terem sido impedidos de apresentar suas testemunhas, o cerceamento do direito de defesa impediu ainda que se esclareces-sem pontos 
conflitantes na prova reunida pela acusao, sobretudo no que concerne  acareao exigida entre os rus.2
Caso n 3  Deciso calcada em Inqurito Policial Militar
Acusado pela promotoria de ser filiado a organizao clandestina, Joo Henrique Ferreira de Carvalho foi condenado, em 1974, a um ano de recluso. Todavia, o promotor 
no apresentou, em juzo, provas da denncia. O ru apelou para o STM, sustentando a ilegalidade daquela pena, porquanto respaldada exclusivamente nos autos do Inqurito 
Policial Militar. De acordo com o artigo 99 do Cdigo de Processo Penal Militar, entretanto, a finalidade do IPM  apenas a de propiciar e oferecer ao representante 
do Ministrio Pblico elementos para propor a ao penal.
No STM, os ministros, por unanimidade, ignoraram a argumentao da defesa e mantiveram a condenao. Confirmada a deciso da Auditoria, Joo Henrique interps Recurso 
Ordinrio junto ao STF, reiterando o argumento da inexistncia de prova judicial para a condenao. O procurador da Repblica, Aristides Junqueira Al 
2. BNM n 009, Ap. 39.111  So Paulo.
192
varenga, reconhece que "de fato, s no inqurito policial h provas contra o recorrente, mas, consoante reiteradas decises do Tribunal, merecem valia". O Ministro 
Cordeiro Guerra, relator, limitou-se a transcrever aquele parecer quando informou o caso a seus pares. Mas no informou, em separado, a tese da Defesa. Ao votar, 
declarou que negava o recurso nos termos daquele parecer. Por unanimidade de votos, entenderam os Ministros do STF que:
"De acordo com o princpio do livre convencimento, alicerado no exame do conjunto de provas,  legtima a conde-nao que se funda na instruo policial no infirmada 
pela prova colhida na instruo judicial, porque o convencimento do julgador se inspira na realidade dos fatos apurados com iseno, e no no lugar onde se faz a 
colheita das provas".
A lei  clara, porm, quando, no artigo 297 do Cdigo de Processo Penal Militar, determina que "O Juiz formar convico pela livre apreciao do conjunto de provas 
colhidas em Juzo" (grifos nossos). Quis a lei que assim fosse para garantir que a prova colhida em Juzo se produzisse com a certeza do cumprimento da lei. No inqurito 
policial no h o contraditrio, portanto no h defesa. O ru fica totalmente  merc de seus interrogadores, que podem coagi-lo a emitir declaraes inexatas. 
J na liberdade da audincia pblica, em Juzo, o ru no se depara com seus carcereiros e conta com a assistncia da Defesa.
A tese do Acrdo acima referido, no entanto, considera o processo  ou seja, a fase judicial da ao penal  como mero acessrio do inqurito. Faz da Justia Militar 
instncia meramente homologatria da apurao policial. Esta  feita sem a completa observncia dos elementares preceitos do direito de defesa, pois  sabido que 
muitos indiciados foram vtimas de violncias fsicas e morais. 3
Caso n 4  "IN DUBIO PRO CONDENAO"
No mesmo processo em que foi r a Madre Maurina Borges da Silveira, o professor Guilherme Simes Gomes, de Ribeiro Preto, Estado de So Paulo, foi acusado, em 1969, 
dos crimes previstos nos arts- 23, 36, 38 e 41 do Decreto-lei 314: praticar atos destinados a provocar guerra revolucionria; ligao com organizao de tipo militar 
ou reorganizao de partido proibido; fazer propaganda subversiva e ter armas privativas das Foras Armadas.
A sentena desse processo, que tramitou pela 2 Auditoria de So Paulo, admite a inexistncia de certeza:
3. BNM n9 012, Ap. 40.510  Braslia.
193
"Embora bastante estranha a participao do ru nos fatos, a se tomar por verdadeiras as alegaes que faz em Juzo, v-se o Conselho, quanto a este acusado, em 
situao de dvida definitiva, que h de pesar em favor dele".
A deciso reconhece, tambm, que a "confisso prestada na polcia, em circunstncias impenetrveis  Justia", era o nico ele-mento de convico que se fazia presente.
Mas a partir da envereda, com evidente subjetivismo, para a rejeio do que o ru afirmara em Juzo:
"Ningum em Ribeiro Preto, principalmente no meio estudantil, poderia desconhecer, ao menos em linhas gerais, o bizarro, cnico, viscoso e excitante contedo de 
"O Berro".
A sentena , ento, condenatria para o professor, apoiando-se os julgadores, para tanto, no depoimento de outro ru do mesmo
processo (co-ru):
"Inaceitvel, porm,  a afirmao do ru; soma-se em sufi-ciente coadunao a declarao que A. faz, em JUZO, quando esclarece que o professor "FORNECEU 50 CRUZEIROS 
POR MS, PARA AJUDAR O JORNAL "O BERRO", E ASSIM FEZ DURANTE OITO MESES". O Conselho fica aqui. No admite a alegao de um professor universitrio, de 60 anos, 
que l o BERRO, na sua universidade  esse folhetim subversivo e mentiroso j comentado nesta sentena  e vem a Juzo dizer que "no se recorda do seu contedo"; 
e esquece de dizer que, durante oito meses, colaborou para a existncia e difuso daquilo "de cujo contedo no se lembra".
Est provado, com relao a este acusado, o crime previsto no artigo 45, inciso I do Decreto-lei 898/69  propaganda subversiva.  a deciso que lhe  mais favorvel, 
no contexto dos fatos aqui relatados".
O professor Guilherme  condenado, assim, a um ano de recluso, num contexto em que a situao de dvida era reconhecida na sentena, ao tratar dos demais artigos 
em que o ru fora denunciado. E mais: num mesmo contexto em que a deciso reconhecia a imprestabilidade das declaraes feitas na fase policial, "em circunstncias 
impenetrveis  Justia".
Para condenar, o Conselho emprestou validade  palavra de uma co-r. E tanto bastou.
Tradicionalmente, h consenso entre juristas e abundantes decises da Justia considerando a declarao de um co-ru como prova que no merece f.  insuficiente 
para justificar condenao.
No Direito brasileiro, a questo penal deve ser posta em termos de prova suficiente. Depoimento de co-ru  prova insuficiente para condenar. Ao contrrio da testemunha, 
o co-ru, no est obrigado a dizer a verdade. Pode mentir. No est sujeito s penas do falso testemunho. Por isso, no vale para a Justia como prova.
Neste caso, entretanto, o Conselho julgador, que se reconheceu em dvida, optou por apoiar-se em "prova" que sabia ser sem valia, para inverter o princpio aceito 
por toda nao civilizada: "IN DUBIO PRO REO".4
Caso n 5  Perseguio contnua para incriminar ru
Em novembro de 1974, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento em que Olderico Campos Barreto fora condenado em artigo diferente daquele contido na denncia.
Enquanto a acusao inicial apontava o ru como implicado em prtica de atos destinados a provocar a guerra revolucionria e uso da violncia por motivo de inconformismo 
poltico-social (art. 25 e 33 do Decreto-lei 898/69), a condenao imposta pela Auditoria de Salvador considerava provado o crime previsto no art. 43: reorganizar, 
sob forma simulada, partido proibido por lei.
Ou seja, Olderico foi condenado por um crime do qual no era acusado na denncia e, portanto, do qual no se defendera.
O Superior Tribunal Militar (STM) examinou o mesmo processo, confirmando a sentena e rejeitando os argumentos da Defesa em torno da nulidade da condenao.
A deciso soberana do STF, anulando o julgamento, levou a Auditoria de Salvador a julgar novamente o ru, examinando unicamente os crimes previstos nos artigos 25 
e 33. Olderico foi, ento, absolvido, em maio de 1975.
Julgando apelao do Ministrio Pblico baiano contra essa absolvio, o STM decidiu expressar sua irritao com a deciso anterior do STF e condenou novamente o 
ru a 5 anos de priso pela prtica de delito contra o artigo 25.
O STF volta, ento, a apreciar o processo, restabelecendo a absolvio de primeira instncia, ressalvando a possibilidade de o ru ser inculpado pelo artigo 43 em 
outra ao penal. O promotor junto  Auditoria de Salvador oferece, ento, nova denncia contra Barreto, acusando-o agora de militncia no MR-8.
Em 14 de maro de 1979, s vsperas da posse de Joo Batista Figueiredo na presidncia da Repblica, o STM rejeitou o pedido de "Habeas-corpus" feito pelo ru:
4. BNM no 065, Ap. 39.132  So Paulo.
 
194        195
"I  Paciente que alega falta de justa causa para instaurao de ao penal com fulcro no art. 43 do Decreto-lei 898/69, por j ter sido anteriormente processado 
com base nos mesmos fatos em processos que foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal, em face de defeito de classificao.
II  Impossvel pela via estreita do habeas-corpos apreciar o recebimento da denncia por implicar em aprofundado exa 
me da prova".
E Olderico s no foi julgado pela terceira vez pelos mesmos fatos porque, em agosto daquele ano, terminaria sendo sancionada uma Lei de Anistia que o beneficiava.
Neste caso, o procedimento do Judicirio fez com que o ru permanecesse oito anos "sub-judice", ficando a maior parte desse tempo na priso. Oito anos passaram-se 
na procura, por parte da Justia Militar brasileira, de urna forma de incriminar esse cidado. Essa busca exibe ntidas caractersticas de perseguio contnua no
propsito de punir. 5
Caso n" 6  Subverso do ato de julgar
Santana de Jaguaiba  um lugarejo no Estado do Rio de Janeiro, habitado por camponeses pauprrimos e desprovidos de qual 
quer assistncia.
Em 1968, o padre Gerson da Conceio era vigrio daquele lugar e, em dois anos, construiu ali, junto com aqueles moradores, seis igrejas, uma escola, e catequisou 
seus habitantes. Esse trabalho despertou atenes a ponto de o padre e vrios camponeses serem presos, acusados de subverso.
Junto  3a Auditoria do Exrcito, no Rio de Janeiro, o promotor declarou que o denunciado explicava aos camponeses:
"as classes existentes em nosso Pas, isto , classes dominantes e classes dominadas, e a reforma agrria em termos socialistas, e no a que era preconizada pelo 
Instituto Brasileiro de Reforma Agrria, e que eles deveriam empregar a fora para derrubar o Governo; que deveriam seguir o exemplo de Cuba, cujo povo vivia livre, 
e que essa luta no era s daqui, mas de todo o mundo".
Dizia ainda que o padre, em 1968, participara de exerccios de guerrilha levados a efeito na regio denominada "Mata do Marino", objetivando a preparao dos participantes 
para a luta armada e"filiou-se  organizao subversiva Var-Palmares, cujo objetivo
 a derrubada do Governo constitudo, atravs de mtodos
violentos, para abrir caminhos para a socializao do Brasil".
Por tudo isso, estavam o padre e os demais acusados enquadra 
dos nos artigos 36 e 38, item III, do Decreto-lei n 314/67. O primeiro punia o ato de integrar um movimento subversivo e, o outro,
tratava do aliciamento de pessoas para a subverso. No decorrer da instruo criminal, provou-se que o "treinamento de guerrilhas"
era apenas uma caada, comum naquela regio. O defensor do padre Gerson revelou em Juzo as torturas sofridas pelos acusados quando
se encontravam em dependncias do Exrcito. Todos os rus negaram, na Justia Militar, a acusao. Padre Gerson acrescentou, em
seu depoimento, que pertencia  linha idealista da Igreja. Mesmo assim, a sentena condenou o padre  pena de um ano de recluso,
pelo crime do artigo 14 do Decreto-lei 898/69, por desclassificao dos fatos, pois "a atuao dos acusados so alusivas  organizao
que, com ajuda estrangeira, propugna pela subverso da ordem poltica e social, por meios violentos".
Dessa sentena recorreu-se ao STM. No Acrdo, o relator, ministro Jacy Guimares Pinheiro, e o revisor, ministro general de Exrcito Syseno Sarmento, sustentaram 
a tese, aceita por maioria, de que, no depoimento prestado perante o encarregado do inqurito, o padre havia confessado "minudentemente a ocorrncia delituosa". 
Destacaram que, naquelas declaraes, o padre, "finalmente confessa
que seu depoimento  prestado de maneira espontnea e sem nenhuma coao".
A deciso transcreve trechos do parecer da Procuradoria Geral da Justia Militar onde, depois de censurar o seu procedimento como sacerdote, "em cambulhada com subversivos 
e comunistas", se diz que o padre "divorciou-se da Sagrada Escritura e dos mandamen 
tos do Senhor: Eu, vos dou um novo mandamento, que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei".

Acrescenta ainda:
"No, o infeliz Padre GERSON DA CONCEIO, que no fez jus ao Sagrado nome da Virgem Imaculada e Senhora da Conceio, cujo corao foi traspassado pela espada da 
dor
(...) o Padre Gerson da Conceio, repetimos, ao contrrio, pregou o dio, a luta de classes, a violncia, com a agravante prevalncia de sua ascendncia, da sua 
liderana entre as ove-lhas, os colonos ignorantes que deveria apascentar para o rebanho do Bom Pastor".
 
5. BNM no 052, Ap. 39.824  Bahia. 196        197
O Acrdo conclui que a sentena absolveu os camponeses porque:
"patente est que se trata de homens simplrios, de poucas luzes, facilmente aliciados pelo Padre Gerson. Dir-se- que o apelante se desdissera perante o Conselho, 
mas, em verdade, l est que pertencia ele a outra ala da Igreja, isto ,  IDEALISTA, o que realmente d que pensar ... Em verdade, Gerson da Conceio no traz, 
no peito, o decantado Alter Ego e, do Cristianismo, pouca ou nenhuma profisso de f agasalha, de vez que se afasta da coluna-sustentculo da filosofia de Cristo: 
no faa a outrem aquilo que no queres que te faam. Ou no pertence o Padre Gerson da Conceio  verdadeira Igreja de Pedro, una, indivisvel e universal? Se 
pertencesse, no seria mais nobre que outro fosse o seu "apostolado", que no esse to diferente do mstico sentido do ter-mo sacrifcio? Ou, ento, entre a devoo 
santificante do seu sacerdcio e a ignominiosa tacha de homo sacer, teria preferido, sacrilegamente, abjurar a primeira e ficar com a segunda? Sem dvida, afinal, 
o comportamento do Padre Gerson da Conceio, filiado ao sistema doutrinrio de uma organizao subversiva, a servio do Partido Comunista,  de tal ordem que faria 
tremer a espada de fogo na mo direita da esttua do Doctor Evangelicus no seu tmulo, na igreja de So Firmino, em Toulouse, na Frana".
Os ministros do STM fizeram ainda referncia a uma obra "monumental" do padre Dr. Miguel Paradowski, do Chile, sobre A Grande Marxistizao da Teologia, onde trata 
da amizade "estratgica" entre cristo e marxistas, e conclui que  o
"chamado cristianismo horizontal a que se filiam telogos apressados, padres e freiras, mal ou bem avisados, todos a servio da Igreja vermelha, sob a vigilncia 
e proteo do Kremlin, pregando-se a vida para todos, a inexistncia de Deus, a existncia de um Cristo-homem, que lutou pelos homens entre os homens. Eis o ponto 
avanado dessas inovaes apostolares que nada tm de crists e cujo objetivo, hoje desmascarado, traz a chancela cruenta da igreja bolchevista, consagrada pela 
cartilha de Marx, Engels e Lenine".
A sentena foi mantida.
A acusao de envolvimento com a organizao VAR-Palmares estava ligada, conforme o padre declarou em Juzo, ao fato de que, em 1968,
"foi visitado em sua parquia, em Cachoeiras do Macacu, por dois socilogos, e como na ocasio estivesse desenvolvendo um
198trabalho de comunidade, eles ofereceram seus prstimos como socilogos; e mais tarde veio o declarante saber pela imprensa que eles tinham sido presos e mortos 
pelas autoridades poli-ciais, atribuindo a essa visita a imputao que lhe  feita".
Sobre essa afirmao comenta a defesa nas razes de apelao para o STM:
"Efetivamente, reside nesta aproximao espordica e inconseqente com duas pessoas que se diziam sociolgos interessados em seu trabalho, a fonte de todo o suplcio 
ao qual veio a ser submetido, mais tarde, Pe. Gerson da Conceio. Estes dois rapazes, possivelmente integrantes de alguma organizao poltica clandestina, ao fornecerem 
a seus inquisidores o roteiro integral de seus passos, certamente mencionaram a passagem e o interesse pela obra do Padre: tanto bastou".
Provou-se ainda que o sacerdote estava sendo processado duas vezes pelo mesmo fato e que, no processo julgado primeiramente, na 1' Auditoria da Aeronutica, no 
Rio de Janeiro, foi-lhe declarada a absolvio confirmada pelo STM. Contudo, no segundo processo, o STM preferiu expor suas idias crticas a respeito da Igreja. 
Julgou-se mais o "papel" da Igreja do que uma conduta pessoal a ser definida como criminosa ou no. A rigor, no tinha o Acrdo que especular em torno de questes 
doutrinrias da Igreja. A integrao de uma pessoa a qualquer dessas tendncias religiosas ou a adoo de seus postulados  irrelevante na rbita penal, assim como 
ser ou deixar de ser comunista. A lei no pode punir idias, pois s cogita de atos ou omisses que tipifiquem crimes. No caso em pauta, o que importava considerar 
eram os fatos, o modo e a maneira de execuo dos atos imputados  responsabilidade dos rus. Sem isso a ao penal no podia prosseguir. Nem na denncia, nem na 
sentena se indica qual tenha sido o ato praticado pelos rus e justificador da condenao do sacerdote. De fato, o que se condenou foi o modo como ele,  luz de 
sua conscincia e f, decidira exercer seu sacerdcio, em consonncia com a renovao da Igreja. 6
6. BNM no 057, Ap. 40.441  Rio de Janeiro.
199
203
14 Intimidao pela tortura
O emprego sistemtico da tortura foi pea essencial da engrenagem repressiva posta em movimento pelo Regime Militar que se implantou em 1964. Foi, tambm, parte 
integrante, vital, dos procedimentos pretensamente jurdicos de formao da culpa dos acusados.
A Justia Militar brasileira, conforme demonstrado nesta pesquisa do Projeto BNM, tinha plena conscincia da aplicao rotineira de sevcias durante os inquritos, 
e ainda assim atribua validade aos resultados destes, apoiando neles seus julgamentos. Conforme foi visto nos ltimos captulos, essa foi a postura quase invarivel 
do Judicirio nos processos por crimes polticos, das Auditorias ao STM, havendo episdios em que o prprio STF se subjugou com atitudes omissas e at mesmo coniventes.
O incio desta reportagem j focalizou,  maneira de choque, alguns aspectos terrveis dessa molstia punitiva que tomou conta das mentalidades militares e policiais 
brasileiras, no enfrentamento daqueles que ousaram recusar o credo da Segurana Nacional.
Os captulos seguintes mostraro, numa seqncia organizada de forma a revelar um crescendo na gravidade das conseqncias, outras dimenses dessa abominvel arma 
de presso e subjugao. Arma que representava, na verdade, a base da pirmide do autoritarismo e do sistema de imposio da vontade absoluta dos governantes. No 
topo existiam os Atos Institucionais, o SNI, o Conselho de Segurana Nacional, as altas esferas de poder. Na poro intermediria da pirmide, toda a estrutura jurdico-poltica 
de represso e controle: LSN, Lei de Imprensa, inmeros instrumentos legais de exceo. Pouco acima da base, a Justia Militar "legalizando" as atrocidades dos inquritos, 
ignorando as marcas e laudos das torturas, transformando em decises judiciais aquilo que os rgos de segurana arrancavam dos presos polticos mediante presses 
que iam da intimidao para que confessassem, at ao limite dos assassinatos seguidos de desaparecimento dos cadveres.
Como primeiro passo desta nova seqncia de relatos, sero focalizados os testemunhos de presos polticos a quem foram exibidas pessoas torturadas como forma de 
presso para que declarassem aquilo que as autoridades militares e policiais pretendiam.
A assistente social Ilda Brandle Siegl, de 26 anos, declarou em seu depoimento no Rio, em 1970:
(...) (o) que mais influiu no nimo da depoente foi o fato de ser mostrado a ela um rapaz, que hoje sabe ser Flvio de Melo e que se encontrava arrocheado no brao 
e com o rosto inchado, e disseram  depoente que, se no concordasse em colaborar, ficaria igual a ele; (...) que disseram a ela que a tortura ali era cientifica, 
no deixava marca; que foi espancada e despiram a depoente e provocaram choques eltricos; que, enquanto um aplicava choque, o Dr. Mimoso abanava a depoente para 
que a mesma no desmaiasse; que havia pausa a critrio mdico; que aplicaram choques nos seios, no umbigo e na parte interna das coxas; que, aps, foi jogada numa 
cadeira, j que no podia ficar de p; ( . . . ) 1
No mesmo ano, e tambm na 1R Auditoria da Marinha do Rio, a estudante In de Souza Medeiros, de 21 anos, contou ao Conselho de Justia:
(...) que, aps, trouxeram Milton despido, pendurado no pau-de-arara, para que a declarante visse o seu estado e dizendo que, com ela, fariam a mesma coisa e, constantemente, 
os torturadores proferiam nomes contra Milton e a declarante; ( . . .) que essas moas levaram ferro na unha, choque eltrico e tentativa de afogamento que consistia 
em tapar o nariz da pessoa e jogar gua em cima; (...) 2
A fim de propiciarem essa viso aterrorizadora aos prisioneiros polticos, os autores das sevcias chegaram ao requinte de promover, em dependncias policiais e 
militares, reformas sofisticadas, como  o caso do vidro a que se refere, em seu depoimento, o estudante Manuel Domingos Neto, de 22 anos, ouvido em 1972, em Fortaleza:
(...) Que teve oportunidade de ver, por intermdio de um vidro existente em uma dependncia da Delegacia Regional, vidro esse que permite ao observador ver sem ser 
visto, que a acusada Rosa Maria Pereira Fonseca, que se encontrava no interior daquela dependncia, estava em estado de convulso; que o interrogando atribui que 
Rosa chegou a esse estado em virtude de torturas pela mesma sofridas na referida Delega 
1.        BNM n9 205, V. 69, p. 1572 e 1573.
2.        BNM n9 93, V. 59, p. 1896v a 1898.
204
cia; que lhe foi proporcionada essa viso com o evidente intuito de atemorizar o interrogando; (...) 3
Houve situaes em que as torturas no conseguiram romper o silncio a que se imps a vtima. O ltimo recurso era tentar fazer com que um prisioneiro convencesse 
o outro a falar, como o comprova a carta ao juiz-auditor de So Paulo, escrita por Marlene de Souza Soccas, de 35 anos, dentista, em 1972:
(...) Supunham que eu estivesse ligada a Marcos Sattamini Pena de Arruda, gelogo, que h mais de um ms vinha sendo torturado. Levaram-me  sala de torturas e um 
dos tortura-dores, Capito do Exrcito, avisou: "Prepare-se para ver entrar o Frankstein". Vi aquele cidado entrar na sala com o passo lento e incerto, apoiando-se 
numa bengala, uma das plpebras cadas, a boca contorcida, os msculos do abdmem tremendo constantemente, incapaz de articular bem as palavras. Ele havia ficado 
hospitalizado entre a vida e a morte, aps o violento traumatismo que sofreu nas torturas. Disseram: "Obrigue-o a falar porque a Gestapo no tem mais pacincia e, 
se um de vocs no falar, ns o mataremos e a morte dele ser de sua responsabilidade". No falamos, no por herosmo, mas porque nada tnhamos a falar. (...) 4
O depoimento do tcnico em contabilidade Joo Manoel Fernandes, de 22 anos, no Rio, em 1970, demonstra como os crceres brasileiros abrigavam um coletivo de estropiados:
(...) que, na Ilha das Flores, quando lhe colocaram em contato com os presos, encontrou uma situao de verdadeiro terror; que Nielse (...) estava com o brao na 
tipia completamente roxo, em virtude de ter sido colocado em "pau-de-arara", onde lhe jogavam jatos de gua na cabea e davam choques em partes sensveis do corpo; 
que Rogrio, o qual conheceu na Ilha das Flores, em virtude dos espancamentos e em virtude dos choques eltricos, estava com hemorridas; que Martha Motta Lima, 
a qual conheceu tambm na Ilha das Flores, estava com o dedo da mo quebrado, em virtude de palmatria; que Rui Cardoso de Xavier, o qual veio a conhecer na Ilha 
das Flores, estava todo (...) com abdmem todo enfaixado, em virtude dos espancamentos recebidos; que dava para perceber o estado de completo abatimento e (... ) 
tudo isso provocado pelas torturas fsicas e pela ameaa constante de ser torturado e at ameaado de perder a prpria vida; ( . . . ) 5
3.        BNM no 666, V. 19, p. 250v a 253v.
4.        BNM n9 42, V. 169, p. 4660.
5.        BNM n9 93, V. 59, p. 1839v e 1840.
205
Descrio semelhante encontra-se no auto de interrogatrio e qualificao do engenheiro Jos Milton Ferreira de Almeida, de 32 anos, ouvido em So Paulo, em 1976:
..) que, pior do que tudo isso, foi passar dias inteiros, por vrios dias, vendo e ouvindo vrias pessoas serem torturadas, crucificadas, penduradas nos registros 
das celas, espancadas nos corredores, gritando numa agonia indescritvel; que viu pais e filhos sendo torturados, esposos e esposas serem tambm torturados e um 
sendo obrigado a torturar o outro; que viu velhos de quase 70 anos serem praticamente espancados e chegarem ao ponto de debilitamento total; que essas coisas que 
diz agora so uma sntese do que viveu; (...) 6
Nos autos dos processos, a Justia Militar brasileira consignou outros depoimentos de rus que se viram intimidados pelo estado lastimvel de outras vtimas da tortura:
(...) que declara ainda que no conhece os outros acusados, com exceo dos j citados, fazendo uma ressalva  Dulce Chaves Pandolfi, a qual lhe foi apresentada 
na Polcia do Exrcito em estado deplorvel e foi obrigado, o declarante, a reconhec-la; (...) (Depoimento de Jorge Raimundo Jnior, 23 anos, estudante, Rio, 1972) 
7
(...) Comeou a interrogar-me. Visto que eu nada podia adiantar-lhe, por nada saber do que era perguntado, nesse momento mandou virem  minha presena, para acareao, 
o Cel. Carlos Gomes Machado e o Ten. Atlio Geromim, que haviam sido presos j h alguns dias. Esses dois colegas estavam em esta-do lastimvel, pois vinham sendo 
torturados desde que ali haviam chegado; (...) (Relato ao juiz-auditor do 19 Tenente PM Jos de Arajo Cavalcanti, 67 anos, S. Paulo, 1975) 8
(...) que um outro policial empurrou o interrogando dizendo-lhe: "fala logo"; que, em seguida, chegou o Delegado Fleury dizendo que logo o interrogando ia saber 
do que se tratava, isto porque o interrogando alegava no saber o que estava havendo; que foi levado para uma sala onde encontrou Frei Ivo e Frei Fernando apresentando 
sinais de espancamentos, com os rostos bastante inchados, em estado de semi-inconscincia, quase irreconhecveis; (...) (Auto de interrogatrio de Nestor Pereira 
da Mota, 29 anos, professor, S. Paulo, 1970) 9
(...) que foi preso no dia dez de setembro, em sua casa, e levado para a Operao Bandeirantes; que, ao entrar na via 
6.        BNM n9 684, V. 399, p. 80 a 84.
7.        BNM n9 22, V. 29, p. 559.
8.        BNM n9 26, V. 69, p. 1473 a 1478.
9.        BNM n9 009, V. 49, p. 799 e 800.
206
tura que o conduziu, comeou a ser tratado de maneira a mais violenta; que, ao cabo de algum tempo, acesas as luzes da viatura, mandaram que o interrogando olhasse 
para trs, quando viu Wilson Palhares cado ao fundo, apresentando aspecto que o interrogando descreve como de farrapo humano; que disseram ao interrogando que ele 
assim ficaria se no confessasse; (...) (Auto de interrogatrio de Lus Antonio Maciel, jornalista, S. Paulo, 1970) 10
(.) Depois de toda essa guerra psicolgica, como se no bastasse, ainda trouxeram  minha presena o Padre Gerson e Lcio Castelo Branco, ambos colegas de servio 
do meu marido, para que eu visse o seu estado em que se encontravam, podendo verificar que os dois referidos acusados apresentavam um estado fsico precrio, sendo 
que Lcio Castelo Branco dava a impresso de um retardado mental, no concatenando as expresses e nem sequer andando direito, enquanto o Padre Gerson se queixava 
de dores (ilegvel) em conseqncia do espancamento que tivera. A tudo isso o Dr. Rangel mostrava-se indiferente, procurando atemorizar-me mais ainda, descrevendo 
as torturas que tinham usado, afirmando que eu, como mulher, no agentaria. ( . . ,) (Carta, a seu advogado, de Rosa Maria Pires de Freitas, Rio, 1971) 11
10.        BNM n9 294, V. 79, p. 1599v.
11.        BNM n9 614, V. 29, p. 496 a 499.
207
15
Depoimentos forjados: confisses falsas
Depoimentos forjados
Ao comparecerem perante o Conselho de Justia, muitos rus denunciaram como foram induzidos a assinarem depoimentos forja-dos, na fase do inqurito policial, como 
ocorreu com o professor Luiz Andra Fvero, de 26 anos, preso em Foz do Iguau em 1970:
(...) que, em dita sala, novamente o interrogando foi submetido a torturas, j das mesmas participando o Capito Jlio Mendes e o Ten. Expedito; que, aps as sevcias 
j referidas, trouxeram um papel, ou melhor, vrios papis para que o interrogando assinasse; que, em face dos fatos j descritos, o interrogando se limitou s assinaturas, 
desconhecendo, no entanto, o contedo de tais papis; (...) 1
Por vezes, o ru nem sequer tinha o direito de ler os papis que lhe apresentavam para assinar, como foi o caso da assistente social Luiza Gilka Oliveira Rabelo, 
de 29 anos, que foi ouvida na Auditoria de Fortaleza, em 1973:
(...) Que, ao final das entrevistas, o Inspetor Xavier apresentou  interroganda um documento datilografado para que assinasse; que no chegou a ler devidamente 
o contedo dos documentos datilografados, porquanto tal no lhe foi permitido; que, entretanto, verificou logo  primeira vista que o citado continha coisas horrveis 
com respeito no s  pessoa da interroganda, como a de outras pessoas, ficando essas referncias, ao que tudo indica, em torno da formao de grupos e de atividades 
contrrias ao regime; que a interroganda assinou tal documento para se ver livre daquele vexame que estava passando; (...) 2
O jornalista Nelson Luiz de Morais Costa, de 22 anos, contou ao Conselho de Justia no Rio, em 1971, como foi forado a assinar depoimentos ao encontrar-se praticamente 
fora de si:
1.        BNM n9 125, V. 19, p. 187v e 188.
2.        BNM n9 666, V. 29, p. 537v.
208
(...) que os depoimentos que constam nos autos foram feitos sob coao fsica e moral, ocasio em que foi obrigado a assinar diversos papis brancos e datilografados, 
sendo que destes desconhecia o seu teor; que em poca nenhuma, ou melhor, por um perodo de 43 dias, no teve acesso a nenhum advogado, pois se encontrava preso 
incomunicvel; que, por ocasio de assinar os citados papis, se encontrava incapaz, falando palavras desconexas, monologando sem qualquer discernimento (e) devido 
a esse estado foi levado ao Hospital Souza Aguiar, onde foi medicado. (...) 3
O pnico e o medo provocado pelas sevcias levaram alguns rus a assinar os papis que lhe apresentavam:
(...) que foi obrigado a assinar as pginas de fls. 62 a 74 face s declaraes de alguns homens da P.E. de que, se no as assinasse, teria de voltar para o primeiro 
Quartel em que esteve, onde sofreu maus-tratos; (...) (Depoimento de Joo Luiz San Tiago Dantas Barbosa Quentel, 21 anos, estudante, Rio, 1973) 4
(...) que quer acrescentar que, na realidade, no prestou qualquer declarao, tendo se limitado a assinar depoimentos que lhe foram apresentados; (...) (Depoimento 
de Joo Henrique dos Santos Coutinho, 25 anos, professor, Salvador, 1972) 5
O engenheiro mecnico Ivan Valente, de 31 anos, declarou  Justia Militar em 1977, no Rio, que as peas processuais apresentadas como seu depoimento na polcia 
no passavam de um ditado do delegado ao escrivo:
(...) que as declaraes prestadas pelo interrogado no DPPS, foram ditadas pelo Delegado ao Escrivo, apesar dos protestos do interrogado, ocasio em que recebia 
novas ameaas de voltar ao Quartel da Polcia do Exrcito; que apesar da maneira como foram tomadas as declaraes, o interrogado assinou o termo respectivo porque 
dois (motivos) bsicos de-terminaram esse seu gesto: 1)  receio de voltar a ser torturado; 2)  que aquele tipo de prova que havia sido (obtida) pela polcia, no 
teria valor jurdico nenhum; que, apesar de no ser um tcnico no assunto, o interrogado tinha razo de que as declaraes tomadas sob torturas fsicas e morais 
no tem valor na justia; que, at o 209 dia, aps ter sido torturado, o corpo do interrogado denotava sinais de choques eltricos nas mos, nos ps e nos rgos 
genitais; (...) que o
3.        BNM n9 83, V. 19, p. 177.
4.        BNM n9 526, V. 2, p. 550v.
5.        BNM no 188, V. 29, p. 373.
209
interrogado assinou o termo de declarao que lhe foi apresentado na DPPS, porque ficou com receio de voltar a ser torturado no Quartel da Polcia do Exrcito; (...) 
6
Forte presso sofreu tambm a professora Izabel Marques Ta-vares, de 30 anos, ouvida pelo Conselho de Justia em Juiz de Fora, em 1972:
(...) que antes de assinar o depoimento durante o IPM, depoimento do qual no conhecia o teor, passou a interroganda por vrias torturas fsicas e psicolgicas sendo, 
inclusive, submetida nua a choques eltricos no nus e belisces nos seios, a passeios de automveis com paradas em lugares ermos, onde se ameaava a sua vida, com 
ameaas constantes contra seu marido que, por duas vezes, pudera ver no Hospital Militar em estado de coma e, uma vez, sendo torturado numa das salas do DOI; (...) 
7
O industririo Joaquim Falco Filho, de 26 anos, ouvido pela Justia Militar em Juiz de Fora, em 1972, narrou como fora feito seu inqurito policial-militar:
(...) que no leu o seu depoimento prestado no IPM antes de assinar, o qual no foi feito da mesma forma por que se processa o presente interrogatrio, ou seja, 
com perguntas, respostas e reduo a termo, porquanto o depoimento do interrogado no IPM foi trazido pronto, para sua assinatura, pela Autoridade Policial e, premido 
pelas circunstncias, viu-se obrigado a assinar o referido depoimento, tendo em vista que anteriormente sofrera coao fsica, moral e psicolgica; (...) 8
O estudante de comunicao Jorge Jos de Melo, de 25 anos, contou na 1a Auditoria da Aeronutica do Rio, em 1977, como fora pressionado para assinar declaraes 
que no eram suas:
(. , .) que foi levado, ento, ao DPPS onde, durante quase 28 horas, foi ameaado de ser mandado para o DOI-CODI; que as ameaas eram feitas para que assinasse um 
depoimento que j se encontrava pronto e foi apresentado ao interrogado pelo Delegado BORGES FORTES; que um dos argumentos usados foi o de que no adiantaria que 
o interrogado falasse sobre sevcias e torturas, porque tinham como conseguir laudos mdicos negando tais fatos; que a cada negativa do acusado em assinar o depoimento 
ou confirmar alguma coisa que lhe fosse dita, como sendo de sua autoria, lhe era falado sobre tudo que poderia passar, caso no confirmasse;
6.        BNM n 700, V. 20, p. 501 a 503v.
7.        BNM no 54, V. 20, p. 518.
8.        BNM n9 198, V. 3Q, p. 594.
210
que, durante uma noite, foi colocado a dormir entre policiais, algemado, tendo esses policiais lhe dito, durante quase toda a noite que, se no confessasse, iria 
sofrer bastante; que, nesta altura, o interrogado j tinha notcias de torturas sofridas pelos outros presos, alm de j ter lido a respeito em noticirio de jornais; 
que o Delegado informou ao interrogado que poderia t-10 preso at durante 15 dias; que essa priso seria incomunicvel e que, assim, fatalmente assinaria o depoimento; 
que, nessas ameaas, era constante a participao de outros policiais; que diante de toda essa presso psicolgica e temendo por sua segurana fsica, o interrogado 
assinou o depoimento sob coao; (...) 9
O serralheiro Nelson Menezes, de 22 anos, ao depor em So Paulo, em 1975, no teve receio de reconhecer que inventara os ter-mos de suas declaraes na polcia:
(...) que o interrogando escreveu tudo o que consta de fls. 76 e verso, inventando para satisfazer a polcia e no apanhar mais; que cada vez que a polcia pedia 
para relatar um fato novo, o interrogando inventava uma outra histria, ainda para satisfazer a polcia; (...) 10
J o professor Nestor Pereira da Mota, de 29 anos, declarou na 21 Auditoria de So Paulo, em 1970, que assinara na polcia o que lhe entregaram pronto:
( . . . ) que no dia 2 de dezembro, um ms depois de ter sido preso, o interrogando foi levado a uma sala onde lhe deram um depoimento para assinar, dizendo-lhe 
os policiais que aquilo tinha que ser confirmado e assinado tal qual estava, sob pena de o interrogando passar pelas mesmas sevcias que, durante um ms, presenciou 
serem aplicadas a diversas outras pessoas, algumas das quais eram levadas,  cela onde estava o interrogando, em estado tal que no podiam sequer loco-mover-se sozinhas; 
(. . .) 11


Confisses falsas
Devido s torturas aplicadas aos rus na fase do inqurito policial, muitos revelaram,  Justia Militar, a falsidade de seus depoimentos, feitos com o objetivo 
de fazer cessar a violncia que se abatia sobre eles.
9.        BNM n 700, V. 29, p. 590v.
10.        BNM n9 87, V. 2v, p. 326v e 327.
11.        BNM n 100, V. 190, p. 5225 a 5227.

211
Ouvido em So Paulo, em 1972, narrou o jornalista Renato Leone Mohor, de 30 anos:
(...) que, certa noite, ouviu gritos de mulher e choros de criana intercalados com msica e lhe foi dito que eram a sua esposa e filha que estavam sendo torturadas; 
que, assim, o interrogado pediu que dessem liberdade  esposa e filha e que responderia a todas as perguntas da forma que eles quisessem, chegando mesmo a inventar 
uma poro de coisas que ficou constando de suas declaraes; (...) 12
No Recife, em 1972, o mecnico Leonardo Mrio Aguiar Bar-reto, de 38 anos, denunciou no auto de interrogatrio na Auditoria:
(...) que o interrogando deseja esclarecer serem falsas as declaraes constantes nas fls. 114 dos autos, as quais somente foram assinadas pelo interrogando face 
s pancadas e torturas a que foi submetido desde sua priso at 22 de janeiro do corrente ano; Que essas torturas foram aplicadas ao interrogando, a princpio, no 
DOPS, posteriormente no DOI do IV Exrcito, ao qual foi o interrogando (colocado)  disposio; Perguntado se deseja ser submetido a exame de corpo de Delito, foi 
respondido afirmativamente, inclusive porque sofreu o interrogando fratura em duas costelas, as quais, no obstante j consolidadas, devero revelar a calosidade 
ssea atravs de radiografia; (...) 13
Em carta de 1975, anexada aos autos, o ru e 29 Sargento da Polcia Militar de So Paulo, Joo Buonome, descreve como os depoimentos tomados sob tortura ganhavam, 
posteriormente, uma aparncia de relatrio manuscrito, redigido sem coao:
(...) Em 14 de julho de 1975, vrios policiais, ali detidos, foram levados a um auditrio juntamente comigo e, l, foram entregues a cada um de ns pastas contendo 
as declaraes datilografadas que haviam sido obtidas nos interrogatrios sob presso e torturas. Fomos instrudos no sentido de copi-las de prprio punho e, depois, 
assin-las. Esta era a condio "sine qua non" para terminar aquele perodo de sofrimento e sermos reapresentados  Polcia Militar. ( . . . ) 14
O filho do corretor de imveis Ildeu Manso Vieira, de 47 anos, foi obrigado a presenciar as sevcias sofridas por seu pai, conforme este relatou na Auditoria de 
Curitiba, em 1975:
(...) que quer deixar consignado que, diante do que foi submetido, assinaria sua prpria sentena de morte ou ainda,
12.        BNM n 383, V. 2, p. 250v.
13.        BNM n 461, V. 1, p. 197.
14.        BNM n 26, V. 4, p. 1887 a 1892.
212preferindo, seu fuzilamento; que seu filho sofreu, por ver seus gritos e sofrimentos, um trauma que perdura at a data de hoje; ( . . . ) 15


Concluso
Para o artigo 99 do Cdigo de Processo Penal Militar, o inqurito policial " apurao sumria dos fatos" e "tem o carter de instruo provisria, cuja finalidade 
precpua  a de ministrar ele-mentos necessrios  propositura da ao penal". Para o artigo 35 do mesmo Cdigo, "o processo inicia-se com o recebimento da denncia 
pelo juiz". Portanto, antes da fase judicial no h processo, h mera investigao policial provisria destinada ao Ministrio Pblico e no aos juzes. J o artigo 
297 estabelece que "o juiz formar convico pela livre apreciao das provas colhidas em juzo".
 garantia constitucional que nenhuma prova ter valor se no for submetida ao crivo da defesa, tendo o ru o direito de examin-la e contest-la, no momento mesmo 
em que ela  produzida diante dos que iro julg-lo. Toda "prova" colhida sob tortura no deveria ter qualquer valor como matria de convico judicial num sistema 
processual democrtico. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal sempre declarou a completa insuficincia e o carter de subsidiariedade das provas do inqurito policial. 
No entanto, depois de 1964, o inqurito policial-militar sempre teve carter inquisitorial e se desenvolveu sigilosamente, com o ru incomunicvel, submetido a violncias 
fsicas, morais e psicolgicas, e ainda assim seus resultados representaram o alicerce principal das decises judiciais.
Um caso extremo de completo abuso de autoridade ocorreu com Ins Etienne Romeu, de 29 anos, mantida em crcere privado em Petrpolis, em 1971:
(...) Nesta fase, reforaram a minha alimentao, deram-me roupas limpas e, inclusive, um par de culos  de outra pessoa  pois sou bastante mope e passei quase 
trs meses sem us-los. Nesta poca fui forada a assinar papis em branco e escrever declaraes ditadas por eles sobre a minha situao, desde o momento de minha 
priso. Foraram-me ainda a assinar um "contrato de trabalho" em que me com-prometia a colaborar com os rgos de segurana, em troca de minha liberdade e de dinheiro. 
Neste contrato constava uma clusula segundo a qual, se eu no cumprisse o combinado, minha irm, Lcia Etienne Romeu, seria presa, pois eu mesma, sua prpria irm, 
a acusava de estar ligada a grupos
15.        BNM n 551, V. 10, p. 2763.

213
subversivos. At isso foi feito pelos meus carcereiros; eu estava arrasada, doente, reduzida a um verme e obedecia como um autmato. Aproveitando-se disso, fizeram-me 
acusar minha irm que nunca se envolveu em atividades polticas, como muito bem sabem os prprios rgos de segurana, que nunca
a molestaram.
Obrigaram-me tambm a gravar um "tape" em que me de-claro agente remunerada do Governo e me filmaram contando notas de dez cruzeiros, quando li o meu "contrato de 
tra 
balho".
Declarei nesse "tape" que fui muito bem tratada por meus carcereiros. Filmaram-me de cala e suti para mostrar que as marcas de meu corpo eram conseqncia do atropelamento. 
No me recordo de tudo que disse, mas afirmo que era tudo falso e mentiroso. As respostas que me obrigaram a dar e as afirmaes e gestos que me obrigaram a fazer 
foram previa 
mente ensaiados. (...) 16
 
16 Conseqncias da tortura
Que tipos de reaes a tortura provoca numa pessoa?
Embora o estudo dos processos polticos da Justia Militar tenha permitido registrar muitas denncias de tortura, so raras as descries de seus efeitos sobre as 
vtimas. H seqelas de ordem fsica, psicolgica e moral. Muitos se calaram sobre torturas e torturadores. Alguns por conselho de seus advogados, outros, marcados 
pelo medo que essa forma de violncia gerou.
"No fiz aluses a torturas quando fui ouvido a na Auditoria da 7 Regio Militar. Primeiro, porque a senhora me aconselhou a ser prudente, para evitar que voltasse 
a sofrer novos maus-tratos", escreveu em carta  sua advogada o comerciante Jos Calistrato Cardoso Filho, de 29 anos, preso em Pernambuco em 1972.1
 
16. Dossi  imprensa, 1981, Rio de Janeiro.
214
1. BNM n9 352, V. 14, p. 270.        215
A jornalista Helena Miranda de Figueiredo, de 45 anos, presa em So Paulo, declarou em juzo, em 1973:
(...) Em resposta s perguntas do Ten. Cel., Presidente do Conselho, respondeu que  possvel que possa reconhecer os agressores, mas prefere no fazer, porque um 
deles ainda ameaou a interroganda de morte, dizendo que passaria o carro sobre o seu corpo. Acrescentou a interrogada que est apavorada at hoje pelo que viu e 
ouviu, e sofreu grandes ameaas a todo momento, ouvindo palavres e promessas de maiores sevcias, no s na pessoa dela interrogada, como de seus familiares, incluindo 
o seu filho que conta hoje 13 anos de idade; que gestos obscenos e demonstrando como ela iria ser utilizada, inclusive o seu corpo, atravs de muitos dos ele-mentos 
que se encontravam nas imediaes, levaram a interrogada a se apavorar com aquilo de que foi vtima, embora no tenham levado a efeito as ameaas, at hoje; pressente 
que muita coisa pode acontecer, da preferir silenciar sobre
a indicao dos nomes daqueles que a atormentaram por to longo tempo; (...) 2
Entretanto, outros rus no apenas denunciaram nomes de seus algozes, como tambm descreveram, perante o tribunal militar, as reaes que tiveram s torturas, como 
foi o caso da professora Maria Ceclia Brbara Wetten, de 29 anos, presa no Rio e ouvida
em 1977:
(...) que, no segundo dia, sofreu muitos choques que produziram quedas na depoente, sua lngua enrolou, chegando a sufoc-la e, durante 8 dias, perdeu a coordenao 
motora da perna; (...) comeou a evacuar sangue; (...) 3
Em Braslia, o advogado Jos Maria Pelcio Pereira, de 34 anos, contou, em 1975, que, aps levar choques, "ficava sem dormir, e mesmo quando estava acordado tinha 
vises".4 No Rio, o estudante Jos Mendes Ribeiro, de 24 anos, em 1977, "chegou a perder a noo de tempo" aps receber choques eltricos, pancadas e passar pela 
"geladeira".5 "Nessas circunstncias a pessoa perde a noo do tempo", repete em seu depoimento, em 1976, o publicitrio Paulo Elisirio Nunes, de 36 anos, seviciado 
em Belo Horizonte.6 O jornalista Paulo Csar Farah, de 24 anos, declarou em 1970, no Rio, que nele as torturas "provocaram o resultado do declarante, durante cerca 
de um ms, urinar sangue" 7, reao confirmada pelo estudante Paulo de Tarso Wenceslau, de 28 anos, em seu depoimento na 2 Auditoria do Exrcito, em S. Paulo, em 
1970: "(...) que declara ao Conselho que ainda presentemente est urinando sangue e no recebe assis 
tncia mdica; (...)".8 Mais detalhado  o relato do jornalista
Nelson Luiz Lott de Morais Costa, de 22 anos, na Justia Militar do Rio, em 1971, aps longo perodo de torturas no quartel da Pol 
cia do Exrcito:
"que, em coisa de um ms, o interrogando perdeu cerca de 20 quilos; que os mdicos, inclusive, achavam que o interrogando no estava em perfeito estado psquico, 
falava sozinho, dizendo palavras desconexas; (...) 9
"que, aps esses fatos, se sentiu abalado moral e psiquicamente; que depois, analisando seu comportamento naquela poca e conversando com outros presos tempos depois, 
inclusive com psiquiatras, eles acharam, em concordncia com

2.        BNM n9 448, V. 19, p. 110 e 110v.
3.        BNM n9 700, V. 29, p. 584 a 585v.
4.        BNM n9 35, V. 29, p. 687 e 688.
5.        BNM n9 700, V. 29, p. 586v e 587.
6.        BNM n9 101, V. 39, p. 696 a 698v.
7.        BNM n9 076, V. 59, p. 1120.
8.        BNM n9 007, V. 19, p. 412v.
9.        BNM n9 570, V. 19, p. 259/260.
216ele depoente, que o seu comportamento era psico-manacodepressivo, ausncia total de sentimentos, no raciocinando mais, inclusive, ao chegar numa cela coletiva 
s 8 horas da noite, falando sem parar at s 3 horas da manh, emitindo palavras desconexas; (...) que atualmente continua sendo vtima de alucinaes, depresses, 
que h momentos em que sente vontade de morrer, presa de alucinaes e sofrimentos psquicos; ( . . . ) 10
Em carta-denncia, anexada aos autos do processo em 1977, o engenheiro Haroldo Borges Rodrigues Lima, de 37 anos, diz que comeou "a perder a noo do tempo, pois 
a luz do dia eu no mais a via. (...) Aps a demorada sesso de choque, enfurecido por no ter conseguido o que desejava, desferiu-me to violento golpe sobre o 
corao que, momentaneamente, perdi os sentidos. A dor na regio afetada acompanhou-me por mais de dois meses, dificultando-me a respirao". 11
Uma apreciao mais cientfica das conseqncias da tortura encontra-se no relatrio mdico da paciente Maria Regina Peixoto Pereira, de 20 anos, assinado pelo Dr. 
Ronaldo Mendes de Oliveira Castro, a 17 de junho de 1970, e encaminhado ao Dr. Abib Cury, chefe da Diviso Mdica do 19 Hospital Distrital de Braslia:
Internada no 1 H.D.B., no apto. 519, procedente do DOPS, onde se encontrava detida desde o dia 29.5.70.
        Motivo da internao: removida por apresentar estado confusional e impossibilidade de deambulao.
        Queixa principal: dor de cabea e sensao de fraqueza.
.............................................
Logo nos primeiros dias de priso comeou a sentir-se angustiada, com pnico e medo, acompanhado de cefalia intensa fronto-lateral esquerda, constante e latejante. 
Ao mesmo tempo notou dificuldade de movimentao de todo o corpo.
Apresentou a seguir estado confusional agudo, desorientao temporal, perda de senso de realidade e idias de autoextermnio. Tinha a impresso, durante a noite, 
de que o interrogatrio a que foi submetida continuava sem cessar, no conseguia distinguir o real do imaginrio, no sabendo precisar por quanto tempo permaneceu 
naquele estado.
        Informa ter sofrido agresses fsicas, como por exemplo: espancamento no abdmem e choques eltricos na cabea. ( . . . )
        Queixa-se ainda de diminuio da memria para fatos recentes.
0.        BNM n9 533, V. 19, p. 322v.
1.        BNM n9 43, V. 139, p. 2871 a 2879.

217
        Relata que vem tendo, h dias, contraes no corpo todo, no sabendo quando iniciaram, mas que so de poucos dias para c.
.............................................................
        Exame Mental: Hiperemotividade, prantos freqentes. Discurso lento e com voz sussurrada e entrecortada de perodos de silncio. Dificuldade de contato inicial, 
melhorando no de-correr da entrevista. Humor deprimido.
        Hipominsia para fatos recentes. Percepo, ateno e inteligncia sem alteraes.
        Desorientada no tempo e ainda algo confusa. Curso do pensamento: vivncias de terror e pnico.
        Idias suicidas.
        Apresenta reaes primitivas de regresso e converso histrica. 12
Outro exemplo  o exame de sanidade mental do socilogo Lcio de Brito Castello Branco, assinado pelo major-mdico da Aeronutica, Dr. Samuel Menezes Faro, e pelo 
1 tenente-mdico da Aeronutica, Dr. Roberto Romero dos Santos, anexado aos autos de um processo de 1971, no Rio:
(...) Aproveitamos para uma rpida entrevista com a esposa. (...) conta que logo aps a priso estava em estado psquico profundamente abalado, sem reagir a estmulos 
dos circunstantes, esttico, vertendo lgrimas continuamente, apresentando, alm disso, tremor do membro inferior D. A esposa referiu-se ainda a sono agitado, a 
pesadelos e agorafobia.
(...) Instado a responder sobre sua priso, relata sob certa comoo que teria sido seqestrado por terroristas, quando em presena de um colega. Teria sofrido maus-tratos 
por parte destes elementos; (...) Notamos, durante seu relato, certo tremor no seu p direito. (...) Apresenta uma aminsia lacunar parcial relativa a alguns acontecimentos 
durante sua priso. Dizemos parcial porque no julgamos oportuno insistir na rememorao dos mesmos. ( . . .)
CONCLUSO: O periciado mostra um quadro depressivo reativo em remisso progressiva. Pelos comemorativos referidos pela esposa, a depresso teria sido severa, no 
momento mostrando-se moderada, exigindo um prazo para a progressiva remisso total. 13
A seduo da morte
Em alguns presos polticos, surgiu a idia de suicdio como meio de escaparem do sofrimento infindvel. Era tambm o recurso
12.        BNM n9 682, V. 49, p. 1247 a 1249.
13.        BNM n9 57, V. 19, p. 323 a 365.
218
extremo da fidelidade s suas prprias convices, diante de um inimigo revestido da autoridade do Estado e que tinha a seu favor o tempo, a crueldade dos modos 
e dos instrumentos de suplcio, e a impunidade.
Em seu depoimento, em Fortaleza, em 1971, o estudante Manuel Domingos Neto, de 22 anos, narrou ao Conselho de Justia:
(...) Que, em virtude de todos esses maus-tratos recebidos, o interrogando passou a ingressar num estado de desespero, chegando mesmo a pensar em suicdio; que, 
a partir da, os policiais passaram a ter o mximo de cuidado com o interrogando, evitando que o mesmo tomasse qualquer atitude extrema contra sua prpria pessoa, 
pois constataram o estado de nimo em que ele, interrogando, se encontrava; (...) que sobreveio, ento, um esgotamento fsico e mental ao interrogando, a ponto de 
ter este de ser hospitalizado no Hospital S.O.S. desta capital, onde passou dez dias inconsciente; que, depois, foi para o Hospital Militar, onde passou por um tratamento 
psiquitrico durante quatro meses; (...) 14
No Rio, o estudante Luiz Arnaldo Dias Campos, de 21 anos, declarou, ao depor em 1977, que "pediu at que o matassem, para que parassem os suplcios e, como resposta, 
lhe disseram que permaneceria vivo, a fim de sofrer ainda mais". 15
Outros prisioneiros chegaram a atentar contra a prpria vida, no esforo extremo de se livrarem das incessantes torturas, como foi o caso do desenhista Jurandir 
Rios Garoni, de 29 anos, conforme reconheceu na 2a Auditoria do Exrcito de So Paulo, em 1972:
(...) que o interrogando deseja registrar nesta oportunidade que, quando de sua priso na OBAN, recebeu maus-tratos, ou seja, torturas, de tal modo (ficou) abalado 
fsica e mental-mente que chegou mesmo a tentar o suicdio, cortando os pulsos com garfo de plstico, no logrando seu intento face a leso insuficiente para a hemorragia 
desejada e ainda por-que foi socorrido em tempo; (...) 16
Outros casos semelhantes esto registrados nos arquivos processuais:
(...) sendo levado para o DOPS, onde sofreu coao, chegando a ter uma depresso psquica, tendo tentado o suicdio; (...) (Depoimento do engenheiro Jethero de Farias 
Cardoso, 48 anos, S. Paulo, 1970). 17
14.        BNM no 666, V. 19, p. 250 a 253.
15.        BNM no 700, V. 29, p. 504 a 507.
16.        BNM n9 79, V. 29, p. 300.
17.        BNM n9 100, V. 179, p. 4398v.
219
                          (...) que, em Curitiba, estava preso com uma pessoa que parecia estar louca e que, posteriormente, soube se chamar Teodoro Ghescov; que 
(o) referido Teodoro, numa determinada manh, tentou enfiar um prego na cabea, usando o sapato como martelo; (...) (Depoimento do radiotcnico Newton Cndido, 39 
anos, S. Paulo, 1977) 18
(...) que o interrogado esclarece que a confisso obtida na polcia, apesar de constituir verdade, foi obtida atravs de torturas; que, face a isso, o interrogado 
tentou o seu suicdio; (...) (Depoimento do estudante Antnio Nahas Jnior, 19 anos, Recife, 1971) 19
Houve inclusive quem fizesse da tentativa de suicdio um gesto de protesto, como relata em seu dossi-denncia a bancria Ins l tienne Romeu, de 29 anos, mantida 
num crcere privado em Pe 
trpolis, em 1971:
(...) por conversas ouvidas de madrugada, entre Pardal e Laurindo, pressenti que se tramava uma cilada que culminaria com a minha morte. Pardal disse a Laurindo 
que "logo que ela desa do carro para andar os 200 metros, eu j estarei com o carro em alta velocidade; ela no ter nem tempo de ver o que lhe ocorrer". Z Gomes 
tambm comentou comigo: "voc cair dura quando souber o que te aguarda". Diante de tudo isso, e para no colaborar com a farsa de uma "morte acidental", cortei 
os pulsos (na madrugada de domingo para segunda-feira, nove de agosto). Perdi muito sangue e, sentindo que j estava perdendo os sentidos, ocorreu-me a certeza de 
que deveria lutar pela minha vida, porque tinha esperana de denunciar tudo o que ocorrera e, ainda, todas as coisas que presenciei no inferno em que estava. Assim, 
gritei por Pardal que, juntamente com os que se encontravam na casa, providenciou os primeiros socorros. (...) 20
Caso semelhante ocorreu com Frei Tito de Alencar Lima, quando Preso e torturado no DOI-GODI, em So Paulo, em 1970, de acordo com o relatrio escrito por ele e divulgado 
pela imprensa internacio 
nal na poca:
(...) Na cela, eu no conseguia dormir. A dor crescia a cada momento. Sentia a cabea dez vezes maior que o corpo. Angustiava-me a possibilidade de os outros religiosos 
sofre-rem o mesmo. Era preciso pr um fim quilo. Sentia que no iria agentar mais o sofrimento prolongado. S havia uma soluo: matar-me.

18.        BNM n9 683, V. 59, p. 1622 a 1633.
19.        BNM n9 230, V. 19, p. 253v.
20.        Dossi distribudo  imprensa, Rio, janeiro de 1981.
220
Na cela cheia de lixo encontrei uma lata vazia. Comecei a amolar sua ponta no cimento. O preso ao lado pressentiu minha deciso e pediu que eu me acalmasse. Havia 
sofrido mais do que eu (teve os testculos esmagados) e no chegara ao desespero. Mas, no meu caso, tratava-se de impedir que outros viessem a ser torturados e de 
denunciar  opinio pblica e  Igreja o que se passa nos crceres brasileiros. S com o sacrifcio de minha vida isso seria possvel, pensei. (. . , ) (...) Nos 
pulsos, eu havia marcado o lugar dos cortes. Continuei amolando a lata. Ao meio-dia, tiraram-me para fazer a barba. Disseram que eu iria para a penitenciria. Raspei 
mal a barba, voltei  cela. Passou um soldado. Pedi que me em-prestasse a gilete para terminar a barba. O portugus dormia. Tomei a gilete, enfiei-a com fora na 
dobra interna do coto-velo, no brao esquerdo. O corte fundo atingiu a artria. O jato de sangue manchou o cho da cela. Aproximei-me da privada, apertei o brao 
para que o sangue jorrasse mais de-pressa. Mais tarde, recobrei os sentidos num leito do Pronto-Socorro do Hospital das Clnicas. (...) 21
As torturas sofridas naquela ocasio deixaram em Frei Tito profundas seqelas psquicas, levando-o a enforcar-se em agosto de 1974, quando se encontrava exilado 
na Frana.
Impactos sobre a personalidade
Alguns prisioneiros tiveram sua personalidade de tal modo afetada pelas sevcias, que passaram a acatar, para sobreviverem, todas as imposies de seus carcereiros, 
como narrou em carta  1,, Auditoria da Aeronutica do Rio, em 1975, o bancrio Manoel Henrique Ferreira, de 21 anos, em carta anexada aos autos:
(...) em mim, essas torturas tiveram ainda o papel de desestruturar psicologicamente. Elas levaram-me at o ponto de ir  televiso fazer um pronunciamento contra 
a luta da qual eu participara. Eu fui  televiso, fiz um pronunciamento renegando minhas idias, e fiz isto sob um estado completo de desestruturao por todas 
as torturas sofridas, por todas as ameaas e pelo medo que tinha de vir a ser morto. (...) 22
Posteriormente, esta mesma pessoa prestou um depoimento pblico num livro sobre prisioneiros polticos, no qual relata o impacto que os suplcios tiveram sobre sua 
personalidade:

21.        Cf. Frei Betto, Batismo de Sangue, 69 edio, Civilizao Brasileira, Rio, 1983, p. 234 e 235.
22.        BNM n9 638, V. 29, p. 735 e 736.

221
(...) O fato de no estar preparado para a priso ficou demonstrado desde o incio de minha queda, quando entrei em verdadeiro pnico. Frente s torturas e aos torturadores, 
meu estado era de um intenso terror, e isto levou-me a que passasse a ter um comportamento extremamente individualista, que se refletia diretamente no nvel de colaborao 
que eu prestava aos torturadores. Assim, visando o fim daquelas torturas, que elas diminuissem, eu prestava informaes que levaram, inclusive,  queda de outros 
companheiros. Eu deixei de pensar em todos os motivos que me levaram a ingressar na luta, deixei de pensar em todos os companheiros que foram mortos no encaminhamento 
da luta. E meu nico pensamento era o de livrar-me daquelas torturas e, para conseguir isso, prestava-me  colaborao com o inimigo, que procurava tirar o mximo 
proveito daquela situao.
Durante o tempo em que permaneci no CISA, fiquei completamente apavorado. Quando era encaminhado para interrogatrios, todo meu corpo tremia com tal intensidade, 
que no conseguia controlar. Ficava desesperado quando via a mquina de choques e, s vezes, s de v-la, antes mesmo de comear a levar choques, comeava a falar. 
s vezes at inventando coisas, com o intuito, com a esperana de no vir a receber choques. Depois de alguns dias, o meu pavor atingiu tal limite, que s de ouvir 
um abrir de portas j comeava a tremer.
Eu no pensava em mais nada que no fosse a possibilidade de me safar daquela situao. O que me preocupava era uma salvao individual, no procurava uma sobrevivncia 
poltica. ( . . .)
Quando as torturas se amainaram, meu estado psicolgico era deplorvel. Ao mesmo tempo em que tudo fizera para livrar-me das torturas, agora comeava a sentir remorsos 
por tudo aquilo e ficava com uma contradio muito grande, pois enquanto eu no hesitara em trair para conseguir uma melhoria de condio pessoal, comeava a pensar 
no que representou essa traio, no s ao nvel poltico, como tambm ao nvel pessoal. ( . . . ) 23
23. Cf. Esquerda Armada: testemunho dos presos polticos do Presdio Milton Dias Moreira, no Rio de Janeiro, seleo de Luzimar Nogueira Dias, Edies do Leitor, 
Vitria, ES, 1979, p. 32 e seguintes.
222
17
Marcas de tortura
Em muitos presos polticos, a tortura no deixou marcas fsicas, pois foram tomados os devidos cuidados para evit-las. Prova disso, foi um descuido do DOI-CODI-II 
Exrcito, que permitiu encontrar, nos autos de um processo de So Paulo, um documento revelador
das orientaes dadas s equipes de interrogatrio nos rgos de represso:
"Aos inter "A", "B" e C":
10 para orientar os trabalhos dos interrogatrios;
2' servio que deve ser tirado (assinatura ilegvel)".
Nas margens do documento encontrado, mais sugestes: "Forar a barra, porm, sem deixar marcas ( . . .) esses setores
so novos para ns; no possuimos nada a respeito. (rubrica ilegvel) ".
Outros presos foram vtimas de sevcias to atrozes que imprimiram seqelas permanentes em seus corpos. Houve inmeros casos, como o de Hilrio Gonalves Pinha em 
Curitiba e de Antonio Carlos de Melo Pereira em So Paulo, que ficaram definitivamente marca-dos pela tortura que sofreram.
Em 16 de julho de 1969, no Engenho Noruega, no municpio de Escada, Pernambuco, Elenaldo Celso Teixeira, advogado, e Lus Medeiros de Oliveira, estudante de engenharia, 
foram presos e barba 
ramente torturados num engenho vizinho que, por ironia do destino, chamava "Liberdade":
"Depois que o Petrnio chegou eles comearam a nos espancar com barras de ferro, qualquer pedao de ferro que encontravam pelo depsito e correias de ventilador 
de carro, isto durante uma poro de tempo. Bateram em mim e no Elenaldo. E depois nos levaram l para fora do Engenho, penduraram, amarraram cordas em volta dos 
calcanhares penduraram cada um de ns dois passando a corda por uma linha que tinha uns 2 ou 3 metros de altura e continuaram espancando e deram banho de lcool 
e ameaaram tocar fogo e tambm com
223
o revlver enfiando no ouvido e puxando o gatilho mas sem ter bala no revlver. Depois de uma poro de tempo de espancamento eles ento cortaram as cordas e ns 
camos de cabea no cho. Uma dor violenta essa cabeada no cho e por fim nos arrastaram para o local onde estava o Gipe, deixaram o banco traseiro l no engenho 
e nos puseram atrs e ai eu no vi mais nada. S me lembro que chegamos l em Recife, em algum local e depois quando ns descemos do Gipe eu ouvi escrito l na frente, 
Delegacia de Caxang. Fui jogado numa sala toda limpa e no cimento ns ficamos. Ficamos l at de manh s gemendo de dor e o cho todo sujo de sangue, tava todo 
mundo ensangentado de ferimentos".
Lus Medeiros foi depois conduzido ao Pronto Socorro Oswaldo Cruz, antigo Pronto Socorro de Recife. Quando se recuperou, foi novamente conduzido para a Secretaria 
de Segurana Pblica de Pernambuco, embora continuasse com dores enormes nos rins e urinando sangue. Pediu mdico vrias vezes mas no foi atendido. Era constantemente 
interrogado e, durante os interrogatrios, torturado:
"Eu sei que estava l muito ruim, e os ferimentos das pancadas que no tinham sarado, e as roupas que ficavam prega-das no corpo, sem dormir e no dia 22/08 veio 
o Miranda e mais uns 3 policiais que eu tinha visto l na sala do DOPS e ento disseram que iam me levar para descobrir tudo para ver quem participava comigo e que 
iam me queimar todo de cigarro ... E ai na hora deu aquele medo de ser torturado novamente e para escapar de l pulei pela janela da Secretaria e nessa hora estava 
o Miranda pedindo ao Comissrio Chefe um mao de cigarro para me queimar ... Eu corri do bureau onde estava e pisei no sof na janela e pulei l fora e ai no vi 
mais nada. S fui ver alguma coisa quando eu estava no Hospital, j tudo que  mdico em torno de mim me cuidando l. O Miranda tava l tambm, rindo brincando ... 
". 2
Lus Medeiros de Oliveira sobreviveu. Desde aquela poca, entre-tanto, est paraltico, tetraplgico. Apesar disso, foi condenado pela Justia Militar como infrator 
da Lei de Segurana Nacional (LSN), tendo cumprido pena nessas condies.
Nas auditorias militares, os Conselhos de Justia fizeram consignar nos autos de interrogatrio e qualificao, por insistncia dos rus e advogados, os depoimentos 
de pessoas indelevelmente marcadas pela violncia que sofreram em dependncias policiais e militares.
1.        Depoimento prestado ao Comit Brasileiro pela Anistia, em 1979.
2.        Idem.
224
Em carta anexada aos autos, Leovi Antonio Pinto Carsio, de 23 anos, preso em Belo Horizonte, descreveu em 1970:
(...) L, numa sala especialmente destinada a torturas, amarraram os pulsos e os tornozelos com cordas independentes, deitando-me numa mesa pequena e passando as 
cordas pelas travessas inferiores desta, foravam-me o tronco, aos arrancos, no sentido contrrio ao movimento da espinha. As dores eram atrozes e, ainda hoje sinto, 
uma vez por outra, ao longo da espinha. (...) 3
Este mesmo ru denuncia ainda em sua carta:
(...) Quero acrescentar ainda que, no dia 31 de janeiro, o companheiro Lucimar Brando Guimares, embora alquebrado pelas torturas, ainda no tinha a coluna fraturada. 
Neste dia os policiais da PMMG apanharam-no e, a partir de ento, no sabemos o que lhe aconteceu e que jamais ser relatado, pois hoje encontra-se paralisado pelo 
fraturamento da coluna vertebral. ( . . .) 4
Outra carta anexa aos autos do processo  a do sogro da professora Lenira Machado Dantas, de 30 anos, presa em So Paulo. Com a data de 1971, diz o texto:
(...) Como sogro de Lenira Machado Dantas, j ouvida nesta Auditoria como indiciada no processo 437/71, alegando que sua nora sofreu de grave ameaa de pneumonia 
em fins do ano passado, sofre de hepatite, tendo vomitado constantemente e, face  leso na coluna vertebral, est com a perna direita quase paralisada e alarmante 
debilidade fsica, face ao prolongamento do encarceramento. (...) 5
Um caso de paralisia foi relatado na 2 Auditoria da Marinha do Rio, em 1972, no decorrer do depoimento da estudante Lcia Maria Murat Vasconcelos, de 23 anos:
(...) que, por ocasio de sua priso, a interroganda foi conduzida ao CODI da Rua Baro de Mesquita, local onde foi submetida a uma srie de torturas fsicas e psquicas; 
que sofreu espancamentos generalizados, inclusive aplicaes de choques eltricos na lingua, nos seios e na vagina; que, em seguida, foi levada  Bahia, onde ficou 
constatado que a interroganda estava com uma paralisia na perna direita, estando a interroganda de posse de um laudo mdico que comprova o aqui alegado; (, . ,) 
6
3.        BNM no 150, V. 29, p. 462 a 464.
4.        Idem.
5.        BNM n9 098, V. 19, p. 314 e 315.
6.        BNM n9 112, V. 19, p. 387.

225
Em outras ocasies, as estruturas sseas dos torturados no resistiam aos espancamentos, como ocorreu com o estudante Alberto Vinicius Melo do Nascimento, 23 anos, 
durante sesso de torturas que sofreu na OBAN, em So Paulo, no dia 5 de dezembro de 1970.
(...) que, tambm, encostavam um cabo eltrico nas ndegas do interrogado provocando queimaduras que foram tratadas posteriormente, em Curitiba, por um sargento 
enfermeiro; que, na referida sala, o interrogado teve fraturado o pernio da perna esquerda, resultando, ainda, um surgimento de gua no joelho esquerdo; que, desta 
fratura existe notcia de um laudo mdico no Hospital Geral do Exrcito, em Curitiba; que o engessamento de sua perna foi feito dez dias aps a fratura; que no dia 
seguinte da fratura, ou seja, seis de dezembro, voltou a ser torturado ( . . . ); que no dia 9 de dezembro retornou a Curitiba (...) que, enquanto a perna esquerda 
do interrogado ainda no estava engessada, recebeu pontaps no com muita violncia do Cap. Magela (...) 7
Houve quem pudesse exibir, no prprio depoimento na Auditoria, as marcas das agresses que sofrera, como o estudante Joo Damasceno de Lima Neto, de 20 anos, 1972:
(...) que, no Recife, foi submetido a interrogatrio com um capuz metido em sua cabea e recebeu coao fsica de seus interrogadores, tanto que, ainda hoje, tem 
o corte na lingua, marcas nos pulsos e nos ps, bem como 4 dentes quebrados, sendo dois na arcada superior e dois na arcada inferior; ( . . . ) 8
Outros tiveram suas denncias de maus-tratos comprovadas por relatrio mdico encaminhado  autoridade policial, como no caso do lavrador Joaquim Matias Neto, de 
30 anos, que foi ouvido em Fortaleza, em 1972:
(...) que, aps esses maus-tratos, o interrogado teve a sua sade abalada, tanto assim que at hoje sente tonturas, dores de cabea, ouve vozes e rudos estranhos, 
tem dificuldades respiratrias; que, anteriormente, o interrogado gozava de per-feita e plena sade fsica; ( . . . ) 9
So comuns tambm os casos de perfurao dos tmpanos: (...) que praticamente tudo o que consta como depoimento policial do interrogando no pode ser crido, porque 
foi obrigado a admitir a autoria de crimes mediante torturas, de que
7.        BNM n9 179, V. 79, p. 921 a 923.
8.        BNM n9 051, V. 19, p. 93.
9.        BNM n9 215, V. 39, p. 569v e 570. Cf. Id., p. 588: Relatrio do mdico Dr. Beethoven M. Chagas, diretor do Hospital Colnia "Nina Rodrigues", ao delegado 
do DOPS-Maranho, em 02.08.72.
226
resultou, inclusive, uma perfurao do tmpano direito do 10 terrogando; (...) (Auto de interrogatrio de Jos Ivo Vannu' chi, 21 anos, funcionrio pblico, So 
Paulo, 1970) 10
(...) Que o ouvido direito do interrogando foi perfurado com tapas que lhe eram aplicados pelo Dr. Porto, modalidade conhecida por "telefone"; (...) (Depoimento 
de Jos Jer' nimo de Oliveira, 26 anos, estudante, Fortaleza, 1971) 11
(...) Que tem provas das torturas sofridas na PE, pois la estouraram seu tmpano do ouvido esquerdo, alm de marcas que tem pelo corpo (e) que podem sofrer constatao 
m& dica; (...) (Depoimento de Jlio Antonio Bittencourt Almei' da, 24 anos, estudante, Rio, 1970) 12
Em carta com data de 1969, o engenheiro Digenes Arruda C' mara, de 55 anos, preso em So Paulo naquele mesmo ano, relata as conseqncias sobre a sua sade das 
sevcias que sofrera:
(...) foi quando, no incio da madrugada, tive a primeira crise cardaca. Deixaram-me em completo repouso durante o dia, uma noite e um dia, enquanto enfermeiros 
da Polcia Militar (e do) II Exrcito me davam injees. J ento, quase no podia andar; duas pessoas tinham que me levantar, aga rava-me com as mos nas paredes 
e arrastava lentamente a$ pernas. (...) Este era o meu estado fsico: no podia me levantar, nem podia andar; hematoma generalizado dos onibros e costas at os dedos 
dos ps, inclusive os braos e a$ mos, que ficaram quase pretas, saindo uma espcie de sal-moura debaixo das unhas e das linhas de cada mo; ou ou-vidos inflamados; 
uma costela do lado esquerdo, fraturada; o rim direito, afetado; a perna direita com vrios ligamentos da coxa rompidos, inclusive o joelho com o menisco fraturado, 
o que me deixou semi-paraltico por mais de dois meses. ( . . . ) 13
Exames de corpo de delito
Em 13 de abril de 1971, no Recife, o Conselho Permanente de Justia do Exrcito designou os doutores Major Ivaldo Carneiro Valena e Capito Gustavo de Melo Pereira 
Leite, mdicos do Exr, cito, para realizarem exame de corpo de delito no ru Carlos Alberto Soares. Este exame ocorreu na Diviso de Segurana da Zona Area, Quartel 
da Base Area do Recife:
10.        BNM n9 065, V. 59, p. 1401 a 1403.
11.        BNM n9 617, V. 19, p. 265v.
12.        BNM n9 217, V. 29, p. 59 a 64.
13.        BNM n9 299, V. 29, p. 323 a 356.

227
"O exame, hoje realizado, revelou: a) Paresia da mo esquerda; b) Edema e equimose do segundo pododctilo direito; c) Crosta de aproximadamente trs centmetros 
de dimetro na superfcie plantar do p direito; d) Edema dos dorsos de ambos os ps; e) Escoriao linear de aproximadamente dois centmetros no punho esquerdo; 
f) Escoriao de aproximadamente um centmetro do tero mdio do antebrao direito; g) Escoriao de aproximadamente cinco centmetros de dimetro na face interna 
da coxa direita; h) Impotncia funcional parcial dos dedos da mo esquerda; i) Equimose na face posterior da bolsa escrotal, no podendo, entretanto, ser precisado 
o incio das leses, uma vez que no so recentes.
QUESITOS  H ofensa  integridade corporal ou  sade do paciente?
RESPOSTA: SIM;
Qual instrumento ou meio que a produziu? RESPOSTA: CONTUNDENTE 14
O exame de corpo de delito realizado no preso poltico Hamilton Pereira da Silva, no Instituto Mdico Legal de So Paulo, em maio de 1973, por solicitao de seu 
advogado, apontou:
"HISTRICO: Refere ter sido vtima de sevcias no ms de junho de setenta e dois. DESCRIO: Apresenta. a) Cicatriz irregular, medindo um centmetro, situada na 
regio maleolar externa esquerda; b) Cicatriz alongada, medindo um centmetro, situada na borda externa da poro mediana do p esquerdo. c) Cicatriz irregular, 
rsea, medindo trs por dois centmetros, situada na regio maleolar externa direita, adjacente a esta, h outra cicatriz, medindo um centmetro. d) Duas cicatrizes 
circulares, adjacentes, medindo um centmetro de dimetro cada, situadas na face externa do joelho esquerdo; e) Vestgio cicatricial rseo, irregular, medindo dois 
centmetros, situado na face anterior do joelho esquerdo. f) Vestgio cicatricial, rseo, medindo trs centmetros, situado na face externa do tero superior da 
perna direita. g) Vestgio cicatricial irregular, medindo quatro centmetros, situado na face externa da regio gltea direita; h) Vestgio cicatricial irregular, 
medindo dois centmetros e meio no maior comprimento, situado na face anterior do ombro direito". 15
Outra evidncia de tortura foi constatada por mdicos no ru Chizuo Osawa, de 24 anos, em 1970:
14.        BNM n0 223, V. 10, p. 249.
15.        BNM n0 68, V. 80, p. 2586.
228
Foi examinado no Hospital Geral de So Paulo (onde entrou a 2 de maro de 1970 e saiu a 14, do mesmo ms, pelos Coronel-mdico Dr. Caio Tavares Iracema, Major-mdico 
Dr. Justo Claret Nogueira e Capito-mdico Dr. Remgio Loureiro da Silva. Consta-taram, entre outras coisas:
"Abdmen  equimoses em fase involutiva tambm nos flancos direito e esquerdo. Discreta hepatomegalia,  inspirao profunda. (...) O paciente refere diminuio 
do movimento de flexo do p sobre a perna esquerda, bem como diminuio da fora do referido" 16
No apenas exames mdicos comprovaram a prtica de torturas, nos crceres, de rus por motivos polticos. Na opinio do pai de um deles, em carta ao juiz-auditor 
de So Paulo, em 1970, houve quem no camuflasse o cinismo, filho dileto da prepotncia:
(...) Poucos dias aps (no mais de 4 ou 5) viemos a saber que o nosso filho estava sendo seviciado na OBAN. Procurei l o mesmo Capito Maurcio que, inteirado 
dos motivos de minha apreenso, me respondeu textualmente: "Seu filho est apenas levando socos e pontaps; mas isso no tem importncia, porque tambm os levaria 
numa briga na faculdade. Est tambm levando choques eltricos, mas no se impressione porque os efeitos so meramente psicolgicos". (. ,) 17
16.        BNM n4 100, V. 70, p. 29.
17.        BNM n0 95, V. 120, p. 2905 a 2909, referente ao ru Jos Olavo Leite Ribeiro, estudante, So Paulo, 1970.
229
18
Assistncia mdica  tortura
Como j foi dito, o estudo dos processos polticos da Justia Militar permite concluir que o uso da tortura, como mtodo de interrogatrio e de mero castigo, no 
foi ocasional. Ao contrrio. Obedeceu a critrios, decorreu de planos e verbas e exigiu a organizao de uma infraestrutura que ia desde os locais adeqados  prtica 
das sevcias, passando pela diversificada tecnologia dos instrumentos de suplcio, at  participao direta de enfermeiros e de mdicos que assessoravam o trabalho 
dos algozes.
Em 1972, o estudante Joo Alves Gondim Neto, de 25 anos, contou, na Auditoria de Fortaleza:
(...) que, enquanto estava no quartel do 239 BC, foi visitado por algum que estava visitando todos os prisioneiros, e que o interrogando acredita ser um mdico 
do 23 BC; que o interrogando, nessa poca, estava urinando sangue, devido s pancadas nos rins; que a referida pessoa no apenas se omitiu quanto  medicao ao 
interrogando, como tambm orientou no sentido de esclarecer aos torturadores quais os locais do corpo do interrogando que poderiam ser flagelados sem que resultassem 
vestgios; (...) 1
O motorista Csar Augusto Teles, de 29 anos, interrogado em So Paulo, em 1973, tambm denunciou o fato de mdicos favorecerem a prtica de torturas:
Quanto a mim, perdi os sentidos j prximo do raiar do dia e vim a saber ter estado em estado de coma algumas horas, em virtude do agravamento de minha sade pelas 
agresses sofridas. Pela manh, quando trocaram-se os plantes dos funcionrios da OBAN, fui reanimado por dois mdicos, bem como minha esposa, e prosseguiram cada 
vez mais intensas as torturas inflingidas a ns trs; (...) 2

1.        BNM n 092, V. 19, p. 200 a 203.
2.        BNM n9 693, V. 24, p. 8971 a 8973.
230
No Rio, a professora Maria Ceclia Barbara Wetten, de 29 anos, passou pelo mesmo processo, conforme relatou em Juzo, em 1977:
(...) que depois de ser examinada, na "geladeira", por mdico que lhe tomou o pulso, foi levada para outra sala, onde lhe aplicaram choques, isto com o fito tambm 
de que a interroganda declarasse pertencer a uma organizao poltica; ( . . . ) 3
O estudante Ottoni Guimares Fernandes Jnior, de 24 anos, preso no Rio em 1970, tambm declarou na 1', Auditoria da Aeronutica:
(...) que, dentre os policiais, figura um mdico, cuja funo era de reanimar os torturados para que o processo de tortura no sofresse soluo de continuidade; 
que durante os dois dias e meio o interrogado permaneceu no pau-de-arara desmaiando vrias vezes e, nessas ocasies, lhe eram aplica-das injees na veia pelo mdico 
a que j se referiu; que o mdico aplicou no interrogado uma injeo que produzia uma contrao violenta no intestino, aps o que era usado o
processo de torniquete; (...)4
Em 1970, no Rio, a 1 Auditoria da Marinha registrou igual denncia do economista Luiz Carlos de Souza Santos, de 25 anos:
(...) que o Dr. Coutinho, mdico da Ilha das Flores, era o encarregado de aplicar estimulantes quando os torturados desmaiavam (...) 5
O ex-padre Alpio Cristiano de Freitas, de 41 anos, passou pela mesma experincia no Rio, ao ser interrogado no inqurito policial, em 1970:
(...) que o depoente foi submetido  tortura do pau-de-arara, sendo certo que, quando ficou em precrias condies, foi examinado por um cidado, ao que tudo indica 
mdico, que dava como que um diagnstico com as condies de resistncia do interrogado; (...) 6
Outros depoimentos, tomados nas diversas Auditorias brasileiras, reproduzem situaes semelhantes, seja no mdico que favorece a prtica de sevcias, seja daquele 
que procura reanimar a vtima ou ainda dos que eram convocados para tratar de prisioneiros polticos:
(...) que foi, por duas vezes, nesse perodo, pendurado no pau-de-arara e, l, teve parada cardaca e respiratria e, inclu 
3.        BNM n 700, V. 2, p. 584v a 585v.
4.        BNM n 679, V. 1, p. 213v e 214.
5.        BNM n9 093, V. 5, p. 1908 a 1910.
6.        BNM n 289, V. 1, p. 174 e verso.

231
sive, tendo sido diagnosticado pelo enfermeiro que fazia o acompanhamento dos torturados como sentindo a doena da aerofagia, ou seja, bloqueio das vias respiratrias, 
por conta de choques eltricos; que a sua presso chegou a 18 e 20 por 14, tendo sido lhe ministrado macias doses de Cepasol de 25 miligramas e relaxantes musculares, 
de modo que seu corpo voltasse a ser sensvel s dores das pancadas (a) que foi submetido, pois a partir de certo instante tornou-se insensvel a qualquer dor; (...) 
(Depoimento de Jos Miltom Ferreira Almeida, 32 anos, engenheiro, So Paulo, 1976)'
(...) que aps a aplicao dos mtodos cientficos que o interrogando classifica como sendo tortura (sic), veio o mesmo a sofrer um desmaio que durou aproximadamente 
cinco horas; que o interrogando, quando volveu a si, verificou que estava no Hospital das Foras Armadas, em Braslia; que veio tornar a si quando era-lhe efetuado, 
em sua pessoa, um eletrocardiograma; (...) que quer esclarecer que, se pelo menos no servir para o processo, sirva para a histria, que foi o interrogando encaminhado 
para esse hospital com o nome trocado, ou seja, em vez de Jos Duarte, foi-lhe atribudo o nome de JOS DOS REIS; que, aps a recuperao, retornou ao quartel da 
Polcia Militar de Braslia, isso aps quinze dias de trata-mento; (...) (Depoimento de Jos Duarte, 66 anos, ferrovirio, So Paulo, 1973) 8
(...) que, aps as torturas a que fora submetido, foi feito um tratamento mdico, por um mdico da Polcia do Exrcito, cujo nome no sabe; (...) (Depoimento de 
Amadeu de Almeida Rocha, 39 anos, professor, Rio, 1973) 9
(...) No quarto dia, (...) compareceu um cidado na porta da cela  era o mdico de planto. Contei-lhe o que comigo se passava, pedi, por favor, que me arrumasse 
um copo de leite ou outro lquido qualquer, contanto que fosse quente. Sabe o que me respondeu? Que eu bebesse gua. (...) (Carta, anexada aos autos, do 19 Tenente 
PM Antnio Domingues, 74 anos, So Paulo, 1975) 1
(.. ,) Quando fui para o "pau-de-arara", onde permaneci durante mais ou menos meia-hora, fui espancado por 3 elementos, dos quais um era o encarregado da mquina 
de choque, cujo fio era amarrado no meu rgo genital e o outro, que fazia "terra", era colocado no meu nus, (sendo ambos) comandados por um 4 elemento que parecia 
escrever. Quando no suportava mais o suplcio, propus a eles que contaria tudo.

7.        BNM n9 684, V. 39, p. 81.
8.        BNM n9 696, V. 29, p. 632v a 634v.
9.        BNM n9 701, V. 49, p. 949.
10.        BNM n9 026, V. 69, p. 1451 a 1453.
232A partir daquele momento, no mais percebi o que se passou, pois desmaiei, voltando a mim somente quando estava sendo atendido por um mdico que media a minha 
presso. (..) (Carta, anexada aos autos, do 19 Sargento PM Antnio Martins Fonseca, 50 anos, So Paulo, 1975) 11
(...) em seguida, assisti o mdico oficial aplicar injees no jovem que estava insconsciente e, mais uma vez, o ameaaram; que o depoente passaria pela mesma tortura 
que estava ocorrendo com aquele jovem e, se o depoente no resistisse, seriam aplicadas injees para que recobrasse a conscincia e voltasse a ser torturado, assim, 
sucessivamente, at falar o que eles queriam ou morrer; que, diante dessa situao, entrou em estado de choque, perdeu a voz, ficou num estado de semiconscincia 
e no se recorda, a no ser muito vaga-mente, estar cercado de vrios oficiais, mquina de escrever, numa sala que no consegue determinar sua localizao; que, 
diante desta situao, levou vrios dias evacuando sangue e sendo medicado pelo mdico oficial; (...) (Auto de interrogatrio de Antnio Rogrio Garcia Silveira, 
25 anos, estudante, Rio, 1970) 12
(...) que o Major JOO VICENTE TEIXEIRA ameaava o
interrogado sempre de morte, mostrando antes uma fotografia de um indivduo morto, alegando ao interrogado que faria com ele, interrogado, o mesmo que tinha feito 
com BETO, elemento perigoso, ali fotografado  o Major TEIXEIRA encaminhou-o a um mdico, que se recorda chamar-se MEIRELES; que esse MEIRELES, segundo revelou o 
prprio Major ao interrogado, era o homem que assinava os Atestados de bito dos subversivos mortos, mdico esse que, aps examinar o interrogado, lhe disse que 
aquilo no era nada, que ele precisava aguentar firme; (...) (Auto de interrogatrio de Apio Costa Rosa, 28 anos, bancrio, Juiz de Fora, 1970) 13
(...) que o interrogando recebeu pancadas no abdmem e, bem assim, aplicao de choques eltricos na zona escrotal; que tambm foi atingido, nessa zona, por pancadas; 
que teve de ficar na posio de ajoelhado por muito tempo durante os interrogatrios; que o interrogando entende que, ainda hoje, conserva, pelo menos, vestgios 
nos seus joelhos desses padecimentos; que havia um mdico para atender o interrogando e aplicar-lhe massagens durante esses maus-tratos; (...) (Auto de interrogatrio 
de Pedro Gomes das Neves, 37 anos, comerciante, Fortaleza, 1974) 14
11.        BNM n9 026, V. 89, p. 1669 a 1672.
12.        BNM n9 093, V. 59, p. 1833v a 1836.
13.        BNM n9 143, V. 89, p. 2331 e 2332.
14.        BNM n9 696, V. 39, p. 884v e 885.

233
(...) que, nesse perodo, foi o interrogado submetido a choques eltricos por todo o corpo, inclusive nos rgos sexuais, (a) afogamentos, (a) espancamentos, de 
modo especial na cabea, tendo tais torturas cessado somente quando o interrogando perdia os sentidos; que, nessas ocasies, era chamado um mdico, o qual era consultado 
sobre se podiam ou no continuarem as torturas; ( . . . ) (Auto de interrogatrio de Rogrio Dolne Lustosa, 29 anos, vendedor, Recife) 15
(...) Quando os meus seqestradores resolveram entregar-me ao DOI, recomendados por um mdico, face ao meu precrio estado de sade, organizaram uma manobra para 
dar a entender que a minha priso fora levada a efeito por um outro grupo no dia 19 e no no dia 12 de maio.
Eu havia sofrido trs insuficincias cardacas, nas dezenas de vezes em que estive no "pau-de-arara", sendo que, na ltima vez, trouxeram dois mdicos para me examinar. 
Consideraram-me "bem", embora, no dia seguinte, um deles retornasse para me dizer que iria propor a minha remoo, por questo humanitria; (...) (Carta, anexada 
aos autos, de Renato Oliveira da Motta, 59 anos, jornalista-vendedor, So Paulo, 1975) 16
Mdicos legistas

Da leitura desses relatos, se obtm a certeza da conivncia e mesmo participao direta de mdicos e enfermeiros na prtica de torturas. Algumas vezes, estas prticas 
chegaram ao limite da resistncia dos atingidos, ocorrendo morte.
Os mdicos que, freqentemente, forneceram laudos falsos acobertando sinais evidentes de tortura, tambm ocultaram a real causa mortis daqueles que foram assassinados.
Os motivos das mortes indicadas nos laudos necroscpicos, em sua maioria, coincidiam exatamente com a "verso oficial" dos acontecimentos, tais como: "atropelamentos", 
"suicdios", "mortes em tiroteio", omitindo qualquer evidncia de tortura. Tais documentos foram, muitas vezes, contrariados e repudiados pelos depoimentos de vtimas 
sobreviventes que presenciaram as mortes, no interior dos rgos de represso, em conseqncia das torturas sofridas.
Os mdicos-legistas, geralmente vinculados s Secretarias de Segurana Pblica, participaram tambm na ocultao de cadveres. O objetivo desse comportamento era 
o de impedir que os familiares, ao encontrarem o corpo dos mortos, pudessem constatar as marcas das sevcias neles praticadas.
15.        BNM n, 215, V. 3,, p. 558.
16.        BNM nQ 026, V. 4,, p. 986 a 996.
234
Da anlise dos processos submetidos a estudo no Projeto BNM, pode-se perfeitamente identificar nomes de mdicos-legistas compro-metidos na feitura de laudos para 
o acobertamento das mortes sob tortura. Eis alguns exemplos: em So Paulo, Harry Shibata, Arnaldo Siqueira, Abeylard de Queiroz Orsini, Orlando Jos Bastos Brando 
e Isaac Abramovitc; no Rio de Janeiro, Elias Freitas, Rubens Pedro Macuco Janini, Olympio Pereira da Silva; em Minas Gerais, Djezzar Gonalves Leite; em Pernambuco, 
Ednaldo Paz de Vasconcelos.
O estudante Alexandre Vannuchi Leme, morto nas dependncias do DOI-CODI-II Exrcito, em 17 de maro de 1973, teve seu laudo necroscpico contendo a verso de que 
"teria se atirado sob um veculo sofrendo contuso na cabea" assinado pelos legistas Isaac Abramovitc e Orlando Jos Bastos Brando.
Carlos Nicolau Danielli, morto sob tortura nas dependncias do DOI-CODI-II Exrcito, em janeiro de 1973, teve a verso de morte sob tiroteio com os rgos de segurana 
"constatada" em necrpsia subscrita por Isaac Abramovitc e Paulo Augusto de Queiroz Rocha.
At mesmo a verso fantasiosa de "suicdio", para explicar os assassinatos por tortura, encontraram respaldo em laudos mdicos. Por exemplo, Harry Shibata e Marcos 
Almeida, declaram que a morte do Tenente PM-Ref. Jos Ferreira de Almeida, ocorrida no DOICODI-II Exrcito, em 12 de agosto de 1975, se deveu a "asfixia, por constrico 
do pescoo". Shibata repetiria tal laudo, no caso do jornalista Wladimir Herzog.
235
6' Parte
OS LIMITES EXTREMOS
DA TORTURA

4
239
19
"Aqui  o inferno"
Na linguagem forjada ao calor do enfrentamento entre vtimas e algozes da represso policial-militar, "aparelhos" eram casas, stios ou apartamentos especialmente 
usados como esconderijos dos militantes polticos.
Para facilitar ainda mais seu trabalho, situando-o  margem da prpria legislao autoritria vigente, o sistema repressivo passou a dispor de seus prprios "aparelhos", 
nos quais presos polticos eram mantidos em crcere privado, aps serem seqestrados. Alguns encontraram a morte naqueles locais. Outros, mantidos permanente-mente 
encapuzados, retornaram sem noo de onde haviam estado. So raros os que viram com os prprios olhos os sinistros imveis devidamente equipados e adaptados para 
toda sorte de torturas e que retiveram, em suas memrias, detalhes como vias de acesso e tempo de percurso, que talvez facilitem a identificao exata daqueles "aparelhos" 
do sistema repressivo.
 
A "Casa dos Horrores"

O bancrio Gil Fernandes de S, 29 anos, preso em Fortaleza, narrou ao Conselho de Justia Militar, em 1973:
(...) que do quartel do 10" GO foi conduzido em uma camioneta veraneio, deitado sobre o piso da mesma, a um lugar distante da cidade, cerca de uma hora de viagem; 
(...) que os policiais diziam que iam conduzir o interrogando a uma casa chamada "Casa dos Horrores"; que, l chegando, o interrogando realmente percebeu que a coisa 
era sria porque ouviu gritos e gemidos; (.) . 1
A existncia daquela priso clandestina foi confirmada, no mesmo ano, pelo depoimento do comerciante Geraldo Magela Lins Guedes, 24 anos:
1. BNM n4 696, V. 29, p. 659 a 662.
(...) uma vez aqui em Fortaleza, a camioneta trafegou por cerca de uma hora, terminando afinal por chegar a um local que o interrogando ignora; que, nesse local, 
o interrogando foi conduzido a um pavimento superior do prdio, onde o piso  de assoalho; (...) que nesse pavimento superior viu e ouviu pessoas serem torturadas; 
(...) que durante o tempo em que esteve nesse local ignorado presenciou todas essas torturas, ouvindo gritos e rudos decorrentes da aplicao de pancadas e outros 
maus-tratos sendo que, durante a noite, descia e deitava-se numa dependncia de formato longo no pavimento trreo, onde se tinha a impresso de que aquele imvel 
era uma casa de campo, pois nesse pavimento trreo estavam depositados pneus velhos, espigas de milho, esteiras, cambures; (...) que havia, ainda, nesse local, 
um elemento que preparava as refeies e que era homossexual; que esse elemento era conhecido por CILENE; (... ). 2
Como os prisioneiros eram transportados de olhos vendados para o misterioso local nas cercanias da capital cearense, era difcil identific-lo com preciso, ainda 
que pudessem v-lo quando se encontravam em seu interior.  o que confirma o interrogatrio, em 1974, do farmacutico Jos Elpdio Cavalcante:
(...) que, desse quartel, foi conduzido pelos policiais e, de novo, com o capuz na cabea, a uma propriedade fora desta cidade; que observou uma mudana de clima 
quando saiu dos limites da cidade; que essa casa ou propriedade  cercada por um muro alto; que, l chegando, o interrogando foi encaminhado ao pavimento superior 
do prdio (...) (que ouviu) de outro policial a explicao de que "AQUI NO  O EXRCITO, NEM MARINHA E NEM AERONUTICA, AQUI  O INFERNO"; (...) . 3
A "mudana de clima" constatada pelo farmacutico encontra confirmao no depoimento, em 1973, do arquiteto Jos Tarcsio Crisstomo Prata, 28 anos:
(...) que essa casa de campo fica prxima a uma lagoa; ( . . .) que o interrogando ouviu os gritos e gemidos daquelas pessoas que eram torturadas, l do depsito, 
onde se encontrava recolhido, no pavimento trreo da referida casa de campo; (... ). 4
Para o auxiliar de contador Francisco Nilson de Vasconcelos, 24 anos, que foi torturado no mesmo local, os policiais "diziam ser uma fazenda".5
2.        BNM n9 696, V. 29, p. 659v a 662.
3.        BNM n9 696, V. 39, p. 902 e 903.
4.        BNM n9 696, V. 29, p. 671 e 673.
5.        BNM no 696, V. 39, p. 930v e 931.
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A casa de So Conrado
O estudante Ottoni Guimares Fernandes Jnior, 24 anos, contou na ia Auditoria da Aeronutica, em 1974, o que lhe ocorreu aps ter sido preso, no Rio, pela equipe 
comandada pelo delegado Srgio Paranhos Fleury:
(...) conduzido para uma casa particular, situada em So Conrado; que o interrogado foi retirado do veculo algemado, com os olhos vendados e os ps tambm amarrados; 
que o interrogado foi carregado e notou que estava descendo uma escada ngreme com cerca de quarenta degraus; que a casa em questo era de dois pavimentos, que na 
parte superior existia uma varanda, acrescentando o detalhe que a casa estava apoiada, na parte traseira, no morro de pedra, e o banheiro estava localizado na parte 
inferior, tendo como uma das paredes a prpria pedra; (...) que se tratava de uma residncia de alto padro, de estilo colonial, e que na ocasio estava desabitada, 
pois nem a luz e nem a gua estavam ligadas e que, da varanda da casa, podia divisar o Hotel Nacional; ( . . . ) . 6


A casa de Petrpolis
Ouvida pela Justia Militar no Rio, em 1972, a bancria Ins Etiene Romeu, 29 anos, contou:
(...) que esteve cem dias em crcere privado, onde foi submetida a coaes e sevcias de ordem fsica, psicolgica e
moral (...).7
Dez anos depois, j em liberdade, Ins entregou  imprensa minucioso relato das circunstncias de sua priso e do local em que ficara presa em Petrpolis:
(...) Chegando ao local, uma casa de fino acabamento, fui colocada numa cama de campanha, cuja roupa estava mar-cada com as iniciais C.I.E. (Centro de Informao 
do Exrcito), onde o interrogatrio continuou. (...) Colocavam-me completamente nua, de madrugada, no cimento molhado, quando a temperatura estava baixssima. Petrpolis 
 intensamente fria na poca em que l estive (oito de maio a onze de
agosto). (...).8
6.        BNM n9 679, V. 19, p. 213v e 214.
7.        BNM n9 598, V. 29, p. 301v.
8.        Pasquim, Rio, 12 (607), 12 a 18 de janeiro de 1981.
241
Posteriormente, Ins identificou a casa utilizada como crcere privado como sendo de propriedade de Mario Lodders, situada  rua Arthur Barbosa n 120.
Tambm se refere a uma casa em Petrpolis a cabeleireira Jus-sara Lins Martins, 24 anos, que, em 1972, deps na auditoria de Minas Gerais, onde fora presa:
(...) que posteriormente a isso, foi enviada para a Guanabara onde, novamente, foi submetida a torturas numa casa que, ao que pensa, est localizada no caminho de 
Petrpolis, ficando ali no perodo de quatro dias; (... ). 9


O "local ignorado" de Belo Horizonte

O juiz auditor da Auditoria de Juiz de Fora, em Minas Gerais passou aos autos este trecho do depoimento do reprter fotogrfico Jos do Carmo Rocha, 39 anos, quando 
este foi interrogado em 1976:
(...) que foi preso na sua residncia, pela manh, por vrios homens armados, em nmero de seis (6) aproximadamente e levado para um local ignorado; que nesse lugar 
passou nove (9) dias, depois foi interrogado na Polcia Federal; que quando esteve preso, no lugar que ignora, foi espancado; (...) que aps ser ouvido na Polcia 
Federal retornou ao lugar de onde viera antes, onde passou mais dois dias (...) . 10


O Colgio Militar de Belo Horizonte

Processos pesquisados registram que at uma instituio de ensino, que abriga menores, foi utilizada para a prtica de torturas, como  o caso do Colgio Militar 
da capital mineira. Consta do auto de qualificao e interrogatrio do professor Jos Antnio Gonalves Duarte, 24 anos, que prestou depoimento em 1970:
(...) que depois desse episdio foi levado para o Colgio Militar, onde foi submetido a torturas no "pau-de-arara", local em que presenciou, tambm, ser torturada 
da mesma forma a acusada Neuza; (... ). 11
O depoimento da sociloga Neuza Maria Marcondes Viana de Assis, 33 anos, prestado em 1970, confirma a denncia acima:
(...) que a interrogada, ao ser levada para dentro do mato, dentro da rea do Colgio Militar, para ser colocada no pau 

9.        BNM n9 54, V. 29, p. 443v.
10.        BNM n9 101, V. 39, p. 740.
11.        BNM n9 147, V. 29, p. 442 a 444.
242
de-arara, viu quando JOS ANTONIO GONALVES DUARTE, ali estava amarrado apanhando com vareta nas costas; (, , ,) , 12
O registro do depoimento do professor Lamartine Sacramento Filho, 28 anos, colhido no mesmo ano, comprova a utilizao daquela instituio de ensino em atividades 
repressivas:
(...) que depois desse perodo foi levado para o Colgio Militar, onde foi interrogado sem que as autoridades tomassem por termo suas declaraes, havendo durante 
esses interrogatrios sofrido ameaas de torturas; que depois da foi transferido para Neves onde passou mais ou menos uns 40 dias, sendo, nesse perodo, vez por 
outra, trazido ao Colgio Militar, onde era interrogado; que dessas ltimas vezes em que esteve no Colgio Militar, assinou vrios depoimentos; (. . . ), 13
A "fazenda" e a casa de So Paulo
So de 1975 os depoimentos mais significativos sobre os crceres privados do "brao clandestino da represso" em So Paulo. O jornalista-vendedor Renato Oliveira 
da Motta, 59 anos, contou ao Conselho Militar que o inquiriu:
(...) que foi encapuado e levado para uma casa onde lhe tiraram o capuz, numa habitao inacabada e iluminada por lampies a gs, (...) . 14
O mesmo depoente descreve em carta anexada aos autos: (...) O prdio deveria ter vrios aposentos, porm observei a existncia de trs: uma sala de uns 4 x 4 ms 
2, com armrio onde eram guardados os instrumentos de tortura e roupas. Uma janela que dava a impresso de a casa estar localizada em terreno amplo, embora no muito 
longe da estrada. Uma saleta que serviu de escritrio, junto  qual um quarto. Chegava-se ao mesmo passando pela cozinha. Tinha uma janela lacrada e, no seu interior, 
dois grandes blocos de cimento retangulares. Em um dos blocos havia uma argola afixada numa das faces laterais; no outro, na face superior, havia duas argolas destinadas 
a prenderem os ps dos prisioneiros. Na saleta, um rdio e uma vitrola ligados, alternadamente, no mais alto volume. (...) A casa, sem acabamento, no tinha luz 
eltrica. s vezes faltava gua. Para iluminao, usavam-se lampies de gs colocados em pedestais de uns dois metros de altura. A alimentao era preparada pelos 
prprios indi 

12.        BNM n9 147, V. 29, p. 471 a 473.
13.        BNM n9 147, V. 29, p. 464 a 468.
14.        BNM n9 26, V. 49, p. 997.
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vduos que ali atuavam. (...) No dia 17 de maio, enfim, fui transferido para outro local. Vendaram-me os olhos com largos esparadrapos e uns culos pretos. Rodamos 
horas e horas, dando voltas interminveis, at chegarmos a uma casa residencial. Para chegarmos ao corpo da casa havia urna escada. O prdio iluminado a eletricidade 
tinha banheiro completo e uma estao rdiotransmissor, como no outro local. No quarto que me servia de cela, tinha mesa e cama. Um bloco de cimento semelhante aos 
j descritos. Para a entrada de ar, um pequeno vasculante. ( . . . ) . 15
O comercirio Ednaldo Alves Silva, 31 anos, tambm se refere a um local semelhante, conforme registra sua carta anexada aos autos. Aps ter sido preso, a 30 de setembro 
de 1975, por um grupo de homens que o seqestrou no centro de So Paulo, obrigando-o a entrar num Volks, Ednaldo foi conduzido a um local onde trocaram-lhe o capuz 
preto por culos escuros e prosseguiram viagem:
(...) Rodamos bastante, a certa altura percebi que percorramos uma estrada, tendo, inclusive, surgido o problema de um pedgio, quando me advertiram para ficar 
calado e no me mover, caso contrrio eles atirariam em mim. (...) Percebi, tambm, que os que agora me transportavam no eram os mesmos que haviam me seqestrado 
em plena via pblica. (...) Aps uma hora e meia ou duas horas de viagem, percebi, pela ausncia de trfego e por rodarmos em estrada no pavimentada, que saramos 
da estrada principal. Logo o carro parou. Desceram-me e fui conduzido para uma casa que julgo localizada em lugar distante de local habitado. (...) Imediatamente 
guiaram-me por uma escada abaixo e ao chegarmos a uma sala de cho de cimento spero comeam a espancar-me selvagemente. (...) Logo depois guiaram-me para subir 
a escada, atravs de um corredor chegamos a um pequeno quarto. Colocaram-me uma argola de ferro em um pulso e outro no tornozelo, que atravs de correntes prendiam-me 
no estrado de uma cama, com colcho de palha sem lenol. (... ) Para se ter uma idia do meu estado, a minha primeira impresso era que eu estava escutando meus 
prprios gritos. Mas, logo voltando  realidade, percebi que outras pessoas, tal como eu, eram vtimas daquele autntico inferno. (..J. 16
J o advogado Affonso Celso Nogueira Monteiro, ex-vereador e ex-deputado, em carta anexada aos autos e datada de 26 de outubro de 1975, redigida na terceira pessoa, 
indica que passou pelo local descrito acima, aps sofrer suplcios numa propriedade rural sofisticada:
15.        BNM n, 26, V. 4'', p. 986 a 996.
16.        BNM n, 26, V. 10, C-3, p. 2179 a 2190.
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(...) foi iniciada viagem que durou, ao que supe, perto de uma hora, das quais uns dez minutos em zona urbana, meia hora em estrada de intenso trfego e vinte minutos 
em estrada ascendente no pavimentada, de solo irregular, cheia de curvas e que atravessa uma linha frrea, fato este indicado pela coincidncia da passagem, na 
ocasio, de um trem a velocidade bem reduzida. Chegando ao destino, foi retirado do carro por algum que, chamando-o pelo nome, disse estar em poder do "brao clandestino 
da represso do governo", do qual ningum poderia tir-lo e que havia chegado a sua hora. Em seguida,  conduzido por um gramado at uma calada cimentada, transposta 
a qual segue-se urna escada que desce uns quatro lances em ngulo reto, at um recinto que denominam de "buraco", onde o colocam voltado para um canto da parede. 
(...) sente que o cho de cimento  lama-cento e escorregadio e que as paredes so midas, com o reboco em decomposio, caindo aos pedaos ao nele se apoiar. Supe, 
por isso, tratar-se de ambiente subterrneo. ( . . . ) foi levado para um quarto de piso de tacos, tendo passado de novo pela calada e pelo gramado, entrando em 
um prdio, subindo nova escada e atravessado corredores que dobram em ngulo reto. (...)  mais uma vez levado  tortura, agora ao ar livre, sem pau-de-arara, mas 
com novo mtodo que consiste em pendurar a vtima pelos ps, mantendo os braos suspensos, (...) Descido do novo instrumento de martrio, perguntaram-lhe se sabe 
nadar e informaram-no de que toma-ria um banho de cachoeira e a seguir de rio. O primeiro banho consiste em ser deitado e mantido nessa posio no leito pedregoso 
de um regato pouco profundo, cujas guas repentinamente crescem de volume e mpeto, determinando desequilbrio e revolvimento de seu corpo nas pedras, aumentando 
os ferimentos e as dores. No banho do rio, a vtima  amarrada pela cintura, empurrada para um poo ou peque-na piscina cimentada, com fundo limoso, onde vrios 
homens se divertem com risadas e comentrios "espirituosos" impondo-lhes sucessivos afogamentos, at o presumido limite de resistncia. (...) Aps permanecer onde 
se encontrava por tempo que, na ocasio, nas condies de isolamentos e de falta de informaes usuais, no pode precisar,  informado que ia ser transferido para 
outro local, o que foi feito, vendado e algemado, em viagem de cerca de uma hora. Chegado ao novo local, puseram-no em um quarto de cimento, ilumi 
nado  luz eltrica, sem ventilao direta, uma vez que o pe 
queno basculante existente no alto da parede dos fundos, de
cerca de 30/30 cm, estava constantemente fechado. (...) No
entanto, para que sua condio de prisioneiro no fosse esque 

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cida, "grilhes" prendiam permanentemente uma de suas per-nas  cama onde se encontrava e, em um dos ngulos do quarto, existiam dois blocos cbicos de cimento com 
argolas, ( . . . ) A partir das novas condies, foi-lhe possvel reestruturar-se em relao a espao e tempo. Deduziu, ento, que o local onde estivera era de natureza 
rural, situado em meio  mata, onde se ouviam pssaros e, ocasionalmente, rudo de chuva ou vento em rvores, e cuja nica referncia com cidade era a peridica 
chegada de carros, quase sempre seguida dos gritos dos torturados. No local atual, lhe era evidente estar em zona de subrbio, ouvindo, com regularidade, passagem 
de carros, inclusive nibus. (...) Quanto s caractersticas dos imveis, o anterior, rural, supe ser stio ou fazenda de bom nvel de construo e tratamento, 
com ajardinado e instalao de lazer (piscina ou poo), amplo e com mais de um bloco de construo. J o imvel da nova estadia era evidentemente urbano (suburbano 
em relao a S. Paulo, possivelmente), de tamanho mdio, comprido, de laje, de acabamento tosco, com corredor de ladrilhos e vrios quartos ao longo do corredor. 
Dispunha de geladeira, chuveiro eltrico no banheiro e lhe pareceu ser o nico prisioneiro na oportunidade (...) . 17
Posteriormente, a imprensa descobriu que aquela propriedade rural era um pequeno stio no bairro de Embura, em Parelheiros, na regio da Grande So Paulo, em cuja 
entrada havia uma indicao: "Fazenda 31 de Maro". 18
17.        BNM n9 26, V. 109 C-3, p. 2163 a 2177.
18.        CL Antonio Carlos Fon, Tortura, a histria da represso poltica no Brasil, Global Editora, So Paulo, 1979, p. 40.
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20
Mortos sob tortura
Nos processos polticos analisados pelo Projeto BNM constatou-se, consignado nos autos, o testemunho de pessoas que presenciaram, nos crceres brasileiros, a morte 
de outros presos polticos, sob tortura. Pode ser que, nas mesmas circunstncias, tenham se dado outras mortes de pessoas tidas como "desaparecidas" ou apontadas 
como falecidas em "tiroteio" com os agentes do governo. Como neste trabalho no cabem as conjecturas  dada a natureza da pesquisa  mas to somente os relatos oficialmente 
registrados nos processos, ser feita neste captulo a narrativa dos episdios de mortes denunciadas em juzo, deixando para abordar no seguinte, que encerra esta 
reportagem, a questo dos "desaparecidos".


Chael Charles Schreider

Ao depor no Rio, em 1969, a estudante Maria Auxiliadora Lara Barcelos, de 25 anos, denunciou:
(...) que a declarante ouviu os gritos de Chael, quando espancado; (...) que das dez horas da noite s quatro da ma-nh, Antonio Roberto e Chael ficaram apanhando; 
(...) que l pelas quatro horas da madrugada, Chael e Roberto saram da sala onde se encontravam, visivelmente ensangentados, inclusive no pnis, na orelha e ostentando 
cortes nas cabeas; (...) que ouvia gritos de Chael dizendo no saber de nada; (...) que tais torturas duraram at sete horas da manh, quando Chael parou de gritar, 
ficando cado no cho; ( . . .) que Chael foi pisado; que era uma sexta-feira, tendo Chael morrido no sbado; (...) que Chael estava gritando desesperadamente na 
Polcia do Exrcito, no sbado pela manh; que somente vinte dias depois veio (a) ter notcias da morte de Chael; que Antonio Roberto assistiu  morte de Chael; 
( . . .) CHARLES CHAEL, que foi chutado igual a um co, cujo atestado de bito registra 7 costelas quebradas, hemorragia inter 
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na, hemorragias puntiformes cerebrais, equimoses em todo o corpo. ( . . . ) 1
Em seus depoimentos no Rio e em So Paulo, o estudante Antnio Roberto Espinosa, de 23 anos, confirma o que declarara Maria Auxiliadora Lara Barcelos:
(...) que estava preso no quartel j citado, em companhia de Chael, o qual, no agentando os sofrimentos, acabou falecendo; ( . . . ) 2
(...) que aps essas 3 horas de torturas, Chael foi conduzido a uma sala contgua, onde havia uma mquina de choques; que, nesta ocasio, o declarante foi colocado 
no corredor contguo  sala de onde o declarante ouvia os gritos de Maria Auxiliadora e Chael; (...) que o declarante, enquanto sofria choques, ouvia os gritos de 
Chael, at que s 2 horas da tarde cessaram os gritos de Chael; que Chael havia sido assassinado pelo Capito Jos Luiz, pelo Capito Lauria e pelos policiais do 
DOPS; que  capaz de reconhec-los; (...) 3
O auto de autpsia de Chael Charles Schreider foi realizado, a 24 de novembro de 1969, no Servio Mdico-Legal do Hospital Central do Exrcito, no Rio, e  assinado 
pelo Major-mdico Dr. Oswaldo Cayammi Ferreira, chefe do SML; pelo Capito-mdico Dr. Guilherme Achilles de Faria Mello; e pelo mdico civil Dr. Ru-bens Pedro Macuco 
Janini. Traz a seguinte concluso: "Justificada a causa da morte  encerrada a necrpsia e concluda por contuso abdominal com roturas do mesocolon transverso e 
mesentrio, com hemorragia interna".4
Joo Lucas Alves e Severino Viana Cal

O assassinato dessas duas pessoas foi denunciado, em 1970, no decorrer do interrogatrio, em Juiz de Fora, do estudante Afonso Celso Lana Leite, de 25 anos:
(...) que os interrogatrios dos acusados, inclusive os do interrogado, foram feitos sob torturas as mais atrozes, ocasionando a morte de dois companheiros seus: 
Joo Lucas Alves e Viana Cal; que esses dois companheiros morreram em virtude de no terem aquiescido com os depoimentos que lhe eram impostos pelos torturadores 
THACYR MENEZES SIA, do DOPS, ARIOSVALDO, do DOPS e diversos outros, dos quais no se lembra o nome, no DOPS; (...) 5
1.        BNM n9 30, V. 39, p. 704.
2.        BNM n9 095, V. 89, p. 1594 a 1596.
3.        BNM n9 030, V. 39, p. 1010 a 1012.
4.        BNM n9 030, V. 1, p. 86 a 88.
5.        BNM n9 217, V. 29, p. 42 e 43.
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No mesmo processo, o trocador de nibus Antonio Pereira Mattos, de 36 anos, refora a denncia:
(...) que d, como exemplos de torturas, o caso de Joo Lucas Alves que, depois de seis (6) meses de priso, mais ou menos, e depois de barbaramente torturado, em 
conseqncia veio a falecer, e foi dado pelas Autoridades Policiais, como "causa mortis", o suicdio, quando  do conhecimento do pblico, e isto consta da percia 
mdica, que esse companheiro tinha os olhos perfurados ao falecer e as unhas arrancadas; (...) que morreu tambm, em razo de torturas, um outro companheiro do interrogado, 
de nome Severino Viana Cal; (...) que Severino Viana Cal faleceu na Guanabara e Joo Lucas Alves, na (delegacia de) Furtos e Roubos de Belo Horizonte, ambos companheiros 
do interrogado na Guanabara; que soube que o falecimento de Joo Lucas Alves ocorreu em razo de torturas, porque os prprios policiais contaram ao interrogado; 
( . . . ) 6
O auto de corpo de delito de Joo Lucas Alves, 36 anos, foi realizado a 6 de maro de 1969 no Departamento de Medicina Legal de Belo Horizonte, e est assinado pelos 
doutores Djezzar Gonalves Leite e Joo Bosco Nacif da Silva. Nela consta:
"Autoridade que requisitou  Del. de Furtos e Roubos. LESES CORPORAIS: (...) Duas escoriaes lineares alargadas, medindo a maior cerca de 5 cm, e situadas na face 
interna, tero inferior do antebrao esquerdo. Escoriaes vermelhas situadas nos 4 ltimos pododtilos (dedos do p) esquerdos: Edema do p direito. Contuso com 
equimose arroxeada sobre a unha do primeiro pododtilo direito. Equimose arroxeada na regio gltea direita, face posterior da regio escapu.lar direita e flanco 
direito. Regio anal normal. Ausncia da unha do primeiro pododtilo esquerdo.
CAUSA DA MORTE  asfixia mecnica" 7


Eduardo Leite

A morte premeditada de Eduardo Leite, em 1970, foi denunciada, no Rio, pelo estudante Ottoni Guimares Fernandes Jnior, de 24 anos, que esteve com ele no crcere 
privado numa residncia no bairro de So Conrado:
(...) que os policiais apresentaram para o interrogado, ainda quando se encontravam na casa de So Conrado, um cidado
6.        BNM n9 217, V. 29, p. 33 e 34.
7.        BNM n9 158, V. 3, p. 1026.
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de nome Eduardo Leite, cognominado Bacuri; que Bacuri tambm estava sendo torturado em outra dependncia da casa; que, no instante em que apresentaram Bacuri ao 
interrogado, os policiais declararam que ele iria ser morto, como realmente ocorreu no ms de novembro, em So Paulo; (...) 8
Em So Paulo, o economista Vinicius Jos Nogueira Caldeira Brant, de 30 anos, tambm declarou em Juzo ter visto Eduardo Leite num crcere oficial paulista:
(...) que as ameaas de sua vida tiveram uma base concreta ao se concretizarem na pessoa de outro preso, que sofria juntamente com o interrogado, tratando-se de 
Eduardo Leite, que estava preso na solitria ao lado da sua, no DOPS; que dali foi retirado na madrugada do dia 27 de outubro, 3 dias depois que os jornais haviam 
noticiado a sua fuga, sendo de conhecimento pblico que Bacuri foi assassinado com requintes de perversidade; (...) 9
A certido de bito de Eduardo Leite, de 25 anos, tcnico em telefonia, foi assinada, a 8 de dezembro de 1970, pelo mdico-legista Dr. Alosio Fernandes. D como 
"causa mortis": "hemorragia interna e fratura de crnio por ferimento prfuro contuso por projteis de arma de fogo (balas)". Consta ainda que o local do bito foi 
a "Estrada Bertioga/Boracia" e o sepultamento deu-se no cemitrio de Areia Branca, em Santos. 10
O exame necroscpico, realizado na mesma data no Posto Mdico-Legal de Santos, e assinado pelos doutores Alosio Fernandes e Dcio Brando Camargo, registra:
"HISTRICO: Segundo consta, este cadver foi encontrado s vinte e duas horas do dia sete de dezembro do corrente ano, na estrada que liga o Distrito de Bertioga 
com o de S. Sebastio. ( . . .)
CONCLUSO  Em face dos achados necroscpios, conclu-mos que a morte se deu por fratura do crnio, destruio da massa enceflica, hemorragia interna, traumatismos 
conseqentes a ferimentos contusos produzidos por instrumentos prfuro-contundentes (bala), com leso do encfalo e do corao" 11
Luiz Eduardo da Rocha Merlino

A P. Auditoria de So Paulo consignou nos autos, em 1972, as seguintes declaraes do fsico Laurindo Martins Junqueira Filho, de 26 anos:
8.        BNM n 679, V. 19, p. 213v e 214.
9.        BNM n4 232, V. 3Q, p. 932v e 933v.
10.        BNM n 365, V. 10, p. 117.
11.        BNM no 162, V. 2, p. 492 e 493v.
250
(...) quer afirmar, tambm, que nesse processo de torturas assistiu a espancamentos de um companheiro de "organizao", chamado Luiz Eduardo da Rocha Merlino, e 
que posteriormente, ainda na fase do interrogatrio, esse companheiro foi retirado da OBAN em estado lastimvel, vindo a falecer em conseqncia das torturas que 
recebeu; (. , ,) 12
No mesmo ano, essas declaraes foram reiteradas, em So Paulo, pelo depoimento da sociloga Eleonora de Oliveira Soares, de 27 anos:

(...) que durante sua estadia na OBAN sofreu torturas fsicas, desde choques eltricos at pauladas no corpo, ameaas de torturarem sua filha menor, de um ano e 
dez meses, e ter assistido  morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino no recinto da OBAN, morte esta provocada por torturas; (...) 13
O ru Ricardo Prata Soares tambm confirmou em juzo, em 1972, ter presenciado os suplcios do referido preso:
(...) que o depoimento policial foi realizado sob coaes moral e fsica, s quais deixou o interrogando de resistir aps presenciar as torturas infligidas em Luiz 
Eduardo da Rocha Merlino, que deram como conseqncia, em poucos dias, no falecimento do mesmo; (...) 14
O exame necroscpico do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, de 23 anos, foi realizado no Instituto Mdico-Legal de So Paulo, a 12 de agosto de 1971, e assinado 
pelos mdicos legistas Isaac Abramovitc e Abeylard de Queiroz Orsini. Nele consta:
"HISTRICO: Segundo consta, foi vtima de atropelamento". 15 Joaquim Alencar Seixas
Ao depor em So Paulo, em 1972, a senhora Fanny Aksclrud Seixas, de 54 anos, fez registrar no auto de interrogatrio e qualificao da 2R Auditoria do Exrcito:
(...) que no procede o (ilegvel) de seu interrogatrio de fls. 217, onde consta que seu marido morreu em tiroteio travado com a Polcia, na rua, porquanto a interrogada 
o viu no interior da OBAN sendo seviciado, ouvindo inclusive a sua voz e seus gritos; que a interrogada viu quando colocaram

12.        BNM no 055, V. 12, p. 3240v.
13.        BNM no 218, V. 7%, p. 1777 a 1783.
14.        BNM no 055, V. 13, p. 3455.
15.        BNM no 55, V. 10, p. 2415.

251
o corpo de seu marido numa camionete, ouvindo naquele mo-mento algum indagar de quem era aquele corpo, ao que responderam que se tratava de Joaquim Alencar Seixas; 
(...) 16
O exame necroscpico de Joaquim Alencar Seixas, 49 anos, foi feito no Instituto Mdico-Legal de So Paulo, a 19 de abril de 1971, e assinado pelos mdicos legistas 
Prsio Jos R. Carneiro e Paulo Augusto de Q. Rocha. Constata-se que, entre vrias equimoses e hematomas, a vtima foi atingida por sete tiros. Consta ainda:
"HISTRICO: faleceu em virtude de ferimentos recebidos aps travar violento tiroteio com os rgos da Secretaria de Segurana do Estado de So Paulo, s treze horas 
de dezesseis de abril de mil novecentos e setenta e um, na Av. do Cursino  Ipiranga  Capital" 17


Carlos Nicolau Danielli

A primeira denncia desta morte foi na ll Auditoria de So Paulo, em 1973, atravs do auto de interrogatrio e qualificao da professora Maria Amlia de Almeida 
Telles, de 28 anos:
(...) que, conduzidos para a OBAN todos os trs ou seja: Carlos Nicolau Danielli, (ela e) seu marido, foram encaminhados para trs salas de tortura diferentes, sendo 
que pediu a eles que no torturassem seu marido, pois estava tuberculoso, acabara de sair de um sanatrio e era diabtico; que seu marido quando foi preso portava 
um carto de diabtico e uma receita; que seu marido chegou a ficar em estado de coma e s ento recebeu insulina, porque seno morreria naquela hora; que seu marido 
desmaiou e, em estado de coma, eles me chamaram para v-lo; que Carlos Danielli foi torturadssimo durante trs dias, pois a interroganda ouvia seus gritos at que 
ele faleceu; (...) que eles mostraram para a interroganda um jornal noticiando a morte de Carlos Nicolau Danielli, descrevendo que ele teria sido morto num tiroteio, 
exatamente como a histria da morte que teriam a depoente e seu marido; (...) que Carlos Nicolau Danielli era pai de trs filhos; (...) 18
Em 1973, tambm em So Paulo, o motorista Csar Augusto Telles, de 29 anos, confirmou o depoimento de sua esposa:
16.        BNM ne 180, V. 79, p. 2458 e 2459.
17.        BNM n9 180, V. P, p. 87 a 89.
18.        BNM n' 043, V. 29, p. 435  438.
252
(...) apeados do carro, fomos levados para o Opala sob a mira das referidas armas, sob ameaa de morte em caso de resistncia, onde verifiquei que j se encontrava 
dentro do veculo meu amigo Carlos Danielli, manietado por um outro elemento e denotando ter sido espancado; (...) j mesmo ao entrar no ptio desse departamento 
policial, ao descer do carro Carlos Danielli foi espancado  vista de centenas de pessoas que ali se aglomeravam. (...) Fomos levados, em seguida, para o interior 
do edifcio, onde, ao entrar, ouvi de imediato gritos lancinantes que reconheci serem de Carlos Danielli, no pavimento trreo. (...) J pela madrugada, sob ameaa 
constante de morte e ouvindo constantemente os gritos de Carlos Danielli, minha esposa entrou em estado de choque psquico, o que tornou intil os esforos de seus 
agressores. (...) Nesse meio tempo e at o 49 dia, Nicolau Danielli continuou sendo torturado barbaramente e,  medida que o tempo passava, seus gritos se transformavam 
em lamentos e, final-mente, constatamos o seu silncio, apesar de que ouvamos o barulho de espancamentos. No 59 dia, foram apresentadas a mim e  minha esposa manchete 
de jornais que anunciavam a morte de Carlos Danielli, como tendo tombado num tiroteio com agentes policiais. Sob os nossos protestos de que ele havia sido morto 
como conseqncia e ao cabo das torturas que sofreu na OBAN, fomos ameaados de ter o mesmo destino. ( . . . ) 19
A certido de bito de Carlos Nicolau Danielli, 43 anos, datada de 30 de dezembro de 1972 e assinada pelo Dr. Isaac Abramovitc, registra como "causa mortis": "anemia 
aguda traumtica". D como local do bito a "Av. Armando de Arruda Pereira, 1800  S. Paulo". Seu corpo foi sepultado no cemitrio de Perus.
O exame necroscpico, realizado no Instituto Mdico Legal de So Paulo, a 2 de janeiro de 1973,  assinado pelos mdicos legistas Isaac Abramovitc e Paulo A. de 
Queirz Rocha. No se refere a marcas de sevcias e traz a seguinte "CONCLUSO: Concluimos que o examinado faleceu em virtude de anemia aguda traumtica produzida 
por projtil de arma de fogo, cuja direo foi de trs para frente, ligeiramente de baixo para cima e no plano sagital". 20


Odijas Carvalho de Souza

A morte sob tortura deste preso poltico, em Pernambuco, est consignada em dois processos penais. O primeiro tem como ru
19.        BNM no 693, V. 249, p. 8971 a 8973.
20.        BNM n9 693, V. 49, p. 680 e 681.

253
Alberto Vincios Melo do Nascimento, estudante, ouvido pelo Conselho de Justia em 1971, no Recife:
(...) que aqui no DOPS, presenciou a tortura, ou melhor, escutou os efeitos da tortura por que passou um preso por nome Odijas; que aps essas torturas o referido 
preso veio a falecer; (...) que o responsvel por essas ocorrncias  o prprio delegado do DOPS, que  o Dr. Silvestre; que segundo Odijas lhe contou ainda em vida, 
existe um investigador que  responsvel por torturas; que esse investigador foi um dos torturadores de Odijas, chegando a bater no mesmo at se cansar, segundo 
relato do prprio Odijas; que esse investigador atende pelo nome de Miranda; (...) 21
No segundo processo figura a estudante Lylia da Silva Guedes, de 18 anos, interrogada no Recife em 1971:
(...) que assistiu quando um outro prisioneiro era torturado, sendo tal prisioneiro de nome Odijas Carvalho de Souza; que o referido indivduo se encontrava sentado, 
despido, e era agredido por cerca de quinze pessoas; que a interroganda reconheceria cerca de dez dessas pessoas, entre essas: MIRANDA, EDMUNDO, EUSBIO, DR. CARLOS 
DE BRITO, OSWALDO, FAUSTO, ROCHA, BRITO, sendo as torturas comandadas pelo Dr. SILVESTRE, atual diretor do DOPS do Recife  PE; que, em conseqncia das torturas, 
ODIJAS CARVALHO veio a falecer; (...) que a interroganda pde relacionar os diversos elementos que torturaram Odijas por j conhecer os referidos indivduos da DOPS 
do Recife e v-los diariamente, inclusive quando foi torturada dois dias; que os jornais noticiaram a morte de ODIJAS, como tendo ocorrido no dia 8 de fevereiro, 
em virtude de "embolia pulmonar"; (...) 22
De fato, na certido de bito de Odijas Carvalho de Souza, 25 anos, fornecida a 8 de fevereiro de 1971 pelo Hospital da Polcia Militar do Estado de Pernambuco, 
e assinada pelo mdico legista Dr. Ednaldo Paz de Vasconcelos, consta: "causa mortis"  Embolia pulmonar.23
Alexandre Vannucchi Leme

Todas as denncias sobre a morte deste estudante de Geologia da USP foram feitas em 1973, na la Auditoria Militar de So Paulo, exceo apenas para este depoimento 
do engenheiro Marcus Costa
21.        BNM no 632, V. 1, p. 375v e 376v.
22.        BNM n 345, V. 1%, p. 155v e 156v.
23.        BNM no 223, V. anexo, p. 27.
254
Sampaio, de 27 anos, colhido no mesmo ano pela Auditoria Militar de Fortaleza:
(...) que quando estava nesta ltima cela, de certa feita ouviu os gritos e gemidos de uma pessoa que foi colocada na cela solitria; que j estava em tal cela 15 
dias antes do interrogando chegar ao pavilho; (...) quer esclarecer tambm que, durante sua permanncia em tal pavilho, sempre ouviu gritos e gemidos, quer durante 
o dia, quer durante  noite; que observou, com respeito quele rapaz da solitria, que no incio os seus gritos tinham certa intensidade, que foi diminuindo gradativamente 
at se tornar dbil; que esse rapaz foi chamado a depor, ocasio em que deixou, caminhando normalmente, essa solitria e, em seguida, retornou  mesma solitria 
nos braos de alguns soldados, ao que lhe parecem pertenciam  Polcia Militar, o que no tem certeza; que em seguida o interrogando constatou que o carcereiro, 
ao abrir a porta da cela onde se encontrava o mencionado rapaz, saiu correndo e foi chamar algumas pessoas; que foi dada a ordem para que os presos permanecessem 
no fundo de suas celas e no se aproximassem das portas das mesmas que davam para o corredor e, em seguida, foi determinada uma revista em todas as celas e em todos 
os presos, sob a alegativa que se procurava instrumentos cortantes, ocasio em que declarou, o carcereiro, que aquele moo da solitria havia tentado o suicdio 
cortando os pulsos; que o interrogando veio a saber que o nome desse rapaz da solitria era ALEXANDRE VANNUCHI; que estando aqui em Fortaleza, e lendo o jornal O 
Estado de S. Paulo, viu duas notcias: uma que diz respeito  morte do mesmo ALEXANDRE VANNUCCHI, que teria ocorrido por atropelamento ao tentar fugir de uma abordagem 
policial, notcia esta que era dada como tendo sido fornecida por rgos policiais; que tambm, no mesmo jornal e na mesma edio, (havia) uma outra notcia dando 
conta de que o magnfico reitor da Universidade de So Paulo, Miguel Reali, buscava o paradeiro do referido moo que cursava Geologia e era (o) representante dos 
alunos na Congregao da Escola de Geologia; (...) 24
Consta do auto de interrogatrio e qualificao do radiotcnico Carlos Vitor Alves Delamnica, de 27 anos, ouvido em So Paulo, em 1973:
(...) que ainda na fase que passei na OBAN, e como prova cabal das torturas a mim e a outros submetidos, veio a falecer, em conseqncia dos maus-tratos e das barbaridades, 
o
24.        BNM n 696, V. 2Q, p. 606 e 607v.
255
meu vizinho de cela, o estudante do 40 ano de Geologia, Alexandre Vannucchi; ( . . . ) 25
A mesma tragdia foi testemunhada pelo vendedor Roberto Ri-beiro Martins de 28 anos:
(...) essas torturas foram presenciadas por muitas pessoas, como tambm presenciei muitas pessoas sendo torturadas, entre as quais posso citar Luiz Vergatti, Jos 
Augusto Pereira e o caso mais grave deu-se com um jovem de nome Alexandre Vannucchi. Durante dois ou trs dias ouvi os seus gritos e, por fim, na tardezinha do dia 
19 de maro, salvo engano, vi o seu cadver ser retirado da cela forte, espalhando sangue por todo o ptio da carceragem, e depois ouvi comentrios dos carcereiros 
que falavam em suicdio, e para justificar foi feita uma revista em todas as celas; (. ) 26
Tambm a psicloga Leopoldina Brs Duarte, de 25 anos, revelou ter presenciado esta morte:
(...) esclarecendo que foi coagida a assinar, pois quando chegou ao DOPS haviam mais acusaes e, caso a interroganda no (as) aceitasse, teria de voltar para o 
DOI e, como l havia sido muito torturada com ameaas de priso de seu pai e irmo e, inclusive, assistindo  morte de um menino que, mais tarde, veio a saber que 
se chamava Alexandre Vannucchi, no teve condies de recusar a assinatura; ( . . . ) 27
Igual experincia teve a auxiliar pedaggica Neide Richopo, de 26 anos, conforme narrou em seu depoimento:
(...) que, alm de ser torturada e de assistir torturas em outras pessoas, presenciou tambm o assassinato de um rapa-zinho no DOI, chamado Alexandre; que se ouviam 
os gritos de tortura de Alexandre durante todo o dia e, no segundo dia, ele foi arrastado, j morto, da cela onde ele se encontrava. E, depois disso, os interrogadores 
apresentaram, pelo menos, trs verses sobre a morte dele como sendo suicdio, sendo que a verso oficial  totalmente diferente das trs anteriores, pois era a 
de que ele havia sido atropelado; que (ele) jamais poderia ser atropelado, porque j estava morto quando saiu do DOI. Que tudo o que disse com referncia  morte 
de Alexandre  porque encara isso como meio de coao psicolgica. Se a interroganda no assinasse o seu depoimento, poderia acontecer com ela o mesmo que aconteceu 
com Alexandre; ( . . . ) 28
25.        BNM n9 693, V. 249, p. 9003.
26.        BNM n9 043, V. 29, p. 433 e verso.
27.        BNM n9 693, V. 249, p. 8969 e verso.
28.        BNM n9 693, V. 249, p. 8955 e verso.
256
Jos Ferreira de Almeida
Includo em processo poltico com outros companheiros de farda, este tenente da Polcia Militar de So Paulo, de 63 anos, veio a morrer em conseqncia das sevcias 
sofridas, conforme depoimento registrado pelo Conselho de Justia. Em 1975, escreveu o capito PM, Manoel Lopes, de 68 anos, em carta ao juiz-auditor:
(...) Neste dia, quando me recolheram  cela, encontrei na mesma Carlos Gomes Machado, Luiz Gonzaga Pereira e Jos Ferreira de Almeida, que tinham ido para o DOPS 
e agora retornavam ao DOI. Jos Ferreira de Almeida, deitado num colcho imundo estendido sobre o cho, agarrou a mo que eu lhe estendia para cumpriment-lo e me 
disse: Lopes, eu no agento mais, eu te acusei injustamente quando me torturavam; perdoa-me; e os soluos vieram-lhe at a garganta, dizendo por fim: eu vou morrer. 
(...) 29
Tambm em carta s autoridades, o coronel PM Carlos Gomes Machado, 62 anos, reafirmou a denncia:
(...) Alm disso, embora sabendo ser eu cardaco, no podendo sofrer emoes, levaram-me para ver outros colegas meus serem torturados, como foram os casos do tenente 
Atlio Geromin, que ficou com marcas indelveis nas duas pernas, visto que fora amarado em uma cadeira de braos chamada, pelos interrogadores, de "cadeira do drago"; 
tenente Jos Ferreira de Almeida que, apesar de seus 63 anos de idade, foi levado  morte em virtude das torturas que lhe foram aplicadas, tais como "pau-de-arara", 
choques eltricos, palmatria, etc., que se repetiam diariamente; (...) 30
Assinado pelos doutores Harry Shibata e Marcos Almeida, o exame necroscpico de Jos Ferreira de Almeida foi realizado no Instituto Mdico Legal de So Paulo, a 
12 de agosto de 1975, e registra: "HISTRICO: segundo consta, faleceu por enforcamento em sua cela, onde estava detido". 31


Wladimir Herzog

A 7 de novembro de 1975, o jornalista Rodolfo Osvaldo Konder, co-ru no mesmo processo do jornalista Wladimir Herzog, prestou depoimento juramentado, em So Paulo, 
cujos termos foram toma-dos e assinados pelo padre Olivo Caetano Zolin e pelos juristas Pru 
29.        BNM n9 026, V. 49, p. 966 a 971.
30.        BNM n9 026, V. 49, p. 899 a 904.
31.        BNM n9 026, V. 29, p. 488 a 489.

257
dente de Moraes Neto, Goffredo da Silva Telles Jnior, Maria Luza Fiores da Cunha Bierrenbach, Jos Roberto Leal de Carvalho e Arnaldo Malheiros Filho. O depoimento 
foi, posteriormente, anexado aos autos do processo:
(...) No sbado pela manh, percebi que Wladimir Herzog tinha chegado. (...) Wladimir Herzog era muito meu amigo e ns comprvamos sapatos juntos, e eu o reconheci 
pelos sapatos. Algum tempo depois, Wladimir foi retirado da sala. Ns continuamos sentados l no banco, at que veio um dos interrogadores e levou a mim e ao Duque 
Estrada a uma sala de interrogatrio no andar trreo, junto  sala em que ns nos encontrvamos. Wladimir estava l, sentado numa cadeira, com o capuz enfiado, e 
j de macaco. Assim que entramos na sala, o interrogador mandou que tirssemos os capuzes, por isso ns vimos que era Wladimir, e vimos tambm o interrogador, que 
era um homem de trinta e trs a trinta e cinco anos, com mais ou menos um metro e setenta e cinco de altura, uns 65 quilos, magro mas musculoso, cabelo castanho 
claro, olhos castanhos apertados e uma tatuagem de uma ncora na parte interna do antebrao esquerdo, cobrindo praticamente todo o antebrao. Ele nos pediu que dissssemos 
ao Wladimir "que no adiantava sonegar informaes". Tanto eu, como Duque Estrada de fato aconselhamos Wladimir a dizer o que sabia, inclusive porque as informaes 
que os interrogadores desejavam ver confirmadas, j tinham sido dadas por pessoas presas antes de ns. Wladimir disse que no sabia de nada e ns dois fomos retirados 
da sala e leva-dos de volta ao banco de madeira onde antes nos encontrvamos, na sala contga. De l, podamos ouvir nitidamente os gritos, primeiro do interrogador 
e, depois, de Wladimir, e ouvimos quando o interrogador pediu que lhe trouxessem a "pimentinha" e solicitou ajuda de uma equipe de torturado-res. Algum ligou o 
rdio e os gritos de Wladimir confundiam-se com o som do rdio. Lembro-me bem que durante essa fase o rdio dava notcia de que Franco havia recebido a extrema-uno, 
e o fato me ficou gravado, pois naquele mesmo momento Wladimir estava sendo torturado e gritava. A partir de um determinado momento, o som da voz de Wladimir se 
modificou, como se tivessem introduzido coisa em sua boca; sua voz ficou abafada, como se lhe tivessem posto uma mordaa. Mais tarde, os rudos cessaram. (...) O 
interrogador saiu novamente da sala e dali a pouco voltou para me apanhar pelo brao e me levar at  sala onde se encontrava Wladimir, permitindo mais uma vez que 
eu tirasse o capuz. Wladimir estava sentado na mesma cadeira, com o capuz enfiado na cabea, mas agora me parecia particularmente ner 
voso, as mos tremiam muito e a voz era dbil. (.. Na manh seguinte, domingo, fomos chamados (...) para ouvir-mos uma preleo sobre a penetrao russa no Brasil, 
feita por um homem que me pareceu o principal responsvel pela anlise das informaes colhidas no DOI. Este cidado, acompanhado pelo "Doutor Paulo", um japons 
de cerca de quarenta e poucos anos, magro, um metro e setenta de altura, e de um interrogador de cerca de vinte e cinco anos, alourado, magro e alto, com mais ou 
menos um metro e setenta e sete. O homem que me pareceu ser o principal  um homem moreno, rosto redondo, gordo, estatura mediana, e uma barba emoldurando o rosto. 
Ele primeiro se estendeu sobre a questo da espionagem russa no Brasil, e depois nos comunicou que Wladimir Herzog se suicidara na vspera, para concluir que Wladimir 
devia ser um agente da KGB, sendo ao mesmo tempo "o brao direito do governador Paulo Egydio". (... ) Que o interrogador de Wladimir Herzog vestia camiseta branca 
de gola olmpica e mangas curtas, e uma cala de brim que lhe pareceu ser do uniforme do Exrcito. (...) Que o interrogador de Wladimir, antes descrito pelo depoente 
como sendo aquele que tinha uma tatuagem de ncora no brao, era branco. Que quando se iniciou a tortura de Wladimir, o declarante, estando na sala ao lado, chegou 
a ouvir sons de pancadas que lhe eram desferidas. Que o declarante, embora no possuisse relgio, calcula que a tortura de Wladimir tenha durado cerca de duas horas, 
menos que a do prprio declarante, que teria durado cerca de quatro horas. Que a tortura de Wladimir a que acima se referiu foi aquela que pde ouvir, ignorando 
se Wladimir sofreu outras posteriormente em outra dependncia do prprio DOI. (...) 32
32. BNM n9 683, V. 59, p. 1546 e 1547.
 
258        259
21
Desaparecidos polticos
O fenmeno da deteno arbitrria ou seqestro, seguido do desaparecimento da vtima, se propagou rapidamente na Amrica Latina durante as ltimas dcadas, em que 
a maioria dos pases foi governada sob a Doutrina de Segurana Nacional.
A condio de desaparecido corresponde ao estgio maior do grau de represso poltica em um dado pas. Isso porque impede, desde logo, a aplicao dos dispositivos 
legais estabelecidos em defesa da liberdade pessoal, da integridade fsica, da dignidade e da prpria vida humana, o que constitui um confortvel recurso, cada vez 
mais utilizado pela represso.
O perseguido poltico, muitas vezes, para manter-se inclume, opta por viver na clandestinidade, longe do grupo comunitrio a que pertence, sem contato com a famlia, 
e apenas com a espordica ligao com sua agremiao poltica, tambm perseguida e obrigada a se manter clandestina.
Quando os rgos de segurana conseguem deter uma pessoa nessas circunstncias, desse fato no tomam conhecimento a sociedade, os tribunais, a famlia, os amigos 
e os advogados do preso.
Isso representa vantagem para os rgos de represso, que passam a exercer total poder sobre o preso, para tortur-lo e para extermin-lo, quando lhes aprouver.
Quando se obtm a certeza da priso, os organismos de segurana j eliminaram a vtima e j destruram todos os vestgios que pudessem levar ao seu paradeiro.
A perpetuao do sofrimento, pela incerteza sobre o destino do ente querido,  uma prtica de tortura muito mais cruel do que o mais criativo dos engenhos humanos 
de suplcio.
No Brasil, alguns desaparecidos foram vistos em dependncias oficiais ou clandestinas por outros presos que tiveram melhor sorte. Seus testemunhos constam nos processos 
analisados pelo Projeto BNM. E sobre os desaparecidos, propriamente ditos, o que emanou

260
de resultado prtico na pesquisa realizada,  a certeza de que eram pessoas procuradas pelos rgos de represso. Dificilmente os processos contm algum tipo de 
informao que possa levar  descoberta de seus paradeiros. Isto porque esta forma de represso pretende, de um lado, insinuar que as autoridades governamentais 
no seriam responsveis por esses fatos criminosos, e, por outro, permitir aos servios de inteligncia maior mobilidade e desenvoltura, sem provocar nenhuma interveno, 
quer do Judicirio, quer da imprensa, quer das famlias e dos advogados.
O nico fato que se sabe sobre um desaparecido  que foi detido por organismos de segurana. O mais se baseia em hipteses. A vtima quase certamente foi objeto 
de assassinato impune, sendo enterrada em cemitrio clandestino, sob nome falso, geralmente  noite e na qualidade de indigente.
No Brasil, existem cerca de 125 cidados desaparecidos por motivao poltica. Os movimentos de anistia e familiares lograram encontrar alguns deles, sempre enterrados 
sob falsas identidades, pela polcia.
Dentre os casos mais significativos, o Projeto BNM destacou alguns exemplares, como o de Mariano Joaquim da Silva, secretrio do Sindicato Rural de Timbaba, Pernambuco, 
em 1964, e membro cio Secretariado Nacional das Ligas Camponesas, lavrador e sapateiro, que foi preso no dia 19 de maio de 1971, em Recife, sob a acusao de ser 
dirigente da VAR-Palmares. O rgo que efetuou sua priso foi o DOI-CODI-I Exrcito, tendo sido levado para o Rio de Janeiro.
Posteriormente, foi transferido para local clandestino de represso em Petrpolis ("Casa da Morte"), onde foi visto por Ins Etienne Romeu.
Em seu relatrio, Ins afirma ter visto e falado vrias vezes com Mariano, que se identificou, tendo-lhe relatado que ali chegara no dia 2 de maio, proveniente de 
Recife, onde tinha sido preso.
Ins foi inclusive "acareada" com Mariano Joaquim da Silva, perante os torturadores, que queriam, por toda a sorte, saber se ambos j se conheciam. Ins relata ter 
tido contato com Mariano at o dia 31 de maio, quando na madrugada ouviu uma movimentao estranha e percebeu que ele estava sendo removido. No dia seguinte, indagou 
a seus carcereiros sobre Mariano, os quais lhe disseram que ele havia sido transferido para o quartel do Exrcito no Rio de Janeiro. Desde ento, nada mais se soube 
de Mariano.
Na residncia que serviu como centro clandestino de torturas, em Petrpolis, referida no captulo 19, Ins Etienne Romeu viu pessoas que so consideradas "desaparecidas" 
e ouviu referncias sobre outras:

261
 s
1.        Quando fui levada para a casa de Petrpolis, l j se encontrava um campons nordestino, Mariano Joaquim da Silva, cognominado Loyola. Conversamos trs 
vezes, duas na presena de nossos carcereiros e uma a ss. Mariano foi preso no dia primeiro ou dois de maio, em Pernambuco. Aps sua priso, permaneceu vinte e 
quatro horas no Recife, onde foi barbaramente torturado. Seu corpo estava em chagas. Em seguida, foi levado para aquele local, onde foi interrogado durante quatro 
dias ininterruptamente, sem dormir, sem comer e sem beber. Permaneceu na casa at o dia 31 de maio, fazendo todo o servio domstico, inclusive cortando lenha para 
a lareira. Dr. Teixeira disse-me, em princpio de julho, que Mariano fora executado porque pertencia ao Comando da VAR-Palmares, sendo considerado irrecupervel 
pelos agentes do Governo. Quando conversei a ss com Mariano, ele mencionou a priso de Carlos Alberto Soares de Freitas.
2.        Dr. Pepe confirmou-me que seu grupo "executara" Carlos Alberto Soares de Freitas, por cuja priso, ocorrida em fevereiro deste ano, fora responsvel. Disse-me 
que seu grupo no se interessa em ter lderes presos e que todos os "cabeas" seriam sumariamente mortos, aps interrogatrios. Contou ainda que Marilena Vilas Boas
Pinto estivera tambm naquela casa e que fora, como Carlos Alberto Soares de Freitas, condenada  morte e executada.
3.        Segundo ainda o Dr. Pepe, o ex-deputado Rubens B. Paiva teve o mesmo fim, embora no fosse inteno do grupo mat-lo. S queriam que ele confessasse mas, 
no decorrer das torturas, Rubens Paiva morreu. A morte do ex-deputado foi considerada pelo Dr. Pepe como "uma mancada".
4.        Alusio Palhano, ex-lder dos bancrios do Rio de Janeiro, preso no dia seis de maio de 1971, foi conduzido para aquela casa no dia 13 do mesmo ms, onde 
ficou at o dia seguinte. No o vi pessoalmente, mas Mariano Joaquim da Silva contou-me que presenciou sua chegada, dizendo-me que seu estado fsico era deplorvel. 
Ouvi, contudo, sua voz vrias vezes, quando interrogado. Perguntei ao Dr. Pepe sobre ele, que me respondeu: "ele sumiu".
5.        Dr. Guilherme disse-me, antes do dia 15 de maio, que iriam prender o Ivan Mota Dias nesta data. Posteriormente, contou-me que Ivan havia sido executado 
por eles; j o Dr. Roberto disse-me que ele se encontrava no exterior. Entretanto, outros elementos subalternos confirmaram-me a morte de Ivan Mota Dias.
6.        No ms de julho, estiveram na casa dois militantes da VPR e um da ALN. O primeiro penso ser Walter Ribeiro Novais, ex-salva-vidas de Copacabana. Mrcio 
me afirmou que
262o mataram. Inclusive na poca (oito a quatorze de julho de 1971), houve uma ruidosa comemorao, em virtude de sua morte. O segundo,  uma moa que acredito ser 
Heleni Guariba. Foi barbaramente torturada durante 3 dias, inclusive com choques eltricos na vagina. O terceiro  Paulo de Tarso Celestino da Silva, que foi torturado 
durante quarenta e oito horas por Dr. Roberto, Laecato, Dr. Guilherme, Dr. Teixeira, Z Gomes e Camaro. Colocaram-no no pau-de-arara, deram-lhe choques eltricos, 
obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas o ouvi suplicando por um pouco d'gua.
7.        No dia quatro de agosto, Laurindo chegou  casa e comunicou ao Dr. Bruno e Dr. Csar que Jos Raimundo da Costa havia sido preso numa barreira. Segundo 
me disse posterior-mente Dr. Pepe, Jos Raimundo da Costa no foi torturado, pois no interrogatrio disse que no sabia onde estava Lamarca e, se o soubesse, no 
o diria. Assim, Jos Raimundo da Costa foi morto vinte e quatro horas depois de sua priso, num "tiroteio" na Av. Suburbana, no Rio de Janeiro. (...) 1
A situao do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que participou ativamente nas mobilizaes da Associao dos Marinheiros e Fuzileiros Navais antes de 1964, 
no Rio de Janeiro,  elucidativa do destino real dos desaparecidos polticos brasileiros. Depois de residir em Cuba aps o advento do Regime Militar, Edgar voltou 
ao Brasil, em 1968, desembarcando em Porto Alegre e utilizando documentos em nome de Ivan Leite. Entrou em contato com seus pais em Recife, permaneceu dois meses 
em Bom Jardim (PE) e depois foi a So Paulo, onde montou uma imobiliria com um scio de nome Jos Leme Ferreira. Sempre trabalhando, no tinha mais contato com 
antigos companheiros. Por coincidncia, certo dia, Edgar encontrou-se com o "Cabo Anselmo", que lhe disse ter chegado de Cuba, estando sem trabalho e sem moradia. 
Edgard o levou para morar em seu apartamento. No Natal de 1970, Edgar, Anselmo e a noiva deste foram ao Rio de Janeiro. Em maro de 1971, em pleno centro bancrio 
paulista, na Rua Boa Vista, Edgar foi seqestrado e levado ao DOI-CODI do II Exrcito, l ficando preso e incomunicvel. A famlia recebeu, inclusive, uma carta 
sua da priso. De posse dela, seu pai e outros familiares foram a So Paulo, ao DOI-CODI e ao DOPS, e l obtiveram a informao de que seu nome no constava na lista 
dos detidos. Entretanto, vrios presos polticos testemunham que estiveram com Edgar no DOI-CODI e no DOPS, em 1973. Jos Genono Neto e Ivan Akselrud Seixas subscreveram 
documentos enviados  Auditoria Militar, nos quais afirmam ter estado com Edgar nas celas por que passaram. Tais depoimentos foram solenemente desprezados pela Justia 
Militar.
1. Dossi-denncia divulgado  imprensa em janeiro de 1981, Rio.
263

Edgar foi visto tambm pelo ajustador mecnico Luiz Vergatti, de 41 anos, que deps em So Paulo, em 1973:
(...) que Edgard de Aquino Duarte est preso l no DOPS, porque "a gente viu ele l durante o banho de sol"; que Edgard de Aquino Duarte  pessoa desconhecida e 
estranha para o interrogando e no lhe mostrou nenhum documento de identidade (mas) que, entretanto, acredita que seja a
pessoa; ( . . .)2
Ao depor em So Paulo, em 1973, o vendedor Roberto Ribeiro Martins, de 28 anos, tambm se referiu ao prisioneiro em questo:
(...) quero ainda acrescentar, por um dever de justia e para comprovar que so muitas as arbitrariedades neste Brasil de hoje, que tomei conhecimento no DOPS da 
existncia de um rapaz, de nome Edgard de Aquino, preso h dois anos sem culpa formada e incomunicvel; (...) 3
A morte de Bergson Gurjo Farias foi denunciada em juzo, em 1972 e 1973, pelos rus Jos Genono Neto e Dower Moraes Cavalcante:
(...) que num dos dias em que estava sendo interrogado lhe mostraram o corpo de Bergson Gurjo de Farias, um jovem de 25 anos que foi morto  baioneta, que estava 
com malria, segundo informaes dos policiais, no podendo, ao ser per-seguido, correr ou se movimentar; (...) 4
(...) que, no momento de sua priso, foi espancado e submetido a choques eltricos e ameaa de morte; juntamente com o interrogado, sofreram o mesmo processo: Jos 
Genono Neto, Luiz Reis Medeiros, Dagoberto Alves da Costa, e Bergson Gurjo de Farias, que foi morto porque resistiu  priso, ocorrendo um choque; (...) 5
Dado como desaparecido, Armando Teixeira Frutuoso esta pessoa teria sido visto num crcere do Rio pelo radiotcnico Gildsio Westin Cosenza, de 28 anos, conforme 
seu depoimento em 1976:
(...) que foi ento levado a um cubculo onde os tortura-dores, ficando s costas do interrogando, levantaram-lhe o capuz; que, ento, se viu bem  frente de um 
senhor que estava sentado, encostado  parede e que, ao tentar levantar-se, no conseguiu; que este senhor devia ter de 55 a 60 anos, j bastante calvo, cabelos 
grisalhos, pele bastante clara, nariz grande e (adunco) que nunca fora visto pelo interrogando anteriormente, mas ficou sabendo, posteriormente, atravs

2.        BNM n 693, V. 24, p. 9015 e 9015v.
3.        BNM n 043, V. 2, p.433 e verso.
4.        BNM n 693, V. 24, p. 8995 a 8997.
5.        BNM n 224, V. 49, p. 702v.
264
dos prprios interrogadores, de que se tratava de Armando Frutuoso, ex-lder sindical que teria sido preso usando documentos com o nome de Armando David de Oliveira; 
(. .) 6
A priso e o posterior "desaparecimento" de Antonio Joaquim Machado e Carlos Alberto Soares de Freitas foram matria de interrogatrios da professora Maria Clara 
Arantes Pgo, de 28 anos, na Justia Militar do Rio, em 1972:
(...) que quer esclarecer que o Dr. Antnio Joaquim Machado  advogado, preso em 15 de fevereiro de 1971, no Rio de Janeiro, em Ipanema, nas proximidades da rua 
Joana Anglica, foi possivelmente assassinado sob tortura, na PE; que a declarante morou com esta pessoa cerca de oito meses; que a declarante conhecia, desde menina, 
a famlia, e sabe que o mesmo foi preso nessa data, porque juntamente com ele foram presos Carlos Alberto Soares de Freitas e Emanoel Paiva, e desde essa data, tanto 
o primeiro, como o segundo, Carlos Alberto de Freitas, continuam desaparecidos, esgotados todos os recursos legais para encontr-los; que dos trs ele-mentos presos, 
o nico encontrado com vida foi o Emanoel, que se encontra preso respondendo processo; (...) 7
Outro desaparecimento, cuja vtima foi vista nas dependncias de organismos de segurana,  o de Paulo Stuart Wright, um dos fundadores e dirigentes da "Ao Popular" 
(AP). Ex-deputado, cassado em 1964 pela Assemblia Legislativa de Santa Catarina por presso do Comandante Naval daquele Estado, Paulo foi seqestrado pelo II Exrcito, 
em setembro de 1973, e levado ao DOI-CODI, na Rua Tutia, em So Paulo. Foi visto numa das dependncias internas do DOI-CODI pela enfermeira Maria Diva de Faria, 
em cuja residncia Paulo estivera hospedado no dia do seu desaparecimento.
Aps sua soltura do DOI-CODI, Maria Diva concordou em prestar depoimento sigiloso perante a Comisso Justia e Paz da Arquidiocese de So Paulo. Este depoimento 
ensejou que os familiares de Paulo fizessem uma representao ao Superior Tribunal Militar (STM), onde, em sesso secreta sem precedentes, aquele tribunal ouviu 
o depoimento. Em seguida, solicitou informaes ao II Exrcito, o qual respondeu com evasivas e imprecises.
O STM voltou a exigir informaes uma segunda vez, tendo o II Exrcito respondido no mesmo estilo anterior, o que levou o tribunal a fazer uma queixa formal ao ministro 
do Exrcito, em cujo gabinete o embaraoso assunto acabou engavetado.
6.        BNM n 684, V. 39, p. 27 a 32.
7.        BNM no 081, V. 1, p. 208.

265
Um caso de desaparecimento que envolveu "erro de identificao legal",  o de Eremias Delizoikov, estudante universitrio pau-lista, que foi morto por rgos de 
segurana no Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1969, no bairro de Vila Cosmos, numa operao contra a VPR-Vanguarda Popular Revolucionria. Por ocasio de sua 
morte, o Comando do I Exrcito divulgou nota oficial com o seguinte teor:
"Em prosseguimento s aes de represso  subverso e ao terrorismo, o I Exrcito levou a efeito hoje, pela manh, na regio de Vila Cosmos, uma diligncia da qual 
resultou a apreenso de grande quantidade de armamento, munio, bombas caseiras, documentos falsos, dinheiro, etc. Durante o desenvolvimento da operao, foram 
seus encarregados recebidos a bala pelos terroristas, resistindo pela fora s autoridades. Em conseqncia, saram feridos levemente trs militares e morto um dos 
subversivos ... ".
Ocorre que a pessoa morta nesta operao, Eremias Delizoikov, foi sepultada como sendo, erroneamente, o sargento do Exrcito Jos de Arajo Nbrega, militante da 
VPR procurado pelos rgos de segurana. Somente algum tempo depois,  que se veio a saber a real identidade do morto. Entretanto, na certido de bito, Eremias 
Delizoikov, consta como Jos de Arajo Nbrega, que, no entanto, est vivo. A famlia de Eremias, embora tenha a certeza de sua morte, o considera, do ponto de vista 
legal, desaparecido. Esta inusitada e dolorosa situao fez com que, durante anos, a famlia de Eremias se recusasse a crer que ele havia sido morto, negando a possibilidade 
de equvoco naquele reconhecimento. Isso somente foi desfeito quando, em 1979, com a Lei de Anistia, Jos de Arajo Nbrega retornou ao pas, e foi apresentado  
famlia de Eremias.
Durante a onda de represso que atingiu o Partido Comunista Brasileiro-PCB em 1975, vrios de seus dirigentes foram presos pelos rgos de segurana, sendo que suas 
prises no foram assumidas pelo governo, nem seus paradeiros at hoje determinados. Dentre eles, encontra-se Jos Montenegro de Lima, pesquisador de mercado, que 
foi preso no dia 29 de setembro daquele ano, em sua residncia no bairro da Bela Vista, em So Paulo. Tal deteno foi realizada por quatro agentes policiais e testemunhada 
por seus vizinhos e conhecidos. Seus familiares comunicaram a deteno  2 Auditoria de So Paulo, que oficiou ao DOI-CODI-II Exrcito e ao DOPS. Os rgos mencionados, 
em resposta queles ofcios, negaram a deteno de Jos Montenegro de Lima, informando o DOPS, ainda, estar o seu nome na relao de pessoas procuradas e foragidas. 
Posteriormente, em interrogatrio judicial, Genivaldo Matias da Silva, ru em processo do PCB, assegurou ter visto Jos Montenegro de

266
Lima detido nas dependncias do DOI-CODI-II Exrcito. Com base neste depoimento, a famlia de Montenegro tentou reabrir o caso, sem sucesso.
No dia 28 de agosto de 1979, no momento em que o Congresso Nacional aprovava a Lei de Anistia, era encontrado em So Paulo, enterrado como indigente no cemitrio 
Dom Bosco, em Perus, sob o nome falso de Nelson Bueno, o corpo do desaparecido Lus Eurico Tejera Lisboa. Como j foi visto no captulo 10, esse jovem fora condenado 
pela Justia Militar, em 1969, por atividades na Unio Gacha dos Estudantes Secundaristas e estava vivendo na clandestinidade, como militante da ALN, quando, em 
circunstncias desconhecidas, foi preso na primeira semana de setembro de 1972.
A famlia, atravs de cuidadosa anlise dos registros referentes ao seu sepultamento naquele cemitrio, conseguiu localizar um inqurito policial j arquivado, que 
o dava como morto por suicdio. A verso do suicdio, entretanto, no se ajusta aos depoimentos das testemunhas que foram ouvidas, nem s circunstncias descritas 
no inqurito, sobre o encontro do cadver, e menos ainda aos laudos periciais. O quarto da penso onde teria havido o suicdio apresentava vrias perfuraes de 
bala, mas segundo a polcia, Lus Eurico, antes de cometer suicdio, teria dado diversos tiros a esmo. A famlia reabriu judicialmente o caso. Foram realizadas exumaes, 
sem nenhum resultado positivo. Entretanto, a verso oficial  inconsistente. Um dos indcios mais eloqentes disso foi a presso que as testemunhas receberam da 
polcia quando a famlia descobriu o corpo e a penso em que os fatos teriam se passado. Lus Eurico Tejera Lisboa foi o primeiro dos desaparecidos cujos restos 
mortais se conseguiu localizar.
O drama que cerca a famlia do desaparecido pode ser avaliado ao se analisar o caso de Ana Rosa Kucinski Silva, professora no Instituto de Qumica da Universidade 
de So Paulo e militante da ALN, que desapareceu no dia 22 de abril de 1974, junto com o seu marido, Wilson Silva, em So Paulo.
As famlias de Ana Rosa e Wilson impetraram vrios recursos judiciais na tentativa de localiz-los, obtendo a negativa de suas prises.
No bastasse o desespero da procura, a famlia de Ana Rosa ainda veio a ser vtima de um processo de extorso e chantagem por parte de pessoas ligadas ao DOI-CODI-II 
Exrcito. Alguns militares e informantes daquele rgo, montaram um plano para extorquir dinheiro em troca de informaes acerca de seu paradeiro. Sobre os fatos, 
houve, inclusive, uma ao penal que condenou os autores da trama. Esse episdio  exemplo do desespero de fami 

267
liares de desaparecidos, bem como demonstrao das ignomnias que os organismos de represso poltica podem praticar.
A famlia de Ana Rosa, aps bater, inutilmente, s portas dos diversos rgos de segurana, contratou advogado que havia sido anteriormente investigador do DOPS 
de So Paulo, acreditando que essa caracterstica possibilitaria maiores facilidades nos contatos com os responsveis pela deteno da professora. O advogado buscou 
informaes sobre o paradeiro de Ana Rosa junto a um sargento do Exrcito, que trabalhava como ordenana do Comandante do II Exrcito em So Paulo, e junto a um 
civil informante do DOICODI, obtendo a resposta de que Ana Rosa estava presa e incomunicvel naquela repartio militar.
A famlia foi informada e, evidentemente, pediu que fosse conseguida autorizao de visita e mais dados acerca de seu estado de sade. Os "informantes" alegaram 
aos familiares de Ana Rosa que, para isso, necessitavam de dinheiro e pediram considervel quantia. Como as promessas no se cumpriam, a famlia pediu que ao menos 
pudessem receber correspondncia de Ana Rosa, como com-provao das informaes prestadas.
Os policiais farsantes concordaram e apresentaram ao jornalista Bernardo Kucinski, irmo de Ana Rosa, um bilhete manuscrito, alegando ter sido redigido por ela. 
Bernardo contestou a autenticidade, tendo sido pressionado pelos referidos elementos a crer em sua veracidade. Pediu, ento, que os policiais indagassem de sua irm 
o apelido de infncia que ela lhe dera. Os policiais concordaram. Horas depois, retornaram com suposto apelido, que no correspondia ao verdadeiro. Desconfiado de 
que se tratava de uma farsa, Bernardo, ainda assim, aceitou a proposta que lhe fizeram os "informantes", no sentido de apresentarem-lhe um coronel do Exrsito que 
trabalhava no DOI-CODI, o qual daria, pessoalmente, as informaes sobre a situao de sua irm. Esse suposto coronel lhe disse que sua irm estava bem, que no 
havia sido ela que escrevera o bilhete, mas fora ela quem o ditara. E prometeu conseguir uma visita da famlia com Ana Rosa, desde que fosse paga a outra metade 
da verba exigida. Bernardo pagou e os militares sumiram. E tanto Ana Rosa quanto Wilson Silva at hoje esto desaparecidos.
No dia 17 de maio de 1973, na fazenda Rio Doce, entre os municpios de Jata e Rio Verde, no Estado de Gois, aproximadamente s 3 horas da madrugada, Maria Augusta 
Thomz e Mrcio Beck Machado foram assassinados a tiros, enquanto dormiam. O dossi sobre mortos e desaparecidos, do Comit Brasileiro pela Anistia (CBA), diz que 
eles foram militantes do MOLIPO  "Movimento de Libertao Popular". Haviam participado do movimento estudantil de So Paulo, ele estudante da Faculdade de Economia 
da Uni 

268
versidade Mackenzie, e ela estudante de Psicologia na Faculdade Sedes Sapientiae. Em agosto de 1980, atravs de investigao encetada pelo jornalista Antonio Carlos 
Fon e com os dados fornecidos pelo CBA, foi possvel descobrir as circunstncias de suas mortes e o local em que os mesmos haviam sido enterrados.
Sabe-se que os homicdios foram praticados por diversos agentes que integravam uma operao conjunta do DOI-CODI do II Exrcito e do DOI-CODI do Distrito Federal, 
apoiados pela Polcia Militar de Gois e pela Polcia Civil local. Os responsveis pela operao determinaram aos moradores da fazenda a ocultao dos cadveres 
e seus sepultamentos no prprio local em que ocorreram as mortes. Tambm a identidade dos mortos foi ocultada, e esses dois militantes foram condenados  revelia 
pela 2a Auditoria de So Paulo, mesmo sabendo os rgos de segurana que eles tinham sido executados.
Quando, sete anos mais tarde, foi descoberto o local em que os dois jovens se encontravam enterrados e se preparava o traslado de seus corpos, as sepulturas foram 
violadas por indivduos, que se identificaram como policiais, e levaram dali os restos mortais. Contudo, a clandestinidade dessa operao e a pressa utilizada na 
sua execuo, tornaram-na imperfeita. Seus familiares requereram vistoria no local e o laudo constatou a presena de partes anatmicas correspondentes a corpos humanos 
no lugar do sepultamento criminoso. Dentes, cabelos e ossos foram encontrados, evidenciando a realidade do sepultamento anterior.
Hoje se sabe quais autoridades policiais determinaram o sepultamento clandestino. Sobre os fatos rola inqurito policial instaurado h mais de cinco anos, sem nenhuma 
concluso, na Polcia Federal de Goinia. Os mortos continuam sendo considerados, oficialmente, desaparecidos. No estudo do processo BNM n 68 verificou-se que o 
promotor requereu fosse oficiado ao DOPS solicitando a certido de bito de Mrcio Beck Machado, para que se pudesse declarar extinta a punibilidade contra ele. 
Nem isso foi atendido.
A famlia do desaparecido poltico no tem sequer o direito ao atestado de bito de seu ente querido, arrebatado da vida pelas garras cruis da represso poltica 
do Regime Militar.
Caso impressionante de desaparecimento poltico, pelo cinismo dos rgos de segurana, foi o de Rubens Beirodt Paiva.
Ativo deputado federal, defensor das bandeiras nacionalistas desde a luta pela criao da Petrobrs, Rubens Paiva foi cassado pelo AI-1, em decorrncia de sua participao 
na famosa CPI do IBAD  Instituto Brasileiro de Ao Democrtica, que apurou o recebimento, pelos generais comprometidos com o golpe militar, de

269
polpudas verbas, em dlares, provenientes do governo dos Estados Unidos, em 1963.
"Rubens Paiva, no dia 20 de janeiro de 1971, foi preso em sua residncia, na presena de sua esposa e filha.
s 11 horas da manh, numa chamada telefnica, uma pessoa havia lhe pedido o endereo, alegando desejar entregar-lhe uma cor-respondncia que trazia do Chile.
Meia hora mais tarde, sua casa foi brutalmente invadida por seis pessoas em trajes civis, todas armadas, que no se identificaram e o levaram preso. Guiando seu 
prprio automvel e acompanhado por dois policiais, Rubens foi conduzido ao quartel da Polcia do Exrcito, na Rua Baro de Mesquita, onde funcionava o DOI-CODI 
do I Exrcito.
Sua casa ficou ocupada por quatro policiais. Seus familiares nem podiam usar o telefone. As visitas eram detidas e conduzidas presas ao quartel. Vasculharam toda 
a casa, nada encontrando. Apreenderam as agendas telefnicas.
No dia seguinte, sua esposa Maria Eunice Paiva e sua filha Eliana, ento com 15 anos de idade, foram presas, encapuzadas e conduzidas ao DOI-CODI-I Exrcito, onde 
foram fotografadas, identificadas e separadas. A filha foi liberada 24 horas depois, tendo sido interrogada por trs vezes nesse perodo. A esposa ficou de-tida 
12 dias, sempre incomunicvel, prestando depoimento diversas vezes, inclusive  noite.
A acusao que pesava contra Rubens Paiva era simplesmente a de manter correspondncia com brasileiros exilados no Chile.
Quando Maria Eunice foi liberada, os responsveis peio DOICODI-I Exrcito devolveram  famlia de Rubens seu carro, que se encontrava no ptio daquela dependncia 
militar, passando-lhe recibo de entrega.
O fato foi submetido  apreciao do Superior Tribunal Militar, que pediu informaes ao comandante do 1 Exrcito. Apesar dos dados indiscutveis que confirmavam 
a priso em sua casa, guiando o seu prprio carro, tendo por companhia dois agentes de segurana, e a devoluo do veculo mediante recibo, o I Exrcito respondeu 
que ele no se encontrava detido.
 fato pblico e notrio, e dele j cuida a Histria, que, a partir de 1966, membros do PC do B se instalaram em regio situa-da  margem esquerda do Rio Araguaia, 
conforme j visto em captulo anterior.
De 12 de abril de 1972 a janeiro de 1975, em trs campanhas distintas, as Foras Armadas cuidaram de sufocar a "Guerrilha do

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Araguaia". A ao das Foras Armadas encontrou resistncia e a luta que ocupou to dilatado perodo, provocou mortes de ambos os lados. O movimento guerrilheiro 
foi vencido, tendo sido alguns de seus integrantes aprisionados, processados e condenados pela LSN. Cerca de 60 militantes foram mortos em combate. At hoje  desconhecida 
a localizao de seus restos mortais, apesar de se saber que os corpos foram identificados pelas Foras Oficiais.
Os nomes dos que morreram na "Guerrilha do Araguaia" encontram-se no Anexo III, como parte da relao de desaparecidos polticos compilada durante o perodo compreendido 
pelo Projeto BNM.
Desde tempos imemoriais o respeito aos mortos  costume sagrado dos povos. Nas leis brbaras, a profanao ou a subtrao do cadver era punida com a privao da 
paz.
A ausncia de sepultura, que impede sejam os mortos venerados pelos seus, erige-se em maldio bblica das mais aterradoras. Por intermdio do profeta Ezequiel, 
durante o cativeiro dos hebreus no Egito, lanou o Senhor Deus ao Fara a maldio de morte sem sepultura, mostrando-a temvel e indigna aos homens:
"Tombars na superfcie do campo sem seres recolhido nem enterrado. Entregar-te-ei como pasto aos animais da terra e s aves do cu".
(Ezequiel 29,5).
A literatura clssica mostra que pagos e cristos se afinavam no proclamar o direito dos mortos  sepultura adequada e conhecida.
Na pea teatral "Antgone", de Sfocles, o rei Creonte impediu que Polnice tivesse direito a sepultura, proibindo que colocassem seu corpo em um tmulo e sobre 
este derramassem suas lgrimas. Isto porque Polnice, que era de Tebas, lutara contra Creonte, que governava sua cidade, morrendo em combate.
Antgone desafia a proibio, dando tmulo ao irmo e enfrentando a ira de Creonte. Justificando sua atitude, ela diz:
"Sim, porque no foi Jpiter que a promulgou; e a Justia, a deusa que habita com as divindades subterrneas, jamais estabeleceu tal direito entre os humanos; nem 
eu creio que teu dito tenha fora bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas so irrevogveis; no existem 
a partir de ontem, ou de hoje; so eternas, sim! Tais decretos, eu, que no temo o poder de homem algum, posso violar sem que por isso me venham a punir os deuses!. 
. ."
271
Eplogo
Meu pai contou para mim; eu vou contar para meu filho. Quando ele morrer?
Ele conta para o filho dele.  assim: ningum esquece.

 Kel Maxacali,
ndio da aldeia de Mikael, Minas Gerais, 1984.
272
A norma de respeito aos mortos, mesmo quando inimigos em guerra, peregrinou pelos tempos e pelos povos e se hospeda hoje no Artigo 120 da Conveno de Genebra (III) 
, assinada aps o fim da II Guerra Mundial, em 12 de agosto de 1949, sendo que o diplomata Joo Pinto da Silva e o general Floriano de Lima Brayner assinaram em 
nome do Brasil:
" ... As autoridades detentoras de prisioneiros de guerra de-vero assegurar que os que morreram em seu poder sejam enterrados com dignidade, se possvel de acordo 
com os ritos da religio  qual pertenceram, e que seus tmulos sejam respeitados, mantidos e marcados adequadamente para que possam ser encontrados a qualquer tempo. 
(...) Para que os tmulos possam ser sempre encontrados, todas as informaes relativas s inumaes e aos tmulos devero ser registradas".
E ainda que lei nenhuma houvesse, seria confortador conhecer as circunstncias em que as prises e mortes se operaram, para que no seja fragmentada a histria de 
suas vidas.
Mais torturante que uma certeza triste  a dvida duradoura que, a cada dia, renova a dor e a agiganta. E essa dor ganha relevo e cor quando os que so por ela atormentados 
se sentem impo-tentes para desfiar o cipoal de incertezas que os aflige.
Justo  pedir a localizao dos filhos, irmos, pais e esposos que, notoriamente, foram presos pelos rgos de segurana e encontraram a morte pelo "desaparecimento" 
para dar-lhes sepultura digna.
Justo  pedir a localizao dos corpos, para que sejam trasladados, se for o caso, e endereados  sepultura prxima de parentes, em uma atitude de respeito aos 
vivos, a quem assiste o direito de velar seus mortos.
A reivindicao que os familiares de desaparecidos formulam tem precedentes no Evangelho. Aps a crucificao do Cristo, Jos de Arimatia rogou a Pilatos que o 
deixasse tirar o corpo de Jesus para sepult-lo.
At Pilatos, que recebeu milenar condenao por ter sido indiferente, deixando que a crucificao do filho de Deus ocorresse, teve ento comportamento distinto do 
anterior. Sem hesitar, permitiu que Jos de Arimatia e Nicodemos tirassem Jesus da cruz e lhe dessem sepultura. (Joo 19,38-42).
Justo  pedir a localizao dos corpos para responder, enfim,  indagao de Alceu Amoroso Lima:
"At quando haver, no Brasil, mulheres que no sabem se so vivas; filhos que no sabem se so rfos; criaturas humanas que batem em vo em portas implacavelmente 
trancadas, de um Brasil que julgvamos ingenuamente isento de tais insanas crueldades?".

Anexo II
A tortura, o que , como evoluiu na histria
"A tortura deixou, para sempre, de existir", dizia Victor Hugo, em 1874. Infelizmente, o sculo XX demonstra que o escritor francs se equivocou. Segundo dados da 
Anistia Internacional, a tortura fsica, moral e psicolgica  hoje sistematicamente aplicada  ou pelo menos tolerada  por governos de 60 pases.
A 10 de dezembro de 1948, A Assemblia Geral da Organizao das Naes Unidas (ONU) aprovou a Declarao Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 5 reza:
Ningum ser submetido  tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Atualmente, em mais de um tero dos pases signatrios da Carta Magna dos Direitos Humanos, a tortura  parte substancial dos mtodos interrogatrios da polcia
e das foras militares, sendo praticada para se obter informaes, humilhar, intimidar, aterrorizar, punir ou assassinar prisioneiros polticos e comuns.
O que  a tortura
A tortura foi definida pela Associao Mdica Mundial, em assemblia realizada em Tquio, a 10 de outubro de 1975, como: "a imposio deliberada, sistemtica e desconsiderada
de sofrimento fsico ou mental por parte de uma ou mais pessoas, atuando por prpria conta ou seguindo ordens de qualquer tipo de poder, com o fim de forar uma
outra pessoa a dar informaes, confessar, ou por outra razo qualquer".1
O psicanalista Hlio Peliegrino observa que "a tortura busca,  custa do sofrimento corporal insuportvel, introduzir uma cunha que leve  ciso entre o corpo e
a mente. E, mais do que isto: ela

1. Citado por Alfonso Maria Ruiz-Mateos, artigo O Cuidado Mdico dos Presos, in revista Concilium, Vozes, 140-1978/10, p. 124(1328).

280        281
procura, a todo preo, semear a discrdia e a guerra entre o corpo e a mente. Atravs da tortura, o corpo torna-se nosso inimigo e nos persegue.  este o modelo 
bsico no qual se apia a ao de qualquer torturador. (...) Na tortura, o corpo volta-se contra ns, exigindo que falemos. Da mais ntima espessura de nossa prpria 
carne, se levanta unia voz que nos nega, na medida em que pretende arrancar de ns um discurso do qual temos horror, j que  a negao de nossa liberdade. O problema 
da alienao alcana, aqui, o seu ponto crucial. A tortura nos impe a alienao total de nosso prprio corpo, tornando estrangeiro a ns, e nosso inimigo de morte. 
(...) O projeto da tortura implica numa negao total  e totalitria  da pessoa, enquanto ser encarnado. O centro da pessoa humana  a liberdade. Esta, por sua 
vez,  a inveno que o sujeito faz de si mesmo, atravs da palavra que o exprime. Na tortura, o discurso que o torturador busca extrair o torturado  a negao 
absoluta e radical de sua condio de sujeito livre. A tortura visa ao avesso da liberdade. Nesta medida, o discurso que ela busca, atravs da intimidao e da violncia, 
 a palavra aviltada de um sujeito que, nas mos do torturador, se transforma em objeto". 2
Enfim,  tortura tudo aquilo que delibera damente uma pessoa possa fazer a outra, produzindo dor, pnico, desgaste moral ou desequilbrio psquico, provocando leso, 
contuso, funcionamento anormal do corpo ou das faculdades mentais, bem como prejuzo  moral.
No Brasil, no perodo compreendido por este estudo (1964-1979), a tortura foi sistematicamente aplicada aos acusados de atividades consideradas "subversivas". Entretanto, 
a incidncia retratada nos procedimentos judiciais  bem menor que a sua real extenso e intensidade. Isso porque os Conselhos de Justia Militar, via de regra, 
evitavam que as denncias de torturas fossem consignadas aos autos das aes penais. Quando toleravam incorpor-las, o faziam de forma superficial, simplificada, 
genrica, demonstrando, assim, conivncia com o comportamento criminoso dos rgos de segurana do Estado. Raros os juzes-auditores que fizeram consignar nos autos 
a descrio pormenorizada das sevcias sofridas pelos rus e os nomes de seus algozes.
Muitas vezes as vtimas da tortura, por sua prpria vontade ou aconselhadas por familiares, agrupamentos polticos ou advogados de defesa, optaram por silenciar, 
em seus interrogatrios na Justia, sobre as torturas que padeceram, temendo, como a muitos sucedeu, que a denncia induzisse a uma condenao antecipada. Muitos 
no falaram de seus sofrimentos com medo de retornarem s sesses de
2. A tortura poltica, artigo in "Folha de S. Paulo", 5 de junho de 1982, p. 3.
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tortura, como ocorreu inmeras vezes. No entanto, os que ousaram descrever os suplcios de que foram vtimas, os modos e os instrumentos de tortura, os locais, a 
assistncia mdica e os nomes dos torturadores, e tiveram suas palavras consignadas nos autos processuais pela prpria voz autorizada do Tribunal Militar, permitiram 
constatar que, no Brasil de 1964 a 1979, a tortura foi regra, e no exceo, nos interrogatrios de pessoas suspeitas de atividades contrrias aos interesses do 
Regime Militar. Tal prtica generalizada encontra amparo e fundamento ideolgico na Doutrina de Segurana
Nacional.
Evoluo histrica da tortura
Ao longo dos sculos, a tortura era um direito do senhor sobre os escravos, considerados coisas, ou foi aplicada como pena advinda de sentenas criminais. O apedrejamento, 
o chumbo derretido na pele, a decepao de rgos, eram penas impostas a infratores ou supostos infratores das leis e visavam obedincia ao princpio do Talio, 
resumido pelo clebre axioma "olho por olho, dente por dente", e tinham como fundamento o ressarcimento do mal causado atravs da aplicao do mesmo mal a quem o 
causara. J o Cdigo de Hamurabi, ordenamento legal do sculo 18 antes de Cristo, adotado na Babilnia, previa para os criminosos a empalao, a fogueira, a amputao 
de rgos e a quebra de ossos.
A lei mosaica, do Antigo Testamento, defendia os escravos das arbitrariedades: "Se algum ferir o seu escravo ou a sua serva com uma vara, e o ferido morrer debaixo 
de sua mo, ser punido" (xodo 21,20). Entretanto, o livro do Eclesistico admite a tortura dos escravos ("Jugo e rdea dobram o pescoo, e ao escravo mau torturas 
e interrogatrio", 33,27), embora defenda a dignidade deles ("Tens um s escravo? Trata-o como a um irmo, pois necessitas dele como de ti mesmo", 33,32).
No Novo Testamento, o aoite aparece como a sevcia mais comum aos acusados de delitos. O apstolo Paulo chega a apelar  sua cidadania romana para livrar-se da 
tortura (Atos dos Apstolos 22,24). O Direito romano admitia a tortura, pois o processo baseava-se na auto-acusao e na confisso dos suspeitos, e no nas provas 
e nas testemunhas.
Em fins do sculo II, Tertuliano, na obra De Corona, exorta os soldados convertidos  f crist a evitarem praticar torturas. Dois sculos depois, Lactncio, em 
sua Divinae Institutiones, escreve eloqentes pginas contra a tortura, "por ser contra o direito humano e contra qualquer bem". J Santo Agostinho, na De Civitate 
Dei, escrita entre os anos 412 e 416, no chega a condenar a incluso da

283
tortura no Direito Romano, mas repudia sua aplicao, por tratar-se de pena imposta a quem no se sabe ainda se  culpado.
Pouco antes de Agostinho, em 382, o Snodo Romano, presidido pelo Papa Dmaso, remete alguns cnones aos bispos da Glia, entre os quais se declara expressamente 
que no so livres de pecado os funcionrios civis que "condenaram pessoas  morte, deram sentenas injustas e exerceram a tortura judiciria".3 Apenas vinte anos 
aps aquele snodo ocorre uma virada no pensamento do magistrio pontifcio da Igreja. O Papa Inocncio I (401-417) escreve em sua Epstola VI: "Pediram-nos a opinio 
sobre aqueles que, aps haverem recebido o batismo, tiveram cargos pblicos e exerceram a tortura, ou aplicaram sentenas capitais. A este respeito nada nos foi 
transmitido".4 Iniciava-se, pois, o consentimento implcito s normas processuais romanas, apesar da suposta cristianizao do Imprio. Entendia-se que a Igreja 
no podia reprovar o uso da espada no Direito penal, uma vez que isso decorria da prpria "vontade de Deus". E considerando que o Estado, aps Constantino, contava 
com um nmero sempre maior de funcionrios cristos, exigir que se mantivesse frente a ele a mesma atitude crtica de Tertuliano, de Lactncio, de Agostinho e de 
todos que sentiram de perto a perseguio, significava  aos olhos da nova teologia do poder  impedir a justia penal de seguir o seu curso "normal".
Com as invases brbaras, a tortura diminuiu e as fontes conhecidas s retomam o tema por ocasio da converso dos blgaros, em 866. A eles escreve o Papa Nicolau 
I, para esclarec-los sobre questes dogmticas e morais, entre as quais o costume que tinham, antes de abraar a f crist, de torturar os criminosos. O Papa insiste 
na supresso da tortura, acentuando que a confisso deve ser espontnea, pois a tortura no  admitida "nem pela lei divina e nem pela lei humana". Recomenda ainda 
que, em lugar de suplcios, apele-se s testemunhas e exija-se o juramento sobre os Evangelhos. 5
A reintroduo da tortura aos processos penais
No sculo XII, o Direito penal do Ocidente retoma princpios do Direito Romano imperial e reintroduz a tortura judiciria, apesar de,  mesma poca, afirmar o Decretum
Gratiani: "A confisso no deve ser obtida pela tortura, como escreve o Papa Alexandre".6
No sculo seguinte, a tortura passa a fazer parte dos cdigos processuais, especialmente nos Estados centralizados, como Castella

3.        NU 13, cap. V, PL 13, p. 1181 e ss.
4.        Cap. 3, no 7.
5.        Denzinger 648.
6.        Parte 2, causa 15, questo 6  Quod vero.
284de Afonxo X, a Siclia de Frederico II e a Frana de Lus IX. Simultaneamente a Igreja passa a admitir o uso processual da tortura. Em 1244, o Papa Inocncio
IV aprova a legislao penal de Frederico II e, em 1252, em seu Ad Extirpanda, aceita que "os hereges, sem mutilao e sem perigo de vida podem ser torturados a
fim de revelar os prprios erros e acusar os outros, como se faz com os ladres e salteadores".  o retorno oficial ao sistema penal romano, fundado na auto-acusao
e na confisso do ru. Essa trgica involuo reflete-se na obra do maior pensador medieval, Toms de Aquino. Em fins do sculo XIII, ao tratar das injrias contra
as pessoas, na parte moral da Suma Teolgica (questo 64), ele se refere  mutilao,  flagelao dos filhos e dos servos e ao encarceramento. Mas no menciona 
a tortura, exceto em sua Expositio super Job: "Sucede s vezes que, quando um inocente  acusado falsamente perante um juiz, este, para descobrir a verdade, o submete 
 tortura, agindo segundo a justia; mas a causa disso  a falta de conhecimento humano".7 So Toms admite pois que, no havendo outro recurso para se apurar a 
verdade,  justa a aplicao da tortura, mesmo sobre um inocente. Tal posio inaugura, na Igreja, a adoo da tortura como prtica sistemtica de preservao da 
disciplina religiosa. Ela passa a ser oficialmente aceita nos processos de heresia, no obstante no se recomende sua aplicao direta por religiosos, padres e bispos.
A Inquisio e a Doutrina de Segurana Nacional
A mais notria obra sobre o uso da tortura pela Igreja  O Manual dos Inquisidores, de Nicolau Emrico (1320-1399).8 No captulo 3, "Sobre o interrogatrio do Acusado", 
o inquisidor recomenda: "aplicar-se-lhe- a tortura, a fim de lhe poder tirar da boca toda a verdade".9 O captulo 5 traz como ttulo "Sobre a tortura", e tem como 
frase introdutria: "Tortura-se o Acusado, com o fim de o fazer confessar os seus crimes".10 Quem tortura, os eclesisticos ou o brao secular? A esta indagao 
responde o frade italiano que comandou a Inquisio na regio espanhola de Aragn:
"Quando comeou a estabelecer-se a Inquisio, no eram os Inquisidores quem aplicavam a tortura aos Acusados, com medo de incorreram em irregularidades. Esse cuidado 
incumbia aos juzes leigos, conforme a Bula Ad Extirpanda, do Papa Inocncio IV, na qual esse Pontfice determina que devem os Magistrados obrigar com torturas os 
Hereges (esses assassi 
7.        Cap. X, p. 1 a 5.
8.        Edies Afrodite, Lisboa, maio de 1972.
9.        Id., ponto 5, p. 42.
10.        Ibid., p. 63.

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nos das almas, esses ladres da f crist e dos sacramentos de Deus) a confessar os seus crimes e a acusar outros hereges seus cmplices. Isto no princpio; posteriormente, 
tendo-se verificado que o processo no era assaz secreto e que isso era inconveniente para a f, achou-se que era mais cmodo e salutar atribuir aos Inquisidores 
o direito de serem eles mesmos a infligir a tortura, sem ser preciso recorrer aos juizes leigos, sendo-lhes ainda outorgado o poder de mutua-mente se relevarem de 
irregularidades em que s vezes, por acaso, incorressem.
"De ordinrio utilizam os nossos Inquisidores cinco espcies de tormentos no decorrer da tortura. Como isso so coisas sabidas de toda a gente, no irei deter-me 
neste assunto. Podem consultar-se Paulo, Grilando, Locato, etc. J que o Direito Cannico no prev particularmente este ou aquele suplcio, podero os juzes servir-se 
daqueles que acharem mais aptos para conseguirem do acusado a confisso de seus crimes. No se deve, porm, fazer uso de torturas inusitadas. Marclio menciona catorze 
espcies de tormentos: acaba por afirmar que imaginou ainda outros, como seja a privao de sono, tambm referida e aprovada por Grilando e Locato. Mas, se me  
permitido dizer a minha opinio, isso  mais trabalho de carrascos do que tratado de Telogos.
" por certo um costume louvvel aplicar a tortura aos criminosos, mas reprovo veemente esses juzes sanguinrios que, por quererem vangloriar-se, inventam tormentos 
de tal modo cruis que os Acusados morrem durante a tortura ou acabam por perder alguns dos membros. Tambm Antnio Gomes condena violentamente esse procedimento".11

No Brasil, de 1964 a 1979, os mtodos de interrogatrios e o sistema processual baseados na Doutrina de Segurana Nacional parecem advir da Inquisio medieval. 
Esta tambm instigava a delao entre parentes ("em matria de heresia, o irmo pode testemunhar contra o irmo e o filho contra o pai") 12, reduzia o nmero de 
testemunhas ("bastam dois testemunhos para condenar definitivamente em matria de heresia") 13, aceitava delaes annimas ("no devero tornar-se pblicos os nomes 
das testemunhas, nem d-los a conhecor ao Acusado").14 Compare-se ainda o modo de se proceder ao interrogatrio de presos polticos s "principais manhas que o Inquisidor 
deve empregar contra as manhas dos hereges:

1. Atravs de repetidas interrogaes, obrig-los a responder claramente e de forma precisa s questes formuladas.


11. Ibid., p. 68 a 70.
12. Ibid., cap. 2, p. 22 e 23.
13. Ibid., cap. 2, p. 24.
14. Ibid., cap. 2, p. 26.
286
2.        Se se vier a presumir que um Acusado, acabado de prender, tem inteno de esconder o seu crime (o que  fcil de descobrir antes do interrogatrio, seja 
por meio dos carcereiros, seja por pessoas mandadas para espiar o Acusado), ser ento necessrio que o Inquisidor fale com muita doura ao Herege, lhe d a entender 
que j sabe de tudo.
3.        Se um Herege, contra o qual no foram ainda fornecidas provas suficientes de culpa, mesmo que haja bastos indcios, continuar a negar, far o Inquisidor 
com que ele comparea e far-lhe- perguntas ao acaso. Logo que o Acusado haja negado qualquer coisa, lanar mo da Ata em que se contm os interrogatrios precedentes. 
Poder folhe-los e dir: " muito claro que me ests a esconder a verdade, deixa de estar a dissimular". Tudo de forma a que o Condenado julgue estar j reconhecido 
como culpado e que na Ata esto contidas provas contra ele. (... ).
4.        Se o Acusado teimar em negar o seu crime, dever o Inquisidor dizer-lhe que vai partir brevemente para longe, que no sabe quando vir, que lhe desagrada 
o ter que se ver obrigado a deix-lo apodrecer nas prises, que bem desejava tirar a limpo toda a verdade de sua boca, a fim de o poder mandar embora e dar por findo 
o processo. Mas, j que ele se obstina em no querer confessar, que o vai deixar a ferros at o seu regresso, que tem pena dele por lhe parecer de sade delicada, 
que possivelmente ir adoecer, etc.
5.        Se o Acusado continuar a negar, multiplicar os interrogatrios e as interrogaes. E desta forma, ou o Acusado h de confessar, ou h de dar respostas 
diversas. Se der vrias respostas diferentes,  o bastante para o conduzir  tortura.
6.        Se o Acusado persistir na negao, pode o Inquisidor falar-lhe com doura, trat-lo com um pouco mais de atenes no respeitante  comida e  bebida, fazer 
tambm com que algumas pessoas de bem o vo visitar e conversem com ele, inspirando-lhe confiana, aconselhando-o a confessar, prometendo-lhe que o Inquisidor lhe 
h de fazer mercs, fingindo-se (de) mediadores entre este e o Acusado. ( . . .)
7.        Uma outra artimanha do Inquisidor ser chamar um cmplice do Acusado, ou pessoa a quem este estime e em quem acredite, a fim de a enviar repetidas vezes 
para falar com o Prisioneiro e conseguir o segredo. (...) Numa palavra, devem ser utilizadas todas as artimanhas que no tragam em si aparncia de mentira". 15
Os tribunais de Inquisio no seguiam ordem jurdica alguma e os processos no obedeciam s formalidades do Direito. Estimu 
15. Ibid., cap. 3, p. 33 a 47.

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lava-se a delao, que formalizava a pea acusatria. A denncia oral fazia-se com as mos sobre o Evangelho, como juramento e, a partir da, o inquisidor tramitava 
o processo, mantendo oculta a identidade do denunciante. A obrigao de denunciar os hereges era permanente. Mesmo quando a acusao intentada era completamente 
desprovida de verdade, o inquisidor no era obrigado a apagar de seu livro de registros processuais os dados referentes aos supostos hereges. Isso porque, dizia-se, 
"aquilo que no se descobre em certa altura, pode vir a descobrir-se noutra". 16
Os prprios inquisidores davam buscas gerais  procura de herticos. De tempos em tempos, nas parquias escolhiam-se alguns padres e leigos, "pessoas de bem", a 
quem se fazia prestar jura-mento, e que promoviam buscas freqentes "e escrupulosas em todas as casas, nos quartos, celeiros, subterrneos, etc.", a fim de se certificarem 
se porventura no havia hereges escondidos por ali.
A progressiva rejeio da tortura

Com a evoluo dos tempos, a Igreja, envolvida pelas idias humanistas, procurou minorar tais procedimentos medievais, afastou-se dos centros de poder e estabeleceu 
a igualdade de todos perante a Justia, restringindo sobremaneira a prtica de torturas e de detenes preventivas. Foram suprimidos o uso da gua fervente, do leo 
quente e do ferro em brasa. Aboliu-se tambm o princpio de que "em qualquer julgamento Deus estar presente para dar razo a quem tiver". Pois o "poder divino" 
submetia o acusado a provas. Se saisse ileso, era inocente. Se a ferida no infeccionasse, se a pele no formasse bolhas, no era considerado culpado e sua inocncia 
era proclamada. Caso contrrio, se no resistisse  dor, era obrigado a confessar sua culpa e, portanto, incriminado.
Ainda que no sculo XVI se tenham publicado os ordenamentos criminais de Carlos V, favorveis a todo tipo de crueldade, o humanista cristo Joo Vives, em seu comentrio 
a De Civitate Dei, de Santo Agostinho, rejeita decididamente a tortura: "Como podem viver tantos povos, inclusive brbaros, como dizem os gregos e lati-nos, que 
permitem torturar durissimamente um homem de cujos delitos se duvida? Ns, homens dotados de todo senso humanitrio, torturamos homens para que no morram inocentes, 
embora tenha-mos deles mais piedade do que se morressem: muitas vezes os tormentos so, de longe, piores do que a morte... No posso e no quero alongar-me aqui 
sobre a tortura...  um lugar comum, entre os retricos, falar pr e contra ela. Enquanto o que dizem contra  fortssimo, os argumentos a favor so fteis e fracos". 
17
16.        Ibid., cap. 1, p. 15.
17.        Tomo V, ed. Froben, Basila, editado em 1551.
288
Em 1624, Joo Graefe ou Grevius, pastor armeniano holands, publicou em Hamburgo o seu Tribunal Reformatum, verdadeiro tratado de teologia moral a respeito da tortura. 
Segundo ele, esta no pode ser justificada pelas Escrituras,  contra a caridade crist e o direito natural. A esta obra seguem-se outras de autores catlicos, von 
Sppe (Cautio criminalis, 1631), I. Schaller (Paradoxon de tortura in christiana republica non exercenda, 1657), A. Nicolas (Si la torture est un moyen sr  vrifier 
les crimes secrets, 1682). A de maior importncia, porm, foi a dissertao de C. Thomasius, De tortura ex foris christianorum proscribenda, publicada em Halle, 
em 1705, na qual ele defende a excluso da tortura dos processos penais, por ser uma pena desproporcional e contra a justia em geral, bem como por ser contra o 
senso cristo de justia e de proporo. Aconselha ao prncipe a considerar sua abolio pela tica mera-mente poltica, uma vez que teologicamente e segundo o direito 
natural ela  insustentvel.
A partir da famosa obra de C. Beccaria, Dei delitti e delle (Livorno, 1764), os iluministas retomam os argumentos de Thomasius e conseguem introduzir a proibio 
da tortura na legislao vigente, a comear pela Sucia e pela Prssia de Frederico II. No entanto, o mesmo no ocorre na Igreja Catlica. A 3 de fevereiro de 1766, 
o Santo Ofcio inclui no Index de livros proibidos a obra de Beccaria. E Santo Afonso de Ligrio, na edio de 1785 de sua Teologia Moral, ainda se pergunta: "O 
que  lcito ao juiz em questo de tortura?". O nico moralista que se coloca ao lado de Thomasius  o capuchinho alemo R. Sasserath, em seu Cursus Theologiae Moralis, 
de 1787.
Tambm a Revoluo Francesa, trouxe significativos avanos no tratamento da questo, impondo s autoridades o respeito  integridade fsica dos detidos e, conseqentemente, 
proibindo a tortura.
A partir do sculo XIX, nenhum manual de Teologia Moral recoloca a questo da tortura, pois, j no sculo XVII, fra considerada prtica "moralmente censurvel" 
e, no sculo XVIII, erigida em crime. Contudo, no Brasil colnia, o Cdigo Criminal estipulava para os escravos a pena de aoite e, por vezes, a sentena punha o
escravo a ferros. A nica atenuante era o impedimento legal de o negro receber mais de 50 chibatadas dirias... Para os delitos graves havia o emparedamento e a
possibilidade de quebra dos dentes e de ossos do culpado.
 no sculo XX, aps a Primeira Guerra Mundial, que a tortura volta como mtodo privilegiado de interrogatrio policial e militar em dezenas de pases, embora excluda
da legislao. Na Segunda Guerra, ela  usualmente aplicada aos prisioneiros de guerra, em especial nos campos de concentrao nazistas, vtimas inocentes de
um genocdio programado que, aps o conflito mundial, fez emergir na conscincia dos povos de todo o mundo a exigncia de 
se ter um estatuto que objetive e defenda
os valores essenciais da vida humana. Assim, os pases membros da ONU assinaram, em 1948, a Declarao Universal dos Direitos 
Humanos, onde as torturas e os maus-tratos
so definitivamente condenados.
Poucas normas jurdicas foram to aceitas no mundo das naes civilizadas como aquelas proclamadas pela ONU.
Sua influncia fez com que quase todos os pases adotassem em seus ordenamentos jurdicos, regras de proibio terminantes 
com tais prticas.
Apesar disso, a humanidade assiste ao alastramento endmico da tortura.
O Conclio Vaticano II (1963-1965), em sua Constituio Gav: dium et Spes, declara que "tudo o que viola a integridade da 
pessoa humana, como as mutilaes, as torturas
fsicas ou morais e as tentativas de dominao psicolgica... so efetivamente dignas de censura, (pois) contradizem sobremaneira 
a honra do Criador" (n 284).
Em 1977, as Igrejas Protestantes e Ortodoxas, atravs do Conselho Mundial de Igrejas (CMI) tambm reprovaram, em importante 
declarao, a prtica ignominiosa da
tortura:
"Dadas as trgicas dimenses da tortura em nosso mundo, instamos as igrejas a usarem este ano do trigsimo aniversrio da 
Declarao Universal dos Direitos Humanos
como ocasio especial para tornarem pblicas a prtica, a cumplicidade, e a propenso  tortura existentes em nossas naes. 
A tortura  epidmica,  gerada no escuro,
no silncio. Conclamamos as igrejas a desmascararem a sua existncia abertamente, a quebrarem o silncio, a revelarem as 
pessoas e as estruturas de nossas sociedades
responsveis por estas violaes dos direi-tos humanos que so os mais desumanizantes".
Nos ltimos anos, a tortura foi prtica disseminada especial-mente em pases governados sob a gide da Doutrina de Segurana 
Nacional, prtica que subverte o objeto
essencial do Estado, que  o resguardo das liberdades individuais e a promoo do bem comum.  luz da Segurana Nacional, 
a tortura no decorre apenas do sadismo
dos torturadores; ela  parte integrante do sistema repressivo montado pelo Estado, a fim de sufocar os direitos e as liberdades 
de seus opositores.  parte da estratgia
de manuteno do poder. Acreditando em sua eficcia e rapidez, as investigaes policiais e militares passaram a adot-la 
como mtodo exclusivo de apurao de fatos
considerados crimes contra a segurana nacional. Para tanto, a tortura tornou-se matria de estudo terico e prtico em 
academias militares e em centros de instruo
policial.

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Anexo II
Desaparecidos polticos desde 1964
1.        Adriano Fonseca Fernandes Filho
2.        Aluzio Palhano Pedreira Ferreira
3.        Ana Rosa Kucinski Silva
4.        Andr Grabois
5.        Antnio "Alfaiate"
6.        Antnio Alfredo Campos
7.        Antnio Carlos Monteiro Teixeira
8.        Antnio Guilherme Ribeiro Dias
9.        Antnio Joaquim Machado
10.        Antnio de Pdua Costa
11.        Antnio Teodoro de Castro
12.        Arildo Valado
13.        Armando Teixeira Frutuoso
14.        urea Eliza Pereira Valado
15.        Ayrton Adalberto Mortati
16.        Bergson Gurjo de Farias
17.        Caiuby Alves de Castro
18.        Carlos Alberto Soares de Freitas
19.        Celso Gilberto de Oliveira
20.        Cilon da Cunha Brun
21.        Ciro Flvio Oliveira Salazar
22.        Custdio Saraiva Neto
23.        Daniel Jos de Carvalho
24.        Daniel Ribeiro Calado
25.        David Capistrano da Costa
26.        Denis Antnio Casemiro
27.        Dermeval da Silva Pereira
28.        Dinaelsa Soares Santana Coqueiro
29.        Dinalva Oliveira Teixeira
30.        Divino Ferreira de Souza
31.        Durvalino de Souza
32.        Edgar de Aquino Duarte
33.        Eduardo Colher Filho
34.        Elmo Corra
35.        Elson Costa
36.        Ezequias Bezerra da Rocha
37.        Flix Escobar Sobrinho
38.        Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira
39.        Gilberto Olmpio Maria
40.        Guilherme Gomes Lund
41.        Heleni Pereira Teles Guariba
42.        Helenira Rezende de Souza Nazareth
43.        Hlio Luiz Navarro de Magalhes
44.        Hiram de Lima Pereira
45.        Honestino Monteiro Guimares
46.        Humberto Albuquerque Cmara Neto
47.        Idalsio Soares Aranha Filho
48.        Ieda Santos Delgado
49.        Isis Dias de Oliveira
50.        Issami Nakamura Okano
51.        Itair Jos Veloso
52.        Ivan Mota Dias
53.        Jaime Petit da Silva
54.        Jana Moroni Barroso
55.        Jayme Amorim de Miranda
56.        Joo Alfredo
57.        Joo Batista Rita Pereda
58.        Joo Carlos Haas Sobrinho
59.        Joo Gualberto
60.        Joo Massena Melo
61.        Joaquim Pires Cerveira
62.        Joel Jos de Carvalho
63.        Joel Vasconcelos dos Santos
64.        Jorge Leal Gonalves Pereira
65.        Jos Francisco Chaves
66.        Jos Humberto Bronca
67.        Jos Lavechia
68.        Jos Lima Piauhy Dourado
69.        Jos Maurlio Patrcio
70.        Jos Montenegro de Lima
71.        Jos Porfrio de Souza
72.        Jos Romam
73.        Jos Toledo de Oliveira
74.        Kleber Lemos da Silva
75.        Libero Giancarlo Castiglia
76.        Lcia Maria de Souza
77.        Lcio Petit da Silva
78.        Lus de Almeida Arajo
79.        Lus Incio Maranho Filho
80         Luiz Ren Silveira e Silva
81.        Luza Augusta Garlippe
82.        Lourival Paulino
83.        Manuel Jos Murchis
84.        Mrcio Beck Machado
4.        Marco Antnio Dias Batista
5.        Maria Augusta Thomaz
6.        Maria Clia Corra
7.        Maria Lcia Petit da Silva
8.        Mariano Joaquim da Silva
9.        Mrio Alves de Souza Vieira
10.        Maurcio Grabois
11.        Miguel Pereira dos Santos
12.        Nlson de Lima Piahuy Dourado
13.        Nestor Veras
14.        Orlando Momente
15.        Orlando Rosa Bonfim Jnior
16.        Osvaldo Orlando da Costa
17.        Paulo Csar Botelho Massa
18.        Paulo Costa Ribeiro Bastos
19.        Paulo Mendes Rodrigues
20.        Paulo Roberto Pereira Marques
21.        Paulo Stuart Wright
22.        Paulo de Tarso Celestino da Silva
23.        Pedro Alexandrino de Oliveira
24.        Pedro Incio de Arajo
25.        Ramires Maranho do Va.11e
26.        Rodolfo de Carvalho Troiano
27.        Rosalindo Souza
28.        Rubens Beirodt Paiva
29.        Rui Carlos Vieira Berbert
30.        Rui Frazo Soares
31.        Srgio Landulf o Furtado
32.        Stuart Edgar Angel Jones
33.        Suely Yomiko Kanayama
34.        Telma Regina Cordeiro Corra
35.        Thomas Antnio da Silva Meirelles Netto
36.        Tobias Pereira Jnior
37.        Uirassu de Assis Batista
38.        Vandick Reidner Pereira Coqueiro
39.        Virglio Gomes da Silva
40.        Vitorino Alves Moitinho
122         Walquria Afonso Costa
123.        Walter Ribeiro Novais
124.        Walter de Souza Ribeiro
125.        Wilson Silva

Anexo IV
Declarao sobre tortura
Conselho Mundial de Igrejas
(Genebra, Sua, agosto de 1977)

" ... a nfase do Evangelho est no valor de todos os seres humanos aos olhos de Deus, na obra expiatria e redentora de Cristo que legou a verdadeira dignidade 
 humanidade, no amor como motivo da ao, e no amor ao prximo como expresso prtica de uma atuante f em Cristo. Somos membros uns dos outros, e quando um sofre 
todos sofrem" (Consulta sobre Direitos Humanos e Responsabilidade Crist, St. Plten, ustria, 1974).
A trigsima reunio do Comit Central do Conselho Mundial de Igrejas (Genebra, 28 de julho  6 de agosto de 1977) ouviu as palavras do seu Moderador o qual, com 
profunda tristeza, dirigiu sua ateno para "o aumento constante de relatrios sobre violaes de direitos humanos e sobre a utilizao da tortura em um nmero cada 
vez maior de pases no mundo". O Secretrio-Geral ento instou o Comit Central a "um estilo de reflexo e de vida que  condio para a promoo da unidade, testemunho 
e servio do povo de Deus de acordo com o propsito de Deus". Um elemento essencial disso  o firme propsito "de ser autntico, e de viver a verdade". "Viver como 
ser humano", disse ele, "significa descobrir as coisas, traz-las  luz, revel-las, tirar delas seu carter de obscuridade, despert-las para a conscincia".
Somos chamados a dar testemunho da luz que veio ao mundo atravs do nosso Senhor Jesus Cristo. Ao mesmo tempo, conhece-mos a condenao, que Deus enviou a luz ao 
mundo, mas o mundo preferiu as trevas porque as suas obras eram ms. Os que fazem o mal detestam a luz e fogem dela, para que as suas ms obras no sejam descobertas" 
(Jo 3,19-20).
Estamos hoje sob o julgamento de Deus, porquanto em nossa gerao a escurido, fraude e desumanidade da cmara de tortura tornaram-se uma realidade mais difundida 
e atroz do que em qual-quer outra poca da histria.
294
Nenhuma prtica humana  to abominvel, e nem to unive salmente condenada. No entanto, as torturas fsica e mental outras formas de tratamento cruel e desumano 
esto agora send aplicadas sistematicamente em muitos pases, sendo que pratic mente nenhum pas pode asseverar que est livre delas.
No ano que vem o mundo ser convocado para marcar o trig( simo aniversrio da aprovao, em 10 de dezembro de 1948, pel Assemblia Geral das Naes Unidas, da "Declarao 
Universal do Direitos Humanos". O prembulo da referida Declarao afirma qu "o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e ine lienveis de todos 
os membros da famlia humana  o fundament( da liberdade, justia e paz no mundo".
A Assemblia de Nairobi do CMI (1975) nos instou para qu( conservssemos bem alto esta preocupao com a justia, para qu( trabalhssemos pela implementao de todos 
os direitos enunciado: na Declarao Universal, e pela eliminao das causas das violae dos direitos humanos.
A luta pela abolio da tortura envolve "trabalho no nvel mais bsico por uma sociedade sem estruturas injustas". A tortura ocorrer com maior probabilidade nas 
sociedades caracterizadas pela injustia, mas poder tambm ocorrer em situaes onde a maioria dos direitos esto protegidos. Embora a tortura seja s vezes aplicada 
a prisioneiros comuns, as vtimas mais provveis so as pessoas que se envolveram na luta pela justia e direitos humanos em suas prprias sociedades, pessoas que 
tiveram a coragem de dar voz s necessidades do povo. Diante da oposio poltica, governantes de um nmero cada vez maior de pases decretaram leis de emergncia 
nas quais a garantia bsica de habeas-corpus foi sus-pensa. Aos presos  proibido contato com um advogado de defesa, seus familiares, lderes religiosos ou outros, 
criando condies propcias para a tortura. Sob o pretexto da "segurana nacional", muitos Estados hoje subordinam a dignidade humana aos interesses egostas daqueles 
que esto no poder.
Dadas as trgicas dimenses da tortura em nosso mundo, instamos as Igrejas a tomarem esse ano do trigsimo aniversrio como uma ocasio especial para desnudar a 
prtica, a cumplicidade, e a inclinao  tortura existentes em nossos pases. A tortura  endmica, brota no escuro, no silncio. Convocamos as Igrejas para trazer 
a pblico sua existncia, quebrar o silncio, revelar as pessoas e estruturas das nossas sociedades que so responsveis por essa mais desumanizante de todas as 
violaes dos direitos humanos.
Reconhecemos que ainda restam, mesmo entre as Igrejas, algumas diferenas de interpretao dos direitos humanos, e que s vezes prioridades diferentes so estabelecidas 
para a implementao dos direitos humanos de acordo com vrios contextos scio-econmicos,

295
polticos e culturais. Mas sobre a questo da tortura no pode haver diferena de opinio. As Igrejas podem e devem estar entre as foras principais pela abolio 
da tortura.
Instamos as Igrejas, por conseguinte, a:
1. a) intensificar seus esforos para informar seus membros e os povos dos seus pases sobre o que dispe a "Declarao Universal dos Direitos Humanos", e especialmente 
seu Artigo 5, que reza:
"Ningum ser submetido a tortura ou a
tratamento ou castigo cruel, desumano
ou degradante";
b)        continuar e intensificar seus esforos para levar seus governos a ratificar os convnios internacionais sobre direitos econmicos, sociais e culturais, 
e sobre direitos civis e polticos aprovados pela Assemblia Geral das Naes Unidas, em 16 de dezembro de 1966; esforos especiais devem ser feitos para conseguir 
a ratificao do "Protocolo Opcional" do "Convnio sobre Direitos Sociais e Polticos" pelo qual os Estados aceitam permitir que sejam consideradas comunicaes 
de indivduos sob sua jurisdio que afirmam serem vtimas de uma violao dos direitos estabelecidos no referido Convnio pelo seu prprjo Estado; por igual modo, 
a ateno de governos deve ser chamada para a importncia da ratificao especfica do Artigo 41 do "Convnio sobre Direitos Civis e Polticos", pelo qual um Estado 
pode expressar sua disposio de permitir que outros pases levantem questes, atravs de cuidadoso procedimento, sobre o seu cumprimento das disposies desse Convnio, 
incluindo o Artigo 7 que probe a tortura ou tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante;
c)        informar seus membros e os povos dos seus pases sobre o contedo da "Declarao sobre a Proteo de Todas as Pessoas de Serem Submetidas  Tortura ou 
Outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante", aprovado unanimemente pela Assemblia Geral das Naes Unidas, em 9 de dezembro de 1975;
d)        estudar e buscar a aplicao em todos os nveis de governo das "Regras Mnimas Comuns para o Tratamento de Presos", aprovadas em 30 de agosto de 1955 pelo 
Primeiro Congresso das Naes Unidas para a Preveno do Crime e Tratamento de Rus;
e)        estudar e buscar a aplicao da "Declarao de Tquio: Orientao para Mdicos referente  Tortura e outro Trata-mento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante 
em Relao  Deteno e Encarceramento", aprovada pela vigsima 

296
nona Assemblia Mdica Mundial, em Tquio, outubro de 1975:
2 Assegurar a obedincia dos seus governos s disposies desses importantes instrumentos internacionais, reconhecendo que, apesar de no serem legalmente aplicveis, 
elas representam um
grande consenso internacional e sustentam um peso moral muito substancial.
3.        Expressar sua solidariedade com Igrejas e povos em outros lu 
gares nas suas lutas para que essas disposies sejam aplicadas em seus prprios pases.
4.        Instar seus governos a contriburem positivamente com o atual esforo das Naes Unidas para desenvolver um corpo de princpios para a proteo de todas 
as pessoas sob qualquer forma de deteno ou encarceramento, e fortalecer os procedimentos existentes para a implementao das "Regras Mnimas Comuns"; e da Organizao 
Mundial de Sade para desenvolver um "Cdigo de tica Mdica Relevante para a Proteo de Pessoas De 
tidas Contra a Tortura e Outro Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano ou Degradante".
5.        Trabalhar pela elaborao, nas Naes Unidas, de um "Convnio
sobre a Proteo de todas as Pessoas contra a Tortura" (ver Anexo V).
6.        Animar outras iniciativas para estabelecer uma estratgia inter 
nacional para lutar contra a tortura e criar um eficiente sistema internacional para banir a tortura.
7.        Assegurar que as autoridades encarregadas de aplicar a lei, e os membros das foras armadas e organismos especiais de segurana, e membros das profisses 
mdicas e outros sejam infor 
mados sobre os instrumentos internacionais acima mencionados, pressionando pela sua no participao na tortura, bem como
sua no cumplicidade com outros diretamente envolvidos.
8.        Trabalhar contra qualquer comrcio internacional adicional da tecnologia ou equipamentos de torturas e contra o desenvolvi 
mento na comunidade cientfica de tcnicas de tortura fsica ou mental ainda mais sofisticadas.
9.        Buscar acesso a lugares de deteno e centros de interrogatrios
a fim de assegurar que pessoas ali detidas no estejam sendo maltratadas.
10.        Estar especialmente atentas ao fato de que a tortura quase sem 
pre ocorre aps deteno secreta, seqestro e subseqente desaparecimento da vtima; e assegurar que medidas rpidas e apropriadas sejam tomadas para localizar a 
vtima e providenciar proteo legal para tais pessoas da parte das autoridades competentes.
297
Anexo V
Conveno contra a tortura e outros tratamentos
ou castigos cruis, desumanos ou degradantes
[Aprovada pela Assemblia Geral da Organizao
das Naes Unidas (ONU), aos 10 de dezembro de 1984]
Os Pases que aprovam esta Conveno,
Considerando que, de acordo com os princpios proclamados na Carta das Naes Unidas, o reconhecimento dos direitos iguais e inalienveis de todos os membros da 
famlia humana  o funda-mento da liberdade, justia e paz no mundo;
Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente na pessoa humana;
Considerando a obrigao dos Pases na Carta, em particular o Artigo 55, de promoverem o respeito e observncia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Levando em considerao o artigo 5 da Declarao Universal dos Direitos Humanos e o artigo 7 do Convnio Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos, ambos 
dos quais estabelecem que ningum ser submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante;
Levando em considerao tambm a Declarao sobre a Proteo de Todas as Pessoas Contra Serem Submetidas  Tortura ou Outros Tratamentos ou Castigos Cruis, Desumanos 
ou D-sgradantes, aprovada pela Assemblia Geral aos 9 de dezembro de 1975; e
Desejando tornar mais eficiente a luta contra a tortura e outros tratamentos ou castigos cruis, desumanos ou degradantes ao redor do mundo,
Concordaram como segue:
298I PARTE Artigo 1
1.        Para as finalidades desta Conveno, o termo "tortura" significa qualquer ato atravs do qual se inflige intencionalmente dor ou sofrimento severos, seja 
fsico ou mental, sobre uma pessoa com propsitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informao ou uma confisso, punindo-a por um ato que ela ou uma 
terceira pessoa tenha cometido ou  suspeita de ter cometido, ou intimidando ou constrangendo a pessoa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer razo baseada em qualquer 
forma de discriminao, quando tal dor ou sofrimento  infligido, instigado, ou com o consentimento ou aprovao de uma autoridade pblica ou outra pessoa agindo 
em uma capacidade oficial. O termo no inclui a dor ou sofrimento somente resultante, inerente ou acidentalmente, de sanes legais.
2.        Este artigo no prejudica nenhum instrumento internacional ou legislao nacional que contenham ou possam conter estipulaes de aplicao mais abrangente.
Artigo 2
1.        Cada Pas que aprova esta Conveno tomar eficientes medidas legislativas, administrativas, judicirias e outras a fim de evitar atos de tortura em qualquer 
territrio sob sua jurisdio.
2.        Nenhuma circunstncia excepcional  seja um estado ou ameaa de guerra ou instabilidade poltica interna ou qualquer outra emergncia pblica  pode ser 
invocada para justificar a tortura.
3.        Uma ordem de oficial superior ou autoridade pblica no pode ser invocada como justificativa de tortura.
Artigo 3
1.        Nenhum Pas que aprova esta Conveno poder expulsar, devolver ou extraditar uma pessoa para outro Pas onde houve motivos substanciais para acreditar 
que ela estar em perigo de ser submetida a tortura.
2.        Para a finalidade de determinar se existem tais motivos, as autoridades competentes levaro em conta todas as consideraes relevantes incluindo, onde 
aplicvel, a existncia no determinado Pas de um quadro consistente de violaes flagrantes e macias de direitos humanos.
299
Artigo 4

1.        Cada Pas que aprova esta Conveno dever assegurar que todos os atos de tortura sejam ofensas nas suas leis criminais. O mesmo aplicar-se- a qualquer 
tentativa de cometer tortura e a um ato por qualquer pessoa que se constitua em cumplicidade ou participao em tortura.
2.        Cada Pas que aprova esta Conveno far com que estas ofensas sejam punidas com penas apropriadas que levem em conta sua natureza grave.
Artigo 5

1. Cada Pas que aprova esta Conveno tomar as medidas necessrias para estabelecer sua jurisdio sobre as ofensas referi-das no artigo 4, nos seguintes casos:
a.        Quando as ofensas so cometidas em qualquer territrio sob sua jurisdio ou a bordo de um navio ou aeronave registrados naquele Pas;
b.        Quando o acusado  cidado daquele Pas;
c.        Quando a vtima  cidad daquele Pas, caso o Pas considere isto apropriado.
2. Cada Pas que aprova esta Conveno dever tambm tomar as medidas necessrias para estabelecer sua jurisdio sobre tais ofensas em casos onde o acusado esteja 
presente em qualquer territrio sob sua jurisdio e quando ele no o extradita de acordo com o artigo 8 para qualquer dos Pases mencionados no pargrafo 1 deste 
artigo.
3. Esta Conveno no exclui qualquer jurisdio criminal exercida em acordo com a lei interna.
Artigo 6

1. Aps o exame da informao em seu poder, e estando convencido que as circunstncias o justificam, qualquer Pas que aprova esta Conveno e em cujo territrio 
est presente uma pessoa acusa-da de haver cometido qualquer ofensa referida no artigo 4 dever det-la ou tomar outras medidas legais para assegurar sua presena. 
A custdia e outras medidas legais sero aquelas contidas na lei daquele Pas mas podero ser continuadas somente pelo tempo ne 

300
cessrio para permitir que sejam institudas quaisquer procedime tos criminais ou de extradio.

2.        O referido Pas imediatamente far um inqurito prelimin, sobre os fatos.

3.        Qualquer pessoa sob custdia por causa do pargrafo 1 des artigo ser ajudada a comunicar-se imediatamente com o represe tante apropriado mais prximo 
do Pas do qual ela  cidad o no caso de ser aptrida, com o representante do Pas onde geri mente reside.

4.        Quando um Pas detm uma pessoa, de acordo com es artigo, ele imediatamente notificar os Pases referidos no artigo pargrafo 1, sobre o fato de que tal 
pessoa est sob custdia e circunstncias que a justificam. O Pas que faz o inqurito pre: minar conforme o pargrafo 2 deste artigo dar relatrio imedial das 
suas concluses aos referidos Pases e indicar se pretende c no exercer jurisdio.
Artigo 7
1.        O Pas que aprova esta Conveno e em territrio sob eu: jurisdio se encontra uma pessoa acusada de cometer qualquE ofensa mencionada no artigo 4 dever, 
de acordo com os casos me] cionados no artigo 5, submeter o caso s autoridades competentE para que seja processada, isto no caso da pessoa no ser extraditad,
2.        Essas autoridades devero chegar  sua deciso na mesrr forma como no caso de uma ofensa ordinria de natureza gra% sob a lei daquele Pas. Nos casos referidos 
no artigo 5, pargrafo ' os padres de provas exigidas para o processo e condenao n podero de forma nenhuma ser menos exigentes do que os aplic veis nos casos 
referidos no artigo 5, pargrafo 1.
3.        Qualquer pessoa contra a qual se inicie processo referente qualquer das ofensas mencionadas no artigo 4 ter garantias d tratamento justo em todas as etapas 
do processo.
Artigo 8
1. As ofensas mencionadas no artigo 4 sero consideradas ofer sas extraditveis para serem includas em qualquer tratado de extra dio existente entre Pases que 
aprovam esta Conveno. Este Pases se propem a incluir tais ofensas como ofensas extraditvei em todos os tratados de extradio a serem celebrados entre si.

301
2. Se um Pas que aprova esta Conveno condiciona a extra-dio na existncia de um tratado e recebe pedido de extradio de outro Pais que aprova esta Conveno 
mas com quem no tenha tratado de extradio, tal Pas pode considerar esta Conveno como a base legal para extradio por causa de tais ofensas. A extradio ficar 
sujeita s outras condies existentes na lei do Pas solicitado.
ii
. 2ase:s que aprovam esta Conveno e que no condicionam a extradio na existncia de um tratado reconhecero tais ofensas como ofensas extraditveis entre si, 
sujeitas s condies existentes na lei do Pas solicitado.
. Para fins de extradio entre Pases que aprovam esta Conveno, tais ofensas sero tratadas como cometidas no s no lugar onde ocorreram como tambm nos territrios 
dos Pases obrigados a estabelecer sua jurisdio de acordo com o artigo 5, pargrafo 1.
Artigo 9
1.        Os Pases que aprovam esta Conveno concedero enfare si a maior medida de ajuda com processos criminais iniciados por causa de quaisquer das ofensas 
mencionadas no artigo 4, incluindo a entrega de todas as provas necessrias ao andamento do processo.
2.        Os Pases que aprovam esta Conveno exercero suas obrigaes do pargrafo 1 deste artigo em conformidade com quaisquer tratados de assistncia. jurdica 
mtua que possa existir entre si.


Artigo 10

1.        Cada Pas que aprova esta Conveno assegurar que a educao e informao referente  proibio da tortura esto plena-mente includas no treinamento 
de pessoal que trabalha na rea policial e de segurana, quer sejam civis ou militares, mdicos e enfermeiros, autoridades pblicas e outras pessoas que possam estar 
envolvidas na deteno, custdia, interrogatrio ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de priso, deteno ou encarceramento.
2.        Cada Pas que aprova esta Conveno incluir est proibio nas regras ou instrues dadas com respeito aos deveres e func es de quaisquer das referidas 
pessoas.
Artigo 11

:a.da Pas que aprova esta Conveno revisar sistematicame suas regras de interrogatrio, instrues, mtodos e prticas u como providencias para a custdia e tratamento 
de pessoas subi tidas a qualquer forma de deteno ou encarceramento em qualq territrio sob sua jurisdio, visando evitar qualquer caso de torto


Artigo 12

Cada Pas que aprova esta Conveno deve assegurar que st autoridades competentes faro uma pronta e imparcial investiga, onde quer que exista fundamento razovel 
para acreditar que ato de tortura foi cometido em qualquer territrio sob sua jurisdii


Artigo 13

Cada Pais que aprova esta Conveno deve assegurar que qu quer pessoa que alega ter sido submetido a tortura em qualqi terr.'rio sob sua jurisdio tem o direito 
de queixar-se s auto ciadas competentes e ter seu caso pronta e imparcialmente exm nado ; alais mesmas. Providncias devero ser tomadas para assei r ar _oe o queixoso 
e as testemunhas so protegidos contra qua ct.e        :al-tratos ou intimidao em conseqncia da sua queixa
cio f m necimento de quaisquer provas.
Artigo 14

1
. Cada Pas que aprova esta Conveno dever assegurar c sou sistema legal garanta compensao  vtima de um ato cio tc tura e que tenha o direito realizvel a 
uma justa e adequada cai peusaeo, incluindo os meios para uma reabilitao plena na ti (lida, do possvel. No caso da morte da vtima como resultado , uni ato de 
tortura, seus dependentes tero direito a compensao.
2. Nada neste artigo afetar qualquer direito da vtima ou oui;i: pessoas  compensao existente na lei nacional.


Artigo 15
 
Cada Pas que aprova esta Conveno assegurar que qualqur declarao provada como tendo sido feita como resultado de to tura no ser invocada como prova em qualquer 
processo, axe:ai

302        303
contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declarao foi feita.
Artigo 16
1.        Cada Pas que aprova esta Conveno cuidar para evitar em qualquer territrio sob sua jurisdio outros atos de tratamento ou castigo cruel, desumano 
ou degradante que no sejam considerados tortura conforme a definio no artigo 1, quando tais atos so come-tidos ou instigados, ou com o consentimento e aprovao 
de uma autoridade pblica ou outra pessoa agindo em capacidade oficial. Especificamente, as obrigaes contidas nos artigos 10, 11, 12 e 13 aplicar-se-o com a substituio 
das referncias  tortura pelas referncias a outras formas de tratamentos ou castigos cruis, desumanos e degradantes.
2.        As providncias desta Conveno no prejudicaro as determinaes de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proba tratamento ou 
castigo cruel, desumano ou degradante ou que se refira a extradio ou expulso.
II PARTE Artigo 17
1.        Ser formada uma Comisso Contra a Tortura [daqui por diante referida como a Comisso] que exercer as funes que passaro a ser descritas. A Comisso 
consistir de dez peritos de alto gabarito moral e reconhecida competncia no campo dos direitos humanos, os quais serviro em sua capacidade pessoal. Os peritos 
sero eleitos pelos Pases que aprovam esta Conveno [daqui por diante referidos como Estados], dando-se considerao  distribuio geogrfica equitativa e  convenincia 
de participao de algumas pessoas com experincia jurdica.
2.        Os membros da Comisso sero eleitos pelo voto secreto de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados. Cada Estado poder indicar uma pessoa entre os 
seus prprios cidados. Os Estados lembraro a convenincia de indicar pessoas que so tambm membros da Comisso de Direitos Humanos estabelecida sob o Convnio 
Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos e que estejam dispostos a prestar servios na Comisso Contra a Tortura.
3.        A eleio dos membros da Comisso ocorrer durante as reunies bienais dos Estados convocados pelo Secretrio-Geral das Naes Unidas. Naquelas reunies, 
para as quais dois teros dos
304
Estados constituir-se- em quorum, as pessoas eleitas para a C misso sero aquelas que obtiverem o maior nmero de votos uma maioria absoluta dos votos dos representantes 
dos Estados pr sentes e votando.
4.        A eleio inicial ocorrer no mais tarde do que seis mes, aps a entrada em vigor desta Conveno. Pelo menos quatro mes, antes da data de cada eleio, 
o Secretrio-Geral das Naes Unid: enviar uma carta aos Estados convidando-os a fazer indicaes c nomes dentro de trs meses. O Secretrio-Geral preparar uma 
lis em ordem alfabtica de todas as pessoas indicadas, com os Estad? que as indicaram, submetendo-a aos Estados.
5.        Os membros da Comisso sero eleitos por um perodo quatro anos. Eles estaro aptos para re-eleio caso forem re-indic dos. Entretanto, o mandato de cinco 
membros eleitos na primei eleio expirar no fim de dois anos; imediatamente aps a primei eleio os nomes destes cinco membros sero escolhidos por sor pelo coordenador 
da reunio referida no pargrafo 3 deste artigo.
6.        Caso morra um membro da Comisso ou se demita ou n possa mais exercer seus deveres na Comisso por qualquer motid o Estado que o indicou nomear outro 
perito dentre seus prpri cidados para servir o restante do seu mandato, sujeito  aprovai da maioria dos Estados. A aprovao ser considerada como dai caso a 
metade ou mais dos Estados respondam negativamente dent de seis semanas aps serem informados pelo Secretrio-Geral d Naes Unidas sobre a nomeao proposta.
7.        Os Estados sero responsveis pelas despesas dos membr da Comisso enquanto estiverem exercendo os deveres da Comiss'


Artigo 18

1. A Comisso eleger sua diretoria para um mandato de dc anos. Seus membros podero ser re-eleitos.
2. A Comisso estabelecer suas prprias regras, mas est regras incluiro, inter alia, o seguinte:
a.        O quorum ser de seis membros;
b.        As decises da Comisso sero tomadas pela maioria d membros presentes.
3. O Secretrio-Geral das Naes Unidas providenciar os ft cionrios e espao necessrios para a realizao eficiente das fune da Comisso segunda esta Conveno.
305
4. O Secretrio-Geral das Naes Unidas convocar a reunio iniciai da Comisso. Aps sua reunio inicial, a Comisso reunir-se-a tantos v gizes quantas forem estabelecidas 
pelo seu regimento interno.
,;. Os -Estados sero responsveis pelas despesas feitas em cone-:ro cair as reunies dos Estados e da Comisso, incluindo a restituo ~ Naes Unidas por quaisquer 
despesas, tais como o custo soe tufe:ovrios e espao, feitas pelas Naes Unidas em decorrncia do pargrafo 3 deste artigo.


Artigo 19

1.        Os Estados entregaro relatrios, atravs do Secretrio-Geral das Naes Unidas, sobre as medidas que tomaram para concretizar os objetivos desta Conveno, 
dentro de um ano aps a entrada em vigor desta Conveno para o Estado em questo. Depois disso, os Estados entregaro relatrios suplementares cada quatro anos 
sobre quaisquer medidas novas tomadas e outros relatrios eventualrnente solicitados pela Comisso.
2.        O Secretrio-Geral das Naes Unidas transmitir os relatrios a todos os Estados.
3.        Cada relatrio ser considerado pela Comisso a qual far tantos comentrios gerais sobre o mesmo quantos julgar apropria-dos, remetendo-os ao Estado em 
questo.
4.        A Comisso poder, por sua prpria vontade, decidir sobre a incluso de quaisquer comentrios feitos de acordo com o pargrafo 3 deste artigo, juntamente 
com as observaes recebidas do Estado em questo, no seu relatrio anual feito de acordo com o art.go 24. Caso solicitado pelo Estado em questo, a Comisso poder, 
tambm incluir urna cpia do relatrio entregue em acordo cora o pargrafo 1 deste artigo.


Artigo 20

1. Caso a Comisso receber informao confivel que contenha ind;:caes bem fundamentadas de que a tortura est sendo sistematicamente praticada no territrio de 
um Estado, a Comisso convidar aquele Estado a cooperar no exame da informao e, neste sentido, apresentar observaes com respeito  informao recebida.
Levando em conta quaisquer informaes que tenham sido apresentadas pelo Estado em questo, bem como qualquer outra infor..ao relevante ao seu alcance, a Comisso 
poder  se decidir que isto seja justificado  designar um ou mais de seus mem 

306
tiros para fazer uma investigao confidencial e relatar urgentemei  Comisso.
._-aso uma investigao for feita de acordo com o pargr, 2 des.;: artigo, a Comisso buscar a cooperao do Estado questo. Em acordo com aquele Estado, esta investigao 
pode incluir uma visita ao seu territrio.
4.        Aps o exame do relatrio do(s) seu(s) membro(s) feito acordo com o pargrafo 2 deste artigo, a Comisso transmitir si concluses ao Estado em questo 
juntamente com quaisquer cortrios ou sugestes que paream apropriadas diante da situao.
5.        Todos os atos da Comisso mencionados nos pargra 1 a 4 deste artigo sero confidenciais, e a cooperao do Este em questo ser solicitada em todas as 
etapas dos procedimeni aps a concluso de tais procedimentos com referncia a uma ira tigao feita em acordo com o pargrafo 2, a Comisso pod aps consultas 
com o Estado em questo, decidir pela incluso um relato sumrio dos resultados dos procedimentos no seu r, trio anual segundo o artigo 24.
Artigo 21

1. Um Estado poder a qualquer tempo declarar, por este arai que reconhece a competncia da Comisso para receber e conside comuncaes que declarem que um Estado 
alega que outro Esdd no est cumprindo suas obrigaes assumidas atravs desta C veno. Tais comunicaes podero ser recebidas e consideradas acordo com as regras 
estabelecidas neste artigo somente se for sunietldas por um Estado que tenha feito urna declarao re rzhec ando, com referncia a si mesmo, a competncia da Corais 
Nenhuma comunicao ser tratada por esta Comisso sob t
c e :a se refere a um Estado que no tenha feito tal de rao. As comunicaes recebidas sob este artigo sero tratadas acordo com o seguinte procedimento:
a.        Caso um Estado considerar que outro Estado no esteja cl prindo as clusulas desta Conveno, ele poder, atravs de coi n_cao escrita, levar o assunto 
 ateno daquele Estado. Der de trs meses aps o recebimento da comunicao, o Estado recebe a comunicao dever dar ao Estado que a enviou uma plicaao ou qualquer 
outra declarao por escrito esclarecend( asso mo, q,le dever incluir  na medida em que for pertinem possvel -- referncia aos procedimentos domsticos e as rned 
tomadas, em andamento ou disponveis sobre o assunto;
b.        Caso o assunto no for ajustado para a satisfao de ara os Estados em questo dentro de seis meses aps o recebimento

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comunicao inicial pelo Estado receptor, qualquer dos Estados ter o direito de referir a matria  Comisso, atravs de notificao dada  Comisso e ao outro 
Estado;
c.        A Comisso tratar de matria a ela referida sob este artigo somente depois de asseverar que todas as medidas domsticas foram invocadas e esgotadas nesse 
assunto, em conformidade com os princpios geralmente reconhecidos da lei internacional. Esta no ser a regra onde a aplicao de medidas estaria sendo excessivamente 
prolongada ou incapaz de produzir alvio eficiente  pessoa que  vtima da violao desta Conveno;
d.        A Comisso realizar sesses reservadas ao examinar comunicaes que se enquadram neste artigo;
e.        De acordo com o que estipula o subpargrafo "c", a Comisso oferecer seus bons ofcios aos Estados em questo visando uma soluo amiga ao assunto, na 
base do respeito s obrigaes estabelecidas nesta Conveno. Para este fim, a Comisso poder, quando apropriado, estabelecer um comit ad hoc de conciliao;
f.        Em qualquer assunto a ela referida com base neste artigo, a Comisso poder convidar os Estados em questo, mencionados no subpargrafo "b", para fornecer 
qualquer informao relevante;
g.        Os Estados em questo, mencionados no subpargrafo "b", tero o direito de ser representados quando a matria for considerada pela Comisso e prestar declaraes 
oralmente e/ou por escrito;
h.        A Comisso, dentro de doze meses aps o recebimento da notificao mencionada no subpargrafo "b", apresentar um relatrio;
I)        Caso uma soluo dentro dos termos do subpargrafo "e" for encontrada, a Comisso limitar seu relatrio a uma breve declarao sobre os fatos e sobre 
a soluo alcanada;
II)        Caso uma soluo dentro dos termos do subpargrafo "e" no for encontrada, a Comisso limitar seu relatrio a unia breve declarao sobre os fatos; as 
declaraes apresentadas por escrito e o registro das declaraes orais feitas pelos Estados em questo sero anexadas ao relatrio.
Em qualquer dos casos, o relatrio ser enviado aos Estados em questo.
2. As estipulaes deste artigo entraro em vigor quando cinco Estados tiverem feito declaraes sob o pargrafo 1 deste artigo. Tais declaraes sero depositadas 
pelos Estados junto ao Secretrio-Geral das Naes Unidas, o qual transmitir cpias aos demais Estados. Uma declarao poder ser retirada a qualquer tempo atravs 
de notificao ao Secretrio-Geral. Tal retirada no prejudicar

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a considerao de qualquer matria que conste em comunicao transmitida sob este artigo; nenhuma outra comunicao de qi quer Estado ser recebida sob este artigo 
aps a notificao retirada da declarao ter sido recebida pelo Secretrio-Geral, sa ter o Estado em questo feito uma nova declarao.
Artigo 22
1.        Um Estado poder a qualquer tempo declarar sob este art que reconhece a competncia da Comisso de receber e conside. comunicaes de e a favor de pessoas 
sujeitas  sua jurisdio c alegam ser vtimas de uma violao de clusulas desta Convens por um Estado. Nenhuma comunicao ser recebida pela Con so no caso da 
referida comunicao tratar de um Estado que r tenha feito tal declarao.
2.        A Comisso considerar inadmissvel qualquer comunica( sob este artigo que seja annima ou que considere ser um abt do direito de apresentar tais comunicaes 
ou incompatvel com clusulas desta Conveno.
3.        Sujeita s estipulaes do pargrafo 2, a Comisso tn quaisquer comunicaes a ela apresentadas sob este artigo ao con: cimento do Estado que tenha feito 
uma declarao sob o pargrafo
e        que esteja sendo acusado de violar quaisquer clusulas da G veno. Dentro de seis meses, o Estado receptor apresentar  misso explicaes escritas ou 
declaraes esclarecendo o assur
e        as medidas tomadas, se for o caso, por aquele Estado.
4. A Comisso considerar as comunicaes recebidas sob e: artigo  luz de todas as informaes que foram colocadas ao dispor em nome da pessoa ou pelo Estado em 
questo.
5. A Comisso no levar em conta quaisquer comunicaes in viduais sob este artigo, ao menos que tenha verificado que:
a.        O mesmo assunto no tenha sido, e no est sendo, exai nado sob outro procedimento de investigao internacional;
b.        A pessoa esgotou todas as medidas domsticas possveis; e; no ser a regra quando a aplicao de medidas for excessivamei demorada ou passvel de no 
receber alvio eficiente  pessoa quE vtima da violao desta Conveno.
6. A Comisso realizar reunies fechadas quando estiver e: minando comunicaes que se enquadram neste artigo.
7. A Comisso enviar suas concluses ao Estado em questc
        pessoa.

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8. As estipulaes deste artigo entraro em vigor quando cinco Estados tiverem feito declaraes segundo o pargrafo 1 deste artigo. Tais declaraes sero depositadas 
pelos Estados junto ao Secretrio-Geral das Naes Unidas, o qual transmitir cpias das mesmas aos demais Estados.
Artigo 23

Os membros da Comisso e os comits ad hoc de conciliao que forem nomeados de acordo com o artigo 21, pargrafo 1 "e", tero direito s facilidades, privilgios 
e imunidades de peritos em misses das Naes Unidas conforme as clusulas relevantes da Conveno sobre os Privilgios e Imunidades das Naes Unidas.
Artigo 24

A Comisso apresentar um relatrio anual das suas atividades sob esta Conveno aos Estados e  Assemblia Geral das Naes Unidas.
III PARTE Artigo 25

1.        Esta Conveno est aberta para assinatura por todos os Estados.
2.        Esta Conveno est sujeita  ratificao. Instrumentos de ratificao sero depositados junto ao Secretrio-Geral das Naes Unidas.
Artigo 26

Esta Conveno est aberta  adeso por todos os Estados. A adeso ser efetuada pelo depsito de um instrumento de adeso junto ao Secretrio-Geral das Naes Unidas.
Artigo 27

1.        Esta Conveno entrar em vigor no trigsimo dia aps o depsito junto ao Secretrio-Geral das Naes Unidas do vigsimo instrumento de ratificao ou 
adeso.
2.        Para cada Estado que ratificar ou aderir a esta Conveno aps o depsito do vigsimo instrumento de ratificao ou adeso,

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a Conveno entrar em vigor no trigsimo dia aps a data c deposito do seu prprio instrumento de ratificao ou adeso.
Artigo 28

1.        Cada Estado poder, na ocasio da assinatura ou ratificac< desta Conveno ou de adeso  mesma, declarar que no rem-lhe( a competncia da Comisso formada 
pelo artigo 20.
2.        Qualquer Estado que tenha feito restries de acordo com pargrafo 1 deste artigo poder, a qualquer momento, retirar est< restries atravs de notificao 
ao Secretrio-Geral das Nac Unidas.


Artigo 29
1.        Qualquer Estado poder propor emenda e deposit-la juni ao Secretrio-Geral das Naes Unidas. O Secretrio-Geral a sego comunicar a proposta de emenda 
aos Estados com um pedido pai que seja notificado se esto a favor de uma conferncia de Estado fim de discutir e votar a proposta. No caso de pelo menos ui tero 
dos Estados se manifestarem a favor de tal conferncia dente de quatro meses aps a data da referida comunicao, o Secretri Geral convocar a conferncia sob os 
auspcios das Naes Unida Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados presentes e v toda na conferncia ser submetida pelo Secretrio-Geral a tod( os Estados 
para aceitao.
2.        Uma emenda adotada em acordo com o pargrafo 1 cies' artigo entrar em vigor quando dois teros dos Estados tivera] notificado o Secretrio-Geral das Naes 
Unidas que a aceitara; em conformidade com seus respectivos processos constitucionais.
3.        Q? cindo emendas entrarem em vigor, elas sero obrigatria para os Estados que as aceitaram, e para outros Estados ainda cor. proznissados com esta Conveno 
e quaisquer emendas anterior( que tenham aceitadas.
Artigo 30
1. Qualquer disputa entre dois ou mais Estados com refernci  interpretao ou aplicao desta Conveno que no possa se resolvida pela negociao ser submetida, 
a pedido de um dele ao arbitramento. Se, dentro de seis meses da data do pedido de are tramento, os Estados no conseguirem concordar sobre a organiza o do arbitramento, 
qualquer um dos Estados poder entregar disputa  Corte Internacional de Justia a pedido ou em conform dada com o Estatuto da Corte.
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2.        Cada Estado poder, por ocasio da assinatura ou ratificao desta Conveno ou adeso  mesma, declarar que no se considera obrigado a observar o pargrafo 
1 deste artigo. Outros Estados no estaro obrigados a observar o pargrafo 1 deste artigo com relao a qualquer Estado que tenha feito tal restrio.
3.        Qualquer Estado que tenha feito restrio conforme o pargrafo 2 deste artigo poder a qualquer tempo retirar essa restrio atravs de notificao junto 
ao Secretrio-Geral das Naes tinidas.
Artigo 31

1.        Um Estado poder denunciar esta Conveno atravs de notificao escrita ao Secretrio-Geral das Naes tinidas. A denncia torna-se efetiva um ano aps 
a data de recebimento da notificao pelo Secretrio-Geral.
2.        Tal denncia no ter o efeito de liberar o Estado de suas obrigaes sob esta Conveno com referncia a qualquer ato ou omisso que ocorrer antes da 
data m que a denncia entre em vigor, nem dever a denncia prejudicar por qualquer maneira a considerao contnua de qualquer matria que j estiver em discusso 
pela Comisso antes da data em que a denncia entrar em vigor.
3.        Aps a data em que a denncia de um Estado entrar em vigor, a Comisso no iniciar a considerao de nenhum novo assunto referente quele Estado.
Artigo 32
O Secretrio-Geral das Naes Unidas informar a todos os Estados Membros das Naes Unidas e a todos os Estados que assinaram esta Conveno ou aderiram  mesma 
o seguinte:
a.        Assinaturas, ratificaes e adeses sob os artigos 25 e 26;
b.        A data da entrada em vigor desta Conveno sob o artigo 27 e a data da entrada em vigor de quaisquer emendas sob o artigo 29;
c. Denncias sob o artigo 31. Artigo 33
1.        Esta Conveno, da qual os textos em arbico, chins, ingls, francs, russo e espanhol so igualmente autnticos, ser depositada junto ao Secretrio-Geral 
das Naes Unidas.
2.        O Secretrio-Geral das Naes Unidas enviar cpias autenticadas desta Conveno a todos os Estados.

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